SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 17.1. A LICITANTE poderá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) com o exclusivo objetivo de execução do objeto do CONTRATO. 17.2. Na hipótese de a LICITANTE optar por constituir uma SPE, a LICITANTE VENCEDORA deverá: 17.2.1. Caso tenha participado isoladamente, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) como sua subsidiária integral, com sede em território brasileiro. 17.2.2. Xxxx tenha participado em consórcio, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), que deverá refletir, no momento da assinatura do CONTRATO, os mesmos percentuais de participação entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA. 17.3. A integralização do capital social da SPE poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará o disposto na Lei Federal n° 6.404/76. 17.4. O capital social mínimo a ser subscrito e integralizado da SPE deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, observando-se o seguinte cronograma para integralização de capital: 17.4.1.150% (cinquenta por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados na data da assinatura do CONTRATO; 17.4.1.2100% (cem por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados até o início da FASE DE TRANSIÇÃO; 17.5. A SPE assumirá a forma de sociedade anônima e deverá ter como objeto a execução do objeto do CONTRATO. 17.6. O prazo de duração da SPE deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento de todas as obrigações previstas no CONTRATO, admitindo-se também sociedade por prazo indeterminado. 17.7. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção do CONTRATO e até que todas as suas obrigações relativas ao CONTRATO tenham sido cumpridas. 17.8. A SPE deve encaminhar à CONTRATANTE, imediatamente após a celebração do CONTRATO, seu estatuto social.
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Samples: Pregão Eletrônico
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 17.120.1. A LICITANTE poderá constituir Concessionária será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) , na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de executar e cumprir o exclusivo objetivo de execução do objeto do CONTRATOObjeto da Concessão.
17.220.1.1. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo contratar terceiros para a prestação de parcelados serviços inerentes à concessão, conforme o regramento do Contrato de Concessão, respeitadas as disposições legais.
20.1.2. A SPE deverá ter sede e foro em Água Boa.
20.1.3. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente, no caso de intervenção.
20.1.4. Para fins de atendimento do item 21.1, a Licitante individual deverá constituir subsidiária integral.
20.1.5. Na hipótese de a LICITANTE optar por constituir uma SPEConcessionária ter se apresentado na forma de Consórcio, a LICITANTE VENCEDORA deverá:
17.2.1. Caso tenha participado isoladamenteSPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) como sua subsidiária integral, com sede em território brasileironos termos deste Edital.
17.2.2. Xxxx tenha participado em consórcio, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), que deverá refletir, no momento da assinatura do CONTRATO, os mesmos percentuais de participação entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
17.3. A integralização do capital social da SPE poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará o disposto na Lei Federal n° 6.404/76.
17.420.2. O capital social mínimo da Concessionária será o correspondente a ser subscrito e integralizado da SPE deverá ser igual ou superior a 10aproximadamente 5% (dez Cinco por cento) do Valor Estimado do Contrato, com valor estimado de R$ 2.746.435,33 (Dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos).
20.2.1. A Concessionária poderá reduzir o seu capital social em 50% (Cinquenta por cento) do valor do CONTRATOmínimo somente após encerrado o período de investimento, observando-se o seguinte cronograma para integralização porém, em qualquer hipótese, após transcorrido 2 (dois) anos contados da Ordem de capital: 17.4.1.150% (cinquenta por cento) do Início, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Água Boa. Este valor de capital social subscrito deverão estar integralizados na data da assinatura do CONTRATO; 17.4.1.2100% (cem por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados mínimo deverá ser mantido até o início final da FASE DE TRANSIÇÃO;concessão, salvo se autorizada expressamente pelo Poder Concedente redução adicional.
17.520.3. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidirão com o ano civil.
20.4. A SPE assumirá Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a forma investimentos de sociedade anônima interesse dos serviços objeto desta Concessão, desde que não seja comprometida a continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ter como objeto ser devidamente informados e comprovados perante a execução do objeto do CONTRATOPrefeitura Municipal de Água Boa.
17.620.5. O A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da Concessão, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de duração modificação da SPE deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento composição acionária e/ou por meio de todas as obrigações previstas no CONTRATOimplementação de acordo de acionistas, admitindo-se também sociedade por prazo indeterminadosalvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
17.720.6. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção Concessionária, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito de Água Boa, inclusive com observância e aplicação do CONTRATO piso salarial e até que todas as suas obrigações relativas ao CONTRATO tenham sido cumpridasdas demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
17.820.7. A SPE deve encaminhar Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão; ao disposto no Contrato de Concessão; neste Edital; à CONTRATANTE, imediatamente após documentação por ela apresentada; aos respectivos documentos contratuais; bem como à legislação e regulamentação setorial que a celebração do CONTRATO, seu estatuto socialela se aplique.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 17.120.1. A LICITANTE poderá constituir Concessionária será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) , na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, constituída de acordo com o exclusivo objetivo a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de execução do objeto do CONTRATOexecutar os Serviços.
17.220.2. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo contratar terceiros para a prestação de parcela dos Serviços, conforme o regramento do Contrato de Concessão, respeitadas as disposições legais.
20.3. A SPE deverá ter sede e foro no Município de Manaus, Estado do Amazonas.
20.4. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente, no caso de intervenção.
20.5. Para fins de atendimento do item 20.1, a Licitante individual deverá constituir subsidiária integral.
20.6. Na hipótese de a LICITANTE optar por constituir uma SPEConcessionária ter se apresentado na forma de Consórcio, a LICITANTE VENCEDORA deverá:
17.2.1. Caso tenha participado isoladamenteSPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) como sua subsidiária integral, com sede em território brasileironos termos deste Edital.
17.2.2. Xxxx tenha participado em consórcio, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), que deverá refletir, no momento da assinatura do CONTRATO, os mesmos percentuais de participação entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
17.3. A integralização do capital social da SPE poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará o disposto na Lei Federal n° 6.404/76.
17.420.7. O capital social mínimo da Concessionária será o correspondente a ser subscrito e integralizado da SPE deverá ser igual ou superior a 10aproximadamente [●]% (dez [●]por cento) do Valor Estimado do Contrato, com valor estimado de R$ [●] ([●] de reais).
20.8. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do CONTRATO, observando-se Contrato de Concessão coincidirão com o seguinte cronograma para integralização de capital: 17.4.1.150% (cinquenta por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados na data da assinatura do CONTRATO; 17.4.1.2100% (cem por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados até o início da FASE DE TRANSIÇÃO;ano civil.
17.520.9. A SPE assumirá Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a forma investimentos de sociedade anônima interesse dos Serviços, desde que não seja comprometida a continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ter como objeto a execução do objeto do CONTRATOser devidamente informado e comprovado perante o Poder Concedente.
17.620.10. O A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da Concessão, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de duração modificação da SPE deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento composição acionária e/ou por meio de todas as obrigações previstas no CONTRATOimplementação de acordo de acionistas, admitindo-se também sociedade por prazo indeterminadosalvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
17.720.11. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção Concessionária, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito do CONTRATO Município, inclusive com observância e até que todas as suas obrigações relativas ao CONTRATO tenham sido cumpridasaplicação do piso salarial e das demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
17.820.12. A SPE deve encaminhar Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão; ao disposto no Contrato de Concessão; neste Edital; à CONTRATANTE, imediatamente após documentação por ela apresentada; aos respectivos documentos contratuais; bem como à legislação e regulamentação setorial que a celebração do CONTRATO, seu estatuto socialela se aplique.
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Samples: Concession Agreement
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 17.120.1. A LICITANTE poderá constituir Concessionária será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) , na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de executar e cumprir o exclusivo objetivo de execução do objeto do CONTRATOObjeto da Concessão.
17.220.1.1. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo contratar terceiros para a prestação de parcelados serviços inerentes à concessão, conforme o regramento do Contrato de Concessão, respeitadas as disposições legais.
20.1.2. A SPE deverá ter sede e foro em Água Boa.
20.1.3. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente, no caso de intervenção.
20.1.4. Para fins de atendimento do item 21.1, a Licitante individual deverá constituir subsidiária integral.
20.1.5. Na hipótese de a LICITANTE optar por constituir uma SPEConcessionária ter se apresentado na forma de Consórcio, a LICITANTE VENCEDORA deverá:
17.2.1. Caso tenha participado isoladamenteSPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) como sua subsidiária integral, com sede em território brasileironos termos deste Edital.
17.2.2. Xxxx tenha participado em consórcio, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), que deverá refletir, no momento da assinatura do CONTRATO, os mesmos percentuais de participação entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
17.3. A integralização do capital social da SPE poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará o disposto na Lei Federal n° 6.404/76.
17.420.2. O capital social mínimo da Concessionária será o correspondente a ser subscrito e integralizado da SPE deverá ser igual ou superior a 10aproximadamente 5% (dez Cinco por cento) do Valor Estimado do Contrato, com valor estimado de R$ 2.567.168,64 (Dois milhões quinhentos sessenta sete mil cento sessenta oito Reais sessenta quatro centavos).
20.2.1. A Concessionária poderá reduzir o seu capital social em 50% (Cinquenta por cento) do valor do CONTRATOmínimo somente após encerrado o período de investimento, observando-se o seguinte cronograma para integralização porém, em qualquer hipótese, após transcorrido 2 (dois) anos contados da Ordem de capital: 17.4.1.150% (cinquenta por cento) do Início, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Água Boa. Este valor de capital social subscrito deverão estar integralizados na data da assinatura do CONTRATO; 17.4.1.2100% (cem por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados mínimo deverá ser mantido até o início final da FASE DE TRANSIÇÃO;concessão, salvo se autorizada expressamente pelo Poder Concedente redução adicional.
17.520.3. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidirão com o ano civil.
20.4. A SPE assumirá Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a forma investimentos de sociedade anônima interesse dos serviços objeto desta Concessão, desde que não seja comprometida a continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ter como objeto ser devidamente informados e comprovados perante a execução do objeto do CONTRATOPrefeitura Municipal de Água Boa.
17.620.5. O A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da Concessão, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de duração modificação da SPE deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento composição acionária e/ou por meio de todas as obrigações previstas no CONTRATOimplementação de acordo de acionistas, admitindo-se também sociedade por prazo indeterminadosalvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
17.720.6. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção Concessionária, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito de Água Boa, inclusive com observância e aplicação do CONTRATO piso salarial e até que todas as suas obrigações relativas ao CONTRATO tenham sido cumpridasdas demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
17.820.7. A SPE deve encaminhar Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão; ao disposto no Contrato de Concessão; neste Edital; à CONTRATANTE, imediatamente após documentação por ela apresentada; aos respectivos documentos contratuais; bem como à legislação e regulamentação setorial que a celebração do CONTRATO, seu estatuto socialela se aplique.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 17.120.1. A LICITANTE poderá constituir Concessionária será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) , na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de executar e cumprir o exclusivo objetivo Objeto da Concessão. Página29
20.1.1. Caberá à SPE a execução de execução todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo contratar terceiros para a prestação de parcelados serviços inerentes à concessão, conforme o regramento do objeto do CONTRATOContrato de Concessão, respeitadas as disposições legais.
17.220.1.2. A SPE deverá ter sede e foro em Água Boa.
20.1.3. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente, no caso de intervenção.
20.1.4. Para fins de atendimento do item 21.1, a Licitante individual deverá constituir subsidiária integral.
20.1.5. Na hipótese de a LICITANTE optar por constituir uma SPEConcessionária ter se apresentado na forma de Consórcio, a LICITANTE VENCEDORA deverá:
17.2.1. Caso tenha participado isoladamenteSPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) como sua subsidiária integral, com sede em território brasileironos termos deste Edital.
17.2.2. Xxxx tenha participado em consórcio, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), que deverá refletir, no momento da assinatura do CONTRATO, os mesmos percentuais de participação entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
17.3. A integralização do capital social da SPE poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará o disposto na Lei Federal n° 6.404/76.
17.420.2. O capital social mínimo da Concessionária será o correspondente a ser subscrito e integralizado da SPE deverá ser igual ou superior a 10aproximadamente 5% (dez cinco por cento) do Valor Estimado do Contrato, com valor do CONTRATOestimado de R$ 2.736.000,00 (Dois milhões setecentos e trinta e seis mil reais), observando-se o seguinte cronograma para integralização de capital: 17.4.1.150.
20.2.1. A Concessionária poderá reduzir o seu capital social em 50% (cinquenta por cento) do valor mínimo somente após encerrado o período de investimento, porém, em qualquer hipótese, após transcorrido 2 (dois) anos contados da Ordem de Início, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Água Boa. Este valor de capital social subscrito deverão estar integralizados na data da assinatura do CONTRATO; 17.4.1.2100% (cem por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados mínimo deverá ser mantido até o início final da FASE DE TRANSIÇÃO;concessão, salvo se autorizada expressamente pelo Poder Concedente redução adicional.
17.520.3. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidirão com o ano civil.
20.4. A SPE assumirá Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a forma investimentos de sociedade anônima interesse dos serviços objeto desta Concessão, desde que não seja comprometida a continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ter como objeto ser devidamente informado e comprovado perante a execução do objeto do CONTRATOPrefeitura Municipal de Água Boa.
17.620.5. O A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da Concessão, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de duração modificação da SPE deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento composição acionária e/ou por meio de todas as obrigações previstas no CONTRATOimplementação de acordo de acionistas, admitindo-se também sociedade por prazo indeterminadosalvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
17.720.6. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção Concessionária, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito de Água Boa, inclusive com observância e aplicação do CONTRATO piso salarial e até que todas as suas obrigações relativas ao CONTRATO tenham sido cumpridasdas demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
17.820.7. A SPE deve encaminhar Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão; ao disposto no Contrato de Concessão; neste Edital; à CONTRATANTE, imediatamente após documentação por ela apresentada; aos respectivos documentos contratuais; bem como à legislação e regulamentação setorial que a celebração do CONTRATO, seu estatuto social.ela se aplique. Página30
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Samples: Public Bidding Agreement
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 17.121.1. A LICITANTE poderá constituir CONCESSIONÁRIA será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) , na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de executar e cumprir o exclusivo objetivo OBJETO da CONCESSÃO.
21.1.1. Caberá à SPE a execução de execução do objeto todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo CONTRATO, às quais estará também vinculada, podendo contratar terceiros para a prestação de parcela dos serviços inerentes ao OBJETO da CONCESSÃO, conforme o regramento do CONTRATO, respeitadas as disposições legais.
17.221.1.2. A SPE deverá ter sede e foro no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
21.2. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo PODER CONCEDENTE, no caso de intervenção.
21.2.1. Para fins de atendimento do item 21.1, a LICITANTE individual deverá constituir subsidiária integral.
21.2.2. Na hipótese de a LICITANTE optar por constituir uma SPECONCESSIONÁRIA ter se apresentado na forma de CONSÓRCIO, a LICITANTE VENCEDORA deverá:
17.2.1. Caso tenha participado isoladamenteSPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) como sua subsidiária integral, com sede em território brasileironos termos deste EDITAL.
17.2.2. Xxxx tenha participado em consórcio, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), que deverá refletir, no momento da assinatura do CONTRATO, os mesmos percentuais de participação entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
17.3. A integralização do capital social da SPE poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará o disposto na Lei Federal n° 6.404/76.
17.421.3. O capital social mínimo a subscrito da CONCESSIONÁRIA deverá ser subscrito e de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
21.3.1. O capital inicial integralizado da SPE CONCESSIONÁRIA deverá ser igual ou superior ao equivalente a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, observando-se o seguinte cronograma para integralização de capital: 17.4.1.15050% (cinquenta por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados na data da assinatura do CONTRATO; 17.4.1.2100% , devendo o referido valor ser totalmente integralizado em 180 (cem por centocento e oitenta) do capital social subscrito deverão estar integralizados até o início dias contados da FASE DATA DE TRANSIÇÃO;
17.5. A SPE assumirá a forma de sociedade anônima e deverá ter como objeto a execução do objeto EFICÁCIA do CONTRATO.
17.621.3.2. O prazo de duração da SPE deverá corresponder ao prazo necessário para A CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter o PODER CONCEDENTE permanentemente informado sobre o cumprimento do compromisso de integralização do capital social, sendo facultado ao PODER CONCEDENTE realizar diligências e auditorias para a verificação da regularidade da situação.
21.3.3. A CONCESSIONÁRIA poderá reduzir em até 50% (cinquenta por cento), o seu capital social após o recebimento pelo PODER CONCEDENTE de todas as obrigações previstas no CONTRATO, admitindo-se também sociedade por prazo indeterminadoOBRAS DE MODERNIZAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO.
17.721.4. O exercício social da CONCESSIONÁRIA e o exercício financeiro do CONTRATO coincidirão com o ano civil.
21.5. A SPE não CONCESSIONÁRIA poderá ser desconstituída até a extinção do CONTRATO e até que todas as suas obrigações relativas ao CONTRATO tenham sido cumpridas.
17.8. A SPE deve encaminhar à CONTRATANTEoferecer em garantia, imediatamente após a celebração nos termos da minuta do CONTRATO, seu estatuto socialos direitos emergentes da CONCESSÃO, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços OBJETO desta CONCESSÃO, desde que não seja comprometida a continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente informados e comprovado perante o Poder Concedente.
21.6. A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o prazo da CONCESSÃO, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de modificação da composição acionária e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do CONTRATO.
21.7. A CONCESSIONÁRIA, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito do MUNICÍPIO, inclusive com observância e aplicação do piso salarial e das demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
21.8. A CONCESSIONÁRIA se vincula pelos atos praticados na operação da CONCESSÃO, pelo prazo da CONCESSÃO; ao disposto no CONTRATO; neste EDITAL; à documentação por ela apresentada; aos respectivos documentos contratuais; bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 17.1. A LICITANTE poderá constituir Concessionária será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) , na forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de cumprir com o exclusivo objetivo objeto da Concessão.
17.1.1. A SPE poderá, após encerrada a fase de investimentos para disponibilização dos Centros de Distribuição, assumir a forma de Companhia aberta, com valores mobiliários negociados no mercado, observadas as regras do Contrato de Concessão.
17.1.2. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo subcontratar terceiros para a prestação dos serviços inerentes à concessão, conforme o regramento do objeto Contrato de Concessão.
17.1.3. A SPE deverá ter sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
17.1.4. A SPE deverá adotar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei federal nº 6.404/76, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do CONTRATOComitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
17.1.5. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente no caso de intervenção.
17.2. Na hipótese de a LICITANTE optar por constituir uma SPE, a LICITANTE VENCEDORA deverá:
17.2.1. Caso tenha participado isoladamente, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) como sua subsidiária integral, com sede em território brasileiro.
17.2.2. Xxxx tenha participado em consórcio, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), que deverá refletir, no momento da assinatura do CONTRATO, os mesmos percentuais de participação entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
17.3. A integralização do capital social da SPE poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará o disposto na Lei Federal n° 6.404/76.
17.4. O capital social mínimo da Concessionária será de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais);
17.2.1. A Concessionária não poderá, durante o Prazo da Concessão, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima estabelecido, sem prévia e expressa autorização da SES/SP.
17.3. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidirão com o ano civil.
17.4. A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a ser subscrito investimentos de interesse dos serviços objeto desta Concessão, desde Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo que não comprometa a sua continuidade e integralizado da SPE a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser igual devidamente comprovado perante a SES/SP.
17.4.1. As ações, inclusive as correspondentes ao Controle da Concessionária poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou superior a 10% (dez por cento) como contra garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrente do valor do CONTRATO, observando-se o seguinte cronograma para integralização de capital: 17.4.1.150% (cinquenta por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados na data da assinatura do CONTRATO; 17.4.1.2100% (cem por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados até o início da FASE DE TRANSIÇÃO;Contrato e desde que previamente autorizado pelo Poder Concedente.
17.5. O Controle da Concessionária deverá ser exercido pela Licitante vencedora ou pelo Consórcio vencedor, na qualidade de um Bloco de Controle, ressalvada a possibilidade de transferência do Controle da Concessionária nos seguintes casos:
(i) Aos seus financiadores, nos moldes do disposto na minuta do Contrato de Concessão;
(ii) Às suas Afiliadas, somente após a assinatura do Contrato de Concessão e observadas suas disposições sobre este tema, mediante comunicação posterior ao Poder Concedente, conquanto o Controle da respectiva Afiliada do Licitante vencedor ou de um membro do Consórcio vencedor permaneça com o mesmo Licitante ou com o mesmo membro do Consórcio vencedor, conforme o caso e observadas as regras do Contrato de Concessão, mantidas as condições de habilitação previstas neste Edital; ou
(iii) A SPE assumirá a forma terceiros, mediante prévia e expressa anuência da SES/SP, nos moldes das disposições da minuta do Contrato de sociedade anônima Concessão, e deverá ter como objeto a execução do objeto do CONTRATO.somente após encerrado o período de investimentos na disponibilização dos Centros de Distribuição
17.6. O prazo de duração patrimônio líquido da SPE Concessionária deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento de todas as obrigações previstas sempre corresponder, no CONTRATOmínimo, admitindoà terça parte do seu capital social, obrigando-se também sociedade por prazo indeterminadoa Concessionária a elevar seu valor sempre que este se encontre abaixo do limite estabelecido.
17.7. A SPE não poderá ser desconstituída até Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão, também ao disposto no Contrato de Concessão, neste Edital, na documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial que a extinção do CONTRATO e até que todas as suas obrigações relativas ao CONTRATO tenham sido cumpridasela se aplique.
17.8. A SPE deve encaminhar à CONTRATANTE, imediatamente após a celebração do CONTRATO, seu estatuto social.
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Samples: Concessão Administrativa
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 17.121.1. A LICITANTE poderá constituir Concessionária será uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) , na forma de sociedade limitada ou sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de executar e cumprir o exclusivo objetivo de execução do objeto do CONTRATOObjeto da Concessão.
17.221.1.1. Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo contratar terceiros para a prestação de parcelados serviços inerentes à concessão, conforme o regramento do Contrato de Concessão, respeitadas as disposições legais.
21.1.2. A SPE deverá ter sede e foro em Oeiras, Estado do Piauí.
21.1.3. No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente, no caso de intervenção.
21.1.4. Para fins de atendimento do item 21.1, a Licitante individual deverá constituir subsidiária integral.
21.1.5. Na hipótese de a LICITANTE optar por constituir uma SPEConcessionária ter se apresentado na forma de Consórcio, a LICITANTE VENCEDORA deverá:
17.2.1. Caso tenha participado isoladamenteSPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) como sua subsidiária integral, com sede em território brasileironos termos deste Edital.
17.2.2. Xxxx tenha participado em consórcio, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), que deverá refletir, no momento da assinatura do CONTRATO, os mesmos percentuais de participação entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
17.3. A integralização do capital social da SPE poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará o disposto na Lei Federal n° 6.404/76.
17.421.2. O capital social da Concessionária será de no mínimo a ser subscrito e integralizado da SPE deverá ser igual ou superior a 10R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
21.2.1. A Concessionária poderá reduzir o seu capital social em 80% (dez oitenta por cento) do valor integralizado inicialmente após encerrado o período de investimento inicial (substituição integral do CONTRATOsistema de iluminação municipal, observando-se o seguinte cronograma para integralização conforme determinado no contrato de capital: 17.4.1.150% (cinquenta por cento) do concessão). Esse valor de capital social subscrito deverão estar integralizados na data da assinatura do CONTRATO; 17.4.1.2100% (cem por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados remanescente deverá ser mantido até o início final da FASE DE TRANSIÇÃO;concessão, salvo se autorizada expressamente pelo Poder Concedente redução adicional.
17.521.3. O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidirão com o ano civil.
21.4. A SPE assumirá Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a forma investimentos de sociedade anônima interesse dos serviços objeto desta Concessão, desde que não seja comprometida a continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ter como objeto ser devidamente informados e comprovado perante a execução do objeto do CONTRATOPrefeitura Municipal de Oeiras.
17.621.5. O A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da Concessão, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de duração modificação da SPE deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento composição acionária e/ou por meio de todas as obrigações previstas implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto no CONTRATO, admitindo-se também sociedade por prazo indeterminadoContrato de Concessão.
17.721.6. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção Concessionária, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito de Oeiras, inclusive com observância e aplicação do CONTRATO piso salarial e até que todas as suas obrigações relativas ao CONTRATO tenham sido cumpridasdas demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
17.821.7. A SPE deve encaminhar Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão; ao disposto no Contrato de Concessão; neste Edital; à CONTRATANTE, imediatamente após documentação por ela apresentada; aos respectivos documentos contratuais; bem como à legislação e regulamentação setorial que a celebração do CONTRATO, seu estatuto socialela se aplique.
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Samples: Public Private Partnership Agreement
SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 17.1. A LICITANTE poderá constituir uma SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) com o exclusivo objetivo de execução do objeto do CONTRATO.
17.2. Na hipótese de a LICITANTE optar por constituir uma SPE, a LICITANTE VENCEDORA deverá:
17.2.1. Caso tenha participado isoladamente, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE) como sua subsidiária integral, com sede em território brasileiro.
17.2.2. Xxxx tenha participado em consórcio, constituir antes da assinatura do CONTRATO a SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), que deverá refletir, no momento da assinatura do CONTRATO, os mesmos percentuais de participação entre as empresas integrantes do consórcio na data de apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA.
17.3. A integralização do capital social da SPE poderá realizar-se em dinheiro e em bens e/ou créditos, sendo que, nesta última hipótese, a avaliação observará o disposto na Lei Federal n° 6.404/76.
17.4. O capital social mínimo a ser subscrito e integralizado da SPE deverá ser igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, observando-se o seguinte cronograma para integralização de capital: 17.4.1.150:
17.4.1. 50% (cinquenta por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados na data da assinatura do CONTRATO; 17.4.1.2100;
17.4.2. 100% (cem por cento) do capital social subscrito deverão estar integralizados até o início da FASE DE TRANSIÇÃO;
17.5. A SPE assumirá a forma de sociedade anônima e deverá ter como objeto a execução do objeto do CONTRATO.
17.6. O prazo de duração da SPE deverá corresponder ao prazo necessário para o cumprimento de todas as obrigações previstas no CONTRATO, admitindo-se também sociedade por prazo indeterminado.
17.7. A SPE não poderá ser desconstituída até a extinção do CONTRATO e até que todas as suas obrigações relativas ao CONTRATO tenham sido cumpridas.
17.8. A SPE deve encaminhar à CONTRATANTE, imediatamente após a celebração do CONTRATO, seu estatuto social.
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Samples: Pregão Eletrônico