Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública. Total “Mensal” da Licença de Uso por Prazo Determinado (Locação Mensal) dos Softwares: Total “Anual” da Licença de Uso por Prazo Determinado (Locação Mensal) dos Softwares: Valor da Implantação, Conversão e Treinamento dos Softwares: Valor Unitário
Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública. Total do Valor da Implantação, Conversão e Treinamento dos Softwares: Total Geral: Valor O Total Geral será o resultado da soma dos seguintes itens: (Total “Anual” da Licença de Uso por Prazo Determinado dos Softwares) + (Total do Valor da Implantação, Conversão e Treinamento dos Softwares): Total Geral: ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública. Item Descrição Nível de atendimento 19.1 Permitir agendar, cancelar e remanejar exames e consultas médicas e odontológicas; 19.2 Possuir rotinas para incluir e controlar pacientes em lista de espera; 19.3 Permitir o bloqueio/desbloqueio/alteração de horário de funcionários e unidades de atendimento, possibilitando ainda registrar motivo do bloqueio; 19.4 Possibilitar e emissão de cartões de identificação (1ª e 2ª vias), permitindo ao usuário configurar os dados que achar necessários ser integrante a este documento; 19.5 Permitir estabelecer horários com períodos de validade específicos; 19.6 Permitir o agendamento tanto por período como por intervalo de horário; 19.7 Possuir consultas, relatórios e gráficos que permita acompanhamento e PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS Secretaria Municipal da Administração Coordenadoria de Compras gerenciamento do agendamento; 19.8 Possibilitar a emissão de mala direta; 19.9 Possibilitar e emissão de comprovante de consultas e exames agendados, permitindo que o próprio usuário possa configurar os dados integrantes e a disposição do documento; 19.10 Permitir a digitação atendimento; da produção ambulatorial através de fichas de 19.11 Efetuar a consistência dos dados informados nas fichas de atendimento, principalmente em relação aos procedimentos, verificando sua validade em relação a especialidade, hierarquia da unidade que o realizou, tipo e grupo de procedimento, tipo de prestador e faixa etária; 19.12 Utilizar tanto a CID-9 como CID-10; 19.13 Registrar o encaminhamento de pacientes para outras unidades e/ou profissionais e/ou especialidades; 19.14 Possibilitar a consulta das fichas de atendimento, requisições de SADT e exames realizados através de argumentos de pesquisa. Ex: período, unidade, profissional, especialidade, paciente etc; 19.15 Possuir rotina que permita a geração e digitação do BPA; 19.16 Possibilitar a impressão e a exportação em meio magnético do BPA. No caso de exportação do BPA permitir também a impressão do relatório de controle de remessa; 19.17 Emitir Boletim Mensal de Doses Aplicadas de Vacinas e permitir a exportação dos dados deste boletim para o programa API do SUS; 19.18 Permitir o controle e a emissão de requisição de SADT; 19.19 Permitir o cadastramento dos exames realizados; 19.20 Emitir mapa geral de diagnósticos, possibilitando ao usuário critérios de seleção dos registros. Critérios: Unidades, CID (Capítulo/Grupo/Categoria/ Subcategoria), período de atendimento, tipo de notificação (obrigató...
Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública. Pontuação mínima: 319 pontos; Pontuação Máxima: 399 pontos.
Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública. Onde: Nota Mínima : 57 (cinqüenta e quatro) pontos Nota Máxima: 190 (cento e oitenta) pontos
Sistema de Controle e Administração da Saúde Pública de de 2010

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  • Do Objetivo e da Política de Investimento A política de investimento do FUNDO consiste em aplicar, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento independentemente da classe destes, sendo certo, que 90% (noventa por cento) de seu patrimônio líquido será investido em cotas do EL PASO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES,

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  • DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS 14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustá- veis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado. 14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório; 14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contra- tos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em pro- cesso apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.

  • SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL 9.1 O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, a CONTRATANTE rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80, do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. 9.2 No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação. 9.3 O não cumprimento das disposições do presente Instrumento Convocatório, e seus anexos, sujeitará a Contratada às sanções previstas no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, e demais penalidades legais previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores. 9.4 A Câmara Municipal poderá ainda, aplicar isolada ou cumulativamente com o previsto no item 9.3, as seguintes sanções à contratada, nos termos dos artigos 87 e 88, da Lei nº 8.666/1993, a serem aplicadas como segue: 9.4.1 Advertência. 9.4.2 Multa por inexecução parcial da obrigação: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal. 9.4.3 Multa por inexecução total da obrigação 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Contratação. 9.5 As multas poderão ser descontadas dos pagamentos a serem feitos à licitante vencedora. 9.6 A aplicação das multas independe da aplicação das demais sanções, entre as quais: 9.6.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e 9.6.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 9.7 A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.

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