Common use of SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO Clause in Contracts

SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO. As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos termos dos Artigos 1º e 3º da Portaria nº 373, de 25/02/2011, sem prejuízo do disposto no Artigo 74, Parágrafo 2º da CLT, que determina o controle da Jornada por meio manual, mecânico e eletrônico.

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Samples: Proposal, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO. As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, trabalho nos termos dos Artigos 1º e 3º da Portaria nº 373671, de 25/02/201108/11/2021, sem prejuízo do disposto no Artigo artigo 74, Parágrafo parágrafo 2º da CLT, que determina o controle da Jornada jornada por meio manual, mecânico e eletrônico.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO. As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, trabalho nos termos dos Artigos 1º e 3º da Portaria nº 373373 do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, de 25/02/2011, sem prejuízo do disposto no Artigo 74, Parágrafo parágrafo 2º da CLT, que determina o controle da Jornada jornada por meio manual, mecânico e eletrônico.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO. As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, nos no termos dos Artigos 1º e 3º da Portaria nº 373, de 25/02/2011, sem prejuízo do disposto no Artigo 74, 74 Parágrafo 2º da CLT, que determina o controle da Jornada por meio manual, mecânico e eletrônico.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO. As empresas poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, trabalho nos termos dos Artigos 1º e 3º da Portaria nº 373373 do ex- tinto Ministério do Trabalho e Emprego, de 25/02/2011, sem prejuízo do disposto dis- posto no Artigo 74, Parágrafo parágrafo 2º da CLT, que determina o controle da Jornada jornada por meio manual, mecânico e eletrônico.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho