Xxxxxx Xxxxxxxxx É a perda de receita em consequência de paralisação do veículo segurado de utilização comprovadamente profissional, decorrente de sinistro coberto e indenizado pela Seguradora.
Xxxxx Xxxxxx é a denominação dada a tudo que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, à imagem, ao crédito, ao bem-estar e à vida, sem que necessariamente haja prejuízo econômico, não estando cobertos em hipótese alguma pelo presente produto.
Evento Xxxxxxx é o acontecimento futuro e incerto, previsto nas coberturas do seguro, ocorrido durante sua vigência e não excluído nestas Condições Gerais e nas Especiais.
XXXXX Ajuntamento de mais de 03 (três) pessoas da mesma categoria ocupacional que se recusam a trabalhar ou a comparecer onde os chama o dever.
PROPOSTA DE XXXXXX É o documento preenchido pelo CONTRATANTE, que expressa a constituição jurídica das partes e firma as condições do contrato, na qual o proponente manifesta a intenção de contratar o plano de assistência à saúde, com pleno conhecimento de suas obrigações e direitos estabelecidos neste instrumento.
Cláusula Cada uma das disposições ou capítulos contidos nas Condições Gerais, Especiais ou Específicas e Particulares dos contratos de seguros.
Saída Solução de Tecnologia da Informação Escolhida. Descrição: Receber a lista de Soluções identificadas na atividade PCTI-P2.2, juntamente com a análise comparativa do CTP e escolher a opção mais adequada aos objetivos da contratação. Em seguida, justifica-se a solução escolhida, conforme inciso IV do art. 12 da IN 4/2014, que contemple, no mínimo: I. descrição sucinta, precisa, suficiente e clara da Solução de TI escolhida, indicando os bens e serviços que a compõem; II. alinhamento em relação às necessidades de negócio e aos macrorrequisitos tecnológicos; e III. identificação dos benefícios a serem alcançados com a solução escolhida em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. A justificativa da solução escolhida será utilizada como insumo para a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico (PCTI-P4). Referências: IN 4/2014, art. 12, inciso IV; ver artefato: Estudo Técnico Preliminar da Contratação; ver artefato: Termo de Referência ou Projeto Básico; ver ator: Integrante Técnico. ver ator: Integrante Requisitante..
ATENDIMENTO ELETIVO termo usado para designar os atendimentos médicos que podem ser programados, ou seja, que não são considerados de urgência e emergência.
Pregoeiro Xxxxxx Xxxxxxxxx
PROCEDIMENTO ELETIVO é o termo usado para designar procedimentos médicos não considerados de urgência ou emergência e que podem ser programados.
OUTORGADO (nome e qualificação do representante)
Projeto Executivo conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;
SÚMULA Exonera do Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Serviços Gerais e Patrimônio, a partir de 01.05.16, o servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. A Prefeita Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com fundamento no inciso XI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município, Considerando o Comunicado Interno nº 258/16, do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, D E C R E T A:
ASSINAM Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx (pelo concedente), Xxxx Xxxxxxx Xxxx (pelo concessionária) ATO: Contrato CONCEDENTE: Secretaria de Transportes -SETRANS CONCESSIONARIA: Empresa Expresso Princesa do Sul OBJETO: Concessão para a execução de Serviço Publico de Transporte Intermunicipal de Passageiros do Piauí, com seccionamento do Estado do Piauí, a ser operado com as seguintes características: Nº da Linha: 02.01.234, Cidade de Origem: SANTA LUZ, Cidade de Destino: BOM JESUS, Via: XXXXXXXX XXXXXX DATA DE ASSINATURA: 28 de abril de 2010
Cobertura garantia de compensação ao Segurado pelos prejuízos decorrentes da efetivação do sinistro previsto no contrato de seguro.
CONSÓRCIO Grupo de pessoas jurídicas que se unem objetivando agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO.
Riscos Excluídos são aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e nas Especiais, que não serão cobertos pelo seguro.
AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
Acabamento laminação fosca com verniz localizado Fotolito ou CTP Papel: AP 90g Cor: 1 x 1 – P&B (preto e branco) Acabamento: cola quente Número de páginas: 220 (duzentos e vinte)
Ressalva emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Prazo 01 ano, contado da emissão do Termo de Outorga Valor: R$ 9.026,76 Assinatura em: 06/11/2015 Registro na PGM: 06/01/2016 Livro: 174 Folha: 150 Extrato do Termo de Permissão de Uso Processo: 011190171540 Permitente: Município de Belo Horizonte / Secretaria de Administração Regional Municipal Centro- Sul Permissionário(a): Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx
MENSALIDADE contraprestação pecuniária paga pelo contratante à operadora.
SENHA Número de identificação pessoal do PORTADOR que permite ao EMISSOR autenticar o PORTADOR do CARTÃO ou MEIO DE PAGAMENTO.
Patrimônio Líquido a soma do disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;
ESTABELECIMENTO Pessoa jurídica ou pessoa física, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços, constituída e localizada no território brasileiro, credenciada ao SISTEMA WENOV.
prática coercitiva causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.