Common use of SUBTRAÇÃO DE BENS Clause in Contracts

SUBTRAÇÃO DE BENS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos aos BENS (conforme Cláusula Bens Cobertos) existentes no imóvel segurado, bem como os danos materiais ocorridos durante a sua prática ou simples tentativa, inclusive os causados ao prédio, decorrentes de: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes do local do risco, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; b) bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços. Exceto máquinas de lavar e/ou secar roupas, tanquinho e centrífugas desde que, ocorrido umas das situações citadas nas alíneas a ou b da cobertura. c) extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal; d) subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel; portões de entrada ou garagem; janelas; grades; antenas; câmeras de circuito interno; interfone ou porteiro eletrônico; equipamentos de playground; equipamentos de piscinas e medidores de água ou luz; instalados ou não no imóvel segurado; e) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos. f) subtração de fiação e cabos elétricos ou não; g) subtração de pára-raios e respectivos cabos. h) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura.

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Samples: Seguro Residencial, Insurance Contract

SUBTRAÇÃO DE BENS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, Estarão garantidas as perdas e danos causadas aos BENS (conforme Cláusula Bens Cobertos) existentes no imóvel seguradobens cobertos por este seguro, bem como os danos materiais ocorridos durante causados a sua prática ou portas, janelas, fechaduras e outras partes do imóvel, quer o evento se tenha consumado, quer se tenha caracterizado a simples tentativa, inclusive os causados ao prédio, decorrentes em conseqüência de: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o seguradosócios, seus familiares e dirigentes ou empregados.; b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes do local do riscoou utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que, em qualquer uma destas situações, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. 6.2.5.1. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos aindaExclusões Específicas: a) Atos ilícitos do segurado ou de pessoa com quem ele conviva permanente ou temporariamente, do beneficiado pelo seguro ou dos representantes e prepostos, designados pelo segurado ou pelo beneficiado do seguro. b) Perdas ou danos resultantes de extorsão mediante seqüestro e extorsão indireta como definidas pelos artigos 159 e 160 respectivamente do Código Penal Brasileiro. c) Quaisquer danos em vitrinas, mostruários, ou outras obras de xxxxx; d) Objetos existentes ao ar livre, em varandas, terraços, bem como em edificações, abertas ou semi-abertas, tais como: galpões, alpendres, barracões, semelhantes; e) Qualquer objeto de valor estimativo exceto no que disser respeito ao valor material e intrínseco; f) Danos causados a veículos, componentes, peças e acessórios neles instalados, exceto os equipamentos móveis cuja utilização seja inerente à atividade do segurado; g) Mercadorias em trânsito, por qualquer meio de transporte; h) Dinheiro de qualquer espécie, cheques, títulos, vale alimentação, vale refeição, vale transporte e quaisquer outros papéis que representem valor. i) Furto Simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indevida indébita e extravio; bj) bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertasFurto mediante fraude, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços. Exceto máquinas de lavar e/destreza ou secar roupas, tanquinho e centrífugas desde que, ocorrido umas das situações citadas nas alíneas a ou b da cobertura. c) extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penalescalada; dk) subtração furto com a participação de portas duas ou mais pessoas, sem que tenha ocorrido destruição ou rompimento de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel; portões de entrada ou garagem; janelas; grades; antenas; câmeras de circuito interno; interfone ou porteiro eletrônico; equipamentos de playground; equipamentos de piscinas e medidores de água ou luz; instalados ou não no imóvel segurado; e) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreosobstáculo. f) subtração de fiação e cabos elétricos ou não; g) subtração de pára-raios e respectivos cabos. h) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura.

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Samples: Insurance Agreement

SUBTRAÇÃO DE BENS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos aos BENS (conforme Cláusula Bens Cobertos) existentes no imóvel segurado, bem como os danos materiais ocorridos durante a sua prática ou simples tentativa, inclusive os causados ao prédio, decorrentes de: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o seguradoSegurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes do local do riscoparedes, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) desaparecimento, estelionato, apropriação indevida indébita e extravio; b) bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertassemi-abertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços. Exceto máquinas de lavar e/ou secar roupas, tanquinho e centrífugas desde que, ocorrido umas das situações citadas nas alíneas a ou b da cobertura. c) extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro seqüestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal; d) subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel; portões de entrada ou garagem; janelas; grades; antenas; câmeras câmaras de circuito interno; interfone ou porteiro eletrônico; equipamentos de playground; equipamentos de piscinas e medidores de água ou luz; instalados ou não no imóvel seguradoSegurado; e) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos. f) subtração de fiação e cabos elétricos ou não; g) subtração de pára-raios e respectivos cabos. h) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura.cobertos deste seguro;

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Samples: Insurance Policy

SUBTRAÇÃO DE BENS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx contratado, as perdas e danos aos BENS (conforme Cláusula 5– Bens CobertosCobertos pelo Seguro) existentes no imóvel segurado, bem como os danos materiais ocorridos durante a sua prática ou simples tentativa, inclusive os causados ao prédio, decorrentes de: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o seguradoSegurado, seus familiares e empregados.; b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhadosgrades, grades e paredes do local do riscoou utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que, em qualquer uma destas situações, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; b) bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertassemi-abertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços. Exceto máquinas de lavar e/ou secar roupas, tanquinho e centrífugas desde que, ocorrido umas das situações citadas nas alíneas a ou b da cobertura.; cb) extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro seqüestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal; dc) subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel; portões de entrada ou garagem; , janelas; , grades; , antenas; , câmeras de circuito interno; , interfone ou porteiro eletrônico; , equipamentos de playground; , equipamentos de piscinas piscina e medidores de água ou luz; luz instalados ou não no imóvel segurado; ed) subtração cometida em razão da ocorrência decorrente de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos.; fe) subtração de fiação e cabos elétricos ou não; gf) subtração de pára-raios e respectivos cabos.; g) Furto simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio; h) qualquer outra modalidade Furto mediante fraude, destreza ou escalada; i) Furto com a participação de subtração duas ou mais pessoas, sem que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa coberturatenha ocorrido destruição ou rompimento de obstáculo.

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Samples: Insurance Agreement

SUBTRAÇÃO DE BENS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos aos BENS (conforme Cláusula Bens Cobertos) existentes no imóvel segurado, bem como os danos materiais ocorridos durante a sua prática ou simples tentativa, inclusive os causados ao prédio, decorrentes de: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o seguradoSegurado, seus familiares e empregados.; b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e grades, paredes do local do risco, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS GERAIS, estarão excluídos ainda:: qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos cobertos deste seguro a) desaparecimentoFurto com a participação de duas ou mais pessoas, estelionato, apropriação indevida e extravio;sem que tenha ocorrido destruição ou rompimento de obstáculo. b) bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertassemi-abertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços. Exceto máquinas de lavar e/ou secar roupas, roupas / tanquinho e centrífugas desde que, ocorrido umas uma das situações citadas nas alíneas a ou b da cobertura.; c) extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro seqüestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal; d) subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel; portões de entrada ou garagem; janelas; grades; antenas; câmeras de circuito interno; interfone ou porteiro eletrônico; equipamentos de playground; equipamentos de piscinas e medidores de água ou luz; instalados ou não no imóvel segurado; e) subtração cometida em razão da ocorrência de sinistro de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos. f) subtração de fiação e cabos elétricos ou não; g) subtração de pára-raios e respectivos cabos. h) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura.

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Samples: Insurance Contract

SUBTRAÇÃO DE BENS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos aos BENS (conforme Cláusula Bens Cobertos) existentes no imóvel segurado, bem como os danos materiais ocorridos durante a sua prática ou simples tentativa, inclusive os causados ao prédio, decorrentes de: a) subtração Subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o seguradoSegurado, seus familiares e empregados.; b) subtração Subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e grades, paredes do local do risco, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como • Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda:características descritas nos riscos cobertos deste seguro a) desaparecimentoFurto com a participação de duas ou mais pessoas, estelionato, apropriação indevida e extravio;sem que tenha ocorrido destruição ou rompimento de obstáculo. b) bens Bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços. Exceto máquinas de lavar e/ou secar roupas, roupas / tanquinho e centrífugas desde que, ocorrido umas uma das situações citadas nas alíneas a ou b da cobertura.; c) extorsão Extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro e extorsão indiretaindi- reta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal; d) subtração Subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel; portões de entrada ou garagem; janelas; grades; antenas; câmeras de circuito interno; interfone ou porteiro eletrônico; equipamentos de playground; equipamentos de piscinas piscinas, qualquer tipo de bomba e medidores de água ou luz; instalados ou não no imóvel segurado; e) subtração Subtração cometida em razão da ocorrência de sinistro de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendavalvenda- val, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos enge- nhos aéreos. f) subtração Subtração de fiação e cabos elétricos ou não; g) subtração Subtração de párapara-raios e respectivos cabos.; h) qualquer Subtração de cano de cobre; i) Qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos ga- rantidos por essa cobertura.

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Samples: Insurance Contract

SUBTRAÇÃO DE BENS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, Abrange as perdas e danos aos BENS (conforme Cláusula item 6– Bens CobertosCobertos pelo Seguro) existentes no imóvel segurado, bem como os danos materiais ocorridos durante a sua prática ou simples tentativa, inclusive os causados ao prédio, decorrentes de: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados.; b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhadosgrades, grades e paredes do local do riscoou utilização de chaves falsas ou semelhantes, desde que, em qualquer uma destas situações, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO7 , bem como as EXCLUSÕES GERAIS das exclusões gerais previstas na Cláusula 10, estarão excluídos ainda: a) desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; b) bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertassemi-abertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços. Exceto máquinas de lavar e/ou secar roupas, tanquinho e centrífugas desde que, ocorrido umas das situações citadas nas alíneas a ou b da cobertura.; cb) extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro seqüestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal; dc) subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel; portões de entrada ou garagem; , janelas; , grades; , antenas; , câmeras de circuito interno; , interfone ou porteiro eletrônico; , equipamentos de playground; , equipamentos de piscinas piscina e medidores de água ou luz; luz instalados ou não no imóvel segurado; ed) subtração cometida em razão da ocorrência decorrente de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos.; fe) subtração de fiação e cabos elétricos ou não; gf) subtração de pára-raios e respectivos cabos.; g) Furto simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indébita e extravio; h) qualquer outra modalidade Furto mediante fraude, destreza ou escalada; i) Furto com a participação de subtração duas ou mais pessoas, sem que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa coberturatenha ocorrido destruição ou rompimento de obstáculo.

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Samples: Insurance Agreement

SUBTRAÇÃO DE BENS. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos aos BENS (conforme Cláusula Bens Cobertos) existentes no imóvel segurado, bem como os danos materiais ocorridos durante a sua prática ou simples tentativa, inclusive os causados ao prédio, decorrentes de: a) subtração cometida mediante ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes do local do risco, desde que, tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. EXCLUSÕES ESPECÍFICAS: Além dos bens excluídos na Cláusula BENS NÃO COBERTOS PELO SEGURO, bem como as EXCLUSÕES GERAIS estarão excluídos ainda: a) desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; b) bens que estiverem em áreas livres e edificações abertas e semiabertas, inclusive quando se tratar de varandas, garagens abertas e terraços. Exceto máquinas de lavar e/ou secar roupas, tanquinho e centrífugas desde que, ocorrido umas das situações citadas nas alíneas a ou b da cobertura. c) extorsão de acordo com artigo 158 do Código Penal, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, definidas conforme Arts. 159 e 160 do Código Penal; d) subtração de portas de abrigos de gás, água ou de luz e demais portas do imóvel; portões de entrada ou garagem; janelas; grades; antenas; câmeras de circuito interno; interfone ou porteiro eletrônico; equipamentos de playground; equipamentos de piscinas piscinas, qualquer tipo de bomba e medidores de água ou luz; instalados ou não no imóvel segurado; e) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos. f) subtração de fiação e cabos elétricos ou não; g) subtração de pára-raios e respectivos cabos.. h)subtração de cano de cobre; hi) qualquer outra modalidade de subtração que não possua as características descritas nos riscos garantidos por essa cobertura.

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Samples: Insurance Contract