SUBCONTRATAÇÕES. Nos contratos de subempreitada, responderá o subempreiteiro pelas obrigações devidas dos contratos que celebrar, podendo seus trabalhadores, na ausência do subempreiteiro, exercer direito de reclamação contra a empresa principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro. (Artigo 455 da CLT)
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho