SPONSOR - FUNDAÇÃO ITAÚ Cláusulas Exemplificativas

SPONSOR - FUNDAÇÃO ITAÚ. Responsabilizar-se pelo financiamento do Projeto; • Definir os locais de instalação dos Centros; • Articular, com gestores locais, autorizações para implantação do Centro na localidade; • Adquirir equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento do projeto; • Gerir reformas e adequações estruturais, responsabilizando-se pela contratação e acompanhamento dos serviços; • Obter, junto aos órgãos competentes, as autorizações para utilização dos espaços físicos cedidos pelo poder público e de funcionamento do Centro; • Selecionar e contratar Agente Local da Operação (Organização Social atuante na Saúde) para operar o Centro durante seu funcionamento; • Articular e conduzir a relação com órgãos de imprensa. • Dar assessoria assistencial e educacional (de treinamento e capacitação) à equipe responsável pela operação do Centro, garantindo a operação nos locais pré definidos pela FUNDAÇÃO ITAÚ; • Avaliar e diagnosticar, juntamente à gestão do equipamento público cedido para uso, as principais necessidades e melhorias a serem implementadas, garantindo que fiquem com o equipamento, importante legado; • Capacitar o Agente Local da Operação para operar o Centro de Isolamento, incluídas nesta a definição das descrições de cargos e funções, de protocolos técnicos e operacionais e os principais fluxos de trabalho; • Promover e responsabilizar-se pela capacitação técnico-operacional da equipe contratada pelo Agente Local da Operação, garantindo o cumprimento de normas e procedimentos sanitários; • Apoiar a seleção da equipe operacional pelo Agente Local da Operação; • Dar suporte à instalação do Centro, realizada pelo Agente Local da Operação; • Participar, juntamente ao Agente Local da Operação, nas relações e ajustes requeridos por órgãos reguladores; • Acompanhar, orientar e supervisionar o uso dos recursos pelo Agente Local da Operação, apresentando relatórios evolutivos à FUNDAÇÃO ITAÚ; • Dar suporte à operação, auxiliando o Agente Local da Operação na solução de problemas e dificuldades; • Definir e conduzir, juntamente ao Agente Local da Operação, processo de descontaminação do equipamento, para devolução ao poder público. • Organizar e gerir informações referentes à ocupação das unidades, perfil dos residentes e outras informações de interesse e reportá-las à FUNDAÇÃO ITAÚ.

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  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA 14.1. O presente Contrato fundamenta-se:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1 - Consulta das peças do concurso Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do N.º 8317 04 de julho de 2022 Pág. 3 concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento Endereço desse serviço: Praça do Município Código postal: 4740 223 Localidade: Esposende Telefone: 000000000 Endereço Eletrónico: xxxxxxx.xxxxxxx@xx-xxxxxxxxx.xx

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: