Comissão Técnica Cláusulas Exemplificativas

Comissão Técnica. 48.1 Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica e/ou de natureza econômico-financeira durante a execução do Contrato, será constituída, nos 30 (trinta) dias seguintes à sua formalização, por ato do Concedente , uma Comissão Técnica, composta por 4 (quatro) membros, todos com conhecimentos na matéria objeto da divergência e indicados por ocasião desta dada divergência, na forma desta cláusula.
Comissão Técnica. 47.1.1. Para a solução de eventuais divergências durante a execução do CONTRATO, qualquer das PARTES poderá convocar a instauração de COMISSÃO TÉCNICA específica (ad hoc) para este fim, de acordo com as seguintes regras:
Comissão Técnica. 38.1.1. Para a solução de eventuais divergências de natureza técnica durante a execução do CONTRATO, atinentes a especificações, procedimentos, rotinas, equipamentos e materiais, bem como padrões usuais de execução dos serviços objeto da CONCESSÃO, serão constituídas, por ato do PODER CONCEDENTE, duas COMISSÕES TÉCNICAS, compostas por 3 (três) membros cada uma, todos com conhecimentos aprofundados na matéria objeto da divergência na forma desta cláusula.
Comissão Técnica. A Comissão de Seleção será instituída por Portaria, publicada no Boletim de Serviços na Enap, e será responsável pela seleção dos candidatos, supervisão dos trabalhos do consultor, e avaliação e ateste dos produtos entregues.
Comissão Técnica. É a Comissão designada pelo titular do órgão para análise e julgamento das propostas técnicas e de preços apresentadas pelas LICITANTES e ao final deverá emitir Parecer Técnico assinado por todos os membros e ratificado pelo titular do órgão.
Comissão Técnica. Nomeada através da Resolução SME nº 11 de 04 de fevereiro de 2021. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO‌ PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2022 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIL ELÉTRICO PARA ILUMINAÇÃO DECORATIVA, EM DIVERSOS LOCAIS DA CIDADE. PROCESSO SUSPENSO PARA READEQUAÇÃO DO EDITAL. Catanduva, 31 de março de 2022. Ozório Ap. Morais - Pregoeiro. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 75/2022 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE PRÓTESES DENTÁRIA TOTAL E PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. PROCESSO SUSPENSO PARA READEQUAÇÃO DO EDITAL. Catanduva, 31 de março de 2022. Xxxxxx Xx. Xxxxxx - Xxxxxxxxx. XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX-XX‌ AVISO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO DE CATANDUVA-SP PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2021/7/19662 É o presente, para levar ao conhecimento de que a pessoa jurídica XXXXX XXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 27.666.061/0001-49, por descumprimento quanto ao prazo de fornecimento constante na ata de registro de preços do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 181/2020 - REGISTRO DE PREÇOS DE PAPEL SULFITE PARA USO DE TODOS OS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA, está SUSPENSA TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E IMPEDIDA DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO DE CATANDUVA, pelo prazo de até 01(um) ano. Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Chefe Da Seção De Receitas E Controle De Tributos Seção de Cadastro de Fornecedores e Licitação Secretaria Municipal De Finanças MUNICÍPIO DE CATANDUVA-SP EXTRATO DE CONTRATO‌ CONTRATO Nº 17/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022/2/3808 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CATANDUVA CONTRATADA: INSTITUTO ALBERIONE, INSCRITO NO CNPJ SOB N° 53.781.423/0004-03 OBJETO: CONTRATAÇÃO DO INSTITUTO ALBERIONE, PARA REALIZAÇÃO DE SHOW MUSICAL DA BANDA MINISTERIO ADORAÇÃO E VIDA NA FESTA QUE COMEMORA O ANIVERSÁRIO DESTE MUNICÍPIO, O EVENTO ACONTECERÁ NO RECINTO DE EXPOSIÇÕES “XXXX XXXXXXXX”. VALOR: R$ 33.000,00 (TRINTA E TRÊS MIL REAIS). TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2022/1/1376‌ Afigurando-me que a contratação é legal, com base no art. 75 inciso I, da Lei 14.133/21, AUTORIZO o procedimento de que se cogita em favor da empresa XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX LTDA - EPP, CNPJ sob o n° 08.212.731/0001-02. Objetivan...
Comissão Técnica. Uma Comissão Técnica, a ser composta por especialistas de diversas áreas e por membros do Comitê do Rio Preto, especificamente designados para este fim, será a instância que avaliará a qualidade dos produtos apresentados (relatórios parciais e final) e fará recomendações de alterações aos coordenadores de produto. Somente após o aval da comissão técnica, após parecer, encaminhará à Comissão Gestora parecer quanto à aprovação (ou rejeição) do produto. Além disso, esta instância também participará da construção da metodologia a ser aplicada nas várias etapas do plano. As comissões poderão convocar os coordenadores (de Produto e Geral) a qualquer tempo para reuniões de supervisão.
Comissão Técnica. O Coordenador do Produto deverá manter a Comissão Gestora e a Comissão Técnica informadas sobre o andamento de cada etapa da elaboração dos produtos, por meio da apresentação de relatórios parciais. Os relatórios parciais de cada produto também deverão ser disponibilizados à sociedade, para contribuições, não necessitando haver a emissão de versões impressas neste caso. Estes relatórios deverão ficar disponíveis no website do CBH Preto-DF e da Adasa, bem como o link para os documentos na plataforma colaborativa associada, na qual a sociedade poderá discutir e fazer comentários.
Comissão Técnica. A Comissão de Seleção, instituída pela Portaria Nº 313, publicada no Boletim de Serviços na Enap em 17 de julho de 2018, será responsável pela seleção dos candidatos, supervisão dos trabalhos do consultor, e avaliação e ateste dos produtos entregues.
Comissão Técnica. Constituição: