Subscrição dos CRI. O preço de integralização será correspondente ao Valor Nominal Unitário na Data de Emissão. 4.1.1. A integralização e liquidação dos CRI ocorrerá até o Prazo Máximo de Colocação, observados os eventos que ensejam o encerramento da Oferta, bem como as Condições Precedentes de Integralização. 4.1.2. O Preço de Integralização será pago após cumpridas as Condições Precedentes de Integralização, (i) em moeda corrente nacional, à vista, no ato da subscrição; e/ou (ii) em direitos creditórios, representados ou não por ativos financeiros. 4.1.3. A Securitizadora ficará responsável pela transmissão das ordens acolhidas à B3, conforme aplicável, observados os procedimentos adotados pelo respectivo sistema em que a ordem será liquidada. 4.1.4. A liquidação da distribuição dos CRI será realizada por meio da B3.
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