SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS. Os sistemas de armazenamento devem ser do tipo All Flash Storages (All Flash NAS) ou All Flash Array (AFA), utilizando exclusivamente dispositivos flash. É obrigatório que os dispositivos de armazenamento sejam unidades flash corporativas (Enterprise Flash Drives) do tipo SSDs (Solid-State Drive ou Solid-State Disk) e não serão aceitos discos mecânicos para a composição da área de armazenamento e nem sistemas híbridos. Os dispositivos de armazenamento devem ser exclusivamente do tipo NVMe (Non-Volatile Memory Express). Somente serão aceitos equipamentos da linha All-Flash que foram exclusivamente projetados e desenvolvidos para usar dispositivos flash, não podendo ser ofertado equipamentos da linha híbrida em configurações customizadas ou que foram redefinidos como All-Flash. Cada sistema de armazenamento de dados NAS (Network Attached Storage) deverá atender às seguintes especificações:
SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE DADOS. Sistemas de armazenamento do tipo All Flash Storages (All Flash NAS) ou All Flash Array (AFA), que usam apenas módulos de memórias não voláteis do tipo flash NAND ou superior, ao invés de hard disks convencionais (HDDs). Os dispositivos de armazenamento devem ser do tipo SSD (Solid-State Drive ou Solid-State Disk) e não serão aceitos discos mecânicos para área de armazenamento (sistemas híbridos). Cada sistema de armazenamento de dados NAS (Network Attached Storage) deverá apresentar as seguintes especificações:

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  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:

  • Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.