ABASTECIMENTO E LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

ABASTECIMENTO E LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. As entradas e saídas de materiais deverão ser feitas obedecendo a um planejamento de fluxos e horários estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS. A limpeza da obra, o transporte e o descarte do entulho serão de inteira responsabilidade da Contratada. Ao final de cada atividade ou conclusão de serviços, os materiais não aplicados, sobras de acabamento, equipamentos de apoio e embalagens vazias deverão ser recolhidos em local indicado pela Contratante. Os entulhos deverão ser removidos do local o mais rapidamente possível. A logística e o planejamento geral para execução das obras deverão ser apresentados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS, contratante dos serviços.
ABASTECIMENTO E LIMPEZA PERMANENTE DA OBRA. A entrada e saída de materiais deverão ser feitas obedecendo a um planejamento de fluxos e horários estabelecido pela CONTRATADA junto à administração predial do Centro Empresarial Parque Cidade e aprovado pela fiscalização do BNDES. A CONTRATADA receberá os materiais destinados à sua obra e os transportará em carros próprios com rodas de borrachas até a obra, sob sua inteira responsabilidade. Todos os materiais abrasivos (areia, argamassa, etc.) deverão ser ensacados para serem transportados desde a sua chegada ao prédio até a obra. Todo e qualquer material ou equipamento da obra deverá ser transportado até o seu destino pelo elevador de carga designado previamente pela administração predial. O trajeto utilizado para transporte destes materiais deverá ser devidamente protegido com material adequado (forração de feltro com passadeira de borracha, etc.). Todo e qualquer entulho procedente da obra deverá ser ensacado e levado para local estipulado pela administração predial, de onde deverá ser retirado por uma empresa especializada sob responsabilidade da CONTRATADA, durante os horários pré- estabelecidos. Deverá ocorrer uma limpeza diária na obra e seu entorno próximo (incluindo as áreas comuns do prédio quando do transporte de material), garantindo um fluxo adequado aos funcionários do BNDES, usuários do edifício e trabalhadores da CONTRATADA, de modo a minimizar as interferências e sujeiras provocadas pelas obras. A CONTRATADA deverá respeitar e executar os parâmetros e regulamentos urbanísticos locais, dentre elas as restrições de horário para circulação de caminhões na área de realização dos serviços.

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.