Taxa de Antecipação definição

Taxa de Antecipação. Sobre o valor de cada ANTECIPAÇÃO DE RECEBÍVEIS incidirão encargos, cuja taxa será informada pela BANRISUL CARTÕES ao CREDENCIADO no ato da realização de cada Transação.
Taxa de Antecipação taxa adicional a ser paga pelo ESTABELECIMENTO à INOVEBANCO, incidente sobre o Valor Líquido da Transação, em razão da Antecipação dos Recebíveis.
Taxa de Antecipação significa o percentual de redução negociado entre as Partes para a realização da Antecipação do Recebimento de Vendas (ARV) ao Estabelecimento, incidente sobre o Valor Bruto das Transações.

Examples of Taxa de Antecipação in a sentence

  • Os valores referentes a Taxa de Antecipação e a Tarifa de Registro poderão ser consultadas nos CANAIS DE ATENDIMENTO, e levarão em conta o valor a ser antecipado, o prazo de repasse dos recebíveis antecipados, a BANDEIRA e o índice de CHARGEBACK do cliente, conforme valores vigentes no dia.

  • Serão aplicadas sobre cada transação aprovada, as seguintes taxas: Taxa de Intermediação de até 4.99%, Tarifa de Transação de até R$ 2,00, Juros de Parcelamento de até 2.95% ao mês, Taxa de Antecipação de até 2.40% ao mês e Taxa de Saque de R$ 2,80.

  • Neste caso, as Partes deverão definir previamente, o valor da Taxa de Antecipação que será aplicada e as condições de pagamento.

  • Neste caso, as Partes deverão definir previamente, no Formulário de Adesão ou em outro documento específico, o valor da Taxa de Antecipação que será aplicada e as condições de pagamento.

  • O montante correspondente a cada transação de antecipação será creditado na conta corrente do CREDENCIADO, deduzidos a Taxa de Antecipação e demais encargos incidentes sobre a Transação, detalhados no Termo de Adesão de Antecipação de Recebíveis.

  • Neste caso, as Partes deverão definir previamente, no Formulário de Adesão, o valor da Taxa de Antecipação que será aplicada e as condições de pagamento.

  • A Taxa de Antecipação Automática, aplicável aos planos de recebimento D+0, a ser cobrada pelo PagSeguro do VENDEDOR será o percentual estabelecido abaixo, considerando a variação da Selic.

  • Se o Estabelecimento contratar a ARV na forma automática, o Valor Líquido das Transações geradas pelo Estabelecimento passará a ser pago no dia útil seguinte ao da sua Captura, aplicando-se a Taxa de Antecipação praticada pelo Safra na data de cada antecipação, a qual poderá ser consultada pelo Estabelecimento no Portal do Cliente e/ou na Central de Atendimento, deduzida ainda a Tarifa de Contratação de ARV.

  • Uma vez aceito e aprovado pelo TRIBANCO, este creditará o valor líquido já deduzido da Taxa de Antecipação aplicável.

  • Na hipótese de liquidação antecipada, parcial ou total, das obrigações decorrentes desta Antecipação, o valor presente do débito será calculado conforme a Taxa de Antecipação praticada na Data da Operação.


More Definitions of Taxa de Antecipação

Taxa de Antecipação devida caso haja a antecipação do pagamento do Valor Líquido das Transações;
Taxa de Antecipação cobrada para realização do pagamento antecipado de Transações;
Taxa de Antecipação ou “Recebimento Antecipado de Crédito (RAC)”: é o valor a ser pago pelo CREDENCIADO às CONTRATADAS, incidente sobre a operação que permite a antecipação dos valores da Agenda de Recebíveis das transações oriundas de Cartões, em ambiente físico e/ou on-line, para recebimento em D+1 (um dia útil após a transação), valores estes que somente seriam pagos futuramente, ou seja, é a Taxa que incide sobre a antecipação de recebíveis e de acordo com o número de parcelas, que poderá ser reajustada de acordo com a variação da Taxa SELIC, desde que esta última seja Positiva.
Taxa de Antecipação taxa cobrada para a antecipação de recebíveis para o Estabelecimento, quando aplicável.
Taxa de Antecipação valor cobrado do Estabelecimento para antecipar o pagamento de uma Transação ou parcela de uma Transação. Essa taxa é cobrada ao mês com cálculo de juros simples, isto é, para cada mês que o pagamento é antecipado é aplicado a taxa percentual sobre o valor antecipado. O percentual cobrado é acertado entre as partes e disponível no Sistema Granito.

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  • ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas pelo beneficiário.

  • Data de Aniversário é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor.

  • Área de Atuação É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõe(m) as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal. É importante que o beneficiário fique atento a estas informações, uma vez que as especificações da área de abrangência e da área de atuação do plano, obrigatoriamente, devem constar no contrato de forma clara.

  • Critério de Aceitação Ateste da comissão de monitoramento.

  • Moeda de Pagamento: DOLAR DOS ESTADOS UNIDOS Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 30/04/2019 até 04/10/2021 para o Registro 830193316; 10/09/2022 para os Registros 200027310, 821505254; 27/04/2024 para os Registros 821505262, 200045431, 200045440; 27/06/2026 para os Registros 822901099, 822901072, 822901102, 822901080; 11/07/2026 para os Registros 822901064, 822901056, 822901110, 822989751, 822989760, 822989778, 822989786, 822989794, 822989808, 822989816; 20/03/2027 para o Registro 823781330; 08/05/2027 para o Registro 823781348; 30/10/2027 para o Registro 827250703. Valor Declarado do Contrato: FT - 5% (cinco por cento) sobre o preço líquido de venda dos produtos, conforme Anexo I do Aditivo, descontados partes, peças e componentes importados da cedente ou de fonte a ela vinculada, direta ou indiretamente; Assistência Técnica e UM - "NIHIL". Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 29/11/2016 até 29/11/2021. Observações: 1- A validade deste Certificado de Averbação está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O presente altera e complementa os Certificados de Averbação nºs 702016000557/01, 702016000557/02 e 702016000557/03. Certificado de Averbação/Registro: 702018050735/01 Data do Protocolo: 21/12/2018 Cedente: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA País da Cedente: BRASIL Cessionária: DOARBELLEZA PRODUTOS DE BELEZA LTDA País da Cessionária: BRASIL Setor: Serviços combinados de escritório e apoio administrativo Natureza do Documento: Contrato de 07/12/2018 e Aditivo de 14/02/2019. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM – Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item ''Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial''.

  • Modelo de Anúncio Concurso público Data de Envio do Anúncio: 15-07-2024

  • IMPORTÂNCIA SEGURADA É o valor integral dos bens ou mercadorias declarados nos documentos relativos a cada embarque, observado o Limite Máximo de Garantia por veículo/acúmulo fixado na apólice.

  • Vigência do Seguro É o período no qual a apólice de seguro está em vigor.

  • PROPOSTA DE SEGURO instrumento que formaliza o interesse do Proponente em contratar o seguro.

  • Data de Fabricação o produto deve ter sido fabricado no máximo de 30 dias antes da data de entrega. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a 1 ano partir da data da entrega.

  • DATA DE ABERTURA 25 de novembro de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG: 925373

  • DATA DE ASSINATURA 22/03/2016 VIGÊNCIA: 31/12/2016 Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Código Identificador:0F2E089D

  • Proposta de Adesão É o documento com declaração dos elementos essenciais do interesse a ser garantido e do risco, em que o proponente, pessoa física, expressa a intenção de aderir à contratação coletiva, manifestando pleno conhecimento das condições contratuais.

  • Local de aplicação Conforme indicado em projeto, em substituição ao existente (manutenção).

  • Termo de Adesão designa o instrumento (impresso ou eletrônico) de adesão (presencial ou on- line) a este contrato, o qual determina o início de sua vigência, o completa e o aperfeiçoa, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente contrato. O Termo de Adesão, assinado, obriga o ASSINANTE aos termos e condições do presente Contrato, podendo ser alterado através de aditivos, desde que devidamente assinados por cada parte.

  • Central de Atendimento Grande São Paulo: 3156-2990 Demais Localidades: 0800 77 19 119 / Ouvidoria: 0800 77 32 527 Atendimento Deficientes Auditivos ou de Fala: 0800 77 19 719 Endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX - CEP: 04013-001 – xxx.xxxxx.xxx.xx A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS): Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com atuação em todo o território nacional, como entidade de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência à saúde suplementar.

  • Empreitada por Preço Unitário é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato;

  • Informação Pública ou Ostensiva são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.

  • Moeda de Pagamento REAL Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial: De 24/06/2022 até: 27/04/2023 para o Registro de Marca nº 816275769; 13/10/2023 para o Registro de Marca nº 816602778; 03/11/2023 para o Registro de Marca nº 816015937; 17/01/2024 para o Registro de Marca nº 750266570; 02/03/2024 para o Registro de Marca nº 821882163, 821882180 e 821882198; 24/07/2024 para o Registro de Marca nº 810810689 e 810810697; 24/08/2024 para o Registro de Marca nº 819947482; 04/09/2024 para o Registro de Marca nº 790293560; 04/10/2024 para o Registro de Marca nº 817043950; 23/10/2024 para o Registro de Marca nº 780257499; 26/09/2025 para o Registro de Marca nº 816403651; 20/10/2025 para o Registro de Marca nº 905673751; 21/12/2025 para o Registro de Marca nº 003229351; 14/05/2026 para o Registro de Marca nº 817763481; 21/06/2026 para o Registro de Marca nº 906886740; 20/08/2026 para o Registro de Marca nº 817589880; 17/12/2026 para o Registro de Marca nº 815969015 e 816015929; 21/01/2027 para o Registro de Marca nº 817863290; 22/04/2027 para o Registro de Marca nº 818347392; 19/06/2027 para o Registro de Marca nº 825946794 e 826155111; 24/07/2027 para o Registro de Marca nº 826413196, 826413200, 826413218, 826413226, 826413234, 826413242, 826413250 e 826414117; 25/08/2027 para o Registro de Marca nº 006588697 e 006589847; 29/08/2027 para o Registro de Marca nº 901193437; 16/10/2027 para o Registro de Marca nº 826915680; 28/10/2027 para o Registro de Marca nº 817546774; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085323 e 910085331; 09/01/2028 para o Registro de Marca nº 910085358, 910085374, 910085390 e 910085404; 13/05/2028 para o Registro de Marca nº 826210872; 27/05/2028 para o Registro de Marca nº 823591999; 27/08/2029 para o Registro de Marca nº 916497674; 06/10/2029 para o Registro de Marca nº 825939011; 25/05/2030 para o Registro de Marca nº 007160712; 26/10/2030 para o Registro de Marca nº 900382112; 29/12/2030 para o Registro de Marca nº 907171567; 05/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947474 e 819947490; 12/06/2031 para o Registro de Marca nº 819947504; 23/08/2032 para o Registro de Marca nº 921959818; 01/09/2032 para o Registro de Marca nº 815741057; 06/09/2032 para os Registros de Marca nºs 923851003 e 923851097; 22/09/2032 para o Registro de Marca nº 815969007; 06/10/2032 para o Registro de Marca nº 815966342; 27/10/2032 para o Registro de Marca nº 816015945; a expedição dos Certificados de Registro de Marca dos Pedidos de Registro de Marca nºs 827605285, 910085293 e 910085315, desde que não ultrapasse a data de 17/03/2025. Valor Declarado do Contrato: R$50.000,00 (cinquenta mil reais) por mês. Prazo de Vigência Declarado do Contrato: De 18/03/2022 até 17/03/2025. Observações: 1 - A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação da marcas licenciadas; 2 - Tão logo seja expedido os Certificados de Registro de Marca referente aos Pedidos de Registro de Marca, a empresa deverá solicitar a alteração do presente Certificado de Averbação; 3- Faz parte do presente a Carta/INPI/CGTEC/Nº1082/2022; Certificado de Averbação/Registro: 702022000380/01 Data do Protocolo: 01/07/2022 Cedente: SERAC GROUP S.A. País da Cedente: FRANÇA Cessionária: SERAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios Natureza do Documento: Contrato de 05/04/2022. Modalidade Contratual: USO DE MARCA Objeto: UM - Licença não exclusiva para os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • Seguro Garantia seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, conforme os termos da apólice.

  • TRANSAÇÃO negócio jurídico por meio do qual se extingue obrigação mediante concessões mútuas, de forma a prevenir ou extinguir litígios.

  • Data de Vencimento tem o significado previsto na Cláusula 7.10.

  • Limite Máximo de Garantia valor máximo que a seguradora se responsabilizará perante o segurado em função do pagamento de indenização.

  • Grupo Segurável é a totalidade das pessoas físicas vinculadas ao estipulante que reúne as condições para inclusão na apólice coletiva.

  • AGRAVO DA CONTRAPRESTAÇÃO qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carência contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.