Trabalhadores metalúrgicos Cláusulas Exemplificativas

Trabalhadores metalúrgicos. Aprendizagem e tirocínio
Trabalhadores metalúrgicos. Canalizador (picheleiro) - Procede à montagem, conser- vação e reparação de tubagens e acessórios de canalizações para fins predominantemente domésticos; procede, quando necessário, à montagem, reparação e conservação de caleiras e algerozes.
Trabalhadores metalúrgicos a) Quando, durante o período de aprendizagem na empre- sa, qualquer aprendiz conclua um dos cursos - complemen- tar de aprendizagem ou de formação profissional das escolas técnicas do ensino oficial ou particular - será obrigatoria- mente promovido a praticante.
Trabalhadores metalúrgicos. É obrigatória a existência de um encarregado ou chefe de secção nas oficinas com um mínimo de dez profissionais.
Trabalhadores metalúrgicos a. Quando, durante o período de aprendizagem na empresa, qualquer aprendiz conclua um dos cursos – complementar de aprendizagem ou de formação profissional das escolas técnicas do ensino oficial ou particular –, será obrigatoriamente promovido a praticante;
Trabalhadores metalúrgicos. Bate-chapas - Procede à execução e reparação de peças em chapa fina, enforma e desempena por marte- lagem. Batedor de ouro em folha - Bate ouro em folha, servindo-se de martelos e livros apropriados, a fim de lhe Canalizador (picheleiro) - Procede à montagem, conservação e reparação de tubagens e acessórios de canalizações para fins predominantemente domésticos; procede, quando necessário, à montagem, reparação e conservação de caleiras e algerozes. Cinzelador de metais não preciosos - Executa trabalhos em relevo ou lavrados nas chapas de metal não precioso, servindo-se de cinzéis e outras ferramentas manuais. Trabalha a partir de modelos ou desenhos que lhe são fornecidos ou segundo a própria inspiração.
Trabalhadores metalúrgicos. Bate-chapas.— Procede à execução e reparação de peças em chapa fina, enforma e desempena por martelagem. Batedor de ouro em folha.—Bate ouro em folha, servindo-se de martelos e livros apropriados, a fim de lhe diminuir a espessura e aumentar a superfície; funde, vaza e lamina o ouro antes de o bater. Canalizador (picheleiro). — Procede à montagem, conservação e reparação de tubagens e acessórios de canalizações para fins predominantemente domésticos; procede, quando necessário, à montagem, reparação e conservação de caleiras e algerozes. Cinzelador de metais não preciosos.— Executa trabalhos em relevo ou lavrados nas chapas de metal não precioso, servindo-se de cinzéis e outras ferramentas manuais. Trabalha a partir de modelos ou desenhos que lhe são fornecidos ou segundo a própria inspiração. Encarregado.— Controla e coordena os profissionais de actividades afins. Fundidor-moldador em caixas.— Executa moldações em areia, em cujo interior são vazadas ligas metálicas em fusão, a fim de obter peças fundidas.
Trabalhadores metalúrgicos. Chefe de serviços técnicos.
Trabalhadores metalúrgicos. Apontador - É o trabalhador que procede à recolha, regis- to, seleção e/ou encaminhamento de elementos respeitantes à mão-de-obra, entrada e saída de pessoal, materiais, produtos, ferramentas, máquinas e instalações necessárias a sectores ligados à produção.
Trabalhadores metalúrgicos. 1- Podem ser admitidos como praticantes os trabalhadores que fazem tirocínio para todas as profissões metalúrgicas, à exceção de: coordenador de manutenção, coordenador de equipa de manutenção, encarregado, técnico de mecatrónica, chefe de equipa, preparador de trabalho, técnico eletromecâ- nico, programador de fabrico, apontador, servente, condutor de máquinas, especialista de manutenção industrial. 2- A permanência na categoria profissional de praticante não pode ser superior a dois anos. 3- O tempo de tirocínio dentro da mesma profissão ou de profissões afins, independentemente da empresa ou empre- sas onde tenha sido prestado, conta-se sempre para efeitos de duração de tirocínio de praticante, de acordo com certificado comprovativo do exercício desse tirocínio, obrigatoriamente passado pelas empresas. 4- Os profissionais metalúrgicos de 3.ª e 2.ª classe não deverão permanecer nessas classes mais do que quatro anos. 5- Decorrido o prazo estabelecido no número anterior po-