TOMADA DE DECISÃO Cláusulas Exemplificativas

TOMADA DE DECISÃO capacidade de julgar de forma correta, segura e ágil as informações para emitir instruções ao piloto, seguindo o previsto nas normas e procedimentos pertinentes ao tráfego aéreo, em situações normais e de emergência.
TOMADA DE DECISÃO. Para adentrar neste tópico é importante deixar claro que os Modelos são representações simplificadas e formal de uma realidade (ALMEIDA, 2013). Dentre os diversos modelos que são encontrados no processo decisório, um dos mais difundidos, compreende-se aquele discutido por Xxxxx (1980) que incute em três estágios para que seja efetuado o processo da tomada de decisão, sendo a Inteligência, neste estágio envolve a identificação, compreensão do problema e a coleta dos dados; Desenho, este importante estágio retrata a fase de planejamento das alternativas de soluções, destacando-se os percursos possíveis das ações e modelando-se as diversas soluções; e Escolha, a última fase antes da implementação, denota-se como a definição da ação a ser implementada.
TOMADA DE DECISÃO. Quando o bem locado será substituído por outro com descrição diferente, estamos falando de troca, logo, o bem locado deve ser devolvido e no novo bem deve ser inserido no contrato vigente ou um no novo contrato deve ser iniciado (esta é uma decisão de cada locadora). Furadeira de impacto 5/8’’ Furadeira de impacto 5/8’’ Furadeira de impacto 5/8’’ Parafusadeira Furadeira 3/8’’

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  • INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 05/08/2015, às 14h00min.

  • PERDA DE DIREITO Além das perdas de direito descritas na Cláusula 11 das Condições Gerais, o segurado perderá o direito à indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:

  • PERDA DE DIREITOS 1. Além dos casos previstos em lei e nas demais cláusulas das condições desta Apólice, o Segurado perderá o direito a qualquer indenização, bem como terá o seguro cancelado, sem direito a restituição do prêmio já pago, se:

  • DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2.1. O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para a “locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA dias. (Prazo por extenso).

  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .

  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente no sistema eletrônico referido no item 2.2, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas.

  • DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.