Taxa de Absenteísmo Cláusulas Exemplificativas

Taxa de Absenteísmo. O gráfico abaixo demonstra o índice de absenteísmo de pacientes a consultas agendadas previamente, o que representou uma média anual de 17% entre as consultas agendadas e as realizadas.
Taxa de Absenteísmo. Serviço Público Estadual Processo: E-08/001/2098/2014 Data: 15/03/2014 Fls. 59 Rubrica: LFS ID. 500.5891-6
Taxa de Absenteísmo. A taxa de absenteísmo é a relação entre o total de horas ausentes da força de trabalho do hospital e o total de horas contratadas ou cedidas da força de trabalho, multiplicado por cem. Esse indicador avalia a qualidade do clima organizacional devido às ausências por baixa motivação, estilos de liderança, relacionamentos interpessoais, ou políticas de recursos humanos inadequadas à instituição. A conceituação da taxa de absenteísmo reflete a polaridade quanto menor melhor. A figura 19 mostra a taxa de absenteísmo referente ao pessoal próprio (regime celetista), informado pela Gerência de Saúde, Segurança e Qualidade e Vida no Trabalho do IGESDF – GESAS. Na análise da taxa de absenteísmo de pessoal próprio, observou-se que a meta do Contrato (<6%) não foi alcançada em todos os meses do quadrimestre, apresentando um resultado de 6,8% em junho e 7,0% em agosto. No período avaliado, a média mensal foi de 5,3% com 0,7 pontos percentuais abaixo do valor limite, ocasionando o cumprimento da meta pactuada. A Figura 19 mostra a taxa de absenteísmo de pessoal próprio durante o ano, apurada pela GESAS: Figura 17 - Taxa de Absenteísmo - Pessoal Próprio 6% xxx xxx mar abr mai jun jul ago set out nov dez Fonte de Extração: GESAS/IGESDF Cabe destacar que os dados correspondem somente aos colaboradores celetistas, cujas ausências foram justificadas por motivos de saúde e seus respectivos atestados homologados pela medicina do trabalho. No segundo quadrimestre, os maiores índices foram registrados no mês de junho e julho, em virtude do pico da pandemia e exposição dos profissionais da linha de frente. Considerando o cenário pandêmico, essa taxa inclui afastamentos por CID relacionados à COVID-19, sendo 67,1% em maio; 74,4% em junho; 81,7% em julho e 81,5% em agosto. Entretanto, não inclui trabalhadores recentemente afastados por serem classificados no grupo de risco. A GESAS tem tomado diversas medidas em busca de proteger os profissionais de saúde, que estão na linha de frente contra a COVID-19. Dentre essas ações, destacam-se a entrega dos equipamentos de proteção individual – EPIs, a realização de treinamentos sobre a utilização desses dispositivos (paramentação e desparamentação) e a fiscalização dos equipamentos de proteção e demais insumos em diversos setores do hospital. Em relação à taxa de absenteísmo do pessoal cedido, de acordo com o Ofício 577/2020 da data de 18/09/2020 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, “Considerando que, em 27 de maio de 2019, foi ass...
Taxa de Absenteísmo. Conceituação: acompanha a não efetivação das consultas médicas previamente agendadas para atendimento no Ambulatório decorrente da ausência do paciente. O indicador é aferido mensalmente com base nos dados apontados no sistema de informação do Ambulatório e permite estratificação por especialidade médica e por tipo de consulta. Conceituação: avalia todos os pacientes com relação ao uso racional de medicamentos. Considera-se bom quando todos os pacientes são avaliados pelo farmacêutico clínico quanto ao uso racional de medicamentos e aceitável (nível neutro) quando 80% dos pacientes são avaliados. Conceituação: monitora e avalia reações adversas a medicamentos (leve, moderada, grave) pelo farmacêutico. Considera-se ideal a notificação e classificação de RAMs quanto a sua gravidade, seguidas do seu monitoramento. Julga-se aceitável que as RAMs sejam notificadas e monitoradas, sem serem avaliadas quanto à gravidade.

Related to Taxa de Absenteísmo

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA GARANTIA DO OBJETO A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.