Trabalhadores metalúrgicos Cláusulas Exemplificativas

Trabalhadores metalúrgicos. É obrigatória a existência de um encarregado ou chefe de secção nas oficinas com um mínimo de dez profissionais.
Trabalhadores metalúrgicos a. Quando, durante o período de aprendizagem na empresa, qualquer aprendiz conclua um dos cursos – complementar de aprendizagem ou de formação profissional das escolas técnicas do ensino oficial ou particular –, será obrigatoriamente promovido a praticante;
Trabalhadores metalúrgicos. Nível VII Chefe de serviços técnicos.
Trabalhadores metalúrgicos a) Quando, durante o período de aprendizagem na empre- sa, qualquer aprendiz conclua um dos cursos - complemen- tar de aprendizagem ou de formação profissional das escolas técnicas do ensino oficial ou particular - será obrigatoria- mente promovido a praticante;
Trabalhadores metalúrgicos. Canalizador (picheleiro) - Procede à montagem, conser- vação e reparação de tubagens e acessórios de canalizações para fins predominantemente domésticos; procede, quando necessário, à montagem, reparação e conservação de caleiras e algerozes.
Trabalhadores metalúrgicos. Bate-chapas.— Procede à execução e reparação de peças em chapa fina, enforma e desempena por martelagem. Batedor de ouro em folha.—Bate ouro em folha, servindo-se de martelos e livros apropriados, a fim de lhe diminuir a espessura e aumentar a superfície; funde, vaza e lamina o ouro antes de o bater. Canalizador (picheleiro). — Procede à montagem, conservação e reparação de tubagens e acessórios de canalizações para fins predominantemente domésticos; procede, quando necessário, à montagem, reparação e conservação de caleiras e algerozes. Cinzelador de metais não preciosos.— Executa trabalhos em relevo ou lavrados nas chapas de metal não precioso, servindo-se de cinzéis e outras ferramentas manuais. Trabalha a partir de modelos ou desenhos que lhe são fornecidos ou segundo a própria inspiração. Encarregado.— Controla e coordena os profissionais de actividades afins. Fundidor-moldador em caixas.— Executa moldações em areia, em cujo interior são vazadas ligas metálicas em fusão, a fim de obter peças fundidas.
Trabalhadores metalúrgicos. Aprendizagem e tirocínio
Trabalhadores metalúrgicos. Apontador - É o trabalhador que procede à recolha, regis- to, seleção e/ou encaminhamento de elementos respeitantes à mão-de-obra, entrada e saída de pessoal, materiais, produtos, ferramentas, máquinas e instalações necessárias a sectores ligados à produção.
Trabalhadores metalúrgicos. 1- Podem ser admitidos como praticantes os trabalhadores que fazem tirocínio para todas as profissões metalúrgicas, à exceção de: coordenador de manutenção, coordenador de equipa de manutenção, encarregado, técnico de mecatrónica, chefe de equipa, preparador de trabalho, técnico eletromecâ- nico, programador de fabrico, apontador, servente, condutor de máquinas, especialista de manutenção industrial.

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  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda: