Organizações e acordos interna- cionais Cláusulas Exemplificativas

Organizações e acordos interna- cionais. O Equador faz parte de várias orga- nizações internacionais: Organização das Nações Unidas (ONU) e quase todas as entidades da sua ‘família’; Organização dos Estados America- nos (OEA), Organização dos Países Exportadores de Petróleo (OPEP), Corporação Andina de Fomento (CAF), Banco Interamericano de De- senvolvimento (BID), Banco Mundial (BM), Fundo Monetário Internacional (FMI); e Organização Mundial do Co- mércio (OMC). Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Entre as principais organizações econômicas e de comércio das quais o Equador faz parte estão: Assistência Recíproca Petroleira Latino-Americana (ARPEL); Comitê Especial de Consulta e Negociação (CECON); Centro Internacional de Empresas Públicas de Países em Desenvolvimento (CIEP), Conselho Interamericano Econômico e Social (CIES); Corporação Interamericana de Investimentos (CII); Conselho de Cooperação Aduaneira (COA); Comissão das Nações Unidas para o Direito Mercantil Internacional (UNCITRAL); Aliança dos Produtores de Cacau (COPAL); Organização Internacional do Açúcar (OIA); Or- ganização Mundial do Café (OIC); Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI); Organização das Nações Unidas para o Desenvolvi- mento Industrial (ONUDI); Sociedade Interamericana de Atum Tropical (SIAT); Conferência das Nações Uni- das para o Comércio e o Desenvolvi- mento (UNCTAD). Em temas regionais, cabe destacar a participação em: Comunidade Andi- na (CAN); Associação Latino-Ameri- cana de Integração (ALADI); Comu- nidade de Estados Latino-America- nos e Caribenhos (CELAC); União de Nações Sul-Americanas (UNASUL); cuja sede está no Equador, e Mer- cado Comum do Sul (MERCOSUL), como Estado Associado. Entre os últimos acordos internacio- nais firmados, destaca-se, no ano de 2014, o Acordo de Cooperação Equador - União Europeia que faz parte do Acordo Multipartes União Europeia - Países Andinos. Este acordo, que é de muita transcendência, tem como um dos seus objetivos a desoneração tarifária tanto industrial quanto agrícola entre as partes. Foto: Xxxx Xxxxx / Xxxxxxxxxxxx.xxx Entre os acordos que envolvem o Brasil e o Equador, é de grande importân- cia o Acordo de Complementação Econômica Nº 59 CAN - MERCOSUL. Este acordo versa sobre a outorga de margens de preferência comercial entre os países em questão e desoneração tarifária. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Foto: xxxxxxxxxxxx.xxx
Organizações e acordos interna- cionais. Hong Kong é um dos membros fun- dadores da Organização Mundial do Comércio (OMC). Em 1991, Hong Kong ingressou no Fórum Econômico da Ásia e do Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 Pacífico (APEC) e mantém sua par- ticipação como membro de pleno direito, com o nome de “Hong Kong, China”. Com a entrada da China na OMC, acordos de adensamento de relações econômicas foram assinados por Pequim com Hong Kong e Macau em 2003, estendendo a essas Regiões Administrativas benefícios para o acesso ao mercado chinês, ademais de facilitar o comércio e o investi- mento mútuo.
Organizações e acordos interna- cionais. O Irã é membro das seguintes orga- nizações: Os países-membros da OCE assi- naram e aprovaram o “OCE Acordo Geral sobre Cooperação Comercial”. Um objetivo importante de referido Acordo foi a assinatura de um OCE Acordo Comercial (ECOTA), visando a liberalização do comércio entre os membros por meio da eliminação de barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio. Até agora, cinco países- -membros da OCE (Irã, Paquistão, Turquia, Afeganistão, e Tajiquistão) assinaram ECOTA. O Irã é membro do Sistema Global de Preferências Comerciais (SGPC), que é um sistema multilateral. Os oito países islâmicos em desen- volvimento membros do D-8 visam concluir um acordo de comércio preferencial. Neste sentido, o rele- vante Acordo de Comércio Prefe- rencial negociado foi assinado pelos membros. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 A cooperação comercial neste grupo, que abrange 19 países em desenvolvimento incluindo o Irã, está sendo desenvolvida dentro do quadro geral do “Comité Perma- nente de Investimentos, Comércio e Tecnologia”. A Associação dos Países da Orla do Oceano Índico para a Cooperação Regional (IOR-ARC) A IOR-ARC foi fundada em 1995 com o objetivo de facilitar o comér- cio e investimentos, a cooperação técnica e tecnológica e a liberaliza- ção comercial por meio da imple- mentação de políticas de redução de barreiras tarifárias e não tarifárias do comércio. Um “Acordo Geral sobre um siste- ma de Comércio Preferencial” foi assinado por 29 países-membros da OCI até agora, dos quais 17 (incluindo o Irã, o Egito, a Turquia, a Tunísia, a Líbia, a Jordânia, o Líba- no, os Emirados Árabes Unidos, o Paquistão, a Malásia, o Bangladesh, a Síria, Camarões, Senegal, Guiné, Marrocos e Uganda) o ratificaram em conformidade com suas consti- tuições. Para formular os métodos Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 de eliminação de barreiras tarifárias e não tarifárias as Partes Contratantes iniciaram intensas negociações e o relevante Protocolo foi concluído em 2005. O Protocolo entrará em vigor se for ratificado por um mínimo de dez Partes Contratantes. O Irã é membro das Nações Unidas e também membro de várias organi- zações econômicas internacionais, incluindo as a seguir: - Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD); - Associação Internacional de Desen- volvimento (AID); - Banco Internacional para Recons- trução e Desenvolvimento (BIRD); - Fundo Monetário Internacional (FMI); - Corporação Financeira Internacional (C...

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ATRIBUTOS DO CONTRATO O presente contrato tem por objetivo a prestação continuada de serviços na forma de Plano Privado de Assistência à Saúde médico-hospitalar, conforme previsto no inciso I, art. 1º da Lei 9.656/98, abrangendo a cobertura descrita na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, CID 10, as especialidades definidas pelo Conselho Federal de Medicina, bem como no Rol de Procedimentos Médicos editados pela ANS, vigente à época do evento, aos Beneficiários regularmente inscritos, na forma e condições deste instrumento. O presente contrato é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para as partes, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.