SUPERVISOR DE COLETA Cláusulas Exemplificativas

SUPERVISOR DE COLETA. Terá como principal atribuição atuar junto à coleta diferenciada de forma a fazer cumprir o regulamento de limpeza urbana. E terá como atribuições: - Verificar as condições de operação e a operação da frota, dos equipamentos, pessoal, ferramentas, fardamento e EPI’s; - Programar, controlar e orientar a equipe de pessoal e os itinerários, horários, frequências, pesagens, descarga, etc; - Programar as coletas extras e emergenciais; - Manter em bom estado os equipamentos e veículos à sua disposição providenciando sua manutenção quando necessário; - Efetuar o monitoramento de todas as atividades de coleta, elaborando relatórios periódicos contendo os elementos gerenciais; - Estabelecer normas técnicas relativas ao acondicionamento, coleta, limpeza de logradouros e destinação final dos resíduos e outros; - Efetuar o planejamento e a programação dos serviços de curto prazo (programáveis e emergenciais); - Planejar os ajustes de médio prazo necessários em cada um dos serviços, em função do crescimento das demandas; - Fiscalizar as medições de serviços; - Verificar a execução e a qualidade dos serviços realizados; - Verificar rotineiramente o estado dos contentores, carros de mão e ferramentas utilizadas pelos agentes e providenciar sua substituição e/ou recolhimento junto à administração da Empresa; - Providenciar o remanejamento e/ou substituição dos agentes quando observar que por falta ou sub dimensionamento, a perfeita execução dos serviços poderá ser comprometida, a fim de não prejudicar a qualidade dos mesmos; - Percorrer constantemente as ruas sob sua responsabilidade a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços; - Realizar treinamento com os novos funcionários.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • MULTA POR DESCUMPRIMENTO O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho, por parte da Cooperativa Acordante implicará no pagamento de uma multa de 5% (cinco por cento) do salário do empregado prejudicado. O Valor da referida multa reverterá em favor do(s) empregado(s) atingido pela infração.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.