Testes Adicionais Cláusulas Exemplificativas

Testes Adicionais. Se o trabalho de reparação de qualquer defeito ou dano puder afetar o desempenho das Obras, o Gerente do Contrato poderá exigir a repetição dos testes descritos no Contrato. A exigência deve ser feita dentro de 28 dias após o defeito ou dano tenha sido reparado. Estes Testes deverão ser executados de acordo com as condições aplicáveis aos testes anteriores, exceto se eles devem ser realizados por conta e risco da parte responsável pelo custo dos trabalhos de reparação, nos termos da Sub- cláusula 10.2 [Custo de Reparar Defeitos].
Testes Adicionais. Efetuou-se uma análise ANOVA para testar a significância global de um modelo de regressão da construção do índice: Tabela XIV – Análise ANOVA Soma dos Quadrados df Quadrado Médio Z Sig. Entre Grupos / setores 1,167 10 ,117 1,781 ,087 Nos grupos 3,473 53 ,066 Total 4,640 63 Fonte: elaboração própria Verifica-se que Z=1.781 e p-value = 0.087. Neste caso o p-value não é significativo (é superior ao alpha de 0.05), logo não há diferença entre os setores (grupos) em teste. Verifiquei ainda se existia correlação entre a questão 1 - Existência ou não de impactos significativos? e a questão 6 - As Divulgações são qualitativas ou quantificam os impactos da primeira adoção?, as quais consideramos estarem relacionadas. Recorri à correlação de Xxxxxxx, da qual obtivemos a seguinte tabela: Tabela XV – Análise de Correlações Fonte: elaboração própria Analisando o valor da correlação de Xxxxxxx (que varia entre -1 e 1) e a sign que indica se a correlação é significativa ou não, podemos verificar que a questão 1 tem uma correlação negativa com a questão 6 – divulgações qualitativas com valores de de -0.542, p-value < 0.001. Quanto à questão 1 e divulgações qualitativas e quantitativas verifica-se que a correlação é positiva de 0.6, p-value < 0.001. Em ambos os casos, existe correlação, negativa e positiva, respetivamente, de modo médio/forte.

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  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos: