SUPORTE TÉCNICO PARA LICENÇAS Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE TÉCNICO PARA LICENÇAS a) O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os softwares cotados e será contado a partir da data do recebimento definitivo das licenças.
SUPORTE TÉCNICO PARA LICENÇAS a) O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os softwares cotados e será contado a partir da data do recebimento definitivo das licenças. b)O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS – Oracle Support Service, prestado diretamente pela Central de Suporte Oracle e suporte técnico Web através da Internet, acessando o endereço eletrônico My Oracle Support, de acordo com a política de suporte do fabricante. c)Os serviços de suporte contratado é o de suporte básico, também chamado Suporte Premier. Os serviços de suporte e atualização consistirão obrigatoriamente, no pacote padronizado pela Oracle, conforme as políticas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxxx. d)Não se admitirá, em hipótese alguma, que a CONTRATADA ou qualquer outra empresa, que não a própria Oracle, se incumba da prestação desses serviços. e)A disponibilização de atualizações do software será efetuada, via site na Web e por telefone, através do 0800 da Oracle. f)O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, acessível por meio de chamadas telefônicas ou por meio de site na internet. g)A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal da equipe técnica da SEFAZ/PI; h)O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização após a instalação dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término da vigência do contrato.

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  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • SUPORTE TÉCNICO 5.1 Para efeitos de uma Nota de Encomenda, o suporte técnico consiste em serviços anuais de suporte técnico da Oracle que o Cliente pode ter encomendado à Oracle ou a um revendedor autorizado dos Programas. Se encomendado, o suporte técnico anual (incluindo o primeiro ano e todos os anos subsequentes) é fornecido ao abrigo das políticas de suporte técnico da Oracle em vigor no momento em que os serviços de suporte técnico forem prestados. O Cliente concorda em cooperar com a Oracle e fornecer o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a Oracle possa requerer para a prestação dos serviços de suporte técnico. As políticas de suporte técnico estão incorporadas no presente Anexo P e estão sujeitas a alteração a critério da Oracle; todavia, as alterações da política da Oracle não resultarão numa redução material do nível de serviços de suporte técnico prestados para os Programas com suporte durante o período relativamente ao qual tenham sido pagos valores de suporte técnico. O Cliente deve rever as políticas antes de realizar a Nota de Encomenda dos serviços de suporte técnico aplicáveis. O Cliente pode aceder à versão actual das políticas de suporte técnico em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23