SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EXISTENTE Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EXISTENTE. O órgão responsável pela operação e manutenção do sistema de Esgotamento Sanitário é o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto uma autarquia municipal. A população do município atendida com rede coletora de esgoto está em torno de 80%, totalizando 75.000,00 metros de rede e 3675 economias atendidas, porém, destes, apenas 20% recebem tratamento adequado. Os sistemas de tratamento estão localizados nos bairros: Boa Vista I, II; e Boa Esperança. Estes sistemas estão operando sem licença de operação do IEMA, pois foram construídos em APP. Inclusive, um dos maiores entraves quanto à solução dos problemas de esgotamento doméstico de Jaguaré deve-se às questões ambientais. Somado a este, temos corpos receptores com pouca ou quase nenhuma capacidade de depuração.
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EXISTENTE. Durante a elaboração do Plano Diretor de Esgotos, foram definidas quatorze sub-bacias de esgotamento para o sistema de esgotos de Rio Claro, as quais foram identificadas por números seqüenciais de 1 a 14. A cidade de Rio Claro conta com rede coletora de esgoto em praticamente toda a área urbana, exceto na região da Vila Industrial, onde ainda existem ruas desprovidas de rede. Atualmente, a cidade conta com cerca de 464 km de rede coletora, 105 km de coletores- tronco/interceptores e 16 km de emissários. Quanto ao tratamento de esgotos, a cidade possui duas ETE´s, uma localizada no Jd. das Palmeiras e outra localizada no Jd das Flores. A primeira atende pouco mais de 4.000 habitantes e a segunda, 36.000 habitantes. Por enquanto, a maior parte do esgoto gerado é lançada sem qualquer tratamento nos cursos-d'água que atravessam Rio Claro, principalmente no Rio Corumbataí, no Ribeirão Claro e no Córrego da Servidão. O Córrego da Servidão é o curso-d'água que recebe a maior parte dos esgotos, ao passar pela parte central da cidade. Constitui o principal talvegue da sub-bacia 7, drenando uma área de 1.660 ha. O maior lançamento de esgoto dessa sub-bacia está localizado na confluência da Av. Presidente Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx com a Rodovia Washington Luís, onde se concentram os lançamentos do emissário Servidão e do emissário São Paulo. A jusante da rodovia, o Córrego Servidão ainda recebe lançamentos de esgoto de bairros situados na bacia 6 e 7. O Ribeirão Claro recebe os esgotos gerados nas sub-bacias 8, 9, 10, 11, 13 e 14. O maior despejo de esgoto é proveniente do emissário Horto Florestal, localizado na sub-bacia 8, cujo lançamento ocorre após a captação de água bruta da ETA-I. Outros lançamentos presentes são o Emissário Lavapés (parcialmente implantado) e um coletor existente que drena os bairros Saúde, Cidade Jardim, Vila Santo Antônio e Vila Paulista, ambos localizados na sub-bacia 9. Há outros lançamentos na sub-bacia 10 que também constituem importantes pontos de despejo, como o emissário Copacabana e o lançamento do Jd. Conduta. O Rio Corumbataí recebe os esgotos das sub-bacias 1, 2, 3, 4, 5 e 12, sendo a sub-bacia 1 seu tributário de esgotos mais significativo. Os principais bairros esgotados nessa sub-bacia são: Jardim Independência; Parque das Industriais; Jd. Xxxxxxxxx; Chácara Boa Vista; Xx. Xxxxx Xxxxx; Xx. Xxxxxxxxx; Xx. Xxxxxxx e Conjunto Habitacional Boa Esperança. O Rio Corumbataí possui outros lançamentos menores, os quais são identificado...

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • DO ACOMPANHAMENTO 10.1. Aos indicados pelas PARTES competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 013 Proc. Licitatório nº 138/2017 – Pregão Presencial nº 58/2017

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado