TARIFAS. 5.1. Incidirão as seguintes TARIFAS sobre os serviços a seguir: a) Anuidade, cobrada a cada período de vigência do contrato, contados do mês de emissão do CARTÃO, podendo, a critério do EMISSOR, haver o pagamento parcelado; b) Fornecimento de 2ª via de CARTÃO, desde que o motivo para seu fornecimento não seja imputável ao EMISSOR; c) Realizações de SAQUE, se disponível; d) Pagamento de contas, se disponível; e) Carga e recarga de celular, se disponível; f) Fornecimento de 2ª via de comprovantes, documentos e declarações; g) Avaliação/revisão de limite de crédito; h) Aditamento de adesão; i) Envio de SMS (Short Message Service) e outras notificações utilizando meios digitais; e j) Outras tarifas permitidas pela regulamentação conforme tabela de tarifas de responsabilidade do EMISSOR; 5.2. Os valores das tarifas poderão sofrer alterações ao longo do tempo, bem como quaisquer delas poderão ser excluídas a qualquer tempo. A majoração de seus valores, bem como a inclusão de novas tarifas de serviços serão divulgadas a EMPRESA no prazo mínimo legalmente exigido pelo Banco Central do Brasil, através das FATURAS, dos sítios eletrônicos na Internet ou em quaisquer outros canais de comunicação estabelecidos pelo EMISSOR com a EMPRESA e REPRESENTANTES DO CARTÃO. 5.3. A qualquer tempo, o PORTADOR TITULAR poderá obter a informação sobre as tarifas vigentes, nos termos constantes da tabela de tarifas praticada e divulgada pelo EMISSOR, mediante consulta à Central de Atendimento ou através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito
TARIFAS. 5.1. Incidirão as seguintes TARIFAS Conforme descritivo do CARTÃO escolhido, incidirão tarifas sobre os serviços a seguirseguintes serviços:
a) Emissão;
b) Anuidade, cobrada a cada período de vigência do contrato, contados do mês de emissão do CARTÃO, podendo, a critério do EMISSOR, haver o pagamento parcelado;
bc) Fornecimento de 2ª via de CARTÃO, desde que o motivo para seu fornecimento não seja imputável ao EMISSOR;
cd) Realizações de SAQUE, se disponível;
de) Pagamento de contas, se disponível;
ef) Carga Xxxxx e recarga de créditos de celular, se disponível;
fg) Fornecimento de 2ª via de comprovantes, documentos e declarações;
gh) Avaliação/revisão de limite Avaliação emergencial de crédito;
h) Aditamento de adesão;
i) Envio de SMS (Short Message Service) e outras notificações utilizando meios digitais; enotificações/avisos eletrônicos sobre o CARTÃO;
j) Outras tarifas permitidas pela regulamentação conforme tabela de tarifas de responsabilidade do EMISSOR;vigente.
5.2. Os valores das tarifas poderão sofrer alterações ao longo do temposer alterados pelo EMISSOR, bem como quaisquer delas poderão ser excluídas reservado a este o direito de excluí-las, isentá-las, reduzi-las ou aumentá-las a qualquer tempo, observada a legislação aplicável. A majoração de seus valores, bem como valores e a inclusão de tarifas novas tarifas de vinculadas a serviços diferenciados serão divulgadas a EMPRESA ao PORTADOR TITULAR com no prazo mínimo legalmente exigido pelo Banco Central do Brasil45 (quarenta e cinco) dias de antecedência nos ESTABELECIMENTOS, através por meio das FATURAS, dos nos respectivos sítios eletrônicos na Internet ou em por meio de quaisquer outros canais usuais de comunicação estabelecidos pelo do EMISSOR com a EMPRESA e REPRESENTANTES DO CARTÃOos PORTADORES.
5.3. A qualquer tempo, o PORTADOR TITULAR poderá obter a informação sobre as tarifas vigentes, nos termos constantes da tabela de tarifas praticada e divulgada pelo EMISSOR, mediante consulta à Central de Atendimento ou através por meio do site endereço xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Payment Instrument Summary, Payment Instrument Summary
TARIFAS. 5.13.1. Incidirão as seguintes TARIFAS sobre os serviços A tarifa contratada para coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida em conformidade com a Deliberação ARSESP 818/2018, publicada no D.O.E em 01/11/2018.
3.2. Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das ligações constantes do Anexo I, do mês subsequente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP.
3.2.1. Os reajustes serão aplicados nas tarifas diferenciadas para coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos com contrato de coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos para grandes clientes, considerando o índice de reajuste publicado pela Arsesp.
3.2.1.1. O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada ligação, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança.
3.3. Tendo como base de cálculo o volume estimado de esgotos não domésticos, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um volume mínimo igual a XXXX m³/mês comercial (30 dias) para o produto objeto deste contrato, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da CONTRATANTE indicar volume efetivo inferior ao contratado, salvo quando a diminuição do volume resultar de ocorrências previstas na clausula 10ª ou na situação prevista na clausula 6.2.
3.4. A tarifa contratada de coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos nas ligações do contrato será a estabelecida a seguir:
a) Anuidade, cobrada a cada período de vigência 3.5. Para todas as ligações do contrato, contados incidirá a cobrança de carga poluidora, com a aplicação do fator K1, conforme comunicado 03/19 do D.O.E. de 21/02/2019, sobre a tarifa contratada.
3.6. No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subsequente, obedecendo a 1ª data de emissão leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações Esgotos não domésticos – Objetos do CARTÃO, podendoContrato, a critério tarifa normal da respectiva categoria de uso, publicada pela ARSESP.
3.7. A desocupação do EMISSORimóvel de qualquer ligação constante do Anexo I - Relação das Ligações de Esgoto não Doméstico – Objetos do Contrato pela CONTRATANTE, haver o pagamento parcelado;seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a referida ligação, passando a ser aplicada a tarifa normal da respectiva categoria de uso, publicada pela ARSESP.
b) Fornecimento 3.7.1. O término ou rescisão deste contrato, por descumprimento de 2ª via quaisquer de CARTÃOsuas cláusulas pela CONTRATANTE, desde que o motivo para seu fornecimento não seja imputável ao EMISSOR;
c) Realizações de SAQUE, se disponível;
d) Pagamento de contas, se disponível;
e) Carga e recarga de celular, se disponível;
f) Fornecimento de 2ª via de comprovantes, documentos e declarações;
g) Avaliação/revisão de limite de crédito;
h) Aditamento de adesão;
i) Envio de SMS (Short Message Service) e outras notificações utilizando meios digitais; e
j) Outras tarifas permitidas pela regulamentação conforme tabela encerra automaticamente a aplicação de tarifas diferenciadas pela SABESP para todas as ligações constantes do Anexo I - Relação das Ligações de responsabilidade Esgoto não Doméstico - Objetos do EMISSOR;
5.2. Os valores das tarifas poderão sofrer alterações ao longo do tempo, bem como quaisquer delas poderão ser excluídas a qualquer tempo. A majoração de seus valores, bem como a inclusão de novas tarifas de serviços serão divulgadas a EMPRESA no prazo mínimo legalmente exigido pelo Banco Central do Brasil, através das FATURAS, dos sítios eletrônicos na Internet ou em quaisquer outros canais de comunicação estabelecidos pelo EMISSOR com a EMPRESA e REPRESENTANTES DO CARTÃOContrato.
5.3. A qualquer tempo, o PORTADOR TITULAR poderá obter a informação sobre as tarifas vigentes, nos termos constantes da tabela de tarifas praticada e divulgada pelo EMISSOR, mediante consulta à Central de Atendimento ou através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Contrato De Coleta, Tratamento E Monitoramento De Esgoto Não Doméstico
TARIFAS. 5.18.1. Incidirão as seguintes TARIFAS sobre As tarifas e/ou anuidade, serão cobradas de acordo com os serviços termos da legislação regulamentadora e/ou convênio celebrado entre o DAYCOVAL e a seguir:CONVENIADA.
a) Anuidade, cobrada a cada período de vigência do contrato, contados do mês de emissão do CARTÃO, podendo, a critério do EMISSOR, haver o pagamento parcelado;
b) Fornecimento de 2ª via de CARTÃO, desde que o motivo para seu fornecimento não seja imputável ao EMISSOR;
c) Realizações de SAQUE, se disponível;
d) Pagamento de contas, se disponível;
e) Carga e recarga de celular, se disponível;
f) Fornecimento de 2ª via de comprovantes, documentos e declarações;
g) Avaliação/revisão de limite de crédito;
h) Aditamento de adesão;
i) Envio de SMS (Short Message Service) e outras notificações utilizando meios digitais; e
j) Outras tarifas permitidas pela regulamentação conforme tabela de tarifas de responsabilidade do EMISSOR;
5.28.2. Os valores das tarifas poderão sofrer alterações ao longo do temposer alterados pelo DAYCOVAL, bem como quaisquer delas poderão ser excluídas a qualquer tempo. A majoração de seus valorestempos em tempos, bem como a inclusão de novas tarifas de serviços serão divulgadas a EMPRESA no prazo mínimo legalmente exigido observadas as normas editadas pelo Banco Central do Brasil, através das FATURAS, dos sítios eletrônicos na Internet ou hipótese em quaisquer outros canais de comunicação estabelecidos pelo EMISSOR com a EMPRESA e REPRESENTANTES DO CARTÃO.
5.3. A qualquer tempoque, o PORTADOR TITULAR poderá obter a informação sobre as tarifas vigentes, nos termos constantes será comunicado através da FATURA e/ou na tabela de tarifas praticada do DAYCOVAL, no Site DAYCOVAL e divulgada na CENTRAL DE ATENDIMENTO.
8.3. O TITULAR pagará ao DAYCOVAL, conforme Tabela de Tarifas disponível nas agências do DAYCOVAL, no SITE e na CENTRAL DE ATENDIMENTO, em vigor na data da prestação dos serviços, as seguintes tarifas:
(i) tarifa pela emissão do CARTÃO;
(ii) tarifa pela emissão de 2ª via do CARTÃO, restrito a casos de pedidos de reposição formulados pelo EMISSORTITULAR e/ou ADICIONAL, mediante consulta decorrente de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à Central instituição emitente;
(iii) tarifa de Atendimento fornecimento emergencial de 2ª. via do CARTÃO, solicitada pelo TITULAR e/ou através pelo ADICIONAL, desde que não vedada pela legislação regulamentadora e/ou convênio celebrado entre o DAYCOVAL e a CONVENIADA;
(iv) tarifa de PAGAMENTO DE CONTAS;
(v) tarifa de utilização de canais de atendimento para SAQUES, desde que a funcionalidade esteja habilitada e/ou que não haja vedação na legislação regulamentadora e/ou convênio celebrado entre o DAYCOVAL e a CONVENIADA;
(vi) tarifa por avaliação emergencial de crédito, devidamente solicitada pelo TITULAR, desde que não haja vedação na legislação regulamentadora e/ou convênio celebrado entre o DAYCOVAL e a CONVENIADAS; e
(vii) outras tarifas não vedadas e que não contrariem regulamentação em vigor e os termos do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xxconvênio celebrado entre o DAYCOVAL e a CONVENIADA.
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Samples: Cartão De Crédito Consignado
TARIFAS. 5.1. Incidirão as seguintes TARIFAS sobre os serviços a seguir:
a) Anuidade, Cada tarifa efetivamente cobrada a cada período de vigência do contrato, contados do mês de emissão do CARTÃO, podendo, a critério do EMISSOR, haver o pagamento parcelado;
b) Fornecimento de 2ª via de CARTÃO, desde que o motivo para seu fornecimento não seja imputável ao EMISSOR;
c) Realizações de SAQUE, se disponível;
d) Pagamento de contas, se disponível;
e) Carga e recarga de celular, se disponível;
f) Fornecimento de 2ª via de comprovantes, documentos e declarações;
g) Avaliação/revisão de limite de crédito;
h) Aditamento de adesão;
i) Envio de SMS (Short Message Service) e outras notificações utilizando meios digitais; e
j) Outras tarifas permitidas pela regulamentação conforme pelo Banco é informado na tabela de tarifas do Banco, disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e em outros Canais de responsabilidade do EMISSORAtendimento ao Consumidor. A cobrança de tarifas será efetuada mediante débito na sua Conta Bari e, ao celebrar o Contrato, você autorizará tal débito pelo Banco. Listamos abaixo os serviços essenciais que podem ser prestados através da Conta Bari, que devem ser gratuitos conforme normas aplicáveis:
a. Cartão com função débito (não incluindo Cartão de Débitos adicionais);
5.2. Os b. 2ª via do cartão com função débito (não incluindo Cartão de Débitos adicionais), exceto nos casos de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis ao Banco;
c. Realização de até 4 (quatro) saques, por mês, por meio de terminal de autoatendimento;
d. Realização de até 2 (duas) transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
e. Fornecimento de até 2 (dois) extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 (trinta) dias por meio de terminal de autoatendimento;
f. Realização de consultas mediante utilização da internet;
g. Fornecimento do extrato consolidado anual discriminando, mês a mês, no mínimo, valores das tarifas poderão sofrer alterações ao longo do tempo, bem como quaisquer delas poderão ser excluídas cobrados no ano anterior a qualquer tempo. A majoração de seus valores, bem como a inclusão de novas tarifas de serviços serão divulgadas a EMPRESA no prazo mínimo legalmente exigido pelo Banco Central do Brasil, através das FATURAS, dos sítios eletrônicos na Internet ou em quaisquer outros canais de comunicação estabelecidos pelo EMISSOR com a EMPRESA e REPRESENTANTES DO CARTÃO.
5.3. A qualquer tempo, o PORTADOR TITULAR poderá obter a informação sobre as tarifas vigentes, nos termos constantes da tabela título de tarifas praticada e divulgada pelo EMISSORencargos incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento mercantil;
h. Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, mediante consulta à Central no caso de Atendimento ou através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xxcontas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
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Samples: Contract for Account and Related Services Individual
TARIFAS. 5.13.1. Incidirão as seguintes TARIFAS sobre os serviços A tarifa contratada para coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos pela SABESP à CONTRATANTE, foi estabelecida em conformidade com a Deliberação ARSESP 818/2018, publicada no D.O.E em 01/11/2018.
3.2. Para efeito de faturamento considerar-se-á a tarifa vigente na data da primeira leitura, das ligações constantes do Anexo I, do mês subsequente ao da assinatura do contrato, efetuada dentro do Cronograma de Faturamento e Arrecadação da SABESP.
3.2.1. Os reajustes serão aplicados nas tarifas diferenciadas para coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos com contrato de coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos para grandes clientes, considerando o índice de reajuste publicado pela Arsesp.
3.2.1.1. O reajuste será aplicado no início da sua vigência, proporcional aos dias de consumo na nova tarifa, para cada ligação, atendendo aos critérios de cálculos descritos na Cláusula 7ª - Faturamento e Cobrança.
3.3. Tendo como base de cálculo o volume estimado de esgotos não domésticos, a tarifa contratada é estabelecida a partir de um volume mínimo igual a XXXX m³/mês comercial (30 dias) para o produto objeto deste contrato, cujo pagamento será sempre devido pela CONTRATANTE, mesmo na hipótese da CONTRATANTE indicar volume efetivo inferior ao contratado, salvo quando a diminuição do volume resultar de ocorrências previstas na clausula 10ª ou na situação prevista na clausula 6.2.
3.4. A tarifa contratada de coleta, tratamento e monitoramento dos esgotos não domésticos nas ligações do contrato será a estabelecida a seguir:
a) Anuidade, cobrada a cada período de vigência 3.5. Para todas as ligações do contrato, contados incidirá a cobrança de carga poluidora, com a aplicação do fator K1, conforme comunicado 03/19 do D.O.E. de 21/02/2019, sobre a tarifa contratada.
3.6. No caso de rescisão ou encerramento do contrato fica estabelecido que para efeito de faturamento, a partir do 1º dia do mês subsequente, obedecendo a 1ª data de emissão leitura da CONTRATANTE, será aplicada ao volume das ligações incluídas no Anexo I - Relação das Ligações Esgotos não domésticos – Objetos do CARTÃO, podendoContrato, a critério do EMISSORtarifa normal da respectiva categoria de uso, haver o pagamento parcelado;publicada pela ARSESP.
b) Fornecimento de 2ª via de CARTÃO, desde que o motivo para seu fornecimento não seja imputável ao EMISSOR;
c) Realizações de SAQUE, se disponível;
d) Pagamento de contas, se disponível;
e) Carga e recarga de celular, se disponível;
f) Fornecimento de 2ª via de comprovantes, documentos e declarações;
g) Avaliação/revisão de limite de crédito;
h) Aditamento de adesão;
i) Envio de SMS (Short Message Service) e outras notificações utilizando meios digitais; e
j) Outras tarifas permitidas pela regulamentação conforme tabela de tarifas de responsabilidade do EMISSOR;
5.2. Os valores das tarifas poderão sofrer alterações ao longo do tempo, bem como quaisquer delas poderão ser excluídas a qualquer tempo3.7. A majoração desocupação do imóvel de seus valoresqualquer ligação constante do Anexo I - Relação das Ligações de Esgoto não Doméstico – Objetos do Contrato pela CONTRATANTE, bem como seja por encerramento das atividades ou rescisão do contrato de locação, deverá ser imediatamente comunicada à SABESP e implicará na cessação dos efeitos deste contrato para a inclusão referida ligação, passando a ser aplicada a tarifa normal da respectiva categoria de novas tarifas de serviços serão divulgadas a EMPRESA no prazo mínimo legalmente exigido pelo Banco Central do Brasiluso, através das FATURAS, dos sítios eletrônicos na Internet ou em quaisquer outros canais de comunicação estabelecidos pelo EMISSOR com a EMPRESA e REPRESENTANTES DO CARTÃOpublicada pela ARSESP.
5.33.7.1. A qualquer tempoO término ou rescisão deste contrato, o PORTADOR TITULAR poderá obter por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas pela CONTRATANTE, encerra automaticamente a informação sobre as tarifas vigentes, nos termos constantes da tabela de tarifas praticada e divulgada pelo EMISSOR, mediante consulta à Central de Atendimento ou através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.aplicação
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Samples: Contrato De Abastecimento De Água E Coleta E Tratamento De Esgoto
TARIFAS. 5.14.1. Incidirão O PORTADOR arcará com as seguintes TARIFAS tarifas e custos, conforme a Tabela de Taxas e Tarifas em vigor, disponível no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e informados na FATURA, física ou digital, quando for o caso, que compreende os valores relativos a juros, multas, tributos, tarifas e outros encargos, incidentes sobre os serviços a seguir:
a) Anuidadeas operações realizadas com o cartão, cobrada a cada período incluindo, mas não se limitando, à anuidade do cartão básico ou diferenciada, além da forma de vigência do contratopagamento integral ou parcelada, contados do mês de emissão do CARTÃO, podendo, a critério do EMISSOR, haver o pagamento parcelado;
b) Fornecimento fornecimento de 2ª via de CARTÃO, desde que o motivo para seu fornecimento não seja imputável ao EMISSOR;
c) Realizações de SAQUE, se disponível;
d) Pagamento de contas, se disponível;
e) Carga e recarga de celular, se disponível;
f) Fornecimento de 2ª via de comprovantes, documentos e declarações;
g) Avaliação/revisão de limite cartão de crédito;, utilização de canais de atendimento para retirada no país, pagamento de contas utilizando a função débito e avaliação emergencial de crédito, como serviços que podem ser disponibilizados pelo EMISSOR.
h) Aditamento de adesão;
i) Envio de SMS (Short Message Service) e outras notificações utilizando meios digitais; e
j) Outras tarifas permitidas pela regulamentação conforme tabela de tarifas de responsabilidade do EMISSOR;
5.24.2. Os valores das tarifas poderão sofrer alterações ao longo do tempo, bem como quaisquer delas e custos acima poderão ser excluídas consultados, a qualquer tempo, pela internet ou pelos CANAIS DE ATENDIMENTO, incluindo, mas não se limitando, aplicativo instalado no aparelho celular do PORTADOR.
4.3. Ao EMISSOR é facultado alterar o valor da Anuidade, Tarifas e/ou Custo de Manutenção, de acordo com sua política de preços e as condições do mercado, respeitados os prazos fixados em lei e/ou pelo Conselho Monetário Nacional, sendo certo que o PORTADOR será previamente informado de quaisquer eventuais alterações.
4.4. As alterações nos valores da Tabela de Taxas e Xxxxxxx serão informadas ao PORTADOR, por meio de comunicação constante na FATURA, “SMS”, ou por meio de uma carta, e-mail ou outra forma de comunicação digital encaminhada ao PORTADOR, além de por meio de aplicativo instalado no aparelho celular do PORTADOR.
4.5. A majoração renúncia do EMISSOR à cobrança de seus valores, bem como quaisquer tarifas representará mera liberalidade e não importará em renúncia a inclusão de novas outras parcelas ou tarifas de serviços serão divulgadas a EMPRESA no prazo mínimo legalmente exigido devidas pelo Banco Central do Brasil, através das FATURAS, dos sítios eletrônicos na Internet ou em quaisquer outros canais de comunicação estabelecidos pelo EMISSOR com a EMPRESA e REPRESENTANTES DO CARTÃOPORTADOR.
5.3. A qualquer tempo, o PORTADOR TITULAR poderá obter a informação sobre as tarifas vigentes, nos termos constantes da tabela de tarifas praticada e divulgada pelo EMISSOR, mediante consulta à Central de Atendimento ou através do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
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Samples: Cartão De Crédito