Rescisão Motivada. Em caso de descumprimento por uma Parte de quaisquer de suas obrigações contratuais estipuladas no Contrato (incluindo, por uma questão de clareza e a título de exemplo, não-cumprimento de datas, marcos ou prazos; não-conformidade das Mercadorias e/ou serviços com critérios definidos no Contrato e em documentos de qualquer tipo que sejam parte integrante dele; não obtenção de desempenhos quantitativos e/ou qualitativos contratuais; falta de pagamento repetida e infundada de Mercadorias pedidas e entregues ou serviços executados; repúdio de Pedido), a outra Parte, não obstante qualquer indenização por perdas e danos que tenha o direito de reivindicar, pode rescindir total ou parcialmente, por escrito ou de forma suficiente de acordo com a lei aplicável, o Contrato e/ou o(s) Pedido(s) por carta com comprovação do recebimento, após a notificação de inadimplemento permanecer sem ser sanada por 15 (quinze) dias ou conforme especificado na notificação, ou em vigor imediatamente no caso de descumprimento da disposição da Seção 19 - Propriedade Intelectual das GGTC, Seção 14 - Confidencialidade e Publicidade deste Adendo A, Diretrizes Globais de Compra Responsável do grupo Stellantis N.V. e políticas da Stellantis N.V. Após o recebimento da notificação de rescisão, o Vendedor cessará o trabalho na data indicada na notificação. Caso o(s) Xxxxxx(s) de Compra tenha(m) sido rescindido(s) pelo Comprador, fica entendido que o Comprador poderá tomar todas as medidas que julgar cabíveis, tendo inclusive o direito de realizar novos pedidos com outro fornecedor de sua escolha para execução de quaisquer Pedidos de Compra. Obriga-se o Vendedor a notificar o Comprador por escrito prontamente, no máximo 15 (quinze) dias antes da data de assinatura prevista para a transação do Vendedor, sobre qualquer mudança direta ou indireta do controle do Vendedor, incluindo qualquer transferência de controle para terceiros, a qualquer título e tipo de propriedade e/ou administração das atividades comerciais relacionadas com o desempenho do Fornecimento, fornecendo quaisquer detalhes relativos à identidade (ou seja, fundos de hedge), localizações e sedes legais, o tipo de atividade e a capacidade técnica, industrial e financeira do potencial comprador (doravante o “Cessionário”). Caso a alteração de controle ocorra sem o consentimento por escrito do Comprador, o Comprador terá o direito de rescindir sem responsabilidade para com o Vendedor qualquer Contrato de Fornecimento, se uma das seguin...
Rescisão Motivada. Os Termos de Uso poderão ser rescindidos imediatamente, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial, nos casos de (i) descumprimento por qualquer das Partes de quaisquer obrigações ou declarações assumidas ou prestadas no âmbito deste Contrato; (ii) caso a Licenciada comprometa a imagem pública da Superlógica ou de qualquer parceiro da Superlógica; (iii) caso a Superlógica constate o descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual da Licenciada, incluindo, mas não se limitando a, utilização do Software da Superlógica para algum uso não autorizado ou confirmação dos indícios verificados no item 4.3.
Rescisão Motivada. Uma notificação de inadimplência ou violação da Parte não infratora ou uma intenção de inadimplência da Parte infratora sob esta disposição não constituirá uma notificação de rescisão sob este Contrato. Qualquer notificação de rescisão deve ser fornecida separadamente por escrito. Excluindo as obrigações de pagamento do Cliente que estão exclusivamente sujeitas à Seção 8(c), qualquer uma das Partes poderá rescindir este Contrato e todas as SOWs emitidas neste instrumento, no todo ou em parte, com efeito imediato mediante notificação por escrito se a outra Parte:
Rescisão Motivada. Sem prejuízo dos eventos previstos no Contrato de Gestão de Pagamento, o PAGSEGURO e/ou a VC poderão rescindir este TERMO nas seguintes hipóteses: (a)Cessão ou oneração voluntária dos recebíveis do VENDEDOR a terceiros; (b)Qualquer ato ilícito do VENDEDOR ou ato que tenha o intuito de prejudicar o PAGSEGURO e/ou a VC;
Rescisão Motivada. O presente contrato poderá ser rescindido, a qualquer momento, considerando-se dentre outras, as situações a seguir:
Rescisão Motivada. O Contrato poderá ser rescindido motivadamente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses: Se qualquer das Partes descumprir ou inadimplir, total ou parcialmente, direta ou indiretamente, qualquer uma das obrigações acordadas, e não saná-las no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação da outra Parte neste sentido; Em caso de falência, decretada ou requerida, ou pedido de recuperação judicial de qualquer das Partes, ou em caso de insolvência ou dissolução de qualquer das partes; Em caso fortuito ou de força maior que justifique a rescisão, respeitando-se o disposto no art. 393, do Código Civil. Caso a CONTRATANTE dê causa (por ação ou omissão) à rescisão, nos termos da cláusula 10.1.1 acima, deverão ser aplicadas as disposições da cláusula 3.2.1 do Contrato.
Rescisão Motivada. As Partes poderão rescindir motivadamente o Contrato nas seguintes hipóteses: (a) em razão de um Evento de Força Maior, observado o disposto na Cláusula 11.7; (b) por violação de qualquer obrigação relevante prevista no Contrato, mediante notificação à Parte violadora com prazo de 30 (trinta) dias para remediação de tal violação; (c) se os Serviços não puderem ser prestados em razão de Reivindicações de Terceiros, nos termos da Cláusula 9.3; e (d) decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte.
Rescisão Motivada. As Partes poderão rescindir motivadamente o Contrato nas seguintes hipóteses:
(a) na ocorrência de um Evento de Força Maior que interrompa os Serviços por período superior a 15 dias; (b) por descumprimento de obrigação substancial prevista no Contrato, mediante notificação à Parte violadora com prazo de 30 dias para remediação de tal violação; (c) se os Serviços não puderem ser prestados em razão de Reivindicações de Terceiros; (d) decretação de falência ou pedido de recuperação judicial ou extrajudicial da outra Parte; ou (e) descumprimento reiterado do Acordo de Nível de Serviço, nos termos do Anexo I – Acordo de Nível de Serviço (SLA). A rescisão motivada do Contrato causada pelo Cliente acarretará o vencimento antecipado e pagamento de todos os valores devidos pelo Cliente à Croct. A rescisão motivada do Contrato causada pela Croct acarretará a devolução proporcional de quaisquer valores pré-pagos pelo Cliente, se houver.
Rescisão Motivada. Definir a possibilidade de rescisão do contrato quando uma das partes infringir suas cláusulas, e também em outras hipóteses como falência, concordata, abalo de crédito, atraso excessivo na entrega do objeto ou pagamento do preço além de determinado limite, etc. Definir como deverão ser formalizados a notificação de rescisão e o prazo para a assistência após a denúncia do contrato.
Rescisão Motivada. Por rescisão motivada, o FORNECEDOR deverá pagar multa equivalente a 10% (dez por cento) do PREÇO do presente PC (Pedido de Compra).