TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS Cláusulas Exemplificativas

TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS. 3.18.1 - Todo trabalho realizado em espaço confinado deverá estar em conformidade com a legislação vigente (NR-33).
TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS. Apresentar cópia(s) do(s) Comprovantes de Treinamento para Trabalho em Espaço Confinado, conforme NR-33 (com assinaturas de todos os empregados treinados). Análise Preliminar de Risco específico para trabalho em espaço confinado; Permissão de Entrada e Trabalho em Espaço Confinado, conforme Anexo II da NR-35; Atender as medidas técnicas de prevenção, conforme item 33.3.2 e seus subitens.

Related to TRABALHOS EM ESPAÇOS CONFINADOS

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.