TAXA INTERNA DE RETORNO Cláusulas Exemplificativas

TAXA INTERNA DE RETORNO. (TIR): taxa interna de retorno para os acionistas, em termos anuais nominais, para todo o prazo da CONCESSÃO, definido como a TIR nominal dos fundos disponibilizados pelos acionistas e do cash-flow distribuído aos acionistas (designadamente sob a forma de juros e reembolso de prestações acessórias ou outros empréstimos subordinados de acionistas, dividendos pagos ou reservas distribuídas), a preços correntes, durante todo o período da CONCESSÃO.
TAXA INTERNA DE RETORNO. A adoção da Taxa Interna de Retorno – TIR – (para medir o ganho proporcional periódico futuro) ocorre por ser o indicador mais utilizado pelo mercado imobiliário e por possibilitar, por ser um parâmetro adimensional, a A Taxa Interna de Retorno obtida em cada um dos fluxos financeiros - Vide Anexo 3 – referente aos empreendimentos residenciais poderá ser observada na tabela a seguir: Subsetor FAIXAS DE EQUIVALÊNCIA PARA CONVERSÃO DE CEPAC´s a1 b1 b2 b3 c1 c2 c3 x0 x0 x0 x0 x0 f1 i1 j1 m1 A 3 28,50 A 4 x A 5 x B 2 x x x B 3 20,67 28,21 31,75 B 4 25,40 21,34 23,60 B 5 25,40 21,34 23,60 B 6 x x x C 2 21,91 26,08 C 3 21,91 C 4 26,08 33,25 C 5 x x x D 1 23,36 D 2 28,25 31,88 D 3 31,88 D 4 x x x x E 1 33,69 E 2 33,69 E 3 24,26 E 4 x F 1 x I 1 x J 1 x M 1 30,12 M 2 30,12 M 3 30,12 TIR DE EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAIS NO PERÍMETRO DA OUCPRJ Na tabela acima as células em preto referem-se aos subsetores onde não se aplica a conversão dos benefícios urbanísticos através de CEPAC. As células onde se observa demarcações em “x” não foram objeto de estudos de viabilidade em função das elevadas restrições de gabarito. As células em cinza não ocorre aplicação de conversão de CEPAC por incompatibilidade de faixa de equivalência/subsetor. A Taxa Interna de Retorno obtida em cada um dos fluxos financeiros - Vide Anexo 3 – referente aos empreendimentos comerciais poderá ser observada na tabela a seguir: Subsetor FAIXAS DE EQUIVALÊNCIA PARA CONVERSÃO DE CEPAC´s a1 b1 b2 b3 c1 c2 c3 x0 x0 x0 x0 x0 f1 i1 j1 m1 A 3 25,78 A 4 x A 5 x B 2 x x x B 3 32,83 25,74 28,05 B 4 29,54 22,56 24,70 B 5 29,54 22,56 24,70 B 6 x x x C 2 33,43 29,63 C 3 33,43 C 4 29,63 35,50 C 5 x x x D 1 28,91 D 2 33,46 36,68 D 3 36,68 D 4 x x x x E 1 37,68 E 2 37,68 E 3 28,18 E 4 x I 1 x J 1 x M 1 24,24 M 2 24,24 M 3 24,24 Na tabela acima as células em preto referem-se aos subsetores onde não se aplica a conversão dos benefícios urbanísticos através de CEPAC. As células onde se observa demarcações em “x” não foram objeto de estudos de viabilidade em função das elevadas restrições de gabarito. As células em cinza não ocorre aplicação de conversão de CEPAC por incompatibilidade de faixa de equivalência/subsetor. Comparando-se as TIR obtidas, os empreendimentos de uso residencial demonstraram melhores resultados nos Subsetores C4, E1 e E2. Também para empreendimentos de uso não-residencial, destacam-se as TIR obtidas nos Subsetores D2 e X0, X0 e E2.
TAXA INTERNA DE RETORNO. (TIR): taxa de desconto que torna o VPL dos fluxos de caixa igual a zero, em uma análise de fluxo de caixa descontado, sendo uma métrica usada na análise financeira para estimar a lucratividade do projeto;

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Artigo 32 – Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes do FUNDO serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 24. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO a) O princípio do teste consiste em observar as condições durante a operação real do sistema, devendo-se verificar a energia efetivamente fornecida à rede elétrica e comparar a energia estimada a ser fornecida pelo sistema;

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.