Data: 16/11/2015 09:00
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Tomada de Preços Nº 000005/2015 PROJETO BÁSICO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e material, para construção da nova adutora de água bruta, para substituição da existente, visto ser a mesma em amianto, produto proibido pela OMS.
1. OBJETO
1.1. O presente Projeto Básico tem por objetivo estabelecer as diretrizes básicas para a contratação de sociedade empresarial devidamente habilitada no Conselho de Engenharia ou Arquitetura na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e material, para construção da nova adutora de água bruta, para substituição da existente, do Córrego do Jundiá a Estação de Tratamento.
1.2. A obra deverá ser executada em conformidade com a planilha orçamentária, projeto arquitetônico e demais documentos constantes deste projeto básico.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Através dos séculos, os diferentes usos da água pelo homem aumentaram excessivamente, resultando em degradação ambiental e poluição. A deterioração das fontes de água está relacionada com crescimento e a diversificação de atividades agrícolas, aumento da urbanização e intensificação de atividades humanas nas bacias hidrográficas.
2.2. O uso intenso, sem os devidos cuidados, coloca em risco a disponibilidade deste precioso recurso e gera problemas de escassez em muitas regiões e países. O problema atual e futuro de escassez de água na maioria dos países, com exceção daquelas regiões do planeta em que há limitações naturais, estão mais ligados à qualidade do que à quantidade de água disponível. A água existe, porém encontra-se cada vez mais comprometida em função do mau uso e da gestão inadequada deste recurso.
2.3. No município de Jaguaré, a capacidade de abastecimento atualmente instalada encontra-se em seu limite operacional, sendo necessários, novos investimentos no sistema de captação/adução de água bruta para atender ao crescimento do município.
2.4. DADOS E CARACTERÍSTICAS LOCAIS
2.4.1. LOCALIZAÇÃO
O município de Jaguaré localiza-se a uma latitude sul de 18° 54' 18” e uma longitude oeste de Greenwich de 40° 04' 31”. Possui uma área de 718 km² e localiza-se no Km 93 da BR 101 - norte, de acordo com o DENIT e está distante de Vitória, a capital do Estado, cerca de 203,00 Km.
Limita-se ao norte e leste com município de São Mateus, ao sul com o município de Linhares e a oeste com os municípios de Vila Valério e Sooretama.
2.4.2. CARACTERÍSTICAS GEOGRÁFICAS
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O clima é quente, com temperatura média de 23,3°C, sendo a maior ocorrência de chuvas nos meses de outubro a janeiro.
O relevo apresentado é suavemente ondulado a plano, com topos aplainados ou ligeiramente arredondados, vertentes curtas de apenas dezenas de metros com altitudes entre 20 a 100m.
Os solos predominantes são os classificados como Latossolo Vermelho Amarelo Distrófico (argilo- arenoso), e possuem fertilidade variando de média a baixa e pH em torno de 5,0. Possui aproximadamente 98% de suas áreas com declividade abaixo de 30°.
As bacias que compõem a paisagem hidrográfica do município são as dos rios São Mateus e Doce- Suruaca, cujas áreas são 27,2 e 631,8 Km², respectivamente, tendo como destaque o rio Barra Seca e o Córrego Caximbau.
2.4.3. CARACTERÍSTICA ECONÔMICA
A principal atividade econômica do município e a agropecuária, onde se destaca o cultivo do café conillon com uma área aproximada de 22.000 ha, destes 20.000 ha estão em produção e mais de 85% das áreas cultivadas são irrigadas, colocando o município como o maior produtor de café conillon do estado do Espírito Santo, do Brasil e consequentemente do mundo.
A fruticultura também vem se destacando como opção de diversificação da renda familiar, através do cultivo de mamão e maracujá. Com a implantação da indústria de polpa de frutas no município de Linhares, “Trop Brasil“, existe a expectativa de um aumento significativo nas áreas de cultivo de maracujá no município, passando dos atuais 500 há para aproximadamente 1.000 ha com um incremento na área de cultivo em mais de 100% e uma produção media anual de 30.000 t, gerando uma receita bruta anual de 24.000,000 (vinte e quatro milhões de reais). No município também são cultivados aproximadamente 350 ha de mamão e 250 ha de coco anão verde.
O cultivo do abacaxi, apesar de incipiente, também vem despertando o interesse de alguns agricultores que pretendem investir nesta atividade, como opção de diversificação da renda, visto que as nossas condições de solo e clima são favoráveis para o desenvolvimento desta cultura, no município de Jaguaré são cultivados atualmente 12,0 ha de abacaxi com um rendimento de 210 t/ano.
A cultura da pimenta do reino e tradicional no município, e constitui-se numa importante fonte de renda, principalmente para os pequenos agricultores, que conduzem os plantios utilizando basicamente a mão de obra familiar. O município de Jaguaré e o segundo maior produtor dessa iguaria no Estado, com uma área de 230 ha e uma produção anual em torno de 690 t.
No município também são cultivados aproximadamente 283,0 ha de seringueira com uma produção anual de CVP de aproximadamente 255 t.
O município possui atualmente cerca de 8.390 ha de florestas plantadas (eucalipto)
A atividade de pecuária é mista, corte/leite, e explorada em pequena escala por apenas 8% dos proprietários rurais do município, com um rebanho de aproximadamente 12.292 cabeças. A
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maioria dos produtores se dedica a pecuária de corte, a produção de leite gira em torno de 6.500 l/dia.
O xxxxx xxxxxxxxx, xxxxxxxxxx x xx xxxxxxxx xx Xxxxxxx, conta com mais de 200 estabelecimentos comerciais diversos, 22 unidades industriais de pequeno porte e 113 unidades prestadoras de serviços. Este segmento da economia também e um importante gerador de emprego e renda para o município.
O desenvolvimento de atividades ligadas ao setor de agroindústria, agro turismo e artesanato ainda e incipiente e não apresenta expressão econômica para o município.
As atividades de artesanato são variadas, dentre elas destacamos o artesanato de madeira, fibras diversas, embalagens descartáveis, pintura em tecidos, bisqui, bordados e crochê etc.
2.4.3. POPULAÇÃO
Conforme dados do IBGE, a população total do município para 2010 é de 24.718 habitantes sendo 61% urbana e 39% rural.
Em pesquisa realizada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, divulgada no Atlas de Desenvolvimento Humano do Brasil, Jaguaré ocupa, em relação ao Espírito Santo, o 63o lugar (0, 691), no ranking do I.D.H. - Índice de Desenvolvimento Humano (PNUD/2000). Os índices avaliados foram: longevidade, mortalidade, educação, renda e sua distribuição.
2.5. SISTEMAS DE SANEAMENTO BÁSICO EXISTENTES
2.5.1. SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EXISTENTES
O órgão responsável pela operação e manutenção do sistema de Abastecimento de Água é o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto uma autarquia municipal.
O sistema de tratamento de água é do tipo convencional com capacidade para 1846m³ atendendo atualmente 95% da população do município. A rede de distribuição de água possui 110.000,00 metros de extensão em todo município contemplando 4865 economias. A capacidade de abastecimento do sistema encontra-se em seu limite operacional, sendo necessários novos investimentos neste sistema.
2.5.2. SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO EXISTENTE
O órgão responsável pela operação e manutenção do sistema de Esgotamento Sanitário é o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto uma autarquia municipal.
A população do município atendida com rede coletora de esgoto está em torno de 80%, totalizando 75.000,00 metros de rede e 3675 economias atendidas, porém, destes, apenas 20% recebem tratamento adequado. Os sistemas de tratamento estão localizados nos bairros: Boa Vista I, II; e Boa Esperança. Estes sistemas estão operando sem licença de operação do IEMA, pois foram construídos em APP. Inclusive, um dos maiores entraves quanto à solução dos problemas de esgotamento doméstico de Jaguaré deve-se às questões ambientais. Somado a este, temos corpos receptores com pouca ou quase nenhuma capacidade de depuração.
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2.6. CONCEPÇÃO DO SISTEMA
O sistema de tratamento de água do município de Jaguaré, encontra-se operando no limite de capacidade de seu sistema de tratamento de água. Um ponto crítico neste sistema é o sistema de adução de água bruta para a estação de tratamento localizada na sede do município. O presente trabalho tem por objetivo aumentar a capacidade de adução do sistema de elevação de água bruta do córrego do Jundiá para que atenda ao município nos próximos 20 anos.
2.6.1. ESTIMATIVA DA POPULAÇÃO
Considerando taxa de crescimento de 3,4%, população urbana de 15078 no município e horizonte de funcionamento de 20 anos, temos:
ANO | Populaçã o |
2013 | 15078 |
2014 | 15591 |
2015 | 16121 |
2016 | 16669 |
2017 | 17236 |
2018 | 17822 |
2019 | 18428 |
2020 | 19055 |
2021 | 19703 |
2022 | 20373 |
2023 | 21066 |
2024 | 21782 |
2025 | 22523 |
2026 | 23289 |
2027 | 24081 |
2028 | 24900 |
2029 | 25747 |
2030 | 26622 |
2031 | 27527 |
2032 | 28463 |
2033 | 29431 |
Portanto, consideraremos uma população de projeto de 30000 habitantes.
2.6.2. PARÂMETROS A SEREM ADOTADOS
Foram adotados os seguintes coeficientes para o desenvolvimento do projeto:
• C = Consumo Per capta = 150 l/hab x dia
• K1 = Coeficiente do dia de maior consumo = 1,2
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• c = coeficiente de Bresse, = 1,1.
• Estudo topográfico.
• Estudo populacional.
• Formula de manning para cálculo da adutora.
2.6.3. CÁLCULO DAS VAZÕES
POP = 30000 habitantes
2.6.4. DIMENSIONAMENTO DA ADUTORA
Escolha do diâmetro de uma canalização sob pressão é feita levando-se em consideração: parâmetros hidráulicos (vazão, perdas de carga, velocidade).
Uma forma para se calcular o diâmetro de uma tubulação por recalque, diz respeito às fórmulas empíricas para o cálculo do diâmetro econômico, como a Fórmula de Bresser.
Onde,
D= diâmetro da tubulação; C - coeficiente de Bresser Q = vazão máxima em m³/s; Logo,
Tendo em vista a economcidade a operacionalidade na execução, manutenção e a existencia de uma adutora com diâmetro de 200mm indicamos como alternativa a adoção de mutiplas adutoras sendo necessária apenas a construção de mais uma adutora de 200mm.
2.6.5. CONJUNTO MOTO-BOMBA.
Considerando um rendimento de 70% (η=0,7). E adotando adotamos
Características do conjunto QB=70 l/s
HMAN=100 MCA
P= Pode-se utilizar dois conjuntos de 75CV em parelelo alimentando o mesmo barrilete.
2.6.6. VENTOSAS, DESCARGAS E REGISTROS.
A presença de ar retido no interior das instalações pode prejudicar em muito o funcionamento normal de uma canalização para fins hidráulicos trabalhando sob pressão. Essa presença tem origem pela ocupação da tubulação vazia antes do funcionamento ou durante este, quando as tubulações de sucção e as gaxetas das bombas não são suficientemente estanques, permitindo que o ar se introduza sob pressão, e desloque-se dissolvido na água. Durante este deslocamento nos pontos onde há diminuição de pressão, desprende-se da água e dá origem às bolsas de ar, as quais devem ser extraídas.
Quando se enche de água uma tubulação que se encontra submetida internamente às condições atmosféricas locais, deve-se extrair, continuamente, um volume de ar exatamente igual ao volume
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de água que entra, a fim de evitar a formação de grandes bolsas de ar.
Para estabilidade e bom funcionamento das tubulações é necessário, também, prever a entrada de ar, pois, quando se esvazia uma tubulação, o ar deve penetrar com o mesmo gradiente com o qual a água sai, de forma que a diferença de pressão entre o interior e o exterior do conduto permaneça dentro de limites pré-fixados, impossibilitando o colapso dos tubos por contração da seção decorrente das sub-pressões internas que seriam geradas simultaneamente.
2.6.7. O fluxo de ar nas tubulações
Para o perfeito funcionamento das tubulações é necessário que o fluxo de ar dentro das mesmas apresente-se da seguinte forma:
• Quando entra água na tubulação, o ar que nela estava contido precisa sair totalmente, para que não haja bolsas de ar durante o funcionamento da tubulação, e, rapidamente, para não prejudicar o início do funcionamento das bombas;
• Durante o funcionamento da tubulação, é possível a formação de bolhas de ar através das tubulações de sucção e das preme-gaxetas das bombas. Devido à pressão, o ar desloca-se pela tubulação dissolvido na água, porém nos pontos de diminuição de pressão (pontos altos da tubulação), haverá o desprendimento gerando bolsas de ar nas tubulações;
• Quando sai a água da tubulação é necessário que entre ar com a mesma vazão, para que o diferencial entre as pressões internas e externas do tubo permaneça limitado de modo a impedir o colapso dos tubos.
Os problemas causados pelo movimento de bolsas de ar nas tubulações são:
• Nas adutoras por gravidade, o ar depositado nos pontos altos, onde há perda de pressão, provoca o aumento da perda de carga, que implica numa diminuição de vazão;
• Nas adutoras por recalque, a presença de bolsas de ar nos pontos de queda de pressão provocam um aumento de altura manométrica, implicando em redução de vazão ou sobrecarga da bomba, com os consequentes prejuízos de consumo de energia ou danificação do equipamento;
• A movimentação das bolsas de ar pode provocar golpes de ariete em decorrência de sucções bruscas.
2.6.8. Tipo de Ventosa
Instalação de ventosas nos pontos altos da tubulação e ao término dos trechos horizontais, visa eliminar todos os inconvenientes que um fluxo ar inadequado dentro das tubulações pode acarretar.
Existem basicamente dois tipos de ventosas para adutoras de água. A mais elementar é a Ventosa simples, destinada às canalizações de pequena vazão e tubulações de diâmetro pequeno. A mais elaborada e indicada para este projeto é a ventosa de Tríplice função que permite:
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• Expelir adequadamente o ar deslocado pela água durante o enchimento de uma linha;
• Admitir quantidade suficiente de ar, durante o esvaziamento de uma linha, a fim de evitar a formação de sifões, bem como manter a pressão de esvaziamento dentro dos limites previstos em projeto (colapso);
• Expelir automaticamente o ar que venha a formar-se com a adutora já em operação. A Figura abaixo mostra um corte esquemático deste aparelho.
2.6.9. Dimensionamento
No ábaco abaixo, tem-se o campo de vazão coberto pelas ventosas de tríplice função fabricadas pela Companhia Metalúrgica Bárbara, (hoje Saint Gobain). Conhecida a vazão da linha e adotado um valor para o diferencial de pressão entre o interior da ventosa e a atmosfera no momento do enchimento ou esvaziamento (geralmente adota-se 3,5 m.c.a.), obtém-se um ponto que indicará o tamanho da ventosa a ser escolhido.
Como podemos observar no ábaco, para uma adutora de diâmetro de 200 mm com 1/3 da vazão calculada necessitamos de ventosas de 50 mm de diâmetro. Utilizaremos também, em conjunto com as ventosas, 2 válvulas de gaveta para secionamento e proteção das mesmas além de válvulas de gaveta nas extremidades da adutora. Estes equipamentos devem ser protegidos por caixa de concreto, para evitar danificações provocadas por intempéries.
É necessária também, instalação de registros de descarga nós pontos baixos da rede para permitir o esgotamento da mesma. Serão adotados registros de diâmetro de 100 mm para garantir o arraste de partículas na limpeza do sistema.
2.6.10. Pontos de instalação
A velocidade no interior da tubulação deverá ser suficientes para o arraste hidráulico do ar nos pontos altos cuja declividade a jusante satisfaça a condição recomendado pela equação de Kent:
V ≥ 1,36 (g D sen θ)1/2
Onde: V = velocidade para arraste de ar, m/s; g = aceleração da gravidade, m/s2;
D = diâmetro da tubulação, m;
θ = ângulo que o conduto forma com a horizontal a jusante do ponto alto, graus
3. FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação objeto deste Projeto Básico tem amparo na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
4. REGIME DE EXECUÇÃO
4.1. A contratação dos serviços pretendidos se dará pela forma de execução indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com a Planilha Estimativa de Custos anexa a este Projeto Básico.
4.2. O critério de julgamento da proposta mais vantajosa para a administração será o de menor
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preço global, nos termos do inciso I, do § 1º do artigo 45 da Lei 8.666/93.
5. VALOR ESTIMADO
5.1. Nos termos estabelecidos pelo inciso X do artigo 40 da Lei 8.666/93, define-se:
5.1.1. O preço máximo para a contratação da obra será R$ 1.111.806,75 (hum milhão, cento onze mil, oitocentos seis reais e setenta e cinco centavos), valor global constante da planilha orçamentária anexa a este Projeto Básico, tendo em vista que esta foi desenvolvida tendo como base as tabelas de referência do IOPES/SINAPI e DER;
5.1.2. Os preços unitários apresentados pelos licitantes não poderão exceder os constantes na planilha orçamentária de referência.
5.2. Na licitação, de modo a compor a proposta comercial, caberá aos licitantes a apresentação à planilha global da composição analítica do BDI de forma impressa.
5.3. O BDI - Bonificações e Despesas Indiretas, incidente sobre o custo direto, não poderá exceder ao máximo indicado para a faixa de valor da obra, sob pena de desclassificação.
6. PRAZO CONTRATUAL
6.1. O prazo de vigência contratual será de 270 (duzentos e setenta) dias e o de execução dos serviços será de 180 (cento e oitenta) dias.
6.2. O termo inicial do prazo será o primeiro dia útil subsequente à assinatura. Após o início da vigência do contrato, será emitida a ordem de serviço.
6.3. Eventuais aditivos de prazo de execução dos serviços somente serão concedidos sem a aplicação de penalidades contratuais se caracterizadas as hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A definição dos itens que serão medidos será feita pelo fiscal da obra e pelo responsável técnico da obra, após inspeções realizadas "in loco" e registradas no diário de obras. Apenas será pago o real executado para serviços totalmente concluídos e devidamente aprovados, sendo vedada a antecipação de parcelas.
7.2. A medição referente ao executado do mês só será paga mediante a apresentação dos seguintes documentos:
7.2.1. Diário de obras devidamente preenchido e assinado (ou com as confirmações de recebimento, caso seja através de e-mail) pelo responsável técnico da obra e pelo fiscal designado pelo Município de Jaguaré;
7.2.2. Planilha da medição do período, contendo o acumulado anterior, devidamente assinada pelo responsável técnico da obra e pelo fiscal designado pelo Município de Jaguaré;
7.2.3. Memorial de cálculo de todos os itens medidos, demonstrando e justificando todos os quantitativos unitários apresentados na planilha de medição;
7.2.4. Fotos da execução dos serviços em arquivo digital, disponibilizado ao gestor do contrato juntamente com a medição, ilustrando as quantidades pleiteadas e demonstrando a execução dos
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serviços.
7.3. O prazo para pagamento dos serviços adimplidos se dará 30 (trinta) dias da data da entrega das notas fiscais autorizadas pela fiscalização, conforme preleciona a alínea "a" do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, desde que:
Ø Inexistam vícios na emissão da nota fiscal que impliquem na recusa do documento pelo gestor do contrato ou pela Coordenação de Finanças do Ministério Público;
Ø Sejam apresentados, juntamente com a nota fiscal, os documentos necessários à comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA, nos termos exigidos no contrato e normas vigentes.
8. ORIENTAÇÕES À EXECUÇÃO DA OBRA
8.1. Deverão ser observadas todas as normas técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em especial a norma de acessibilidade NBR 9050/2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos; legislações estaduais e municipais pertinentes; Corpo de bombeiros do Estado do Espírito Santo (NT 13/2010 e NT14/2010); das Concessionárias locais (ESCELSA, SAAE, etc.) e INMETRO na execução dos serviços. Se necessário, devem ser considerados requisitos estabelecidos por entidades estrangeiras congêneres (ASTM, DIN, etc.) para determinados materiais e serviços, quando inexistirem especificações brasileiras correspondentes.
9. PRÉ-REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONTRATADA
9.1. Nos termos do artigo 30 da Lei 8.666/93, exige-se como requisitos de Ordem Técnica para a participação dos licitantes no certame:
9.1.1. Comprovação de registro ou inscrição do profissional Responsável Técnico (pessoa física) pela execução dos serviços, engenheiro civil, e da pessoa jurídica participante da licitação na entidade profissional competente;
9.2. A comprovação de que trata o item 9.1.1 acima poderá ser feita através das Certidões de Registro e Quitação, expedidas pela entidade profissional competente, desde que esteja dentro do período de validade.
9.3. De modo a comprovar que o profissional indicado nos atestados faz parte do quadro da licitante, serão aceitas documentação comprobatória de vinculo empregatício ou contratual civil com a empresa participante, bem como a participação do profissional no grupo societário da licitante.
9.4. O profissional indicado na fase licitatória deverá conduzir a execução dos serviços após a contratação, sendo uma eventual substituição do responsável técnico admitida em casos fortuitos devidamente justificados. O potencial substituto deverá apresentar os documentos necessários à comprovação de que sua qualificação técnica é igual ou superior à apresentada pelo profissional indicado pela contratada na ocasião da licitação. A Coordenação de Engenharia poderá, após
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juízo de admissibilidade, impugnar o substituto, demandando que a contratada selecione profissional diverso.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a:
10.1. Se responsabilizar pela preservação do sigilo e pelo uso restrito à execução dos serviços, de informações sensíveis (informações proprietárias) relacionadas a aspectos técnicos, operacionais, comerciais, jurídicos e financeiros do Município de Jaguaré, a que tenha acesso em decorrência da relação contratual.
10.2. Comunicar ao gestor do contrato do Município de Jaguaré, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, que venha a afetar o andamento dos trabalhos e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
10.3. Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, dando ciência ao Município de Jaguaré, respondendo integralmente por sua omissão.
10.4. Designar preposto, com formação técnica, para representá-la na execução do contrato.
10.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e decréscimos que se fizerem necessários ao atendimento da necessidade do contratante, nos termos do artigo 65, caput, incisos e parágrafos da Lei 8.666/93.
10.6. Providenciar, junto aos Conselhos Profissionais, CREA, as devidas Anotações de Responsabilidade Técnica exigidas.
10.7. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas quaisquer notificações do Município de Jaguaré, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.
10.8. Acatar todas as exigências do Contratante, sujeitando-se a sua ampla fiscalização, nos termos dos artigos 58 e 67 da Lei 8.666/93, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.9. Responder pelos postulados vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação específica do setor em que atua, obrigando-se a prestar o serviço em conformidade com os padrões de qualidade e normas expedidas para o setor.
10.10. Responder pelos danos causados diretamente ao Município de Jaguaré ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quanto da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Município de Jaguaré.
10.11. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste projeto básico, apresentando sempre que exigidos os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
10.12. Responder por todos os ônus, encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, seguros,
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contribuições e indenizações decorrentes da regular prestação dos serviços.
10.13. Responsabilizar-se pelo pagamento de multas e emolumentos cuja incidência se relacione com o serviço objeto contratado.
10.14. Solicitar o alvará de execução da obra de reforma no órgão municipal competente, se assim exigido, promovendo sua renovação sempre que necessário.
10.15. Arcar com todas as responsabilidades decorrentes do objeto licitado, nos termos do Código Civil e do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ obriga-se a:
11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por um representante especialmente designado pela autoridade competente do Município de Jaguaré, nos termos dos artigos 58 e 67 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
11.2. Permitir acesso dos empregados da contratada às suas dependências, para execução dos serviços referentes ao objeto, quando necessário e apenas durante o expediente.
11.3. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
11.4. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes as especificações deste Projeto Básico.
11.5. Notificar a Contratada por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
11.6. Emitir, por intermédio da Administração do Município de Jaguaré, pareceres sobre os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas neste Projeto Básico e à proposta de aplicação de sanções.
11.7. Tornar disponíveis as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso.
12. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1. Nos termos do artigo 73 da Lei 8.666/93, após a execução dos serviços e sua conferência, o objeto será recebido:
12.1.1. Provisoriamente, por servidor designado pelo Município de Jaguaré, em até 30 (trinta) dias do protocolo de entrega da obra, salvo nos casos previstos no inciso III do artigo 74 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de ajustes estabelecido no Termo de Recebimento Provisório ou de, no máximo, 90 (noventa) dias, observados os termos do artigo 69 e do § 3º do artigo 73 da Lei 8.666/93.
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12.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Civil
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Tomada de Preços Nº 000005/2015 PROCESSO Nº 002383/2015/2015
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, tendo em vista o Processo Administrativo nº 002383/2015/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, objetivando a realização da Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e material, para construção da nova adutora de água bruta, para substituição da existente, visto ser a mesma em amianto, produto proibido pela OMS, na forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
O certame será realizado por comissão designada pela Portaria nº 041/2015, regida pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - AQUISIÇÃO DO EDITAL: O presente edital e seus anexos poderão ser retirados no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.2 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: A solicitação de esclarecimentos de duvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data prevista para abertura dos envelopes. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação de notas na pagina web, no endereco xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo as licitantes o onus de acessa-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
1.3 - IMPUGNAÇÃO: na forma do art. 41 da Lei Federal no 8.666/93, a impugnação ao Edital deve ser protocolada na sede da PMJ, direcionada a Comissão de Permanente de Licitação com a indicação do Edital correspondente, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes.
1.4 - RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Os envelopes HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser protocolizados no protocolo geral da PMJ, na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx,
0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, até as 08h00min do dia 16 de novembro de 2015.
1.5 - ABERTURA DOS ENVELOPES: No dia 16 de novembro de 2015, às 09:00, no endereço indicado acima, será dado inicio a abertura dos envelopes.
Data: 16/11/2015 09:00
1.6 - Somente a Comissão Permanente de Licitaçao da PMJ, está autorizada a prestar, oficialmente, informações ou esclarecimentos a respeito desta licitação. As eventuais informações de outras fontes não deverão ser consideradas como oficiais.
1.7 - Eventuais alterações no Edital observarão o disposto no art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.8 - As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerá a seguinte distribuição, por exercício financeiro:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015/2016
1191751200641.146 - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA-ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DO CÓRREGO JUNDIÁ Á EST. SEDE44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFicha -
00322Fonte de Recurso - 15020001-Convênio Funasa 2 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES
2.1 - A presente Concorrência Pública tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e material, para construção da nova adutora de água bruta, para substituição da existente, visto ser a mesma em amianto, produto proibido pela OMS ao Município de Jaguaré-ES, mediante condições constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 - Os serviços a serem executados compreendem fornecimento de material, mão de obra, equipamentos, maquinários e outros necessários à execução.
2.3 - A Contratada se obrigará a executar as obras e serviços empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente aos Projetos, Normas e Especificações Técnicas, que forem fornecidos pelo Município de Jaguaré.
2.4 - Poderá o Município de Jaguaré, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sido executados com impericia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderá participar da presente licitação toda e qualquer empresa devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Ø Como condição para comprovação de Cadastro de Fornecedores no Município de Jaguaré, deverá a licitante apresentar cópia autenticada ou original do Certificado de Cadastro de Fornecedores, dentro do prazo de validade, sob pena de não participação. Tal comprovação deverá ser apresentada juntamente com o credenciamento.
3.1.1 - Para obtenção do cadastro a empresa deverá apresentar requerimento juntamente como os documentos necessários ao cadastramento no Protocolo da Prefeitura Municipal de Jaguaré, sito na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, no horário de 12:30 às 17:00
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horas de segundas às sextas-feiras.
3.1.2 - A relação de documentos relativa ao cadastro encontra-se disponibilizada no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2 - Não será admitida a participação nesta licitação de empresas que:
a - estejam constituídas sob a forma de consórcio ou coligações de empresas;
b - estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, imposta por órgão ou entidade da Administração Publica do Estado do Espírito Santo ou de qualquer esfera da Federação;
c - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) se enquadrem em alguma das situações enumeradas no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.2.1 - Poderão participar da presente licitação empresas estrangeiras legalmente estabelecidas no Pais, nos termos do artigo 28, inciso V e artigo 33 § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações;
3.3 - A participação na presente licitação implica para a licitante a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste EDITAL e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
4 - DA VISITA TÉCNICA
4.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução da obra é facultada ao licitante, mas se mesmo assim o desejar deverá agendar data e horário para proceder com a visita, na Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, ou pelo telefone (00) 0000-0000. Ressalta-se que a visita técnica não é obrigatória.
4.2 - Realizada ou não a visita técnica, o licitante deverá, para fins de qualificação técnica, declarar que tem conhecimento pleno dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra, apresentando declaração em conformidade com a constante em ANEXO, neste Edital.
5 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1 - O prazo máximo para execução total do objeto do presente Edital será de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar do dia subsequente a publicação oficial da Ordem de início de execução dos serviços, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
5.1.1 - A Ordem de Início será emitida após a publicação do contrato, salvo prorrogação justificada pelo Município de Jaguaré e anuída expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
5.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio dos serviços. Deverá ser assegurada a publicidade das Ordens de Paralisação e de Reinicio, por meio do Diário Oficial ou outro meio que permita a acessibilidade publica das informações.
5.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão
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permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pela Setor de Engenharia e formalizada mediante Termo Aditivo.
5.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Jaguaré.
5.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Município de Jaguaré para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
5.6 - O Contrato vigorará a partir do dia subsequente a sua assinatura e vencimento em 180 (cento e oitenta) dias.
6 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia e local definidos neste Edital, ao presidente da comissão de licitação, sua documentação e suas propostas em dois envelopes opacos, indevassáveis, rubricados, que serão entregues pessoalmente por diretores, ou outras pessoas devidamente credenciadas pelos licitantes, contendo na parte exterior os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
• Edital de Tomada de Preços Nº 000005/2015
• MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
• Proponente / Endereço:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
• Edital de Tomada de Preços Nº 000005/2015
• MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.
• Proponente / Endereço:
6.2 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados neste Edital, devidamente numerados por páginas.
6.3 - Na(s) sessão (ões) pública(s) para recebimento e abertura dos envelopes dos documentos de habilitação e proposta comercial, o proponente/representante deverá apresentar-se para credenciamento, junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, devidamente munido de documento que o credencie (vide modelo ANEXO do Edital ou outro que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente) a participar deste certame e a responder pelo licitante representado, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.3.1 - Em todo caso, deverá ser apresentada, juntamente com a carta de credenciamento, documento que comprove que o signatário do credenciamento possui poderes expressos para firmá-lo.
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6.4 - Junto com o documento de credenciamento, o proponente/representante deverá apresentar declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o ANEXO deste Edital.
6.5 - No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
6.6 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto a Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
6.7 - Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA COMERCIAL.
6.8 - A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma.
Obs: A Autorização de representação dar-se-á através de Termo de Credenciamento específico para se manifestar na presente licitação em nome da proponente, com poderes para assinar ata, receber recursos e demais comunicações da Comissão Permanente de Licitação, inclusive para desistir do direito de recurso tanto da decisão de habilitação, quanto de classificação, além das demais atribuições que forem transferidas para o representante, devendo ser entregue em mãos na sessão de abertura da licitação, observando também as disposições acerca de comprovação de microempresa ou empresa de pequeno porte.
7 - DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº 01
7.1 - A proposta será apresentada em 01(uma) via, em envelope lacrado, com a designação "PROPOSTA DE PREÇOS", constituídas pelos seguintes documentos:
a) Carta de apresentação da proposta, preenchida de conformidade com o modelo constante no ANEXO, assinada e identificada pelo representante legal da empresa, declarando expressa aceitação das condições deste Edital, acompanhada de planilha orçamentária de serviços e quantidades, com os respectivos preços unitários e preço global em algarismo e por extenso, em papel timbrado do Licitante, obedecidos os limites de preços fixados no presente instrumento e observando as especificações técnicas, Planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus Anexos;
a1) Esta disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx o executável leitura e preenchimento da planilha orçamentária.
a2) O fornecedor deverá solicitar por e-mail o arquivo PCA (Proposta Comercial Automática), no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. informando os dados da Empresa (Nome, Endereço Completo, CNPJ, e-mail e Telefone) e o número do processo
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em questão.
a3) Será desclassificada sumariamente a proposta do fornecedor que não for apresentada, além da proposta física a proposta em mídia digital e salva em CDR ou PEN DRIVE, VEDADA a apresentação da proposta em mídia digital confeccionada em Excel, PDF ou Word e TAMBÉM AQUELAS APRESENTADAS COM NOME DO ARQUIVO DIVERGENTE AO ENVIADO;
b) Declaração de que no preço global estão incluídas todas as despesas necessárias a perfeita realização do objeto, cobrindo todos os custos de mão de obra, inclusive folgadores, encargos sociais, materiais, equipamentos, transportes, alimentação, lucros, encargos fiscais e para-fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos, conforme ANEXO deste Edital.
c) Cronograma físico-financeiro da obra elaborado em barras, numerado e rubricado em todas as suas folhas, sendo a última folha devidamente assinada pelo Responsável Técnico da licitante e identificada com o nome e número do registro na entidade profissional competente. O físico terá indicação sobre cada segmento de barra, do percentual da etapa a ser executada no período do segmento; o financeiro dará demonstrativos mensais e acumulados (em percentagem sobre o orçamento).
d) Indicação do prazo de execução da obra, que deverá ser de no máximo 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da emissão da Ordem de Serviço;
e) Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para abertura da licitação.
7.2 - Os preços cotados terão como data base a do referencial de preços do orçamento (fevereiro/2013).
7.3 - Os preços cotados deverão representar a compensação integral para a execução do objeto cobrindo todos os custos diretos, indiretos, encargos, impostos, lucros, administração e outros, considerando as especificações e composições dos serviços definidas nas Planilhas orçamentárias e Projeto que integram este Edital, bem como as normas técnicas vigentes.
7.4 - O preço máximo admitido para o objeto da licitação é de R$ 1.111.806,75 (hum milhão, cento e onze mil, oitocentos e seis reais e setenta e cinco centavos), conforme Planilhas orçamentárias e projetos constantes dos Anexos deste Edital.
7.4.1 - As licitantes deverão fornecer preços para todos os itens constantes da planilha de custos, sendo que, nenhum preço proposto poderá ultrapassar o preço unitário da planilha orçamentária, e em caso de desconto os mesmos deverão ser aplicados a todos os itens constantes da planilha orçamentária, de forma igualitária, sendo motivo de desclassificação da proposta se apresentado qualquer item sem desconto.
7.5 - Os orçamentos apresentados pelas licitantes deverão ser rubricados em todas as suas folhas
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e ao final de cada orçamento assinado por profissionais devidamente habilitados (Arts.13, 14 e 15 da Lei Federal nº 5.194/1966), como também identificados com o nome e o número do registro na entidade profissional competente.
7.6 - Os licitantes que pretenderem invocar a condição de microempresa, empresas de pequeno porte ou equiparadas para fins de exercício de quaisquer benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar no ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO, conforme ANEXO - Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Equiparada, deste EDITAL, respondendo pela veracidade das informações prestadas.
7.7 - A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa de pequeno porte ou da microempresa de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas.
8 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
Os proponentes deverão apresentar, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, os seguintes documentos:
8.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial e alterações, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
e) Carteira de Identidade do representante legal do licitante signatário da proposta.
8.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (Cartão CNPJ/MF);
b) Prova de quitação com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, constando os seguintes documentos, validos na data de realização da licitação:
b.1) Certidão de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e a Divida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b.2) Certidão de regularidade com a Fazenda do Estado onde for sediado o licitante e com a Fazenda do Estado do Espírito Santo;
b.3) Certidão de regularidade com a Fazenda do Município onde for sediado o licitante.
c) Certidão de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), com validade na data de realização da licitação.
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d) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão de regularidade de débitos trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. OBSERVAÇÃO: As certidões previstas nas alíneas "b1" e "c", poderá ser substituída pela Certidão Unificada, na forma prevista na portaria conjunta RFN/PGFN nº 1751, de 02/10/2014.
§ 1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos a sua matriz.
§ 2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I - A licitante deverá apresentar a época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, e assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; prorrogável por igual período, a critério da administração;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar a Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada a regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito a contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
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8.3 - QUALIFICACAO TECNICA
8.3.1 - Capacidade técnico-operacional:
a) Registro ou Inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa (art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93). A comprovação acima poderá ser feita através das Certidões de Registro e Quitação, expedidas pela entidade profissional competente, da pessoa física e da pessoa jurídica, desde que esteja dentro do período de validade.
8.3.2 - Capacidade técnica-profissional:
a) Registro ou Inscrição do responsável técnico indicado no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU da região da sede da empresa. A comprovação acima poderá ser feita através das Certidões de Registro e Quitação, expedidas pela entidade profissional competente, da pessoa física e da pessoa jurídica, desde que esteja dentro do período de validade.
b) Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, de nível superior, e que seja detentor de no minímo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços/obras de características semelhantes ao objeto, deste Edital, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
b.1) As características semelhantes para comprovação da capacidade técnico profissional do licitante, na formado art. 30, I, da Lei Federal nº 8.666/93, são, cumulativamente:
b.1.1) Engenheiro Civil:
b.1.1.1) Execução de serviços para construção da nova adutora de água bruta, nas seguintes parcelas e quantitativos:
Assentamento de tubos de PVC, DEFOFO, de no mínimo 150MM;
b. 2) O responsável técnico indicado poderá ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente do licitante na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo ser comprovada sua vinculação com o licitante, até a data da apresentação dos documentos de habilitação, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso.
b.3) O profissional indicado pelo licitante para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Edital.
b.4) No caso de dois ou mais licitantes indicarem um mesmo profissional como responsável técnico todas serão inabilitadas.
b.5) Não serão aceitos atestado(s) ou CAT's de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento,
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Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
8.3.3 - Declarações para qualificação técnica:
a) O Município de Jaguaré poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiência da execução contratual, sem que isso implique em reequilíbrio de custos.
b) Declaração de pleno conhecimento do local e condições em que a obra será executada (conforme modelo no ANEXO deste Edital).
8.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
a.1) No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para a sessão de abertura da licitação.
§ 1º Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos a sua matriz.
8.5 - DECLARACAO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99), conforme ANEXO deste Edital).
8.6 - DAS REGRAS RELATIVAS AO CADASTRO DE FORNECEDORES/PMJ
a) os licitantes cadastrados no CADASTRO DE FORNECEDORES/PMJ poderão deixar de apresentar a documentação apresentada, para efeito de cadastramento;
b) somente serão dispensados os documentos exigidos que se encontrarem dentro do prazo de sua validade;
c) caso algum documento apresentado junto ao CADASTRO DE FORNECEDORES/PMJ já esteja vencido, esse deverá ser apresentado junto a CPL para fins de comprovar sua regularidade habilitatória, salvo a hipótese prevista na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações;
d) em todo o caso, fica o licitante - cadastrado ou habilitado parcialmente - obrigado a declarar, sob as penalidades legais, a eventual ocorrência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;
e) Declarando o licitante que possui cadastro no CADASTRO DE FORNECEDORES/PMJ, competirá a CPL verificar a veracidade da afirmação por meio de consulta ao referido Sistema.
f) A licitante que deixar de apresentar o CF/PMJ, deverá apresentar todos os documentos
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de habilitação constantes deste edital. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos enumerados para habilitação, nos itens e seus subitens será INABILITADA.
8.7 - DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA, OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
8.7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
I - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), com reconhecimento de firma, de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
II - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação.
III - Os privilégios concedidos pela LC 123/2006 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
Parágrafo Único - Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte. 9 - DA ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 - A licitação será processada e julgada observadas as seguintes etapas consecutivas:
I - realização de sessão pública em dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes contendo as propostas e os documentos relativos a habilitação, bem como da declaração dando ciência de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
II - abertura dos envelopes e apreciação da documentação relativa a habilitação dos concorrentes; III - deliberação da Comissão de Licitação sobre a habilitação;
IV - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes;
V - verificação da conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e as especificações do edital e, conforme o caso, com os preços máximos de referência fixados pela Administração no Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
VI - julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação do ato convocatório;
VII - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, com a respectiva documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação. A devolução dos envelopes fechados aos concorrentes classificados que não participarem da fase de habilitação, com a respectiva documentação de habilitação, ocorrerá apenas apos a
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homologação ou revogação/anulação da licitação;
VIII - deliberação final da autoridade competente quanto a homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.2 - No local, dia e hora estabelecidos neste edital, a CPL instalará reunião para abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas, obedecendo a seguinte sequência:
9.2.1 - Identificação dos representantes legais das empresas com a apresentação dos Documentos Oficiais de Identificação com foto e Termo de Credenciamento, quando for o caso.
9.2.2 - Abertos os envelopes "HABILITAÇÃO", o seu conteúdo, após rubricado pela Comissão, será oferecido à rubrica por parte dos representantes das empresas participantes da licitação.
9.2.3 - A CPL verificará a documentação apresentada e a licitante que não atender às exigências estabelecidas no Edital será devolvido fechado, o envelope "PROPOSTA DE PREÇOS", desde que não haja recurso ou após a denegação deste.
9.2.4 - Havendo inabilitação de alguma Proponente, serão consideradas 02 (duas) situações:
1ª - A proponente não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, caso em que, ser- lhe-á devolvido o envelope e registrada em ata a sua renúncia ao recurso.
2ª - A proponente dispõe a apresentar recurso. Neste caso, a Comissão suspenderá a reunião retendo os envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS", que deverão ser rubricados pela Comissão Permanente de Licitação, dispondo a proponente de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da inabilitação, para encaminhamento do seu recurso, marcando-se nova data para a abertura dos Envelopes.
9.2.5 - Caso haja impugnação de alguma decisão da Comissão, a sessão será suspensa pelo prazo de 05 (cinco) dias, com vistas a dirimir as dúvidas surgidas e/ou, se for o caso para interposição de recursos.
9.2.6 - Esgotados os procedimentos recursais e persistindo a inabilitação a licitante inabilitada terá sua respectiva proposta de preços, envelope "PROPOSTA DE PREÇOS", devolvida, envelope fechado, contra recibo.
9.2.7 - Estando todas as licitantes presentes e não havendo interposição de recursos pelas mesmas a reunião de abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS", poderá ser realizada no mesmo dia, hora e local da reunião, devendo, na oportunidade, serem rubricados por todos os presentes os envelopes fechados.
9.2.8 - Verificação de autenticidade dos envelopes (apenas no caso de suspensão da reunião).
9.2.9 - Abertura dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇOS", oportunidade em que os membros da CPL e os representantes legais das proponentes rubricarão todos os documentos neles contidos.
9.2.10 - Das reuniões de verificação de documentação e de propostas serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as propostas, com a transcrição dos respectivos preços totais, registradas as reclamações e impugnações feitas e as demais ocorrências que
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interessarem ao julgamento da licitação. As atas serão assinadas pelos membros da comissão e, facultativamente, pelos representantes das proponentes.
10 - DA AVALIAÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1 - O julgamento desta licitação será feito pelo critério de MENOR PRECO UNITÁRIO, observado o disposto no item 10.16.
10.2 - A comissão de licitação examinará as propostas para verificar se estão completas, se não ocorreram quaisquer erros na sua elaboração e se os documentos foram adequadamente assinados.
10.3 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre palavras e cifras, prevalecerá o montante em palavras (por extenso). Se o proponente não aceitar a correção, sua proposta será rejeitada.
10.4 - Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
10.5 - Para efeito de cálculo dos preços propostos, dever-se-á considerar os valores até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, bem como para os demais cálculos decorrentes da planilha de quantitativos.
10.6 - Erro de multiplicação dos preços unitários pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.7 - Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;
10.8 - Caso sejam constatados erros de cálculos nas propostas apresentadas, fica assegurado a Comissão de Licitação o direito de retificá-los, prevalecendo sempre os quantitativos do Quadro de Quantidades e os preços unitários propostos.
10.9 - Os licitantes não poderão, em hipótese alguma, aumentar ou reduzir os quantitativos constantes da Planilha orçamentária anexa ao presente Edital.
10.10 - Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Administração Pública.
10.11 - Serão rejeitadas as propostas que não atenderem a todas as condições deste Edital, quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar duvidas.
10.12 - A comissão de licitação julgará e classificará as propostas, ordenando-as de forma crescente, segundo o critério de menor preço proposto para o total de serviços previstos na estimativa de custo anexa ao presente Edital, a preços iniciais.
10.13 - Será declarado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições do Item seguinte.
10.14 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
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porte ou equiparada igual ou ate 10% (dez por cento) superior a melhor proposta, proceder-se-á nos termos da Lei Complementar 123/2006:
10.14.1 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, sendo- lhe adjudicado o objeto;
10.14.2 - A Comissão deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste Edital;
10.14.3 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos Itens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para que exerçam seu direito de preferência;
10.14.4 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos itens anteriores, será declarada vencedor o licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
10.15 - A comissão de licitação lavrará relatório circunstanciado dos trabalhos, apontando os fundamentos da classificação e da seleção efetuada e encaminhará o relatório de suas conclusões para homologação pela Autoridade Competente.
10.16 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências do presente Edital; quer por omissão, quer por discordância, ou que apresentarem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em suas partes essenciais, de modo a ensejar duvidas.
b) Apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado da região, conforme Art. 44, parágrafo 3°, da Lei n°8.666/93;
c) Apresentarem cotação parcial ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) Contiverem preços unitários e/ou global excessivos ou manifestamente inexequíveis;
10.16.1 - Considerar-se-ão excessivos os preços que ultrapassarem os valores global e/ou unitários orçados pelo Município de Jaguaré, constantes no Edital desta Licitação.
10.16.2 - Conforme o disposto no Art. 48, da Lei n° 8.666/93, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) media aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b) valor orçado pela Administração.
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10.16.3 - Dos licitantes classificados na forma do Parágrafo Primeiro do Art. 48 da Lei n° 8.666/93, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas "a" e "b" anteriores, será exigida, para assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no Parágrafo Primeiro do Art. 56, da mesma Lei, igual a diferença entre o valor resultante das alíneas já citadas e o valor da correspondente proposta.
10.16.4 - A Comissão de Licitação poderá requerer a apresentação, no prazo de 2 (dois) dias, da composição detalhada das especificações e dos custos dos preços unitários que apresentarem indícios de inexequibilidade, sem prejuízo de outras diligências que se apresentarem pertinentes.
10.16.4.1 - Será analisada a adequação da composição desses preços unitários as especificações dos serviços constantes na Planilha orçamentária e no Projeto, sendo desclassificado o licitante que não atender a convocação para adequar a composição apresentada, no prazo de 3 (três) dias úteis, vedada a alteração dos valores unitários e global da proposta.
10.16.5 - Em qualquer caso, será assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa para que comprove, no prazo de 3 (três) dias, por meios tecnicamente legítimos, a exequibilidade de sua proposta.
10.17 - A Comissão de Licitação poderá rejeitar todas as propostas apresentadas quando nenhuma delas satisfizer o propósito da licitação ou quando for evidente a inexistência de concorrência ou existência de conluio.
10.18 - Em caso de empate entre dois ou mais proponentes a comissão de licitação procederá ao sorteio, em sessão pública a ser realizada em local e data a serem definidos, para o qual todos os licitantes serão convocados.
10.19 - O Município de Jaguaré poderá desclassificar propostas de licitantes até a assinatura do contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabonem sua idoneidade ou capacidade jurídica, financeira, técnica ou administrativa.
10.20 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar a Ata, os Membros da Comissão de Licitação e os Representantes Credenciados dos Licitantes.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
11.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório, que adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora.
11.2 - Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias uteis.
11.3 - O Município de Jaguaré poderá prorrogar o prazo fixado no Item anterior, por igual período,
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nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
11.4 - No ato de assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do pacto.
11.5 - Para efetivar a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de situação regular junto a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
11.6 - O licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I deste artigo, garantido o direito a notificação previa e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de ate 5 (cinco) anos, em conjunto com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estabelecido em sua proposta enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou ate que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12 - DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Os atos administrativos praticados no processo licitatório estarão sujeitos a interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Edital.
12.2 - Dos atos da Administração referentes a esta licitação cabem:
12.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Publica, prevista no Item 11.6.
12.2.2 - Representação ao Município de Jaguaré no prazo de 05 (cinco) dias úteis da decisão relacionada com o objeto da licitação, nas hipóteses não previstas no item anterior.
12.3 - A comunicação dos atos previstos na letra "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
12.3.1 - A comunicação e o procedimento de aplicação das penalidades observará o que disposto no item 13.
12.4 - O recurso previsto nas alíneas "a", "b" e "d" no Item 12.2.1 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia
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suspensiva aos demais recursos.
12.5 - Os recursos interpostos serão comunicados aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias uteis.
12.6 - As decisões atinentes ao procedimento da licitação, referidas nas alíneas "a" e "b", serão decididas pela Comissão de Licitação, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos a própria Comissão de Licitação, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da Autoridade Competente.
12.7 - As decisões referidas nas alíneas "c" e "d" serão decididas pela Autoridade Competente, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos a própria Autoridade Competente, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise Autoridade Competente.
13 - MULTAS E PENALIDADES
13.1 - A recusa da Contratada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas no item 18.3, letras "a", "b" e "e".
13.2 - O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas contratuais sujeitará a Contratada a multa de mora, fixada neste Edital e no Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
13.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato o Contratante poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia defesa.
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista ou concluídas nas diversas fases fixadas, sem justificativa aprovada pelo Contratante;
c) Multa cominatória de até 10% (dez) por cento sobre o valor total do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.4 - As sanções previstas no subitem 13.3 poderão cumular-se e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos das letras "a", "b", "c" e "d" e 10 (dez) dias corridos para a letra "e", a partir do recebimento da mesma.
13.5 - As sanções previstas no subitem 13.3 letra "d" e letra "e", poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo, ou com autarquias, fundações, empresas públicas ou de sociedade de economia
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mista:
a) Xxxxxx praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b) Xxxxxx demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
13.6 - As multas previstas nesta cláusula deverão ser recolhidas ao Município dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim.
13.7 - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omissão que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente.
13.8 - Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes a execução contratual, ou prestadas de forma inverídica; quando a obra for paralisada sem autorização do Município de Jaguaré; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, que acarrete risco de grave prejuízo para a administração, terceiros ou de danos ambientais: será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
14.1 - As condições de pagamentos, medições e critérios de reajuste e revisão observarão o disposto na minuta do Termo de Contrato (ANEXO) e da legislação vigente.
15 - DOS ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
15.1 - Os acréscimos e decréscimos ao Contrato que se fizerem necessários serão circunstancialmente justificados, observado o disposto na Lei nº 8.666/93 e na minuta do Termo de Contrato (ANEXO).
16 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1 - A CONTRATADA garante a execução do objeto desta licitação, em uma das modalidades definidas no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá a CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
16.2 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no Pais, e em nome do Município de Jaguaré.
16.3 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
16.4 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o Município de Jaguaré,
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nos termos da legislação vigente.
17 - DA RESCISÃO
17.1 - A rescisão contratual deverá ser decidida pela Autoridade Competente e submetida a apreciação pela Procuradoria Jurídica do Município de Jaguaré.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
18.2 - O proponente e responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3 - É facultado a comissão ou a autoridade competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.4 - No caso de dúvida quanto a autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
deverão fazê-lo no prazo determinado pela comissão, sob pena de desclassificação.
18.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.6 - Na apreciação da documentação de habilitação e das propostas a comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessivel a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o principio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.8 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
18.9 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.10 - Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
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suportado no cumprimento do contrato.
18.11 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
18.12 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
18.13 - Verificado, em qualquer momento, até o termino do contrato, incoerência ou divergências de qualquer natureza nas composições de preços unitários do licitante, será sempre adotada as especificações técnicas estabelecidas pelo Município de Jaguaré, neste Edital.
18.14 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
18.15 - Poderão ser convidados a colaborar com a comissão, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros da administração publica estadual, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes.
18.16 - Caso as datas designadas para realização deste certame recaiam em dia não útil, e não havendo retificação de convocação, será o procedimento realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário previstos.
18.17 - Quem quiser se fazer representar deverá apresentar Carta Credencial conforme modelo constante no ANEXO deste Edital, indicando representante legal para fins de Licitação.
18.18 - Mediante análise técnica, o Município de Jaguaré, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado.
18.19 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, seus ANEXOS, Projetos e Instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Técnicas Gerais ou Especificas aplicáveis.
18.20 - A proponente vencedora será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuízo das responsabilidades previstas no Artigo 73, § 2º, da Lei no 8.666/93 e artigo 618, do Código Civil.
18.21 - Ficam os licitantes cientes de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos de meio ambiente durante a execução dos serviços, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que porventura sejam causados em função de
execução dos serviços.
18.22 - O licitante vencedor deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato ao CREA-ES, conforme determina as Leis 5.194/66, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.77, e as Resoluções nº 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A Comprovação
Data: 16/11/2015 09:00
de Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao Município de Jaguaré da via da A.R.T. destinada ao Contratante, devidamente assinada pelas partes.
18.23 - A empreiteira estará obrigada a fornecer aos empregados, utilizados na execução dos serviços de que trata o presente Edital, uniformes e equipamentos de proteção individual e coletiva, conforme normas de trabalho e segurança vigentes.
18.24 - O licitante deverá arcar com todos os custos associados a preparação e apresentação de sua proposta. O Município de Jaguaré em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os resultados desta.
18.25 - A Contratada deverá cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando- se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão decorrentes da execução do Contrato, nos termos da legislação pertinente.
18.26 - A Contratada responderá pelos crimes ambientais que praticar, incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes das infrações ambientais.
18.27 - Fazem parte integrante e inseparável do presente Edital de Tomada de Preços a Planilha orçamentária e o Projeto.
18.28 - No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
18.29 - Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame o foro da Comarca da Jaguaré, Estado do Espírito Santo, excluindo-se qualquer outro, por mais especial que seja.
18.30 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação deste Departamento.
Jaguaré-ES, 21 de agosto de 2015.
XXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Data: 16/11/2015 09:00
Tomada de Preços Nº 000005/2015
(MODELO DE CREDENCIAL)
O abaixo assinado, na qualidade de responsável legal pela empresa (nome da Empresa) , vem pela presente informar que designamos o Senhor
, RG Nº , para acompanhar o certame regido pelo Edital de Tomada de Preços nº 000005/2015, podendo para tanto, impugnar, transigir, renunciar a recursos, requerer, e praticar qualquer ato necessário ao fiel cumprimento do presente credenciamento.
Nome do Municipio /UF, de de .
Assinatura do Responsavel da Empresa
Data: 16/11/2015 09:00
Tomada de Preços Nº 000005/2015
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa..................................., inscrita no CNPJ sob no ......................................., por
intermédio de seu Representante Legal o(a) Sr(Sra) ........................................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade no ...................DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente certame.
Em atendimento à determinação do Edital referenciado, declaramos sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo para a habilitação de nossa empresa para apresentar proposta objeto desta licitação.
FIRMA LICITANTE
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Data: 16/11/2015 09:00
Tomada de Preços Nº 000005/2015
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a obra de , conforme estipulado no edital de Tomada de Preços Nº 000005/2015, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e/ou recomposição (reequilibrio, revisão ou repactuaçao) de preços quanto ao aqui declarado.
Atenciosamente,
Nome do Municipio /UF, de de .
Assinatura do Responsavel da Empresa
Data: 16/11/2015 09:00
Tomada de Preços Nº 000005/2015
DECLARAÇÃO DO CONTADOR E DO REPRESENTANTE DA EMPRESA PARA CUMPRIMENTO DA LEI 123/06
.........................................., inscrita no CNPJ sob o no ............., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da cédula de identidade no ......................, DECLARA que, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, e esta apta, portanto, a exercer o direito de preferência como criterio de desempate no certame em epigrafe.
Declara ainda, que não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no §4º do Art. 3º da Lei Complementar 123 de 2006.
Eu, contador CRC , afirmo ser contador responsável pelas contas da empresa ,inscrita nº CNPJ
e com esta função, declaro que a mesma esta devidamente enquadrada nas condições dos artigos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, reconheço os benefícios e as responsabilidades.
Local e data.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Assinatura e carimbo do CRC
VÁLIDA SOMENTE COM RECONHECIMENTO DE FIRMA
Data: 16/11/2015 09:00
MODELO - CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE LOCAL E DATA
AO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Tomada de Preços Nº 000005/2015
Prezados Senhores,
1) Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sªs., a nossa Proposta relativa à Tomada de Preços n° 000005/2015, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos da licitação em epígrafe;
2) Nosso preço global para execução dos serviços é de: R$ ........(...............), conforme descrito em nossa planilha orçamentária de preços unitários;
3) A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua apresentação.
4) Declaramos que estamos de acordo e aceitamos todas as condições prescritas neste Edital e seus anexos; e que executaremos os serviços pelos preços propostos e aceitos pelo Contratante; estando compreendido no preço proposto todas as despesas, que direta ou indiretamente, decorram da execução dos serviços objeto desta licitação, inclusive todos os tributos incidentes sobre os mesmos.
Atenciosamente
Nome(s) e assinatura(s) do (s) responsável (eis) legal (ais) pela proponente
Data: 16/11/2015 09:00
Tomada de Preços Nº 000005/2015
MODELO DECLARAÇÃO
A empresa ......................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o no
..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)
..........................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade no .............................
e do CPF no , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do Art. 27 da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com "X", conforme o caso):
( ) não emprega menor de dezesseis anos;
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Nome do Municipio /UF, de de .
Identificação e assinatura do Responsável do Licitante
Data: 16/11/2015 09:00
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DO OUTRO A EMPRESA ,
NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.744.184/0001-50, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o(a) Senhor(a) ........................................, da doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ..............................................................., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................, estabelecida na
.......................................................doravante denominada CONTRATADA, representada pelo (a)
Sr. (a) ............................................................, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do
CPF nº ............................ e CI nº................., residente ......................................., ajustam o
presente CONTRATO, por execução indireta, nos termos das Leis no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações tendo em vista o julgamento da CPL datado de , objeto da Tomada
de Preços nº 000005/2015, constante do Processo nº 002383/2015/2015, resolvem assinar o presente CONTRATO, de acordo com a Lei nº 8.666/93 consolidada e demais Legislações pertinentes, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços, com fornecimento de mão de obra e material, para construção da nova adutora de água bruta, para substituição da existente, visto ser a mesma em amianto, produto proibido pela OMS ao Município de Jaguaré- ES, tendo a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do Art. 10, inciso II, alinea "b", da Lei 8.666/93 e de acordo condições do edital de Tomada de Preços nº 000005/2015, conforme descrito nas planilhas orcamentárias e projetos e anexos, parte integrante deste Contrato.
1.2 - Os serviços a serem executados compreendem fornecimento de materias, mão de obra, equipamentos, maquinários e outros necessários à execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS, VALOR GLOBAL, REAJUSTAMENTO E REVISÃO
2.1 - PREÇOS UNITÁRIOS - Pagará o Municipio de Jaguaré pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da Planilha Orcamentária apresentada pela CONTRATADA e que independentemente de transcrição passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
2.2 - VALOR TOTAL - O valor estimado para execução das obras e serviços objeto do presente
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Contrato e de R$ ...................( ).
2.3 - REAJUSTAMENTO - os preços propostos serão reajustados nos termos da fórmula a seguir indicada, observado o interregno mínimo de um ano, na forma da legislação vigente, considerando como data-base da proposta fevereiro/2013.
2.3.1 - A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = V x [(i¹- iº)/iº]
em que:
R = Valor do Reajustamento procurado.
Iº = E o Indice Setorial de Reajustamento - Coluna 35 do INCC edificações do mês da data-base do orçamento elaborado pelo Municipio de Jaguaré.
I¹ = E o Indice Setorial de Reajustamento - Coluna 35 do INCC edificações referente ao mês que a contratada fara jus ao reajuste.
V = Valor a ser reajustado.
2.3.2 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, paragrafo 8º, da Lei Federal nº 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Municipio.
2.4 - DA REVISÃO ECONOMICO-FINANCEIRA - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, "d", da Lei nº 8.666/93, devera ocorrer de forma proporcional a modificacao dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memoria de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
2.4.1 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite a parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
2.4.2 - Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilibrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuidos a parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse ambito, a previsibilidade da ocorrencia do evento.
e) houver alteração do regime juridico-tributario da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinacao legal.
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com a referencial da Licitação do Municipio de Jaguré, prevalecendo esta em qualquer hipotese.
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2.4.3 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise do Setor de Engenharia e da Procuradoria Geral do Municipio de Jaguaré.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FATURAMENTO
3.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura após o fechamento da medição por parte da fiscalização do Municipio de Jaguaré.
3.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o ultimo, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada a apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
3.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas e previdenciários no periodo.
3.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
3.4 - O Municipio de Jaguaré exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação da quitação.
3.5 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referencia.
3.6 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
3.7 - O Município de Jaguaré poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
3.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos orgaos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciarios relativos a
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execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os referidos encargos.
3.9 - A CONTRATADA deverá apresentar a documentação prevista nesta cláusula também das suas subcontratadas, para efeito de comprovação da regularidade trabalhista e fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O Municípío de Jaguaré pagará a CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em conformidade com o cronograma de execução fisico financeiro, apos a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
4.2 - Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo Município de Jaguaré e atendidos o disposto no Item 5.3.5.
4.3 - Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Municipio de Jaguaré.
4.4 - Os pagamentos efetuados após os prazos estipulados nos itens anteriores, desde que o atraso não tenha decorrido de conduta da CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, sendo observadas as variações da VRTE (Valor de
Referência do Tesouro Estadual).
4.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, esta será devolvida a CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Município de Jaguaré.
4.6 - A falta de comprovação de regularidade quanto as obrigações tributarias, previdenciarias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, obriga o Município de Jaguaré a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar a CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas a Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuizos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiaria por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os criterios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias a cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração,
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conforme o caso.
4.7 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato ate que seja comprovada a sua regularidade fiscal e
trabalhista.
CLÁUSULA QUINTA - DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
5.1 - FORMA DE PAGAMENTO - O pagamento será feito por medição mensal, assistida pelo CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização e tendo por base o orçamento proposto pela CONTRATADA.
5.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
5.3 - Esta medição será feita após a apresentação de relatório por parte da CONTRATADA, em duas vias, contendo, no minimo:
5.3.1 - Descrição detalhada das atividades realizadas no periodo, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços;
5.3.2 - Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função ea sua relação com a empresa por atividade) e dos técnicos do Municipio de Jaguaré, no acompanhamento dos serviços;
5.3.3 - Programação para o próximo periodo;
5.3.4 - Correspondências expedidas e recebidas, bem como cópias das ordens de serviços expedidas pelo Municipio de Jaguaré;
5.3.5 - Por ocasião do pagamento de qualquer medição, o Municipio de Jaguaré descontará o valor correspondente aos encargos de INSS, relativos ao objeto contratual.
5.4 - As alterações quantitativas e qualitativas do Projeto deverão ser formalizadas por meio de Termo Aditivo, no qual deverão ser indicados com precisão os quantitativos ou especificações alterados e a variação percentual do valor inicial correspondente, observadas as condições e os limites de 25% (vinte e cinco por cento) nos acréscimos
e decréscimos, nas obras e serviços, e até 50% (cinquenta por cento) no caso particular de reforma na forma da Lei Federal no 8.666/93. Não sendo admitida qualquer espécie de compensação entre acréscimos e supressões.
5.4.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS: Os acréscimos que se fizerem necessários serão circunstanciadamente justificados e autorizados pelo Setor de Engenharia e desde que comprovada a disponibilidade de recursos para cobertura dos correspondentes acréscimos, adotando os seguintes critérios para fixação do preços:
a) Quando os serviços a serem executados constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, os preços a serem seguidos serão aqueles nela previstos.
b) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada
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pela CONTRATADA na proposta, mas tiverem referência na Tabela de Precos utilizada pelo IOPES, os preços a serem seguidos serão determinados pela aplicacao da seguinte formula: PREÇO DO SERVIÇO NOVO = (PRECO DA TABELA DO IOPES/SINAPI E DER) X VALOR CONTRATUAL / VALOR ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO
c) Quando os serviços a serem executados não constarem da Planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA na proposta, nem tiverem referência na Tabela de Preços utiliza pelo IOPES, os preços a serem seguidos serão ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, considerando-se outras tabelas de referência de órgãos públicos ou ampla pesquisa de mercado.
c.1) Caso nao haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba a CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
5.4.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as supressões que se fizerem nas obras e serviços ate 25% (vinte e cinco por cento) nas obras e serviços, e até 50% (cinquenta por cento) no caso particular de reforma, do valor inicial atualizado do contrato, circunstanciadamente justificadas e autorizadas pelo Setor de Engenharia, enquanto que supressoes maiores dependerão de acordo formal entre os contratantes.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - O Município de Jaguaré indicará um gestor e um fiscal do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada a CONTRATADA para correções.
6.2 - A fiscalização do Municipio de Jaguaré terá livre acesso ao local da obra, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuicoes.
6.3 - E vedado ao Municipio de Jaguaré e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DO CONTRATO
7.1 - O prazo para execução total do objeto será de dias corridos, a contar do dia subsequente
emissão da Ordem de Inicio de execução dos serviços, nos termos do parágrafo unico do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
7.1.1 - A Ordem de Inicio sera emitida pelo Município de Jaguaré e anuida expressamente pelo Contratado, registrada nos autos.
7.2 - As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato, tornando a correr com a Ordem de Reinicio dos serviços
7.3 - As prorrogações do prazo de execução, descontados os períodos de paralisação, serão
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permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas por escrito, autorizada pelo Setor de Engenharia e formalizada mediante Termo Aditivo.
7.4 - Na contagem do prazo de execução estabelecido neste instrumento, excluir-se-á o dia publicação e incluir-se-á o do vencimento, conforme disposto no Art. 110 da Lei nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos previstos neste instrumento em dia de expediente no Município de Jaguaré.
7.5 - A Contratada se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do Municipio de Jaguaré para paralisar ou reiniciar as obras, em qualquer fase.
7.6 - Este Contrato vigorará a partir do dia subsequente a assinatura e vencimento 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia subsequente a sua publicação na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA NATUREZA DA DESPESA
8.1 - NATUREZA DA DESPESA - A despesa para a execução do objeto obedecerá a seguinte distribuição, por exercicio financeiro:
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015/2015
8.2 - As despesas previstas para a execução do objeto deste Edital obedecerá a seguinte distribuição, por exercício financeiro:
1191751200641.146 - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA-ADUTORA DE ÁGUA BRUTA DO CÓRREGO JUNDIÁ Á EST. SEDE44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕESFicha -
00322Fonte de Recurso 15020001-Xxxxxxxx Xxxxxx
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de como definidas no art. 56, § 1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$ (valor numerico) ,
(valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato. Caberá a CONTRATADA manter a validade da garantia durante o período da execução contratual, renovando ou reforçando-a conforme necessário.
9.2 - No caso da opção pelo Seguro Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade em funcionamento regular no Pais, e em nome do Municipio de Jaguaré, cobrindo inclusive os riscos de rescisão do contrato.
9.3 - O Município de Jaguaré restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo maximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
9.4 - Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com
o Municipio de Jaguaré, nos termos da legislação vigente.
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9.5 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitido pela Administração, deverá o Contratado apresentar nova garantia de execução do Contrato, de forma a abranger o periodo de prorrogação, retendo a administração os créditos do Contratado, enquanto não efetivada tal garantia, ou valor a ela correspondente.
9.6 - Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, atendendo o percentual previsto no item 9.1.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Compete à CONTRATADA:
10.1 - Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos;
10.2 - Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os niveis de trabalho, para a execução das obras, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciaria;
10.3 - Fornecer ao Municipio de Jaguaré, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar a obra/reforma contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
10.4 - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
10.5 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
10.6 - Pagar todos os encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada ao Municipio de Jaguaré, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes a fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
10.7 - Cercar seus empregados e das subcontratadas, quando houver, das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação a higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
10.8 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência ao Municipio de Jaguaré, respondendo integralmente por sua omissão;
10.9 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimonio do Municipio de Jaguaré, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
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10.10 - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.11 - Manter nas obras e/ou serviços responsavel ou corresponsável pela execução da obra, com poderes para representar a CONTRATADA junto ao Municipio de Jaguaré, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
10.12 - Reforçar a sua equipe de técnicos nas obras e/ou serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
10.13 - Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operario ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pelo Municipio de Jaguaré;
10.14 - Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nivel tecnologico adequado e em perfeita condição de funcionamento;
10.15 - Retirar do canteiro e dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pelo Municipio de Jaguaré;
10.16 - Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega ao Municipio de Jaguaré;
10.17 - Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
10.18 - Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pelo Municipio de Jaguaré;
10.19 - Desmanchar e refazer, sem onus para o Municipio de Jaguaré, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço a vista das especificações respectivas;
10.20 - Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável;
10.21 - Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido;
10.22 - Permitir e facilitar ao Municipio de Jaguaré a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
10.23 - Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que o Municipiode Jaguaré já está devidamente autorizado pelos respectivos proprietários, respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos a que seu procedimento der causa;
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10.24 - A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato e Orçamento no CREA-ES, conforme determinam as Leis nos 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nos 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento ao Municipio de Jaguaré da via da A.R.T. destinada ao Contratante;
10.25 - O acompanhamento tecnologico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Orgão, cabendo ao Municipio de Jaguaré o fornecimento dos projetos e das normas de serviço.
10.26 - Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos a obra apenas sendo-lhe facultado fornece-los a terceiros, para qualquer fim, mediante previa e expressa autorização de Municipio de Jaguaré.
10.27 - Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face a utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra contratada.
10.28 - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente as legislações em nivel federal, estadual e municipal.
10.29 - A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza civel, criminal, trabalhista, social e previdenciarias, decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
10.30 - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas e fiscais, não transfere a Administração Pública a responsabilidadepor seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis.
10.31 - A CONTRATADA fica obrigada a comunicar imediatamente a administração Contratante qualquer alteração de sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial.
10.32 - Licenciamento da obra junto aos orgãos ambientais competentes (IEMA, SEMA/Prefeitura Municipal, etc...).
10.33 - Obtenção do Alvará de Licença de Obras junto a Prefeitura Municipal do local de execução da obra.
10.34 - Gestão, acompanhamento e renovação das referidas licenças durante todo o período da avenca.
Compete ao MUNICIPIO DE JAGUARÉ:
10.35 - Pagar a CONTRATADA o preco estabelecido, nos termos ajustados neste contrato.
10.36 - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsavel(is).
10.37 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução dos serviços, pagando à CONTRATADA conforme as condições estabelecidas neste Termo.
Data: 16/11/2015 09:00
10.38 - Atestar e receber os serviços efetivamente executados, de acordo com as cláusulas deste documento. Disponibilizar os locais onde serão executados os serviços, bem como, as condições necessárias para a sua execução.
10.39 - Solicitará o CONTRATANTE aos técnicos da CONTRATADA a exibição de documentação de identificação pessoal, quando estes se apresentarem para realização dos serviços abrangidos nesta contratação.
10.40 - A aceitação definitiva dos serviços contratados se efetuará por uma comissão designada pela CONTRATANTE, mediante Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes, após vistoria que comprove a adequação do objeto, nos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO MEIO AMBIENTE
11.1 - Independentemente da obra ou serviço objeto do presente Contrato possuir ou não Licença Ambiental em nome do Municipio de Jaguaré, a CONTRATADA deverá obter, antes do inicio das obras, sem onus para o Municipio de Jaguaré, todas as licenças ou autorizações ambientais que sejam de sua responsabilidade e necessárias para a operacionalização dos serviços e atividades que irá desenvolver, e para as áreas de apoio que ira utilizar para execução do objeto contratado, tais como: licença para instalação de canteiro de obra, outorga para o uso de recursos hidricos, autorização para supressão florestal em areas de apoio, licença para instalação de equipamentos para beneficiamento de materiais, como por exemplo, britador, usina de asfalto ou de concreto e autorização para armazenamento de material betuminoso e combustivel;
11.2 - A CONTRATADA deverá utilizar materiais terrosos e pedregosos somente de áreas de empréstimo ou jazidas devidamente licenciadas ou autorizadas pelos orgãos competentes, quando couber. Caso haja necessidade de utilizar áreas que ainda não possuem licença a CONTRATADA deverá informar ao Municipio de Jaguaré, com antecedência, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
11.3 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado as exigências de limpeza, higiene e segurança.
11.4 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
11.5 - A CONTRATADA se responsabilizará, sem ônus para o Municipio de Jaguaré, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados na obra;
11.6 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a Administração:
a) recuperação ou restauração por impacto ao meio ambiente que, por sua culpa, tenha ocorrido, nos termos definidos pelo orgão fiscalizador;
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b) as multas que venham a ser aplicadas pelo orgão fiscalizador, por descumprimento do que disposto neste Contrato.
c) Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo as obrigações previstas nesta Cláusula, se suportados pelo Municipio de Jaguaré, serão descontados dos pagamentos devidos a CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente, servindo para tanto o instrumento como titulo executivo extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
12.1 - Sem prejuizo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente.
12.2 - A CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades.
12.3 - Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes a execução contratual, ou prestadas de forma inveridica; quando a obra for paralisada sem autorização do Municipio de Jaguaré; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados no Projeto, ou das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuizo para a administraçã, terceiros ou de danos ambientais: será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato.
12.4 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência e multa, na forma do Item 12.1 e 12.3;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a propria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuizos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alinea "b".
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade nao são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alineas "b" e "c", a autoridade competente submetera sua decisão à Procuradoria Jurídica, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pela Procuradoria Jurídica, competirá ao Municipio de Jaguaré, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 4º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituida a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o
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que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não e necessário que a Contratante alegue prejuizo.
II - O montante de 10% acima definido vale como minimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuizos com valores a ele excedentes.
12.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se o que disposto na Cláusula Decima Quinta e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o orgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondencia com aviso de recebimento, indicando, no minimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia sera de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao orgao promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou a autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alinêa anterior que versar sobre questão juridica, será submetido a análise da Procuradoria após a análise definitiva no âmbito do Municipio de Jaguaré, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
g) As decisões comunicadas pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
12.6 - Os montantes relativos as multas contratuais e a Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos as parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.7 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicaçao das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes as penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
12.8 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos as multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, e obrigatória a cobrança judicial da diferença.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
13.2 - Em caso algum o Município de Jaguaré pagará indenização a CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista Previdenciaria, Fiscal e Comercial, bem como aqueles resultantes de atos ilicitos praticados pela CONTRATADA e seus prepostos a terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS
14.1 - O ato administrativo praticado no curso do contrato estará sujeito a interposição de recurso, nos termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93 e inciso XXXIV do Art. 5º da Constituição Federal, que deverá ser protocolado no endereço mencionado neste Contrato.
14.2 - Dos atos da Administração referentes a este Contrato cabem:
14.2.1 - Recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência do Contratado da decisão, nos casos de:
a) Aplicação das penas de advertência, multa ou de suspensão temporária.
b) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
14.2.2 - Representação no prazo de 05 (cinco) dias uteis da decisão relacionada com o objeto do Contrato, nas hipóteses não previstas no Item anterior.
14.2.3 - Pedido de reconsideração da decisão que aplicar a penalidade de declaração de inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias da intimacao do ato, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar ou, sendo mantida a decisão, encaminhar para análise da Procuradoria Jurídica, conforme previsao do art. 12, inc. I, alinea "d", da Lei Complementar nº 381/2007.
14.3 - A comunicação e o procedimento de aplicaçãao das penalidades observará o que disposto no Item 13.
14.4 - Os recursos previstos nesta Cláusula tera efeito suspensivo.
14.5 - A aplicação das penalidades será decidida pela Autoridade Competente, sendo os eventuais recursos delas decorrentes dirigidos a própria Autoridade Competente, que deverá apreciá-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo reconsiderar a decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor e fiscal do contrato designado pelo Municipio de Jaguaré, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
15.2 - O gestor e fiscal do contrato designado pelo Municipio de Jaguaré será responsável(is) pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto e das medições.
15.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor e fiscal
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do contrato, horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - RESPONSABILIDADE CIVIL
16.1 - A CONTRATADA será responsável por qualquer reparo ou conservação da obra durante 60 (sessenta) dias após o seu recebimento definitivo, sem prejuizo das responsabilidades previstas no Artigo 73, § 2º, da Lei nº 8.666/93 e artigo 618, do Codigo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Mediante análise técnica, o Municipio de Jaguaré, por meio da Autoridade Competente, poderá autorizar, prévia e expressamente, por escrito, a subcontratação de parte do objeto desta licitação, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8.666/93, observado o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto contratado.
17.2 - Não serão indenizados pelo Municipio de Jaguaré, quaisquer despesas decorrentes de mobilização e desmobilização de pessoal e equipamentos, bem como de instalações e retirada de canteiros e equipamentos, mesmo na ocorrência de qualquer tipo de rescisão contratual.
17.3 - O Municipio de Jaguaré poderá a seu critério, mediante justificativa técnica, determinar a complementação ou substituição de qualquer dos equipamentos disponibilizados, a fim de melhorar a eficiencia da execucao contratual, sem que isso implique em reequilibrio de custos.
17.4 - A CONTRATADA estará obrigada a destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (equipamento de proteção individual) e com uniformes, figurando nas costas dos mesmos a inscrição: "A SERVICO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ".
17.5 - A CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste Contrato, divulgá-los através da imprensaescrita e falada e/ou por outro meio qualquer de divulgação pública, salvo quando autorizado por escrito pelo Municipio de Jaguaré.
17.6 - Fica a contratada ciente de que deverá ser dada especial atenção aos aspectos do meio ambiente durante a execução da obra de que se trata o presente Contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos de impacto ambiental que por ventura sejam causados.
17.7 - Fica CONTRATADA ciente de que, nos casos em que houver necessidade, deverá providenciar, em nome da empresa, as licenças de exploração de lavras, bem como o cumprimento das condicionantes ambientais, especialmente sua recuperação.
Semelhantemente, obter de quem de direito a competente outorga para utilização, ficando responsável perante a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaré Estado do Espirito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se
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expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
JAGUARÉ-ES, <TERMO_CONTRATO_DATA_ASSINATURA>.
MUNICIPIO DE JAGUARÉ
Xxxxxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal
Contratante
Contratada
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MODELO DE PLANILHA EXEMPLIFICATIVA DE COMPOSIÇÃO DO BDI
ITENS QUE COMPÕEM O BDI | PERCENTUAIS(%) |
Lucro | |
Despesas Financeiras | |
Seguros/Imprevistos | |
ISS | |
COFINS | |
PIS | |
CPMF | |
OUTROS (ESPECIFICAR) |