TERMO DE CONTRATO. Aos dias do mês de de 2023, O MUNICÍPIO DO SALVADOR, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.927.801/0027- 88, com endereço na Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 14º andar, 1401 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3224 - Itaigara, Salvador - BA, CE: 41110-700, neste ato representado pelo seu titular, Chefe da Casa Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021, publicado no DOM nº 7.886 de 01 de Janeiro de 2021, doravante denominado "Contratante", e na qualidade de Interveniente Beneficiário o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.634.420/0001-16, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 3ª Avenida, s/n, Centro Administrativo -CAB, CEP 41.630- 350, Salvador - Bahia, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado “Interveniente Beneficiário”, de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], xxxxxxxxxxx, CNPJ Nº XXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante contrato de empréstimo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o BIRD sob o Nº 9162-BR, decorrente da licitação, contida no Processo Administrativo ESalvador Nº 161177/2023, Método de Seleção de Ofertas, SDO-PE 004/2023 com observância ao parecer da Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, às fls. Xxx-xxx do processo administrativo licitatório, submetendo-se as partes ao Regulamento do Banco Mundial, no que couber, atendidas às cláusulas e condições que a seguir expõem, observam, acertam e se obrigam a cumprir [Obs.1: no texto abaixo, as frases entre parêntese são opcionais; todas as notas deverão ser excluídas do texto final.] CONSIDERANDO que o Contratante deseja que os Serviços sejam executados, RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
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Samples: Pregão Eletrônico
TERMO DE CONTRATO. Aos dias 13.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes ou fornecedores de que trata o item acima aceitar a contratação, a Prodemge, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do mês instrumento convocatório, poderá:
13.1.1. Convocar os licitantes ou fornecedores remanescentes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de 2023preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário, mas dentro do orçamento estimado.
13.1.2. Adjudicar e firmar a ARP nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13.2. O MUNICÍPIO DO SALVADORpreço registrado, pessoa jurídica com a indicação do fornecedor, será divulgado no Portal de direito público internoCompras MG e disponibilizado durante a vigência da ARP, que será de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme previsto na cláusula 1.2 do Termo de Referência.
13.3. A ARP estará vigente até que se tenha consumido todo o quantitativo ou valor registrado ou até o termo final do prazo de sua validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
13.4. A Ata de Registro de Preços (ARP) será assinada de maneira eletrônica, por meio intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG.
13.5. A ARP será assinada pela Autoridade Competente da Casa Civil, inscrita Prodemge - gerenciadora e pelo licitante cujos preços foram registrados.
13.6. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no CNPJ/MF sob o nº. 13.927.801/0027- 88Termo de Referência, com endereço na Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxa indicação do licitante vencedor, 14º andara descrição do(s) item(ns), 1401 - Avas respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.7. Xxxxxxx Xxxxxx XxxxxxxxxA existência de preços registrados não obriga a administração pública a firmar os contratos que deles poderão advir, 3224 - Itaigarasendo facultada a realização de licitação específica, Salvador - BAassegurada ao licitante registrado preferência em igualdade de condições, CE: 41110-700conforme § 3º do art. 66 da Lei nº 13.303/2016.
13.8. Os termos aditivos para alterar quantidades, neste ato representado pelo seu titulara que se refere o inciso II do art. 81 da Lei nº 13.303/2016, Chefe poderão decorrer de posteriores contratos celebrados com participantes ou estatais não participantes, estando vedado o aumento do quantitativo da Casa Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021, publicado no DOM nº 7.886 de 01 de Janeiro de 2021, doravante denominado "Contratante", e na qualidade de Interveniente Beneficiário o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.634.420/0001-16, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 3ª Avenida, s/n, Centro Administrativo -CAB, CEP 41.630- 350, Salvador - Bahia, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado “Interveniente Beneficiário”, de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], xxxxxxxxxxx, CNPJ Nº XXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante contrato de empréstimo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o BIRD sob o Nº 9162-BR, decorrente da licitação, contida no Processo Administrativo ESalvador Nº 161177/2023, Método de Seleção de Ofertas, SDO-PE 004/2023 com observância ao parecer da Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, às flsARP pela estatal gerenciadora.
13.9. Xxx-xxx do processo administrativo licitatório, submetendoAplicam-se as partes ao Regulamento do Banco Mundial, demais disposições contidas no RILC e em legislação que couber, atendidas às cláusulas disciplina a matéria a este Edital e condições que a seguir expõem, observam, acertam e se obrigam a cumprir [Obs.1: aos contratos dele decorrentes.
13.10. Demais regras referentes à Ata de Registro de Preços estão dispostas no texto abaixo, as frases entre parêntese são opcionais; todas as notas deverão ser excluídas do texto finalAnexo III – Minuta da Ata de Registro de Preços.] CONSIDERANDO que o Contratante deseja que os Serviços sejam executados, RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
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TERMO DE CONTRATO. Aos 13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será celebrado termo de contrato.
13.2. A celebração do contrato está condicionada à consulta prévia prevista no subitem 10.4, à verificação da regularidade fiscal e trabalhista e à prestação de garantia na forma do item 14. Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código 916D-940D-2946-7FC7
13.3. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da respectiva convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do mês direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13.3.1. A adjudicatária deverá comparecer na Secretaria de de 2023Compras, O MUNICÍPIO DO SALVADORem dias úteis, pessoa jurídica de direito público internoentre as 12h00min e 17h00min, por meio de representante legal, preposto ou procurador.
13.3.2. Caso a adjudicatária seja representada por preposto ou procurador, o mesmo deverá estar munido de procuração com poderes específicos.
13.4. Decaindo o direito da Casa Civiladjudicatária à contratação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.927.801/0027- 88Município de Balneário Camboriú poderá convocar as licitantes remanescentes, com endereço na Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxordem de classificação para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, 14º andar, 1401 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3224 - Itaigara, Salvador - BA, CE: 41110-700, neste ato representado pelo seu titular, Chefe da Casa Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021, publicado no DOM nº 7.886 de 01 de Janeiro de 2021, doravante denominado "Contratante", e na qualidade de Interveniente Beneficiário o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.634.420/0001-16, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 3ª Avenida, s/n, Centro Administrativo -CAB, CEP 41.630- 350, Salvador - Bahia, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado “Interveniente Beneficiário”, de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], xxxxxxxxxxx, CNPJ Nº XXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante contrato de empréstimo celebrado entre ou revogar a Prefeitura Municipal de Salvador e o BIRD sob o Nº 9162-BR, decorrente da licitação, contida independentemente da cominação prevista no Processo Administrativo ESalvador Nº 161177/2023, Método subitem 17.2.
13.5. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato por meio de Seleção de Ofertas, SDO-PE 004/2023 com observância ao parecer da Procuradoria Geral publicação no sítio eletrônico do Município do Salvador - PGMS(xxx.xx.xx.xxx.xx, às fls. Xxx-xxx do processo administrativo licitatório, submetendo-se as partes ao Regulamento do Banco Mundial, no que couber, atendidas às cláusulas e condições que a seguir expõem, observam, acertam e se obrigam a cumprir [Obs.1: no texto abaixo, as frases entre parêntese são opcionais; todas as notas deverão ser excluídas do texto finalna aba LICITAÇÕES).] CONSIDERANDO que o Contratante deseja que os Serviços sejam executados, RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
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Samples: Tomada De Preços
TERMO DE CONTRATO. Aos 17.1 - A empresa vencedora deverá apresentar no ato de assinatura do contrato:
17.1.1 - Certidão atualizada de registro e quitação da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, válida, comprovando a habilitação para trabalhos desta natureza, sendo que será exigido Engenheiro Eletricista em seu quadro de funcionários para supervisionar as obras, entendendo-se como tal, para fins deste certame, ou sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação conforme disposições do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) ou do Conselho de Classe Competente.
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, eventualmente, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do mês direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de 2023recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
17.4. O MUNICÍPIO DO SALVADORprazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, pessoa jurídica por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.5. O Aceite da Nota de direito público internoEmpenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.6. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
17.7. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.8. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.9. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.10. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17.11. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório de que trata este Decreto poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
17.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da Casa Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.927.801/0027- 88, com endereço na Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 14º andar, 1401 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3224 - Itaigara, Salvador - BA, CE: 41110-700, neste ato representado pelo seu titular, Chefe da Casa Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021, publicado no DOM nº 7.886 de 01 de Janeiro de 2021, doravante denominado "Contratante", e na qualidade de Interveniente Beneficiário o Tribunal de Contas dos Municípios anulação do Estado da Bahia – TCM, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.634.420/0001-16, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 3ª Avenida, s/n, Centro Administrativo -CAB, CEP 41.630- 350, Salvador - Bahia, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado “Interveniente Beneficiário”, de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], xxxxxxxxxxx, CNPJ Nº XXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante contrato de empréstimo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o BIRD sob o Nº 9162-BR, decorrente da licitação, contida no Processo Administrativo ESalvador Nº 161177/2023, Método de Seleção de Ofertas, SDO-PE 004/2023 com observância ao parecer da Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, às fls. Xxx-xxx do processo administrativo procedimento licitatório, submetendoressalvado o direito do contratado de boa-se as partes fé ao Regulamento ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do Banco Mundial, no que couber, atendidas às cláusulas e condições que a seguir expõem, observam, acertam e se obrigam a cumprir [Obs.1: no texto abaixo, as frases entre parêntese são opcionais; todas as notas deverão ser excluídas do texto finalcontrato.] CONSIDERANDO que o Contratante deseja que os Serviços sejam executados, RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Telecomunicações
TERMO DE CONTRATO. Aos dias do mês de _ de 20232021, O MUNICÍPIO DO SALVADOR, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Casa CivilSecretaria Municipal da Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.927.801/0027- 8813.927.801/0005-72, com endereço na Xxxxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxx, 0X, Xxxxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx – Xxxxx, neste ato representado pelo seu titular, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 19 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), edição nº 6.702, de 20 de outubro de 2016, doravante denominado "Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], doravante denominado "Contratado", de outro lado, a Casa Civil, com endereço no, Empresarial Xxxxx xx Xxxxx, 14º andar, 1401 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3224 0000 - ItaigaraXxxxxxxx, Salvador Xxxxxxxx - BAXX, CEXX: 4111000000-700000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.927.801/0027-88, neste ato representado pelo seu titular, Sr. Chefe da Casa Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021, publicado no DOM nº 7.886 de 01 de Janeiro de 2021, doravante denominado "Contratante", e na qualidade de Interveniente Beneficiário o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.634.420/0001-16, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 3ª Avenida, s/n, Centro Administrativo -CAB, CEP 41.630- 350, Salvador - Bahia, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado “Interveniente Beneficiário”, de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], xxxxxxxxxxx, CNPJ Nº XXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXXINTERVENIÊNTE ANUENTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante contrato de empréstimo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o BIRD sob o Nº 91628818-BR, decorrente da licitação, contida no Processo Administrativo ESalvador Nº 161177/2023004/2021, Método de Seleção de Ofertas, SDO-PE 004/2023 002/2021 com observância ao parecer da Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, às fls. Xxx176-xxx 179 do processo administrativo licitatório, submetendo-submetendo- se as partes ao Regulamento do Banco Mundial, no que couber, atendidas às cláusulas e condições que a seguir expõem, observam, acertam e se obrigam a cumprir cumprir: [Obs.1: no texto abaixo, as frases entre parêntese são opcionais; todas as notas deverão ser excluídas do texto final.] [Obs.2: Se o Contratado consistir de um consórcio, a redação acima deverá ser modificada para a seguinte: “... (doravante chamado de "Contratante"); e, do outro lado, um consórcio composto pelos seguintes membros, todos solidariamente responsáveis perante o Contratante por todas as obrigações do Contratado decorrentes deste Contrato, [nome do Contratado 1] e [nome do Contratado 2 etc] doravante chamados de "Contratado").] CONSIDERANDO que o Contratante deseja que os Serviços sejam executados, RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
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TERMO DE CONTRATO. Aos dias CONTRATO No /202 4/Projeto AMAR DATA: Processo No SES-PRC-2024/07857 LPN No /2024 Lote Único Fundamento Legal: Contrato de Empréstimo No 4740/OC-BR celebrado entre o Governo Mutuário do mês Empréstimo e o BID; GN-2349-15; e demais legislações pertinentes à matéria. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA MATERNIDADE DR. XXXXXXXXX XXXXX, prevista no Projeto de Aprimoramento do Modelo de 2023Atenção na Rede de Saúde - AMAR, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba – SES/B, financiado com recursos provenientes do Contrato de Empréstimo sob o nº 4740/OC-BR, firmado entre o Governo do Estado da Paraíba e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, aos quais deverão ser desenvolvidos conforme Programa físico-funcional, encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba, órgão executor do Projeto. Prazos: De conclusão da Obra: O MUNICÍPIO DO SALVADORprazo de execução dos serviços a serem contratados é de 16 (dezesseis) meses, pessoa jurídica contados da assinatura da Ordem de direito público internoServiços e de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo licitante vencedor. De Vigência do Contrato: O prazo de vigência contratual será de 24 (vinte e quatro) meses, contados da sua assinatura, podendo, por meio interesse da Casa CivilAdministração e desde que devidamente justificado, ser prorrogado, mediante a formalização de aditivo ao contrato correlato, nos termos da legislação aplicável à espécie. Valor do Contrato: R$ (_ ), baseado na proposta, planilha orçamentária e composições de custo. Dotação: A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da dotação orçamentária: 25101.10.302.5007.1995.00000000287.44905100.63400.0.1.0000 Reserva nº 4345 - 2024 A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DA PARAÍBA, órgão da Administração Direta do Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.927.801/0027- 88n.º 08.778.268/0001-60, por intermédio do PROJETO DE APRIMORAMENTO DO MODELO DE ATENÇÃO NA REDE DE SAÚDE – AMAR, com endereço sede na Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 14º andar, 1401 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx XxxxxxxxxXxxxxx, 3224 - Itaigaraxx 000, Salvador - BAxxxx 00, CEesquina com a Av. Esperança, Manaíra, Xxxx Xxxxxx/PB, CEP: 4111058.038-700230, neste ato representado representada pelo seu titularSecretário de Estado da Saúde, Chefe da Casa Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx XxxxxxxxXXXXXXXXXXXXX, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021inscrito no CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, publicado e pela Coordenadora Geral do Projeto AMAR, Dra XXXXXXXX, inscrita no DOM nº 7.886 de 01 de Janeiro de 2021, CPF/MF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX doravante denominado "Contratante", e na qualidade de Interveniente Beneficiário o Tribunal um lado, e, de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCMoutro, inscrito A EMPRESA XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.634.420/0001n º XX.XXX.XXX/XXXX-16XX, com endereço sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XxxxxRua/Avenida XXXXXXX, 3ª Avenidanº XXXXX, sXXXX, CIDADE/n, Centro Administrativo -CABUF, CEP 41.630- 350, Salvador - BahiaXXXXX-XXX, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxsócio XXXXXX, nacionalidade, estado civil, inscrito no CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxx-xxx, Cidade/UF, doravante denominado “Interveniente Beneficiário”, de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], xxxxxxxxxxx, CNPJ Nº XXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante contrato de empréstimo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o BIRD sob o Nº 9162-BR, decorrente da licitação, contida no Processo Administrativo ESalvador Nº 161177/2023, Método de Seleção de Ofertas, SDO-PE 004/2023 com observância ao parecer da Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, às fls"Contratado. Xxx-xxx do processo administrativo licitatório, submetendo-se as partes ao Regulamento do Banco Mundial, no que couber, atendidas às cláusulas e condições que a seguir expõem, observam, acertam e se obrigam a cumprir [Obs.1: no texto abaixo, as frases entre parêntese são opcionais; todas as notas deverão ser excluídas do texto final.] CONSIDERANDO que o Contratante deseja que os Serviços sejam executadosa Obra seja executada; e CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação, aceita a Proposta do Contratado; RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas condições anteriores e pelas seguintes Cláusulas:
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TERMO DE CONTRATO. Aos dias do mês de de 2023, O MUNICÍPIO DO SALVADOR, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Casa Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 13.927.801/0027- 88, com endereço na Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 14º andar, 1401 - Av16.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3224 - Itaigara, Salvador - BA, CE: 41110-700, neste ato representado pelo seu titular, Chefe da Casa Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021, publicado no DOM nº 7.886 de 01 de Janeiro de 2021, doravante denominado "Contratante", e na qualidade de Interveniente Beneficiário o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.634.420/0001-16, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 3ª Avenida, s/n, Centro Administrativo -CAB, CEP 41.630- 350, Salvador - Bahia, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado “Interveniente Beneficiário”, de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], xxxxxxxxxxx, CNPJ Nº XXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante contrato de empréstimo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o BIRD sob o Nº 9162-BR, decorrente da As obrigações decorrentes desta licitação, contida no Processo Administrativo ESalvador Nº 161177/2023a serem firmadas entre o município e a licitante vencedora, Método serão formalizadas através de Seleção de OfertasContrato, SDO-PE 004/2023 com observância ao parecer da Procuradoria Geral do Município do Salvador - PGMS, às fls. Xxx-xxx do processo administrativo licitatório, submetendoobservando-se as partes ao Regulamento condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do Banco Mundiallicitante vencedor.
16.2. O setor responsável convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da convocação.
16.2.1. Para assinatura do contrato a licitante adjudicatária deverá apresentar, obrigatoriamente, LAUDO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO(S) VEÍCULO(S) E MOTORISTA(S) a ser(em) utilizado(s) durante a execução do contrato emitido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, no que couberqual atesta o atendimento das condições estabelecidas no Termo de Referência.
16.3. Não será admitida a contratação de pessoas sem capacidade operacional e que, atendidas às cláusulas no momento da assinatura do contrato, não disponham de veículos ou motoristas em número suficiente e condições adequadas, de acordo com a legislação de trânsito, para regular prestação dos serviços de transporte escolar.
16.4. Na hipótese de contratação de sociedade empresária, será exigido o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias através da apresentação do contrato de trabalho, registro do(s) contrato(s) nos Sistemas da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (RAIS e CAGED). Também será exigido, a cada 3 (três), comprovante de quitação das obrigações trabalhistas (remuneração e FGTS) e comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias.
16.5. O pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.6. A vigência do contrato está estabelecida na minuta do contrato, Anexo I deste instrumento.
16.7. Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiário do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações que se sagrarem vencedoras do certame e que contenham alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a seguir expõemcritério da Administração Pública, observampara a regularização da documentação, acertam pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
16.7.1. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se obrigam às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência;
16.7.2. Na hipótese da não-contratação das microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
16.7.3. Como condição para celebração do contrato, a cumprir [Obs.1: no texto abaixo, as frases entre parêntese são opcionais; licitante vencedora deverá manter todas as notas deverão ser excluídas condições de habilitação.
16.8. Para assinatura do texto final.] CONSIDERANDO que o Contratante deseja que os Serviços sejam executados, RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulasa empresa deverá representar-se pelo:
16.8.1. Microempreendedor individual;
16.8.2. Sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou;
16.8.3. Procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
16.9. O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo I deste Edital.
16.10. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.11. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
16.12. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços, sob pena de rescisão contratual.
16.13. A vedação de que trata o subitem anterior recai sobre a terceirização dos serviços contratados. Sendo, portanto, facultado à CONTRATADA a locação dos veículos utilizados para a prestação do serviço, desde que previamente autorizado pela CONTRATANTE.
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TERMO DE CONTRATO. Aos 17.1. As condições contratuais constam da minuta de contrato, Anexo IX deste edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá as notas de empenho e firmará o contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da minuta que integra este edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias do mês úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de de 2023a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, O MUNICÍPIO DO SALVADORdecairá o direito à contratação, pessoa jurídica de direito público internoconforme preceitua o art. 4º, por meio inciso XVI e XXIII, da Casa Civil, inscrita no CNPJ/MF sob o Lei nº. 13.927.801/0027- 88, com endereço na Xxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 14º andar, 1401 - Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 3224 - Itaigara, Salvador - BA, CE: 41110-700, neste ato representado pelo seu titular, Chefe da Casa Civil Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, devidamente autorizado pelo Decreto Simples de 01 de Janeiro de 2021, publicado no DOM nº 7.886 de 01 de Janeiro de 2021, doravante denominado "Contratante"10.520/02, e o pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na qualidade ordem de Interveniente Beneficiário classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Administração do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM, inscrito no CNPJ sob o nº. 32.634.420/0001-16, com endereço na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, 3ª Avenida, s/n, Centro Administrativo -CAB, CEP 41.630- 350, Salvador - Bahia, neste ato representado pelo seu Presidente Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, doravante denominado “Interveniente Beneficiário”, de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], xxxxxxxxxxx, CNPJ Nº XXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por XXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante contrato de empréstimo celebrado entre a Prefeitura Municipal de Salvador e o BIRD sob o Nº 9162-BR, decorrente da licitação, contida no Processo Administrativo ESalvador Nº 161177/2023, Método de Seleção de Ofertas, SDO-PE 004/2023 com observância ao parecer da Procuradoria Geral Goiás.
17.6. Como condição para celebração do Município do Salvador - PGMS, às fls. Xxx-xxx do processo administrativo licitatório, submetendo-se as partes ao Regulamento do Banco Mundial, no que couber, atendidas às cláusulas e condições que a seguir expõem, observam, acertam e se obrigam a cumprir [Obs.1: no texto abaixo, as frases entre parêntese são opcionais; todas as notas deverão ser excluídas do texto final.] CONSIDERANDO que o Contratante deseja que os Serviços sejam executados, RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente edital e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as sanções de que tratam os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012, sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste Pregão Eletrônico, até o máximo de 10 (dez) dias corridos, quando, então incidirá em outras cominações legais.
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