SISTEMA DE ÁUDIO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE ÁUDIO. 8.1. Sistema de alto-falantes instalado internamente no microcomputador;
SISTEMA DE ÁUDIO. 5.2.1 AMPLIFICADOR 2x250W UN 1 5.2.2 CAIXA DE EMBUTIR 6-½", 80W, TELA IMANTADA (REDONDA E QUADRADA) UN 6
SISTEMA DE ÁUDIO. 3.2.1 CAIXA AMPLIFICADA UN 4
SISTEMA DE ÁUDIO. 4.2.1 Multiroom controller com 6 Fontes, 4 Zonas Amplificadas 12 x 20 Watts RMS por canal @ 8Ω (35W @ 4Ω) Eficiência superior a 85% - Amplificador “GREEN” DC Servo, temperature and relay proteciton circuits UN 2 4.2.2 CAIXA DE EMBUTIR 6-½", 80W, TELA IMANTADA (OPÇÃO DE TELA - REDONDA E QUADRADA) UN 32
SISTEMA DE ÁUDIO. O sistema de sonorização tem a função de transmitir mensagens de voz para, anúncios gerais, conteúdo de mídia e principalmente para mensagens de emergência (evacuação/alarme). O sistema deverá ser dimensionado de forma à atender demandas técnicas relativas à níveis de pressão sonora (SPL) e índices de inteligibilidade da fala (STI) que representam as premissas mínimas previstas para os sistemas. A inteligibilidade da fala não depende apenas do sistema de som, mas, também, do ambiente acústico no qual os alto-falantes estão instalados. Para ser eficaz, o sistema de som deve será de pelo menos 10dBA maior do que o ruído ambiente para ajudar a cumprir os requisitos de inteligibilidade. Para satisfazer a normas vigentes, a qualidade de reprodução dos altofalantes do sistema de áudio têm que cumprir o requisito mínimo em termos de resposta de frequência entre 400Hz - 4000Hz para reprodução da voz. Os sistemas de áudio serão distribuídos de acordo com 3 (três) grandes setores: • Áreas internas (salas, corredores etc.); • Áreas do público (arquibancadas e FOP); • Áreas externas (FOH e piscina warm-up). Deverá existir a possibilidade de conexão do sistema da Arena, com a rede de distribuição geral do Parque Olímpico, a ser determinada pela Rio 2016. Deverão ser previstos ainda, ramais de entrada e saída para conexão de sinais provenientes do sistema geral da cidade olímpica, em local a ser determinado pela Rio 2016. O sistema de comunicação de voz interna da Arena será integrado ao sistema de áudio geral. Em situações de emergência, quando for disparado o alarme de evacuação, a fonte do sinal de evacuação gravado deverá ter preferência sobre todo o sistema, de forma a ser distribuída por toda e qualquer caixa de som previstas em todos os ambientes, incluindo a zona externa de FOH (Front of House). Consultar o Memorial Descritivo de Áudio: AQU00-PE-SA-MD-MDSA-000-R00. O Sistema de sonorização de entretenimento, resultado de jogos (esporte) e controle de acesso necessários à Operação dos Jogos (overlay) do Centro Olímpico de Esportes Aquáticos estará a cargo da Rio 2016.
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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.