SISTEMA DE ÁUDIO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE ÁUDIO. 5.2.1 AMPLIFICADOR 2x250W UN 1 5.2.2 CAIXA DE EMBUTIR 6-½", 80W, TELA IMANTADA (REDONDA E QUADRADA) UN 6
SISTEMA DE ÁUDIO. 7.1. Sistema de alto-falantes instalado internamente no microcomputador; 7.2. Entrada frontal para microfone e fone de ouvido, não sendo aceito o uso de adaptadores para atender esta exigência.
SISTEMA DE ÁUDIO. 3.2.1 CAIXA AMPLIFICADA UN 4 3.2.2 BLURAY COM ENTRADA USB - SAÍDA HDMI UN 1 3.2.3 APPLE TV UN 1
SISTEMA DE ÁUDIO. 4.2.1 Multiroom controller com 6 Fontes, 4 Zonas Amplificadas 12 x 20 Watts RMS por canal @ 8Ω (35W @ 4Ω) Eficiência superior a 85% - Amplificador “GREEN” DC Servo, temperature and relay proteciton circuits UN 2 4.2.2 CAIXA DE EMBUTIR 6-½", 80W, TELA IMANTADA (OPÇÃO DE TELA - REDONDA E QUADRADA) UN 32
SISTEMA DE ÁUDIO. 3.2.1 CAIXA AMPLIFICADA UN 4 3.2.2 BLURAY COM ENTRADA USB - SAÍDA HDMI UN 1 3.2.3 APPLE TV UN 1 3.3 CONEXÕES E TRANSMISSÃO DE SINAL DE AUDIO E VÍDEO DIGITAL 3.3.1 CENTRAL MULTIMÉDIA COM CONTROLADOR INTEGRADO PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO - 04 SAÍDAS PARA IR, 02 SAÍDAS RS232, 02 SAÍDAS HDMI, 02 SAÍDAS DIGITAIS MEDIA (UTP- HDMI) UN 1
SISTEMA DE ÁUDIO. 4.2.1 Multiroom controller com 6 Fontes, 4 Zonas Amplificadas 12 x 20 Watts RMS por canal @ 8Ω (35W @ 4Ω) Eficiência superior a 85% - Amplificador “GREEN” DC Servo, temperature and relay proteciton circuits UN 2 4.2.2 CAIXA DE EMBUTIR 6-½", 80W, TELA IMANTADA (OPÇÃO DE TELA - REDONDA E QUADRADA) UN 32 4.2.3 BLURAY COM ENTRADA USB - SAÍDA HDMI UN 8 4.2.4 APPLE TV UN 8 4.2.5 MICROFONE SEM FIO DUAL BAND UN 12 4.3 CONEXÕES E TRANSMISSÃO DE SINAL DE AUDIO E VÍDEO DIGITAL 4.3.1 CENTRAL MULTIMÉDIA COM CONTROLADOR INTEGRADO PARA SISTEMA DE AUTOMAÇÃO - 04 SAÍDAS PARA IR, 02 SAÍDAS RS232, 02 SAÍDAS HDMI, 02 SAÍDAS DIGITAIS MEDIA (UTP- HDMI) UN 1 4.3.2 MÓDULO ADAPTADOR OPTICO ANALÓGICO UN 8 4.3.3 CONEXÃO PARA SISTEMA DE ÁUDIO E VÍDEO DIGITAL - UTP HD BASET UN 8
SISTEMA DE ÁUDIO. O sistema de sonorização tem a função de transmitir mensagens de voz para, anúncios gerais, conteúdo de mídia e principalmente para mensagens de emergência (evacuação/alarme). O sistema deverá ser dimensionado de forma à atender demandas técnicas relativas à níveis de pressão sonora (SPL) e índices de inteligibilidade da fala (STI) que representam as premissas mínimas previstas para os sistemas. A inteligibilidade da fala não depende apenas do sistema de som, mas, também, do ambiente acústico no qual os alto-falantes estão instalados. Para ser eficaz, o sistema de som deve será de pelo menos 10dBA maior do que o ruído ambiente para ajudar a cumprir os requisitos de inteligibilidade. Para satisfazer a normas vigentes, a qualidade de reprodução dos altofalantes do sistema de áudio têm que cumprir o requisito mínimo em termos de resposta de frequência entre 400Hz - 4000Hz para reprodução da voz. Os sistemas de áudio serão distribuídos de acordo com 3 (três) grandes setores: • Áreas internas (salas, corredores etc.); • Áreas do público (arquibancadas e FOP); • Áreas externas (FOH e piscina warm-up). Deverá existir a possibilidade de conexão do sistema da Arena, com a rede de distribuição geral do Parque Olímpico, a ser determinada pela Rio 2016. Deverão ser previstos ainda, ramais de entrada e saída para conexão de sinais provenientes do sistema geral da cidade olímpica, em local a ser determinado pela Rio 2016. O sistema de comunicação de voz interna da Arena será integrado ao sistema de áudio geral. Em situações de emergência, quando for disparado o alarme de evacuação, a fonte do sinal de evacuação gravado deverá ter preferência sobre todo o sistema, de forma a ser distribuída por toda e qualquer caixa de som previstas em todos os ambientes, incluindo a zona externa de FOH (Front of House). Consultar o Memorial Descritivo de Áudio: AQU00-PE-SA-MD-MDSA-000-R00. O Sistema de sonorização de entretenimento, resultado de jogos (esporte) e controle de acesso necessários à Operação dos Jogos (overlay) do Centro Olímpico de Esportes Aquáticos estará a cargo da Rio 2016.
SISTEMA DE ÁUDIO 

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os resultados do FUNDO serão automaticamente incorporados ao seu patrimônio.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá manter, em favor do PODER CONCEDENTE, como garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, da data de assinatura do CONTRATO até, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias após o advento do termo contratual, no montante equivalente a: (i) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, a partir do início da FASE I até o final da FASE II; (ii) 2,5% (dois e meio por cento) do valor do CONTRATO, a partir do começo da FASE III até 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO; e (iii) 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos últimos 2 (dois anos) antes do vencimento do PRAZO DA CONCESSÃO. 37.1.1. Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO serão reajustados anualmente pelo IPCA, ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo oficialmente, na mesma data dos reajustes previstos neste CONTRATO. 37.2. Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua imediata renovação nos valores estabelecidos na Subcláusula acima. 37.3. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO, a critério da CONCESSIONÁRIA, poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 37.3.1. Caução, em dinheiro; 37.3.2. Fiança bancária, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; 37.3.3. Seguro-garantia, respeitadas as condições estabelecidas no ANEXO 11; ou 37.3.4. Títulos da dívida pública, devendo estes ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados seus valores conforme definidos pelo Ministério da Fazenda. 37.4. As cartas de fiança deverão ser contratadas junto a instituições financeiras, assim entendida como aquela que tiver patrimônio líquido mínimo, na data de contratação da carta fiança, equivalente a R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5. Os seguros-garantia deverão ser contratados junto a Seguradoras, devidamente registradas pela SUSEP, e deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano a contar da DATA DE EFICÁCIA, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante toda o PRAZO DA CONCESSÃO, bem como promover as renovações e atualizações que forem necessárias para tanto. 37.5.1. Qualquer modificação do conteúdo da carta de fiança ou do seguro- garantia deverá ser previamente submetida à aprovação do PODER CONCEDENTE. 37.5.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias antes do término do prazo de vigência, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros- garantia foram renovadas pelo valor integral, reajustado na forma prevista nesta Cláusula 37. 37.6. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA optar pela apresentação dos títulos da dívida pública, deverá garantir, no PRAZO DA CONCESSÃO, a cobertura do valor referido na Subcláusula 37.4, compreendido o reajuste previsto neste CONTRATO. 37.7. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO poderá ser utilizada nos seguintes casos: 37.7.1. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas no CONTRATO ou executá-las em desconformidade com o estabelecido; 37.7.2. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas ou indenizações que lhe forem impostas, na forma do CONTRATO; 37.7.3. Na hipótese de entrega de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; ou 37.7.4. Na declaração de caducidade, na forma da cláusula 50. 37.8. A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das demais obrigações contratuais, independentemente da utilização da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO prestada será restituída ou liberada após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pela variação do IPCA, conforme dispõe o artigo 56, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou outro índice que vier a substituí-lo oficialmente 37.9.1. A restituição ou liberação da garantia dependerá da comprovação do integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias da CONCESSIONÁRIA e da expedição do Relatório Definitivo de Reversão.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo da vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.