COMISSÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO TÉCNICA. 47.1.1. Para a solução de eventuais divergências durante a execução do CONTRATO, qualquer das PARTES poderá convocar a instauração de COMISSÃO TÉCNICA específica (ad hoc) para este fim, de acordo com as seguintes regras: 47.1.1.1. A parte interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir do evento causador da controvérsia ou, especificamente, da manifestação do VERIFICADOR INDEPENDENTE mencionada na Cláusula 35.3.6, para instaurar a COMISSÃO TÉCNICA. 47.1.1.2. Os membros da COMISSÃO TÉCNICA serão designados da seguinte forma, tendo, cada um deles, direito a um voto nas deliberações: a. Um membro indicado pelo PODER CONCEDENTE; b. Um membro pela CONCESSIONÁRIA; e c. Um membro, com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido de comum acordo entre as PARTES, ou por um membro indicado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE, nas hipóteses de: i. inexistência de acordo entre as PARTES em relação à escolha do terceiro membro; ii. divergências acerca da CONTRAPTRESTAÇÃO MENSAL EFETIVA; ou iii. questões estritamente econômicas. 47.1.1.3. Se for o caso, por iniciativa das PARTES, poderão ser indicados outros membros, com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, escolhidos de comum acordo, desde que a COMISSÃO TÉCNICA seja mantida com números ímpares. 47.1.1.4. Após a instauração da COMISSÃO TÉCNICA, o procedimento para divergências iniciar-se-á mediante a comunicação de solicitação de pronunciamento da COMISSÃO TÉCNICA à outra parte, e será processado da seguinte forma: a. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da comunicação referida na cláusula anterior, a parte reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada; b. O parecer da COMISSÃO TÉCNICA será emitido em um xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento, pela COMISSÃO TÉCNICA, das alegações apresentadas pela parte reclamada; e c. Os pareceres da COMISSÃO TÉCNICA serão considerados aprovados se contarem com o voto favorável da maioria de seus membros. d. Na hipótese de não instauração da COMISSÃO TÉCNICA no prazo definido, ou de ausência de acordo, a parte que se achar prejudicada poderá dar início ao procedimento arbitral, previsto na Cláusula 47.2 47.1.1.5. Todas as despesas necessárias ao funcionamento da COMISSÃO TÉCNICA serão arcadas pela CONCESSIONÁRIA, com exceção da remuneração eventualmente devida aos membros indicados exclusivamente pelo PODER CONCEDENTE. 47.1.1.6. A submissão de qualquer quest...
COMISSÃO TÉCNICA. 48.1 Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução do Contrato, será constituída, nos 30 (trinta) dias seguintes à sua formalização, por ato do Concedente , uma Comissão Técnica, composta por 4 (quatro) membros, todos com conhecimentos na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião desta dada divergência, na forma desta cláusula.
COMISSÃO TÉCNICA. 45.1.1 Para a solução de eventuais divergências técnicas ou de matérias externas à competência da Agência Reguladora, durante a execução do Contrato, sem prejuízo da tentativa de solução amigável junto a esta, qualquer das Partes poderá convocar a instauração de Comissão Técnica específica (ad hoc) para este fim, de acordo com as regras listadas abaixo. 45.1.2 A Parte interessada terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis a partir do evento causador da controvérsia para requerer a instauração da Comissão Técnica e apresentar suas alegações. 45.1.3 A instauração da Comissão Técnica se dará mediante a comunicação à outra Parte da convocação da Comissão Técnica e das alegações que fundamentam o pedido. 45.1.4 Os membros da Comissão Técnica deverão ser designados no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da comunicação referida na Cláusula anterior. 45.1.5 Os membros da Comissão Técnica serão designados da seguinte forma, tendo, cada um deles, direito a um voto nas deliberações: 45.1.5.1 Um membro indicado pelo Poder Concedente; 45.1.5.2 Um membro indicado pela Concessionária; 45.1.5.3 Um membro (Terceiro Expert) com comprovada especialização na matéria objeto da divergência, que será escolhido de comum acordo entre as Partes. 45.1.5.3.1 O terceiro membro da Comissão Técnica será imparcial, não podendo possuir qualquer vínculo com qualquer uma das partes, nem o tendo nos últimos 5 (cinco) anos. 45.1.5.3.2 Todas as despesas para remuneração do terceiro expert serão custeadas pela Concessionária. 45.1.6 Após a indicação dos membros da Comissão Técnica, o rito será processado da seguinte forma: 45.1.6.1 No prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da designação de todos os membros da Comissão Técnica, a Parte reclamada apresentará as suas alegações relativamente à questão formulada; 45.1.6.2 A decisão da Comissão Técnica será emitida em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento, pela Comissão Técnica, das alegações apresentadas pela Parte reclamada; 45.1.6.3 As decisões da Comissão Técnica serão tomadas com o voto favorável da maioria de seus membros. 45.1.7 Independentemente de instauração ou não da Comissão Técnica, e ainda que, na hipótese de sua instauração, ela já tenha emitido seu parecer, e a Parte que se achar prejudicada poderá dar início ao procedimento arbitral, observado o disposto na subcláusula 45.2.1. 45.1.8 Toda a divergência suscitada deverá ser encaminhada à Comissão Técnica juntamente com cópia de todos o...
COMISSÃO TÉCNICA. 45.1.1. Para a solução de eventuais divergências durante a execução do CONTRATO, qualquer das PARTES poderá convocar a instauração de COMISSÃO TÉCNICA específica (ad hoc) para este fim, de acordo com as seguintes regras: 4.5.1.1.1. A parte interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir do evento causador da controvérsia ou, especificamente, da manifestação do VERIFICADOR INDEPENDENTE mencionada no item 33.3.2, para instaurar a COMISSÃO TÉCNICA.
COMISSÃO TÉCNICA. 45.1. Ocorrendo controvérsia sobre quaisquer questões oriundas deste CONTRATO, as PARTES poderão suscitar o mecanismo de solução amigável de divergências de que trata esta Cláusula. 45.2. Em até 30 (trinta) dias da assinatura do CONTRATO, será constituída, por ato da AGÊNCIA REGULADORA, uma COMISSÃO TÉCNICA que será competente para emitir pareceres fundamentados sobre as questões que lhe forem submetidas pela AGÊNCIA REGULADORA ou pela CONCESSIONÁRIA, relativamente a divergências que venham a surgir da consecução do objeto do presente CONTRATO. 45.3. A COMISSÃO TÉCNICA será composta por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, que substituirão os membros efetivos em suas ausências ou impedimentos, designados da seguinte forma: a) Um membro efetivo e o respectivo suplente indicados pela AGÊNCIA REGULADORA;
COMISSÃO TÉCNICA. Comissão composta de especialistas, que pode ser convocada por qualquer uma das duas PARTES durante a execução do CONTRATO, para avaliar disputas de mérito técnico entre o PODER CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA;
COMISSÃO TÉCNICA. Uma Comissão Técnica, a ser composta por especialistas de diversas áreas e por membros do Comitê do Rio Preto, especificamente designados para este fim, será a instância que avaliará a qualidade dos produtos apresentados (relatórios parciais e final) e fará recomendações de alterações aos coordenadores de produto. Somente após o aval da comissão técnica, após parecer, encaminhará à Comissão Gestora parecer quanto à aprovação (ou rejeição) do produto. Além disso, esta instância também participará da construção da metodologia a ser aplicada nas várias etapas do plano. As comissões poderão convocar os coordenadores (de Produto e Geral) a qualquer tempo para reuniões de supervisão.
COMISSÃO TÉCNICA. O Coordenador do Produto deverá manter a Comissão Gestora e a Comissão Técnica informadas sobre o andamento de cada etapa da elaboração dos produtos, por meio da apresentação de relatórios parciais. Os relatórios parciais de cada produto também deverão ser disponibilizados à sociedade, para contribuições, não necessitando haver a emissão de versões impressas neste caso. Estes relatórios deverão ficar disponíveis no website do CBH Preto-DF e da Adasa, bem como o link para os documentos na plataforma colaborativa associada, na qual a sociedade poderá discutir e fazer comentários.
COMISSÃO TÉCNICA. Na definição desses pontos deve-se buscar preencher lacunas do banco de dados de volume a ser disponibilizado pela Prefeitura de Fortaleza. Os instrumentos de coleta de dados devem ser desenhados segundo critérios que visem minimizar erros. Esta pesquisa deverá ser realizada na mesma época da pesquisa OD domiciliar e o prazo para execução e entrega dos resultados são três meses. A seleção do meio de coleta, seja formulário eletrônico, utilizando dispositivo eletrônico portátil (PDA), ou formulário em papel, deverá ser especificada na proposta da LICITANTE, sendo posteriormente objeto de estudo da CONTRATANTE visando à escolha e implementação da melhor solução. Os resultados obtidos nessa pesquisa deverão complementar o banco de dados de volume veicular obtido na atividade de “Consolidação dos Dados Existentes”. Além dos pontos de pesquisa da linha de contorno e linha de travessia, será realizada pesquisa de ocupação visual em mais 100 pontos. Essa pesquisa consiste em levantamento, por observação visual, da ocupação de veículos de transporte particular e coletivo e utilizará o mesmo formulário da pesquisa de ocupação visual da pesquisa de linha de contorno. Será contabilizada a quantidade de pessoas por sentido de circulação da via durante os picos da manhã, meio dia e tarde, em dias úteis, respeitando o total de três horas por período. O início e término de cada pico serão estabelecidos com base em dados disponíveis do local. Esta pesquisa deverá ser realizada na mesma época da pesquisa OD domiciliar e o prazo para execução e entrega dos resultados são dois meses. O questionário a ser utilizado deverá ser aprovado pela COMISSÃO TÉCNICA. A seleção do meio de coleta, seja questionário eletrônico, utilizando dispositivo eletrônico portátil (PDA), ou questionário em papel, deverá ser especificada na proposta da LICITANTE, sendo posteriormente objeto de estudo da CONTRATANTE visando à escolha e implementação da melhor solução. A pesquisa de contagem de pedestres tem como objetivo identificar as áreas de grande fluxo e conhecer o comportamento dos usuários. Os resultados serão úteis nas etapas de compreensão da problemática e de proposição de cenários de intervenção e avaliação. A metodologia de avaliação e de escolha dos pontos são de responsabilidade da CONTRATADA, entretanto deverá ser aprovado pela COMISSÃO TÉCNICA. Essas pesquisas serão realizadas em 30 pontos. O prazo previsto para esta atividade é de no máximo 2 meses.
COMISSÃO TÉCNICA. 45.1.1. Para a solução de eventuais divergências durante a 4.5.1.1.1. A parte interessada terá o prazo de 15 (quinze) dias a partir do evento causador da controvérsia ou, especificamente, da manifestação do VERIFICADOR INDEPENDENTE mencionada no item 33.3.2, para instaurar a COMISSÃO TÉCNICA.