Xxxxxxxx xx Xxxxxxx definição

Xxxxxxxx xx Xxxxxxx pessoa física ou jurídica, legalmente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, para intermediar e promover, entre segurado e Seguradora, a realização de contratos de seguros.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o Segurado, intermediar os contratos de Seguro entre Seguradora e Segurado. (O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor de Seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF).
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Arquipélago de Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Conforme citado no Plano de Qualificação Profissional e Empresarial, a estratégia de desenvolvimento turístico apresentada no PDITS do Polo Costa dos Arrecifes (Prodetur/Setur, 2014) cria “elementos centrais de atividade” que constituem ou tem capacidade de constituírem a oferta de produtos turísticos. O agrupamento dos elementos centrais por semelhança de características da oferta deu origem aos produtos turísticos: Cultura e História, Beira Mar, Eventos Corporativos e, Costa e Natureza. (PDITS Polo Costa dos Arrecifes, Prodetur/Setur, 2014, pág.269) A seguir apresenta-se características principais dos recursos e atrativos turísticos dos 15 municípios (quinze) municípios que compõem o Polo Costa dos Arrecifes, extraídos do Estudo de Mercado (Versão 2013). • Destino Turístico Litoral Norte – RPPN - Capela de Santo Antônio do Engenho Novo - Igreja de Nossa Senhora do Amparo e Museu de Arte Sacra - Casario do Centro Histórico - Igreja de Nossa Senhora da Conceição - Convento e Igreja de Nossa Senhora da Soledade - Igreja de Nossa Senhora da Misericórdia - Convento e Igreja de Santo Alberto de Sicília e Cruzeiro - Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos - Engenho Bujarí - Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário - Engenho Japumim - Igreja de São Lourenço de Tejucupapo - Engenho Uruaé - Manifestações folclóricas: Caboclinhos - Ciranda, Coco de Roda - Maracatu Rural - etc.- Igreja da Ordem Terceira do Carmo. E ainda, os eventos: Acorda Povo (São João) - Festa das Heroínas de Tejucupapo - Corrida de Jangada- Procissão da Lenha.

Examples of Xxxxxxxx xx Xxxxxxx in a sentence

  • CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO Processo Licitatório Nº 035/2022 Pregão Eletrônico nº 025/2022 Data de Julgamento: 16/05/2022 Horário: 10h00min.

  • As atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação da execução da parceria deverão ser realizadas pelo Gestor da Parceria, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, cadastro nº 92008661, designado pela Portaria nº 118/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 17/11/2023, e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação composta pelos servidores Albene Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx - matrícula nº 11.164.501, Cíntia Xxxx Xxxxxxx matrícula - nº 92.080.615, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx - matrícula n.

  • XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx (Coordenador); XXXXXXXX, Xxxx Xxxxxxxx xx; SANTOS, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.

  • O Edital estará disponível no xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões) e no site da prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pesso- almente no Paço Municipal à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 176 (Departamento de Licitações) Serrana-SP.

  • Especificações técnicas elaboradas pelo engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx referentes às instalações de redes de telecomunicações e elétrica estabilizada, de competência da Secretaria de Informática-SI.

  • O Edital estará disponível no site da prefeitura www.serra- xx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no Paço Municipal à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 176 (Departamento de Licitações) Serrana- -SP.

  • A empresa DECORFESTAS EVENTOS E BUFFET LTDA – EPP (DECORFESTAS SERVIÇOS E COMÉRCIO), pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ 09.644.459/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx.

  • O Edital estará disponível no xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões) e no site da prefeitura xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pessoalmente no Paço Municipal à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, nº 176 (Departa- mento de Licitações) Serrana-SP.

  • Garante-se o Direito de Oposição a qualquer tempo dos empregados contra a cobrança da contribuição estabelecida nas cláusulas acima consoante o disposto no artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que se manifestarão de forma pessoal, deverá expressar-se por escrito, na sede do SIGABAM, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – sala 930.

  • Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx.


More Definitions of Xxxxxxxx xx Xxxxxxx

Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Profissional autônomo, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado e a intermediar a celebração de contratos de seguro entre a seguradora e as pessoas físicas ou entre a seguradora e as pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Na forma do Decreto-Lei nº 73/66, o corretor é o responsável por orientar o segurado acerca das coberturas, obrigações e exclusões do contrato de seguro. A situação cadastral do corretor poderá ser consultada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, com o número do registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Pessoa Cavalcante51 dispõe acerca da contratação temporária de professores: “A contratação de professor e técnicos especializados, nas situações mencionadas na lei, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae”. O autor José dos Santos Carvalho Filho52 conclui que podem ocorrer três formas de contratação dos servidores temporários: “1ª) realização de concurso público; 2ª) realização de processo seletivo simplificado; 3ª) contratação direta sem processo seletivo”. O autor Ivan Barbosa Rigolin53 ainda complementa sobre o regime jurídico dos contratos temporários: O regime jurídico dos contratos, na melhor técnica, é o do direito administrativo especial, o terceiro regime jurídico, aquele que na União é dado pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, já alterada em profundidade mas que não teve alterado aquele regime. Se na própria União, que pode legislar sobre o direito do trabalho, a lei dos temporários não indica a CLT, então o que dizer de Estados, DF e Municípios, que não podem legislar sobre direito do trabalho (cf. CF, art. 22, inc.I)? Assim, conclui-se que aos Estados, Distrito Federal e Municípios só resta o contrato administrativo especial de servidor, que são criadas e disciplinadas por leis locais, ante a impossibilidade de criação de hipóteses de contratos pela CLT por tempo determinado. O autor Antônio Flávio de Oliveira54 ainda institui alguns critérios para a realização dos contratos temporários, são eles: existência de lei estabelecendo a contratação, fixando os motivos que ensejam a excepcionalidade; previsibilidade da duração da necessidade temporária; necessidade deve se caracterizar como temporária; além de demandar de interesse público motivador da contratação temporária este interesse deverá ser excepcional. Com relação ao controle da contratação temporária, o autor Antônio Flávio de Oliveira55 salienta: Ainda que exista previsão de contratação desses profissionais em Lei Municipal, deve-se ressaltar que a mesma poderá estar em conflito com o texto constitucional federal e, de conseqüência, ser tida como inconstitucional pelo Tribunal de Contas, que a partir desta constatação poderá providenciar a declaração da inconstitucionalidade, uma vez que diversos ordenamentos estaduais atribuem a estes órgãos a possibilidade 51 CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. O Empregado Público. 2ª Ed. São Paulo: LTr, 2009. p. 104.
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Categoria profissional Pré-reforma
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. Profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a intermediar a contratação de seguro. Cabe ao corretor orientar e esclarecer ao Segurado sobre as obrigações e direitos previstos na apólice.

Related to Xxxxxxxx xx Xxxxxxx

  • Xxxxxx Xxxxxxxxx É a perda de receita em consequência de paralisação do veículo segurado de utilização comprovadamente profissional, decorrente de sinistro coberto e indenizado pela Seguradora.

  • Xxxxx Xxxxxx é a denominação dada a tudo que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, à imagem, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem que necessariamente haja prejuízo econômico, não estando cobertos em hipótese alguma pelo presente produto.

  • Evento Xxxxxxx é o acontecimento futuro e incerto, previsto nas coberturas do seguro, ocorrido durante sua vigência e não excluído nestas Condições Gerais e nas Especiais.

  • XXXXX Ajuntamento de mais de 03 (três) pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever.

  • PROPOSTA DE XXXXXX É o documento preenchido pelo CONTRATANTE, que expressa a constituição jurídica das partes e firma as condições do contrato, na qual o proponente manifesta a intenção de contratar o plano de assistência à saúde, com pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos neste instrumento.

  • Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.

  • Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..

  • ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.

  • Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx

  • PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.

  • OUTORGADO (nome e qualificação do representante)

  • Projeto Executivo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

  • SÚMULA Exonera do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio, a partir de 01.05.16, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, D E C R E T A:

  • ASSINAM Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (pelo concedente), Xxxx Xxxxxxx Xxxx (pelo concessionária) ATO: Contrato CONCEDENTE: Secretaria de Transportes -SETRANS CONCESSIONARIA: Empresa Expresso Princesa do Sul OBJETO: Concessão para a execução de Serviço Publico de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Piauí, com seccionamento do Estado do Piauí, a ser operado com as seguintes características: Nº da Linha: 02.01.234, Cidade de Origem: SANTA LUZ, Cidade de Destino: BOM JESUS, Via: XXXXXXXX XXXXXX DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010

  • Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.

  • CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.

  • Riscos Excluídos são aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e nas Especiais, que não serão cobertos pelo seguro.

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.

  • Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)

  • Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

  • Prazo 01 ano, contado da emissão do Termo de Outorga Valor: R$ 9.026,76 Assinatura em: 06/11/2015 Registro na PGM: 06/01/2016 Livro: 174 Folha: 150 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011190171540 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro- Sul Permissionário(a): Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx

  • MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.

  • SENHA Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.

  • Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;

  • ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.

  • prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.