DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO. As empresas contratadas deverão cumprir integralmente o disposto nesta diretriz, bem como nas demais diretrizes internas da MRS e legislações referentes à Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho, estando as mesmas cientes que em caso de inobservância de algum dos aspectos citados no item 5, estarão sujeitas a penalizações e/ou, rescisões contratuais, conforme descrito no CONTRATO estabelecido entre a contratada e a MRS.
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO. Neste item deve ser descrito detalhadamente o procedimento que será realizado in loco, descrevendo o monitoramento real e o que de fato é conveniente ao programa em questão. A descrição deve ser de forma objetiva, clara e condizente com o que é praticado no estabelecimento, deve ser colocado neste item itens a serem controlados, bem como as condições que devem existir ou ser mantidas, para garantir a eficácia do autocontrole. Não descrever procedimentos sem nexo ou que não tenha a ver com o programa que está sendo descrito, atentar- se muito a este item, pois é um dois mais importantes na estrutura de um PAC, é nele que devem constar as informações necessárias para que todos que leem o programa possam entender como o procedimento é realizado.
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO. 6.1. A farmácia recebe o “Contrato de Saúde Mental” contendo o(s) medicamento(s) prescrito(s) para um determinado paciente e identifica se a
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO. 4.1. Lavar as mãos; 4.2. Reunir todo o material necessário; 4.3. Colocar os EPI’s necessários para a realização da limpeza na seguinte ordem: o Máscara N95/PFF2 (caso o modelo contenha válvula usar máscara cirúrgica sob a máscara N95); o Touca descartável; o Óculos de proteção individual; o Face Shield; o Avental impermeável descartável; o Luvas de procedimento; o Luvas de borracha de cor verde (para superfícies), luvas de cor amarela (recolhimento de lixo e chão); o Sapato fechado impermeável. 4.4. Na presença de matéria orgânica, remover o excesso com papel toalha ou pano descartável antes de começar a limpeza e desinfecção. 4.5. Calçar as luvas de cor verde e iniciar a limpeza das superfícies com água e sabão seguindo a técnica da área mais limpa para a mais suja, de cima para baixo, movimento único e dois baldes de cores diferentes (um para água limpa e outro com água e detergente); 4.6. Retirar o excesso do detergente (se houver) usando pano e água limpa, secar com pano limpo e passar a solução desinfetante usando o borrifador em todas as superfícies e deixar agir por 10 minutos, secando o excesso após esse tempo. 4.7. Calçar as luvas amarelas e recolher todos os resíduos, fechá-los adequadamente e destiná-los para local adequado; 4.8. Seguir para a limpeza do piso. Mergulhar o pano ou mop no balde contendo solução de água e detergente; 4.9. Retirar o excesso de água do pano ou mop torcendo-o. 4.10. Iniciar a limpeza do salão em direção a porta traseira passando o pano/mop em movimento de “oito deitado” com movimentos firmes e contínuos. 4.11. Enxaguar o pano/mop em um segundo balde contendo água limpa para enxágue. 4.12. Repetir a operação quantas vezes for necessário. A água do balde ou a solução devem ser trocadas sempre que houver necessidade; 4.13. Secar o chão. 4.14. Passar quaternário de amônio +biguanida no chão com pano limpo e descartável e deixar agir por 10 minutos, retirando o excesso depois desse tempo se necessário. 4.15. Recolher todo o material, deixando o local em ordem; 4.16. Desprezar a água suja e lavar todos os materiais, incluindo as luvas de borracha e carrinho funcional com água e sabão e passar quaternário de amônio +biguanida por pelo menos 20 segundos; 4.17. Finalizando, retirar os EPI’s na seguinte ordem: luvas, avental impermeável, face shield, touca descartável, óculos, máscara cirúrgica (caso houver), máscara N95/PFF2; 4.18. Higienizar as mãos com água e sabão ou solução alcoólica a 70%.
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO o Ensaboar toda a parte externa com água e detergente o Enxaguar com jato de água o Secar com pano limpo
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO. Acolher e admitir a cliente no Centro Obstétrico. • Encaminhá-la ao leito. • Dar apoio emocional a cliente. • Higienizar as mãos (ver POP de Higienização das Mãos). • Verificar os sinais vitais - Temperatura, Pulso, Respiração e Pressão Arterial (ver POP de Verificação da Pressão Arterial em adultos, Verificação da Frequência do Pulso Radial em Adultos, Verificação da Temperatura axilar e Verificação da Frequência Respiratória). • Proceder à anotação dos mesmos, no prontuário da cliente. • Encaminhar a cliente ao banho de aspersão (consultar a equipe de obstetrícia), caso o estado clínico da cliente assim o permitir. • Estabelecer uma relação inicial com a cliente e seu acompanhante. • Avaliar o sangramento vaginal: cor do sangue, quantidade de absorventes perineais utilizados determinando seu grau de saturação e peso. • Avaliar os batimentos cardiofetais (BCF). • Avaliar o tempo de enchimento capilar da cliente. • Avaliar sinais e sintomas de choque hipovolêmico. • Fornecer informações de maneira clara e permitir à cliente fazer perguntas, certificando-se de que ela compreendeu as informações. • Realizar balanço hídrico, dando especial atenção ao débito urinário. • Manter repouso no leito e decúbito lateral esquerdo. • Verificar as condições fetais a cada avaliação materna, incluindo BCF, atividade fetal e contratilidade uterina. • Preparar a sala de cirurgia para o parto cesáreo, após solicitação médica. • Realizar o cateterismo vesical de sistema fechado ao preparar a cliente para o procedimento cirúrgico (ver POP Cateterismo Vesical de Demora em Adultos). • Avisar a equipe neonatal sobre o nascimento iminente. • Reunir os equipamentos necessários para os cuidados imediatos e possível reanimação do RN. • Fornecer informações de maneira clara e permitir à cliente fazer perguntas, certificando-se de que ela compreendeu as informações recebidas. • Estimular a presença de um acompanhante que seja significativo para a cliente. • Manter os familiares informados sobre a evolução do quadro clínico da cliente. • Determinar a capacidade da cliente em expressar suas preocupações acerca de seu estado. • Monitorar recuperação pós-anestésica: sinais vitais, retorno da consciência, perdas vaginais, débito urinário por cateter vesical, infusões venosas e aquecimento da cliente (em caso de cesariana). • Encaminhar a cliente à enfermaria, após liberação médica. • Chamar o maqueiro para proceder ao transporte da cliente, conferindo junto ao mesmo o prontuário da cliente e...
DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO. 8.1.A Secretaria de Saúde firma convênio com os serviços Hospital Bezerra de Menezes e Santa Casa de Misericórdia visando à qualificação da assistência e da gestão (Brasil, 2017). 8.2. A avaliação do contrato é realizada trimestralmente a partir da verificação do cumprimento, pelos prestadores, das metas estabelecidas entre eles e a Secretaria de Saúde. 0.0.Xx metas estabelecidas na contratualização relacionadas à Assistência Farmacêutica são: 1) 100% das prescrições de medicamentos controlados pela Portaria SVS 344/1998 realizadas em consonância com a norma; 2) Medicamentos prescritos na alta hospitalar de acordo com a REMUME vigente; 3) 100% das prescrições de antibióticos acompanhadas do formulário específico. 8.4.A farmácia do Serviço de Saúde ao receber uma prescrição dos serviços Hospital Bezerra de Menezes e Santa Casa de Misericórdia deve observar o cumprimento dos itens citados em 8.3 e que estão previstos também no item 9.3 do POP 35. 0.0.Xx encontrado situações em desacordo elas devem ser notificadas através do preenchimento do formulário online disponível no link: xxxxx://xxxxx.xxx/Xx0000xx00XXxxXx0 8.6.O formulário pode ser acessado também através do portal da AF pelo seguinte caminho: xxxxxxxx.xx.xxx.xx 🡺 Secretarias 🡺 Saúde 🡺 Clique aqui para acessar o Portal da Saúde 🡺 Assistência Farmacêutica 🡺 14. Formulários e calculadoras usadas na Assistência Farmacêutica 🡺 Formulário para notificação de receitas em desacordo – Contratualização.
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  • DO PROCEDIMENTO 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital. 8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital. 8.2. A pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, a pregoeira dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital. 8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019. 8.5. A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.9. Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas. 8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo a Pregoeira, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso. 8.12. Após comunicado da pregoeira, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7. 8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, a Pregoeira anunciará a proponente vencedora. 8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada. 8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que: a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação. 2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro. 3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço. 3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes. 4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

  • DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;

  • DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 4.1 Fornecimento e instalação de sistema de micro e minigeração de energia elétrica a partir da fonte primária solar – “on grid”, com potência de pico igual a 649,00 kwp nos prédios públicos abaixo descritos, conectado à rede, incluindo a elaboração de projetos, a aprovação e a efetivação deste junto a concessionária de energia local, o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, bem como toda mão de obra de instalação para funcionamento do referido sistema. 4.2 A escolha das unidades de ensino a serem implantadas as usinas fotovoltaicas e a quantidade/capacidade de energia que será gerada se deu através de estudos feitos pela Administração com o intuito de obter o melhor resultado em termo de eficiência. O estudo levou em consideração os aspectos físicos, estruturais e de localização das unidades, além da demanda necessária para atender o consumo de energia elétrica das unidades de ensino.

  • DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • PROCEDIMENTO 6.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases. 6.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio indicados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba, operadores do sistema do Pregão Eletrônico.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DESCRIÇÃO DO PROJETO Título do Projeto