Taxa de Antecipação Eventual Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Antecipação Eventual a Taxa de Antecipação Eventual, bem como as condições da contratação, aplicável ao plano de recebimento conforme parcelas, será negociada pelo VENDEDOR com o PAGSEGURO no momento de sua contratação caso este solicite prévia e expressamente o recebimento das parcelas de forma antecipada ao vencimento, respeitados os termos do Contrato de Gestão de Pagamentos e será, no mínimo, o percentual estabelecido abaixo, de acordo com a variação da Selic no momento da sua contratação. SELIC Taxa de Antecipação Automática A partir de 2,00% até 2,99% 0,99% A partir de 3,00% até 3,99% A partir de 4,00% até 4,99% A partir de 5,00% até 5,99% A partir de 6,00% até 6,99% 1,17% A partir de 7,00% até 7,99% 1,25% A partir de 8,00% até 8,99% 1,32% A partir de 9,00% até 9,99% 1,40% A partir de 10,00% até 10,99% 1,48% A partir de 11,00% até 11,99% 1,55% A partir de 12,00% até 12,99% 1,63% A partir de 13,00% até 13,99% 1,70% A partir de 14,00% até 14,99% 1,78% Acima de 15,00% A combinar entre as partes

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  • DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.2.1 - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL Fica assegurada a liberação de até 172 (cento e setenta e dois) empregados, com ônus para a CAIXA, para exercício de mandato em entidade de representação, sendo o afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e vantagens.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA GARANTIA DA EXECUÇÃO 16.1. Não haverá exigência de garantia financeira da execução para o presente certame.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DIVERSIFICAÇÃO DA CARTEIRA Artigo 3° – A política de investimento e o objetivo do FUNDO estão descritos, respectivamente, nos Quadros “Política de Investimento” e “Objetivo do FUNDO”, nas “Condições Específicas” deste Regulamento. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações descritas nas “Condições Específicas” deste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente em relação à classe a que o FUNDO pertence.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.