Taxa de Cancelamento de Cirurgia Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Cancelamento de Cirurgia. A taxa de cancelamento de cirurgia avalia o cancelamento das cirurgias previamente agendadas para realização no AME. Tal análise prevê o agrupamento dos procedimentos não realizados considerando três grandes causas. São elas: ausência do paciente, condições inerentes ao quadro clínico do paciente que não permitam a realização da cirurgia e condições da unidade tais como, ausência médica, quebra de equipamentos, falta de material, entre outras. A meta é a apresentação dos dados brutos para o cálculo do indicador Taxa de Cancelamento de Cirurgia e não o alcance de dado parâmetro quantitativo no resultado deste indicador. Cálculo da Taxa de Cancelamento de Cirurgia (%): razão entre o total de cirurgias canceladas e o total de cirurgias agendadas no AME, multiplicada por 100. 𝑻𝒂𝒙𝒂 𝒅𝒆 𝒄𝒂𝒏𝒄𝒆𝒍𝒂𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒅𝒆 𝒄𝒊𝒓𝒖𝒓𝒈𝒊𝒂 = 𝑪𝒊𝒓𝒖𝒓𝒈𝒊𝒂𝒔 𝒄𝒂𝒏𝒄𝒆𝒍𝒂𝒅𝒂𝒔 𝑪𝒊𝒓𝒖𝒓𝒈𝒊𝒂𝒔 𝒂𝒈𝒆𝒏𝒅𝒂𝒅𝒂𝒔 ∗ 𝟏𝟎𝟎 Os consolidados do segundo trimestre são apresentados a seguir. AME AMERICO BRASILIENSE 253 37 14,62 56,76 24,32 18,92 AME ANDRADINA 2375 306 12,88 78,1 21,9 0 AME ARAÇATUBA 3283 379 11,54 96,04 1,85 2,11 AME ASSIS 1127 54 4,79 74,07 25,93 0 AME ATIBAIA 2269 313 13,79 88,18 11,18 0,64 AME BARRETOS 1645 64 3,89 62,5 37,5 0 XXX XXXXXXXX - GERAL 393 2 0,51 0 100 0 XXX XXXXX 1363 111 8,14 69,37 30,63 0 AME BOTUCATU 1533 515 33,59 83,69 1,17 15,15 AME BOURROUL 2396 977 40,78 21,08 1,94 76,97 AME CARAGUATATUBA 2247 461 20,52 89,37 4,56 6,07 XXX XXXXXXXXXXX 1515 581 38,35 86,92 13,08 0 AME CASA BRANCA 945 101 10,69 3,96 22,77 73,27 AME CATANDUVA 703 95 13,51 80 10,53 9,47 AME DRACENA 2082 351 16,86 87,46 12,54 0 AME FERNANDÓPOLIS 585 235 40,17 38,3 3,83 57,87 AME FRANCA 2310 435 18,83 54,71 16,55 28,74 AME HELIOPOLIS 2162 385 17,81 85,45 14,55 0 AME IDOSO OESTE 284 170 59,86 78,82 4,12 17,06 AME IDOSO SUDESTE 275 173 62,91 100 0 0 AME INTERLAGOS 936 108 11,54 73,15 26,85 0 AME ITAPETININGA 1247 329 26,38 57,62 42,38 0 XXX XXXXXXX 1355 83 6,13 89,16 10,84 0 XXX XXXXXXX 1585 277 17,48 68,95 31,05 0 AME ITU 747 36 4,82 75 25 0 AME ITUVERAVA 1700 85 5,00 88,24 11,76 0 AME JALES 628 63 10,03 76,19 23,81 0 AME JARDIM DOS PRADOS 1678 317 18,89 90,22 9,78 0 XXX XXXXXXX 1666 160 9,60 81,88 17,5 0,63 AME LORENA 1129 199 17,63 85,43 14,57 0 AME XXXXX XXXXX 2386 183 7,67 81,42 14,75 3,83 AME MAUÁ 1816 598 32,93 27,42 72,58 0 AME MOGI DAS CRUZES 812 137 16,87 75,91 21,17 2,92 AME OURINHOS 1290 278 21,55 62,59 37,05 0,36 AME PARIQUERA-ACU 888 113 12,73 92,04 7,9...

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  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • QUEBRA DE CAIXA Os empregados que exerçam a função de caixa ou similar, perceberão um adicional no valor de 10% (dez por cento) do salário efetivamente percebido a título de quebra-de-caixa, ficando ajustado que ditos valores não farão parte integrante do salário do empregado para qualquer efeito legal.

  • AÇÃO DE CUMPRIMENTO As Empresas reconhecem a legitimidade do Sindicato Profissional para ajuizar Ação de Cumprimento da presente Convenção e das demais normas trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, independente de outorga do mandato e/ou da apresentação da relação nominal dos empregados substituídos.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 8.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).