Sistema de Controle de Produção Primaria Rural Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Controle de Produção Primaria Rural. Item Descrição Nível de atendimento 8.1 Possibilitar o controle das notas fiscais distribuídas aos produtores; 8.2 Possuir rotinas para entrega de talões, devolução, liquidação e revalidação de Notas Fiscais; 8.3 Permitir que uma única Nota Fiscal possua como contrapartida qualquer número de contranotas; 8.4 Possuir controle de talões de Notas Fiscais mantidos em estoque para posterior distribuição aos produtores; 8.5 Permitir a parametrização da disposição do conteúdo das Notas Fiscais a serem impressas; 8.6 Possuir emissão de etiquetas, permitindo inclusive a parametrização da distribuição de seu conteúdo dentro do corpo da etiqueta; 8.7 Emitir formulário para solicitação de talões à Secretaria Estadual de Fazenda; 8.8 Possuir rotinas para identificação de produtores omissos; 8.9 Permitir a associação de mais de um produtor a uma mesma Inscrição Estadual; 8.10 Permitir diferenciar produtor de proprietário de uma propriedade; 8.11 Permitir o agrupamento de operações em um grupo de operações, facilitando a extração de informações estatísticas e quantitativas; 8.12 Permitir a utilização de unidades de medida distintas para quantificar volumes produzidos e vendidos; 8.13 Permitir a criação de grupos de produtos, facilitando a extração de informações; 8.14 Gerar informações para a Secretaria Estadual de Fazenda para apuração do índice de retorno do ICMS, em arquivo magnético ou através de relatórios; 8.15 Possuir funções para acompanhamento das saídas de produtos por município, natureza da operação, quantidade e valor; 8.16 Emitir fichas para cadastramento e recadastramento de produtores e propriedades; 8.17 Possibilitar análise estatística das operações por produtor e produto; 8.18 Permitir o acompanhamento da produção efetiva contra a produção estimada; 8.19 Possuir gráficos comparativos, tais como: Produtos x Produtor, Destinatários x Produtos, Produtos x Municípios; 8.20 Manter informações históricas relativas a produtores, produtos e propriedades.
Sistema de Controle de Produção Primaria Rural. Pontuação mínima: 48 pontos; Pontuação Máxima: 60 pontos.

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  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

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  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;