SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação. 28.1 Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 2924, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 26.1 Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão, Contrato De Adesão, Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão exclu- são do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) /milhares definidas conforme Cláusula 2930, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 29.1. Caso após a utilização das dos 10 (dez) centenas números ainda não seja possível identificar iden- tificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA ADMINISTRA- DORA então deverá utilizar somente a 1ª centena centena/milhar obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena centena/milhar sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições condi- ções de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão, Consórcio, Consórcio
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO CONSOR- CIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 2924, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 26.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá deve- rá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número núme- ro da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Consórcio, Contrato De Adesão, Consórcio
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) /milhares definidas conforme Cláusula 2931, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 30.1. Caso após a utilização das dos 10 (dez) centenas números ainda não seja possível identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena centena/milhar obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena centena/milhar sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Consórcio Agreement, Consórcio Agreement
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) /milhares definidas conforme Cláusula 2930, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 30.1. Caso após a utilização das dos 10 (dez) centenas números ainda não seja possível identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena centena/milhar obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena centena/milhar sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão Consórcio, Contrato De Adesão Consórcio
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas defini- das conforme Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 28.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identificar identi- ficar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação identifica- ção do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 2928 , de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 27.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão – Imóvel Inpc
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme confor- me Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 28.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identificar identifi- car uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescentede- crescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteioSORTEIO, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio SORTEIO da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 28.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identificar identi- ficar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação identifica- ção do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 2924, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 26.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão
SUPLENTE DA COTA SORTEADA. Caso a COTA sorteada corresponda a um CONSORCIADO já contemplado, inadimplente ou que tenha solicitado a exclusão do sorteio, serão utilizadas então as demais centenas (2ª a 10ª centenas) definidas conforme Cláusula 29, de forma crescente até a definição do número da COTA em condições de contemplação.
28.1 28.1. Caso após a utilização das 10 (dez) centenas ainda não seja possível identificar uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação, a ADMINISTRADORA então deverá utilizar somente a 1ª centena obtida do sorteio da Loteria Federal, evoluindo o número da centena sorteada alternada e sucessivamente de forma crescente e decrescente, visando identificar COTAS equivalentes, até a identificação do número de uma COTA SUPLENTE em condições de contemplação.
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Samples: Contrato De Adesão