PROCURAÇÃO A (nome da empresa) , CNPJ/MF nº , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG,CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço). Pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(s) o(a) Senhor(a) (nome, C.I., CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para praticar, junto ao IPSM, os atos necessários para representar a outorgante na licitação, Pregão Presencial n.º 01/2018- DAS/IPSM, usando dos recursos legais, conferindo-lhes poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições. Anexo IV ao Pregão nº 01/2018-DAS/IPSM CPF nº , representante da Empresa de CNPJ nº , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declara que apresenta restrições na documentação relativa à regularidade fiscal e assume o compromisso de promover sua regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis, por igual período, caso formule o lance vencedor. Data e local. Anexo V ao Pregão nº 01/2018-DAS/IPSM Na forma presencial O Estado de Minas Gerais, através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM, Autarquia Estadual de Previdência, nos termos do art. 1º e 2º, da Lei Estadual nº 11.406, de 28/01/94; e art. 50 da Lei Delegada nº 180, de 20/01/11, com sede na Rua Paraíba, nº 576 - Savassi, nesta Capital, CNPJ/MF sob o nº 17.444.779/0001-37, adiante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Diretor de Saúde, Cel. PM QOR Fabiano Villas Boas, portador da Carteira de Identidade nº M- 4.904.296, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, conforme disposto no art. 7º, inciso V, do Decreto Estadual nº 45.741, de 22/09/11, c/c previsto no art. 1º, Inciso II, alínea f) da Portaria DG nº 666, de 09/04/2018, e a Empresa LTDA., estabelecida na Xx./Xxx , xx , Xxxxxx , Cidade: /UF: , CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). , CPF nº , Carteira de Identidade nº , têm entre si ajustado o presente Contrato, conforme descrições e especificações constantes do Pregão nº 01/2018-DAS/IPSM – na forma Presencial, nos termos nos termos Lei Estadual nº 14.167, de 10/01/02, na forma das Leis Estaduais nº 14.167/02, nº 13.994/01 e nº 18.376/09, pelos Decretos Estaduais nº 37.924/96, nº 43.080/02, nº 43.349/03, nº 44.630/07, nº 44.786/08, nº 45.018/09, nº 45.035/09, nº 45.902/12 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e nº 10.520/02, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, Lei Complementar nº 147/14 e suas alterações Lei Federal nº 10.406/02 e nº 12.440/11, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF nº 3.458/03, nº 3.981/08 e suas alterações, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9576 de 06/07/2016, Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/AGE nº 6214/07, Resoluções da SEPLAG nº 51/07, 58/07 e 13/14, Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC e suas alterações e Circular SUSEP nº 232/03, e de acordo com o Convênio de Cooperação Mútua nº 01/2016, nos campos de assistência à saúde e previdência e de apoio técnico e administrativo, firmado entre a PMMG, CBMMG e o IPSM, datado de 30/12/16, conforme Cláusulas e condições que se seguem:
ORIGEM DOS RECURSOS Recursos provenientes do contrato de gestão entre o Município de Vitória da Conquista e a Fundação Pública de Saúde de Vitória da Conquista/BA;
ASSINATURAS A estes valores acresce o imposto devido.
DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
Assinatura Senhor licitante, visando a comunicação futura entre esta Comissão de Licitação e essa empresa, solicitamos preencher o recibo de entrega do Edital e remetê-lo a esta Comissão através do e- mail xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS – CISAB ZONA DA MATA, torna público, na presença e ciência da pregoeira designada pela Portaria nº 015/2019 de 20 de maio de 2019, que às 08 horas do dia 12/09/2019, na sala de reuniões do CISAB, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 942 – Xxxx 000, Centro, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, cujo objeto trata-se de selecionar propostas para “Registro de Preços para firmar Termo de Contrato de Expectativa de fornecimento de reagentes, vidrarias, materiais e equipamentos para laboratóio e estação de tratamento de água”, enunciados no Anexo I, Termo de Referência, que é parte integrante deste Edital. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. A presente licitação será processada em conformidade com o Disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/00 e suas alterações c/c o Decreto Estadual n° 24.649/03, Decretos Municipal nºs 3893/2004, 3906/2005 e 4002/2006, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, Lei complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar nº 147 de 2014 e demais exigências deste edital, bem como todas as demais legislações aplicáveis. Para determinação do atendimento às Leis Complementares 123/2006 e 147/2014, foi feito um levantamento dos fornecedores na região, bem como dos participantes nos últimos processos licitatórios. Para os itens com valor total médio acima de R$80.000,00 (itens 2, 12, 60 e 78), e itens 1, 3 a 5, 8 a 11, 19 a 23, 26, 27, 30, 32 a 37, 41, 42, 47 a 50, 54, 57 a 59, 61 a 66, 68, 69, 71 a 77, 79 a 98, 101 a 141, 143 a 152 não encontrou-se, nos termos da Resolução 009/2017, o mínimo de 03 (três) fornecedores enquadrados como ME ou EPP sediados local ou regionalmente. Dessa forma, de acordo com o inciso II do art. 49 da Lei Complementar 123/06, o presente procedimento poderá dispensar a exclusividade e separação de cotas dos itens listados acima para ME e EPP, pois, se assim não procedermos, o processo licitatório poderá ser deserto ou demasiadamente oneroso, o que acarretará prejuízos a este órgão e a seus consorciados. Para os demais itens: 6, 7, 13 a 18, 24, 25, 28, 29, 31, 38 a 40, 43 a 46, 51 a 53, 55, 56, 67, 70, 99, 100 e 142, aplica-se a exclusividade para ME ou EPP. Não havendo competidores enquadrados como Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório relativamente aos itens exclusivamente a elas reservados, poderão as demais empresas apresentar proposta. A proposta de empresas que não se enquadram como ME ou EPP somente será computada nos itens exclusivos caso ocorra a situação anteriormente prevista. Para os fins previstos neste instrumento convocatório, informa-se o horário de atendimento para esclarecimentos e informações: das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, em dias úteis.