Sistema de Programação de Partidas e Chegadas Cláusulas Exemplificativas

Sistema de Programação de Partidas e Chegadas. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar um sistema automatizado que per- mita a reprodução gráfica do Plano de Programação das Plataformas, ou seja, da disponibilidade espacial e quantitativa de plataformas a serem alocadas para partidas e chegadas dos Operadores, permitindo que a estrutura do Terminal possa ser divi- dida e representada graficamente em setores e plataformas. Esta subdivisão deverá ser totalmente flexível no software, adequando-o a qualquer possível atualização, mudança ou remanejamento operacional destas infor- mações, quando necessário. Este sistema deverá ainda permitir a programação das partidas com uma antecedência mínima de 90 dias, alocando os Operadores e seus destinos às respec- tivas plataformas, distribuídas em faixas horárias em intervalos parametrizáveis de acordo com a característica do percurso a ser cumprido. Esta funcionalidade de alocação de plataformas versus horários versus Operadores deverá contar com o recurso de “inteligência artificial”, ou seja, um recurso de otimização da programação e da alocação das linhas, que indique a ocorrência de conflitos de horários, sugerindo através de regras pré-inseridas, soluções para os pos- síveis conflitos. Ficará a critério da CONCESSIONÁRIA a obtenção ou o desenvolvimento do sistema, NÃO podendo optar pela substituição do sistema por um controle manual. Toda a programação de partidas do Terminal deverá ser visualizada grafi- camente, permitindo a rápida identificação da ocupação de cada setor e suas plata- formas em períodos escolhidos. Esta “tela” deverá permitir “zoom-in” e “zoom-out” de forma a poder-se de- talhar um determinado horário programado em uma plataforma com informações do Operador Alocado, Destino, e Tipo de Linha. rizada nos acessos com a identificação destes e com a coleta de informações de ori- gem, data de partida da origem e quantidade de passageiros a desembarcar. Após a liberação, será indicada a plataforma destinada ao desembarque. A saída dos ônibus do Terminal será igualmente controlada, sendo coleta- das informações complementares de sua permanência no Terminal, além do registro das quantidades de passageiros embarcados, nos casos das partidas. Todas as informações pertinentes ao fluxo de partidas e chegadas dos ôni- bus, deverão ficar registradas no sistema de forma a possibilitar a geração de relató- rios informativos, operacionais, financeiros e estatísticos. Estes relatórios devem ser encaminhados para o PODER CONCEDENTE e para o ENTE REGULADOR sistematic...

Related to Sistema de Programação de Partidas e Chegadas

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.