SISTEMA TARIFÁRIO. 16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá organizar a cobrança da TARIFA DE PEDÁGIO nos termos do sistema de arrecadação de pedágio previsto no PER, implementando-o com a maior eficiência gerencial possível, de modo
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SISTEMA TARIFÁRIO. 16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá organizar a cobrança da TARIFA DE PEDÁGIO nos termos do sistema de arrecadação de pedágio previsto no PER, implementando-o com a maior eficiência gerencial possível, de modomodo a provocar o mínimo de desconforto e perda de tempo para os usuários do SISTEMA RODOVIÁRIO.
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SISTEMA TARIFÁRIO. 16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá organizar a cobrança da TARIFA DE PEDÁGIO nos termos do sistema de arrecadação de pedágio previsto no PER, implementando-o com a maior eficiência gerencial possível, de modomodo a provocar o mínimo de desconforto e perda de tempo para os usuários do SISTEMA RODOVIÁRIO, e gerar incentivos à utilização dos meios eletrônicos de pagamento por parte dos usuários.
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SISTEMA TARIFÁRIO. 16.2.118.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá organizar a cobrança da TARIFA DE PEDÁGIO nos termos do sistema de arrecadação de pedágio previsto no PER, implementando-o com a maior eficiência gerencial possível, de modomodo a provocar o mínimo de desconforto e perda de tempo para os usuários do SISTEMA RODOVIÁRIO, e gerar incentivos à utilização dos meios eletrônicos de pagamento por parte dos usuários.
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