XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Ordenador de Despesas
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Direito Civil. São Paulo: RT, 2008. v. 7: direito de família. p. 28.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. 693º XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX 694º XXXXXXXX XXXXXXXXXXX DE XXXXX XXXX XXXXX 695º XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitações setor de Compras e Licitações, na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx – MS ou através do telefone (00) 0000-0000 ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ENVELOPES: O Credenciamento, Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverão ser entregues até o dia 27/09/2019 às 07:30 horas, na Sala de Licitações do Município de BATAGUASSU- MS, Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx. BATAGUASSU/MS, 13 de setembro de 2019. Chefe do Setor de Xxxxxxx e Licitação Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:78380124
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Diretora Substituta da Secretaria Administrativa TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 37/2019
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Manual da execução civil. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 130. “Em relação aos títulos extrajudiciais vige o princípio da tipicidade, que deve ser rigorosamente considerado pelo operador do direito. Tipicidade ou ‘reserva legal’ não significa que ali, no art. 585 do CPC, estejam ‘todos’ os títulos executivos extrajudiciais e, menos ainda, que tais títulos não possam ser criados por legislação federal extravagante. A tipicidade significa dizer que não há título executivo sem prévia lei que o defina como tal.”.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Membro da Comissão Permanente de Licitação. Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Membro da Comissão Permanente de Licitação. ANEXO I CONVITE Nº 004/2017 MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO II CONVITE Nº 004/2017 DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ EXTRATO DE ADITIVO Protocolo: 588964
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. Torna público que recebeu do Instituto Municipal de Meio Ambiente de Li- moeiro do Norte – IMMAB a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), para Criação de animais sem abate (bovinocultura), localizada no mu- nicípio de Limoeiro do Norte, Xxxxx Xxxxx, xxxx xxxxx, X/X, XXX 00.000-000. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instru- ções de Licenciamento do IMMAB. Torna público que recebeu do Instituto Municipal de Meio Ambiente de Li- moeiro do Norte – IMMAB a Licença Ambiental por Adesão e Compromis- so (LAC), para Criação de animais sem abate (bovinocultura), localizada no município de Limoeiro do Norte, Sítio Croata de Cima, zona rural, S/N, XXX 00.000-000. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Nor- mas e Instruções de Licenciamento do IMMAB.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX. XXXX, Xxxxxxxx xx Xxxxxx. Artigo: "Vantagens e Desvantagens da Arbitragem". Disponível em: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/0000/00/xxxxxx-xxxxxxxxx-x- desvantagens-da.html. Acesso em 30.08.13.