Superfície Cláusulas Exemplificativas

Superfície. Todas as ILHA-03 serão compostas por 06 (Seis) superfícies de 1350x600mm, confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestido em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão na cor Maple Bilbao; partes frontais com bordas retas, no mínimo 2,0mm de espessura, em poliestireno no mesmo acabamento do laminado; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, no mesmo acabamento do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 ou similar e prismas sem parafuso. A superfície deverá ter recortes para encaixe da coluna em alumínio extrudado. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de fiação central para elétricos e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa de aço #18, material similar, com seção transversal 90x1100mm. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, equipada com 01 cais de tomadas, que servirá como acabamento ao orifício em PVC com 03 nichos para elétrica e 04 nichos para lógica na cor cinza. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado (orgânico, indicado pelos requisitos ambientais), e pintura epóxi eletrostática com cura em estufa.
Superfície. Cada MT-08 deverá ser composta por 02 (duas) superfícies que devem medir 1720x980/ 900x600mm cada uma, confeccionadas em MDF com 25mm de espessura, revestidas em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão com, no mínimo, 0,6mm de espessura na cor branca; partes frontais com bordas arredondadas, no mínimo a 120 graus, em PVC maciço; partes lateral e posterior com bordas retas com acabamento em fita de poliestireno ou PVC maciço com, no mínimo, 1,0mm de espessura; em ambos os casos, respeitando a tonalidade de cor do laminado melamínico. As superfícies devem ser fixadas às colunas por mãos francesas em alumínio fundido com parafusos Allen M6x20 e prismas sem parafuso. i. Cada superfície deverá ter orifícios para saída de fiação, medindo aproximadamente 151x104x124, deverá estar equipada com caixa de tomadas para conferência com 04 tomadas elétricas, 03 pontos RJ de rede ou telefonia, 02 saídas de vídeo, e 03 saídas de áudio; deverá ter tampa basculante acionável por toque, rente à parte superior tampo, com 06 saídas para a fiação instalada, e com saídas inferiores. Deverá ainda ser dotada de base interna com 03 regulagens de altura, uma a cada 20 mm, em chapa de aço #20 SAE1020. As tomadas, os pontos de rede/telefonia, vídeo e áudio deverão ser fornecidos juntamente com o móvel e possuir mesmo padrão utilizado atualmente pelo Ministério. ii. Cada superfície deverá conter eletrocalhas, cada uma com uma canaleta de fiação central para elétrica e dados de grande capacidade, confeccionada em chapa de aço # 18 com seção transversal 90x140mm. iii. As peças de aço deverão receber tratamento fosfatizado e pintura eletrostática através de 09 banhos de imersão, além de pintura epóxi pelo sistema eletrostático com cura em estufa.
Superfície. Servidão. Usufruto, uso, habitação. Compromisso de venda de imóvel. Concessão de direito real de uso. Concessão de uso para fins de moradia.
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  • PAVIMENTO Apartamento 701 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 702 45,00 12,00 0,004882 27,89 84,89 Apartamento 703 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 704 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 705 45,40 12,00 0,005284 30,19 87,59 Apartamento 706 45,40 12,00 0,004922 28,12 85,52 Apartamento 707 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 Apartamento 708 45,00 12,00 0,005244 29,95 86,95 8º

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais 5.7.1. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando aplicável ao objeto.

  • PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Planilha detalhada com os serviços, quantitativos e valores necessários para a execução da obra e/ou serviço. A Planilha Orçamentária dá origem ao preço da proposta.

  • Acidente Pessoal É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico, observando-se que: 2.1.1. Incluem-se, ainda, no conceito de Acidente Pessoal: a) O suicídio, ou a sua tentativa, que será equiparado, para fins de indenização, a acidente pessoal, observada legislação em vigor; b) Os acidentes decorrentes de ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito, em decorrência de acidente coberto; c) Os acidentes decorrentes de escapamento acidental de gases e vapores; d) Os acidentes decorrentes de sequestros e tentativas de sequestros; e) Os acidentes decorrentes de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações, radiologicamente comprovadas. 2.1.2. Para fins deste seguro, excluem-se do conceito de Acidente Pessoal: a) As doenças (inclusive as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto; b) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo- musculares Relacionadas ao Trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; e c) As situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas, como "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de acidente pessoal, descrita nestas definições.

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • CONVÊNIOS As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.