Taxa de Afiliação Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Afiliação. O VENDEDOR pagará uma taxa de afiliação ao modelo do Dispositivo Móvel BelievePay/PagSeguro, informada no site da believepay (“Taxa de Afiliação”). As condições e forma de pagamento da Taxa de Afiliação estão previstas no site e/loja online ou aplicativo da BelievePay e deverão ser consultados pelo VENDEDOR antes da solicitação do Dispositivo Móvel BelievePay/PagSeguro.
Taxa de Afiliação. Como contrapartida pelos serviços prestados pela Medsteps e nos termos do disposto nas partes A a D do presente contrato, o Membro Afiliado pagará uma quantia mensal de 950,00 CHF, acrescida do respetivo valor de IVA à taxa legal, durante o período de vigência do contrato; esta quantia será, em cada caso, pagável antecipadamente, o mais tardar no primeiro dia do mês em questão.
Taxa de Afiliação. O Cliente Xxxxxxxx pagará uma taxa de afiliação ao plano atrelado ao modelo do Dispositivo Móvel informada no Site (“Taxa de Afiliação”). As condições e forma de pagamento da Taxa de Afiliação estão previstas no Site e/ou Aplicativo deverão ser consultados pelo Cliente Vendedor antes da solicitação do Dispositivo Móvel.

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  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: família e sucessões. 19. Ed. São Paulo: Atlas, 2019.

  • CONCORRÊNCIA DE APÓLICES 9.1. O segurado que, na vigência do contrato, pretender obter novo seguro sobre o mesmo bem e contra os mesmos riscos, deverá comunicar sua intenção, previamente, por escrito, a todas as sociedades Seguradoras envolvidas, sob pena de perda de direito.

  • FRANQUIA DEDUTÍVEL Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro coberto pela presente Condições Especiais, o Segurado participará dos prejuízos líquidos apurados, por evento, a título de franquia, com o valor fixado para tal fim nas Especificações da apólice

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.