TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pela ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
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Samples: Investment Agreement, Public Call for Proposals, Investment Contract
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pela pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
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Samples: Investment Agreement, Investment Agreement, Investment Contract
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORAPROGRAMADORA ou EMISSORA, no que couber a cada uma, pela ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
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Samples: Investment Agreement, Investment Agreement, Investment Contract
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pela pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
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Samples: Investment Agreement, Investment Contract
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pela ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano, identificação dos responsáveis e quantificação do danoobter o respectivo ressarcimento, notadamente quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
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Samples: Investment Agreement, Investment Agreement
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pela ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
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Samples: Investment Agreement, Investment Agreement
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pela pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA DÉCIMA, que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
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Samples: Investment Agreement
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada umaPRODUTORA, pela ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
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Samples: Investment Agreement
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pela DISTRIBUIDORA pelo ordenador de despesas do BRDE ou da ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA NONA, que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a respectiva quitação do débito.
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Samples: Investment Agreement
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. Poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial contra a PRODUTORA e/ou contra a DISTRIBUIDORA, no que couber a cada uma, pela ANCINE ou por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas na CLÁUSULA DÉCIMA que envolvam sanções de natureza pecuniária sem a sema respectiva quitação do débito.
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Samples: Investment Agreement