Evolução recente Cláusulas Exemplificativas

Evolução recente. A Austrália, por ser um continente-ilha, depende do comércio internacional, que é responsável por uma grande parcela de suas atividades econômicas. Isso faz com que o país seja um membro ativo do comércio mundial, participando nas deliberações dos principais fóruns internacionais. Com abundantes reservas de produtos minerais e mão-de-obra altamente qualificada, sua economia é complementar às outras economias emergentes na região, com as quais não compete diretamente. O comércio internacional de bens na Austrália atingiu o patamar de US$ 379 bilhões em 2016. O comércio bilateral (exportação e importação) apresentou queda de 30,3% nos últimos cinco anos (2012-2016). Os minerais e os combustíveis, especialmente o minério de ferro e o carvão, desempenharam papel essencial no sucesso econômico da Austrália, compondo quase metade das exportações do país. China, Japão, Estados Unidos e Coreia do Sul foram os principais parceiros comerciais em 2016. O comércio internacional concentrou-se principalmente na região da Ásia-Pacífico, sendo mais de 70% com membros da Asia-Pacific Economic Cooperation (APEC).
Evolução recente. Tratando-se de uma pequena economia aberta inserida no espaço da UE, o comércio interna- cional assume em Portugal especial relevância como motor de crescimento. O peso do comércio internacional no PIB tem aumentado de forma consistente nos últimos anos: segundo dados do INE, o grau de abertura1 passou de 61,5% em 2011, para 87,7% em 2019, atestando a vigorosa globalização da economia portuguesa. Cerca de 76% de seu comércio internacional é realizado com a UE, preponderância asso- ciada à integração do país no Mercado Europeu, que permite a livre circulação de merca- dorias, pessoas, serviços e capitais. No espaço comunitário europeu não existem barreiras alfandegárias. De acordo com os dados do BdP, de 2015 a 2019, as exportações e importações de bens e serviços cresceram em média 6,1% e 6,8% ao ano, respectivamente. O saldo da balança comercial de bens e serviços foi positivo nesse período. No que se refere a bens, as exportações portuguesas aumentaram 3,5% em 2019 face ao ano anterior, enquanto as importações avançaram 6%, resultando num déficit de € 20,41 bilhões / US$ 22,5 bilhões, bastante acima dos € 10,7 bilhões observados em 2015. 1. grau de abertura = (exportações + importações)/PIB * 100 2014 2015 2016 2017 2018 2019 Var. 2019 /2018 (%) 2020 jan/jun (c) Var. 2020 /2021 9 (d) Comércio de Bens e Serviços (a) Exportações milhões € 70.350,2 73.837,7 (R) 75.684,5 (R) 84.217,3 89.550,5 93.477,0 4,4 34.776,0 -22,8 milhões US$* 93.460,2 81.922,9 (R) 83.775,2 (R) 95.140,3 105.759,1 104.647,5 -1,1 38.931,7 Importações milhões € 68.978,6 71.317,7 (R) 72.509,8 (R) 81.297,2 88.058,5 92.659,1 5,2 37.738,9 -18,1 milhões US$* 1.822,2 2.795,9 (R) 3.514,1 (R) 3.298,8 1.762,1 915,6 -48,0 -3.317,0 Taxa de Cobertura % 102,0 103,5 104,4 103,6 101,7 100,9 92,1 Comércio de Bens (b) Exportações milhões € 48.054,0 49.634,0 50.039,0 55.018,0 57.850,0 59.903,0 3,5 25.174,0 -17,1 milhões US$* 63.839,7 55.068,9 55.388,2 62.153,8 68.320,9 67.061,4 -1,8 28.182,3 Importações milhões € 59.032,0 60.345,0 61.424,0 69.689,0 75.439,0 79.977,0 6,0 32.632,0 -19,7 milhões US$* -14.584,3 -11.883,9 -12.602,1 -16.573,8 -20.772,6 -22.472,8 8,2 -8.349,2 Taxa de Cobertura % 81,4 82,3 81,5 78,9 76,7 74,9 77,1 BALANÇA COMERCIAL FONTES DE DADOS: (A) BP - ESTATÍSTICAS DE BALANÇA DE PAGAMENTOS (BOP) (COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS);
Evolução recente. Entre 2014 e 2019, o Brasil baixou a sua posição como cliente de Portugal, em 2015 e 2016, mas recuperou essa posição em 2017 e 2018, mantendo-se, em 2019, como o 11ª país com- prador das exportações portuguesas, mantendo também a sua quota de 1,3% do volume total das exportações portuguesas de mercadorias. Fora do espaço da UE, em 2019, o Brasil posicionou-se como o terceiro maior mercado de destino das exportações portuguesas (a mesma posição que ocupava em 2014), num ranking liderado pelos EUA. Como fornecedor de Portugal, o Brasil desceu, em 2019, para a posição de 12º mercado (11º em 2014), representando 1,3% do total importado, ficando como 4º maior fornecedor fora da UE (3º em 2014), num ranking liderado pela China. Origem 2014 2015 2016 2017 2018 2019 jan-jul 2020 Como Cliente Posição 11ª 12ª 13ª 10ª 10ª 11ª 11ª Como Fornecedor Posição 11ª 11ª 10ª 10ª 11ª 12ª 9ª IMPORTÂNCIA DO BRASIL NOS FLUXOS COMERCIAIS DE PORTUGAL DE BENS FONTE: INE - ESTATÍSTICAS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE BENS ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DESTES DADOS: 09 DE SETEMBRO DE 2020 Destino 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2019 Var. % 2019/2018 2019 jan-jul 2020 jan-jul Exportações (Portugal-->Brasil) 639 569 539 944 808 751 758 -7,1 408 395 Importações (Brasil --> Portugal) 865 860 1.054 1.219 1.004 1.028 1.165 2,3 548 1.021 Xxxxx -000 -000 -000 -000 -000 -000 -000 -- -000 -000 Xxxxxxxxxxx xx cobertura 74% 66% 51% 77% 80% 73% 65% -- 74% 39% EVOLUÇÃO DA BALANÇA COMERCIAL BILATERAL DE MERCADORIAS FONTE: INE - ESTATÍSTICAS DO COMÉRCIO INTERNACIONAL DE BENS / US$: COMEXSTAT ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DESTES DADOS: 09 DE SETEMBRO DE 2020 (2015 A 2019: RESULTADOS DEFINITIVOS; 2020: RESULTADOS PRELIMINARES) Em 2019, os produtos agrícolas representaram 50,4% das importações brasileiras de Portugal e, em conjunto com os veículos e outro material de transporte e os produtos alimentares, totalizaram 76,6%. Os principais produtos portugueses exportados: azeite de oliva (31,7% do total), partes dos veículos e peças de aeronaves (15,4%), vinhos de uvas frescas (7,3%), maçãs, pêras e mar- melos, frescos (5,2%), peixes congelados (5,1%) e peixes secos, salgados ou em salmoura (2,5%). Dados de 2019, do Instituto Nacional de Estatística (INE), indicam que eram 1.622 as empre- sas portuguesas com atividade exportadora para o Brasil. Grupos de Produtos 2018 2019 % Total (2019) 2020 jan/jul Var % jan-jul 2020/2019 % Total jan-jul 2020 Agrícolas 344,7 378,6 382,3 50,4 183,8 -8,3 46,5 Veículos e outro mat. transporte 139,0 1...
Evolução recente. No contexto de reformas que leva- ram, a partir de 1986, à abertura da economia, a promoção do comércio exterior e a atração de investimentos diretos estrangeiros passaram a ser prioridades da política econômica vietnamita. O Vietnã seguiu, com efeito, o modelo de sucesso da Chi- na e dos demais países do sudeste asiáticos. Para tanto, multiplicou o número de parceiros diplomáticos e passou a integrar os principais foros multilaterais de comércio, como a Associação das Nações do Sudeste da Ásia (ASEAN), o Fórum Econô- mico da Ásia e do Pacífico (APEC) e a Organização Mundial do Comércio (OMC). O sucesso da política econômica é incontestável. Na última década, o Vietnã vem apresentando taxa de crescimento do PIB de mais de 7% ao ano. Como o quadro abaixo demonstra, as exportações vêm crescendo à taxa superior a 20% e atualmente (setembro de 2012) equivalem a 67% do PIB. Ano PIB (US$ bilhão) Crescimento do PIB % Exportações (US$ bilhão) Crescimento da exportação % Contribuição das exportações no PIB 2005 47,95 8,44 32,45 22,5 67,7 2006 55,67 8,23 39,83 22,7 71,5 2007 65,36 8,46 48,56 21,9 74,3 2008 84,44 6,18 62,69 29,1 74,2 2009 88,93 5,32 57,1 -9,8 64,2 2010 94,71 6,5 64,3 11,2 67,9 Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 A indústria de transformação é baseada em mão de obra abundante e barata. Embora ainda dependente do setor estatal, o setor responde por cerca de 30% do PIB e tem nos setores privados e nas empresas estrangeiras a ori- gem de seu dinamismo. Ano Exportações Importações Total Saldo 2005 32,4 36,8 69,2 -4,3 % crescimento 22,5 15,0 18,4 2006 39,8 44,9 84,7 -5,1 % crescimento 22,7 22,1 22,4 2007 48,6 62,7 111,3 -14,1 % crescimento 21,9 39,8 31,4 2008 62,7 80,7 144 -18,0 % crescimento 29,1 28,6 28,8 2009 57,1 69,9 127 -12,8 % crescimento -9,8 -15,5 -13,4 2010 64,3 74,9 139,2 -10,6 % crescimento 11,2 6,7 8,8 Unidade: US$ milhão As exportações vietnamitas estão concentradas em commodities e em produtos de mão de obra intensiva e de baixo valor agregado. Como indi- cado acima, as empresas resultantes de investimentos diretos estrangeiros são as mais dinâmicas, contribuindo com US$ 34,7 bilhões de um total de US$ 62,7 bilhões, portanto, com mais da metade das exportações em 2008. Em 2010, foram as seguintes as principais exportações vietnamitas: petróleo (US$ 4,5 bi), confecções (US$ 10,04 bi), calçados (US$ 4,5 bi), pescados (US$ 4,5 bi), arroz (US$ 2,9 bi), produtos de madeira (US$ 3,04 bi), eletrônicos (US$ 3,2 bi) e café (US$ 1,6 bi)....
Evolução recente. Embora os laços diplomáticos Turquia - Brasil tenham 150 anos de história, seu relacionamento ganhou recentemente um grande dinamismo. A mudança na política da Turquia em direção à política da América do Sul vem contribuindo para um desenvolvimento significativo das relações bilaterais desde 2004. O dinamismo adquirido nas relações turco-brasileiras em 2009 foi mantido em 2010. Visitas oficiais do Primeiro Ministro, do Ministro das Relações Exteriores, do Ministro da Indústria e Comércio, do Ministro da Cultura e Turismo, do Ministro para Assuntos da União Europeia, do Negociador Chefe e do Subsecretário do Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Ministro das Relações Exteriores da República da Turquia contribuíram para alavancar as relações bilaterais. O Plano de Ação Turquia-Brasil para a Parceria Estratégica assinado em 27 de maio de 2010, durante a visita do Primeiro Ministro da República da Turquia ao Brasil, constitui um marco importante neste contexto. O Brasil é o maior parceiro comercial da Turquia atualmente entre os Países da América Latina. A fim de cumprir a estrutura legal das relações bilaterais comerciais e econômicas, a Turquia e o Brasil assinaram um grande número de acordos, incluindo o Acordo de Cooperação Industrial, Econômico e de Comércio (1995) e Tratamento de Prevenção de Tributação Dupla (2010). O Conselho Empresarial Turquia- Brasil foi fundado em 2006 para desenvolver e aprimorar a cooperação bilateral comercial e econômica entre os círculos comerciais de ambos os países, representado pelo Conselho de Relações Econômicas Estrangeiras (DEIK), na Turquia, e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), no Brasil. Variação em relação ao ano anterior -25,3% 69,6% 41,2% -17,3% -20,7% 83,9% -21,5% Variação em relação ao ano anterior 18,4% 64,3% 39,8% 5,1% 18,8% 18,6% 28,5% Variação em relação ao ano anterior -12,5% 67,5% 40,6% -8,7% -3,2% 47,2% 1,1% Elaborado pelo MRE/DPR/DIC - Divisão de Inteligência Comercial, com base em dados do MDIC/SECEX/Aliceweb. (n.c.) Dado não calculado. 2.400 Exportações brasileiras Importações brasileiras Intercâmbio comercial Saldo com ercial 0 -600 A Turquia foi o 41º parceiro comercial brasileiro, com participação de Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 0,4% no comércio exterior brasileiro em 2013. Entre 2009 e 2013, o intercâmbio comercial brasileiro com o país cresceu 108,3%, de US$ 1,01 bilhão para US$ 2,1 bilhões. Nesse período, as exportações cresceram 57,0% e ...

Related to Evolução recente

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO 8.1 O CONTRATANTE efetuará a fiscalização a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento da contratação. 8.1.1. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar o fornecimento estabelecido neste Termo. 8.2. A fiscalização direta do cumprimento do presente instrumento ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, por servidor oficialmente designado. 8.3. O objetos, após o envio da nota de empenho pelo CONTRATANTE, deverá ser entregue na Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia, em dia útil, no horário de expediente. 8.4. Alguns produtos, conforme o caso, poderá ser entregue em outro local a ser definido pelo Departamento de Compras do Município e informado à CONTRATADA. 8.5. Dos objetos deverá ser entregue livre de despesas pertinentes a frete, carga, descarga, cabendo a CONTRATADA arcar com todos os custos inerentes aos mesmos. 8.6. O recebimento dos objetos/serviços desta licitação será feito por servidor ou comissão designado por Portaria, que fará o recebimento nos termos do art. 73, inc. II, xxxxxxx "a" e "b", da Lei nº 8.666/93, da seguinte forma: a) provisoriamente, no ato da entrega dos objetos/serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado na licitação;

  • DO RECEBIMENTO 6.1. O objeto da Ata de Registro de Preços será recebido: a) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico; b) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; 6.2. O objeto licitado será recebido definitivamente, para efeito de verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação, em até 30 (trinta) dias da comunicação escrita da Detentora. 6.3. Os produtos/serviços a serem fornecidos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, assim como atender eficazmente às finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 6.4. Toda vez que houver a entrega de algum item/serviço, a DETENTORA emitirá a respectiva e correspondente nota fiscal, na qual constará, entre outros, as especificações contidas na respectiva requisição. 6.5. Por ocasião do recebimento dos objetos, o órgão requisitante, por intermédio de servidor designado, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade e qualidade. 6.6. Por ocasião da entrega/execução, a DETENTORA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome e a assinatura do servidor responsável pelo recebimento. 6.7. O aceite dos objetos não exclui a responsabilidade civil da DETENTORA por vícios de quantidade ou de qualidade, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente. 6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto desta licitação, não exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei Federal n. 14.133/2021 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos produtos fornecidos. 6.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. 6.10. Constatado o fornecimento de objetos de má qualidade, o órgão requisitante poderá utilizar-se do disposto na Lei Federal n. 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor. 6.11. Caso objetos sejam recusados ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento. 6.12. Em caso de irregularidade e/ou desacordo com as especificações do objeto licitado, proceder-se-á a rejeição, no todo ou em parte. 6.12.1. Os itens rejeitados serão devolvidos a DETENTORA, a qual deverá retirá- los no local em que foram entregues. 6.12.2. O objeto rejeitado será considerado como não entregue. 6.12.3. A DETENTORA deverá promover a substituição imediatamente/dentro do prazo de 10 (dez) dias dos objetos rejeitados, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.13. Constatadas irregularidades no objeto, o órgão gerenciador poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 11.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto desta Carta Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE. 11.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos nesta Carta, e no Termo de Referência. 11.3 O Fiscal ou substituto desta Carta Contrato exigirá o cumprimento da descrição dos materiais em conformidade com o Termo de Referência, assim como a ordem e forma de execução dos serviços de modo a não interferirem no andamento dos trabalhos nos setores da CONTRATANTE. 11.4 O Fiscal ou o substituto desta Carta deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.5 O Fiscal ou substituto desta Carta, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Superintendência Administrativa e Financeira - SUAFI, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual. 11.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas nesta Carta e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 11.7 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. 2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, no Almoxarifado da Secretaria Municipal da Educação, localizado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 xx(x) horário(s) e dia(s) da semana de segunda à sexta, das 08:00 às 12:00h, e das 13:00 às 16:00h. 10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.