TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Será cobrada a Taxa de Administração de 0,6% (seis décimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado, o que for maior, que será distribuída da seguinte forma: (i) título de taxa de administração, compreendendo os serviços de administração, custódia, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, respeitada a remuneração mínima mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida anualmente pelo IGP-M em janeiro de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-lo, o percentual anual sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou o valor de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 1: Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas Taxa de Administração (ii) a título de taxa de administração, compreendendo o serviço de escrituração das Novas Cotas do Fundo, a remuneração mensal equivalente a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por Cotista, respeitada a remuneração mínima mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , corrigida anualmente pelo IGP-M em janeiro de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-lo, apurada com base no último dia útil de cada mês, até o limite de 0,03% (três centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, que estará compreendida no percentual aplicável previsto no item (iii) abaixo; e (iii) a título de taxa de administração, compreendendo o serviço de gestão da carteira do Fundo, o percentual anual sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou o valor de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 2: Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas Taxa de Administração A remuneração pelos serviços de custódia dos Ativos Elegíveis já está englobada na Taxa de Administração, tendo em vista que os serviços de custódia serão prestados pelo próprio Administrador. Não haverá cobrança de taxa de performance ou desempenho, bem como de taxa de ingresso ou saída, exceto pela Taxa de Distribuição Primária.
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TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Será cobrada O Fundo pagará, pela prestação de administração, gestão e controladoria de ativos e passivo, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração anual, em valor equivalente a 1,50% (um inteiro e cinquenta centésimos por cento) do valor de mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da Taxa de Administração, considerando que as cotas integram índices de mercado cuja metodologia prevê critérios de inclusão que consideram a liquidez das cotas e critérios de ponderação que consideram o volume financeiro das cotas emitidas pelo Fundo, nos termos do artigo 36, inciso I, da Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, como por exemplo, o Índice de Fundos de Investimentos Imobiliários (IFIX), observado que será composta da Taxa de Administração Específica e da Taxa de 0,6% Gestão (seis décimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido ou Valor em conjunto, a “Taxa de MercadoAdministração”), o que for maior, que será distribuída da seguinte forma:
(i) título Taxa de taxa de administração, compreendendo os Administração Específica. Pelos serviços de administração, custódia, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, respeitada o Fundo pagará diretamente ao Administrador a remuneração mínima mensal de 0,12% (doze centésimos por cento) do valor de mercado do Fundo (“Taxa de Administração Específica”), calculado na forma do item 6.1 acima, observado o pagamento mínimo de R$ 20.000,00 6.000,00 (vinte seis mil reais), corrigida durante o 1º trimestre de 2017, R$ 7.000,00 (sete mil reais), durante o 2º trimestre de 2017, R$ 8.000,00 (oito mil reais), durante o 3º trimestre de 2017, R$ 9.000,00 (nove mil reais), durante o 4º trimestre de 2017 e R$ 9.000,00 (nove mil reais) para os demais meses. O pagamento mínimo deverá ser corrigido anualmente pelo IGP-M M/FGV, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos). A Taxa de Administração Específica será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em janeiro que ocorrer a primeira integralização de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-loCotas do Fundo.
(ii) Taxa de Gestão. Pelos serviços de gestão, o percentual anual Fundo pagará diretamente ao Gestor a remuneração de 1,28% (um inteiro e vinte e oito centésimos por cento) sobre o a parcela do Valor de Mercado do Fundo investida em Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros Imobiliários, líquido de despesas, excluindo do cálculo a parcela investida em Ativos de Renda Fixa, em relação ao Patrimônio Líquido do Fundo ou o valor de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 1: Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas (“Taxa de Administração
Gestão”), observado mínimo de R$ 10.000,00 (iidez mil reais). A Taxa de Gestão será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a título partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de taxa de administração, compreendendo o serviço de escrituração das Novas Cotas do Fundo. O cálculo da Taxa de Gestão é feito conforme a fórmula abaixo: é a taxa de gestão diária, a remuneração mensal equivalente a R$ 1,50 (um real calculada e cinquenta centavos) por Cotistaprovisionada todo dia útil, respeitada a remuneração mínima mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente ao dia n. é o Patrimônio do fundo investido em Ativos Imobiliários e Ativos Financeiros Imobiliários, corrigida anualmente pelo IGP-M em janeiro de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-lolíquido das despesas do Fundo, apurada com base no último dia útil anterior ao dia ao qual a taxa de cada mês, até o limite de 0,03% (três centésimos por cento) ao ano sobre gestão diária faz referência. é o Patrimônio Líquido do Fundo, que estará compreendida no percentual aplicável previsto dia útil anterior ao dia ao qual a taxa de gestão diária faz referência. é o Valor de Mercado do Fundo no item (iii) abaixo; edia útil anterior ao dia ao qual a taxa de gestão diária faz referência. é a Taxa de Gestão do Fundo, referente ao mês k, calculada como a soma das taxas de gestão diárias do primeiro ao último dia útil do mês k, respectivamente representados nas fórmulas por i e j
(iii) a título Taxa de taxa Controladoria. Pelos serviços de administração, compreendendo o serviço controladoria de gestão da carteira do Fundoativos e passivos, o percentual Fundo pagará diretamente ao Controlador a remuneração anual sobre o Patrimônio Líquido de 0,07% (sete centésimos por cento) do Fundo ou o valor de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 2: Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas do Fundo (“Taxa de Administração A remuneração pelos serviços de custódia dos Ativos Elegíveis já está englobada Controladoria”), calculado na forma do item 6.1 acima, deduzida da Taxa de Administração, tendo em vista observado o pagamento mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que os serviços será corrido anualmente pelo IGP-M/FGV, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de custódia serão prestados pelo próprio Administrador1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois avos). Não haverá cobrança de taxa de performance ou desempenho, bem como de taxa de ingresso ou saída, exceto pela A Taxa de Distribuição PrimáriaControladoria será paga mensalmente, até o 5º Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo.
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TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Será cobrada A Administradora receberá, pelos serviços prestados ao Fundo, uma remuneração composta pelo valor equivalente a Taxa de Administração de 0,6(i) 0,75% (seis décimos setenta e cinco centésimos por cento) ao ano ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado, o que for maior, que será distribuída da seguinte forma:
(ia) título de taxa de administração, compreendendo os serviços de administração, custódia, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, respeitada a remuneração mínima mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida anualmente pelo IGP-M em janeiro de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-lo, o percentual anual sobre o Patrimônio Líquido do Fundo; ou (b) o Valor de Mercado do Fundo, caso as Cotas tenham integrado, ou passado a integrar índice de mercado, no mês anterior ao do pagamento da remuneração, acrescido (ii) do valor mínimo mensal previsto na tabela abaixo, sendo este último atualizado anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE, a partir da data de início das atividades do Fundo ou o valor (“Taxa de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 1: Administração”): Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas do Fundo Taxa de Administração
(ii) a título de taxa de administração, compreendendo o serviço de escrituração das Novas Cotas do Fundo, a remuneração mensal equivalente a Administração Até R$ 1,50 1.000.000.000,00 (um real e cinquenta centavosbilhão de reais) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por Cotista, respeitada a remuneração mínima mensal mês De R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) até R$ 5.000,00 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) por mês Acima de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por mês A Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços contratados, corrigida anualmente pelo IGP-M em janeiro desde que o somatório das parcelas não exceda o montante total da Taxa de cada ano ou por outro índice Administração, sendo certo que venha a substituí-locorrerá às expensas da Administradora o pagamento das despesas que ultrapassem esse limite. A Taxa de Administração engloba os pagamentos devidos à Barzel, apurada com base na qualidade de Gestor e Consultor Imobiliário, conforme previstos no último dia útil de cada mêsitem (i) acima, até o limite de 0,03% (três centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do FundoAdministrador, que estará compreendida no percentual aplicável ao Custodiante e ao Escriturador, conforme previsto no item (iiiii) abaixo; e
(iii) a título de taxa de administração, compreendendo o serviço de gestão da carteira acima e não inclui valores correspondentes aos demais encargos do Fundo, o percentual anual sobre o Patrimônio Líquido os quais serão debitados do Fundo ou de acordo com o valor de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 2: Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas disposto no Regulamento e na regulamentação vigente. A Taxa de Administração A remuneração pelos será provisionada por Dia Útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriada e paga mensalmente à Administradora, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços de custódia dos Ativos Elegíveis já está englobada na Taxa de Administração, tendo em vista que os serviços de custódia serão prestados pelo próprio Administrador. Não haverá cobrança de taxa de performance ou desempenho, bem como de taxa de ingresso ou saída, exceto pela Taxa de Distribuição Primáriaprestados.
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Samples: Prospectus for Public Offering
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Será cobrada O Fundo pagará, pela prestação dos serviços de administração, gestão, custódia e controladoria de ativos e passivo, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a Taxa de Administração de 0,6regulamentação vigente, uma remuneração anual, em valor equivalente a 1,50% (seis décimos um inteiro e cinquenta centésimos por cento) ao ano sobre (a) do valor contábil do patrimônio líquido do Fundo (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o Patrimônio Líquido ou Valor mínimo de Mercado, o que for maiorR$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) mensais, que será distribuída composta da Taxa de Administração, Custódia e Controladoria e da Taxa de Gestão (em conjunto, a “Taxa de Administração”), da seguinte forma:
(i) título Taxa de taxa de administraçãoAdministração, compreendendo os Custódia e Controladoria. Pelos serviços de administração, custódiacustódia e controladoria de ativos e passivos, tesouraria, controle o Fundo pagará diretamente ao Administrador e processamento dos ativos financeiros, respeitada ao Custodiante a remuneração mínima mensal de R$ 20.000,00 0,20% (vinte centésimos por cento) sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração (“Taxa de Administração, Custódia e Controladoria”), calculado na forma do item 6.1 acima, observado o pagamento mínimo de R$17.000,00 (dezessete mil reais), corrigida . O pagamento mínimo deverá ser corrigido anualmente pelo IGP-M em janeiro IPCA/IBGE, calculada e provisionada todo Dia Útil à base de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-lo, o percentual anual sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou o valor de mercado das Novas Cotas, dos 1/252 (um inteiro e duzentos e cinquenta e dois o maior, conforme tabela abaixo 1: Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas avos). A Taxa de Administração, Custódia e Controladoria será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de Cotas do Fundo.
(ii) a título Taxa de taxa Gestão. Pelos serviços de administração, compreendendo o serviço de escrituração das Novas Cotas do Fundo, a remuneração mensal equivalente a R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por Cotista, respeitada a remuneração mínima mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , corrigida anualmente pelo IGP-M em janeiro de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-lo, apurada com base no último dia útil de cada mês, até o limite de 0,03% (três centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, que estará compreendida no percentual aplicável previsto no item (iii) abaixo; e
(iii) a título de taxa de administração, compreendendo o serviço de gestão da carteira do Fundogestão, o percentual anual sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou o valor de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 2: Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas Taxa de Administração A remuneração pelos serviços de custódia dos Ativos Elegíveis já está englobada na Taxa de Administração, tendo em vista que os serviços de custódia serão prestados pelo próprio Administrador. Não haverá cobrança de taxa de performance ou desempenho, bem como de taxa de ingresso ou saída, exceto pela Taxa de Distribuição Primária.pagará diretamente ao Gestor a remuneração
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TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. Será cobrada a A taxa de administração será devida pelo Fundo e correspondente à prestação dos serviços do Administrador, do Custodiante e do Coordenador Líder (“Taxa de Administração”). A Taxa de Administração de 0,6% (seis décimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado, o que for maior, que será distribuída da terá a seguinte formacomposição:
(i) título de taxa de administração, compreendendo os o Administrador cobrará pelos serviços de administração, custódia, tesouraria, controle custódia e processamento dos ativos financeiros, respeitada a remuneração mínima mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigida anualmente pelo IGP-M em janeiro de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-locontroladoria do Fundo, o percentual anual valor correspondente a 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou de até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), acrescido de 0,10% (dez centésimos por cento) sobre o valor de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 1: Patrimônio Líquido ou Valor que superar R$ 100.000.000,00 (cem milhões de Mercado das Novas Cotas Taxa reais), provisionados diariamente à razão de Administração1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) sobre Patrimônio Líquido em cada Dia Útil, observado o mínimo mensal de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais)
(ii) a título de taxa de administração, compreendendo o serviço será acrescido à remuneração do Custodiante;
(iii) pelos serviços de escrituração das Novas de Cotas do Fundo, a remuneração mensal equivalente a o valor de R$ 1,50 2.000,00 (um real e cinquenta centavosdois mil reais) por Cotistamensais;
(iv) pelos serviços de verificação de lastro dos Direitos Creditórios Adquiridos inadimplidos e/ou substituídos integrantes da carteira do Fundo, respeitada a remuneração mínima mensal conforme o disposto neste Anexo Descritivo, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais;
(v) será acrescido à remuneração do Administrador o valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), corrigida anualmente pelo IGP-M pagos em janeiro parcela única, devidos na 1ª Data de cada ano ou por outro índice que venha a substituí-lo, apurada com base no último dia útil de cada mês, até o limite de 0,03% (três centésimos por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, que estará compreendida no percentual aplicável previsto no item (iii) abaixoIntegralização; e
(iiivi) será acrescido à remuneração do Administrador, para a título participação e implementação das decisões tomadas em Assembleia Geral extraordinária de taxa de administração, compreendendo o serviço de gestão da carteira do FundoCotistas, o percentual anual sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou o valor equivalente a R$ 700,00 (setecentos reais) por hora-homem de mercado das Novas Cotas, dos dois o maior, conforme tabela abaixo 2: Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado das Novas Cotas trabalho dedicada a tais ativos.
5.3.1 O Administrador poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração A remuneração pelos sejam pagas diretamente pelo Fundo aos prestadores de serviços de custódia dos Ativos Elegíveis já está englobada na contratados, desde que o somatório dessas parcelas não exceda o montante total da Taxa de Administração, tendo em vista que os serviços de custódia serão prestados pelo próprio Administrador. Não haverá cobrança de taxa de performance ou desempenho, bem como de taxa de ingresso ou saída, exceto pela Taxa de Distribuição Primária.
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