Transferência Automática Cláusulas Exemplificativas

Transferência Automática. 76. Caso o Cliente solicite, o Banco prestará o serviço de balanceamento de saldos, denominado Cash Balance, com a finalidade de realizar as transferências automáticas entre as contas correntes da “Empresa Matriz”, das suas filiais, ou ainda das Empresas do Grupo, de forma que cada conta, ao final do dia, permaneça com o saldo definido pelo Cliente, de acordo com as condições estabelecidas nestas Condições Gerais.
Transferência Automática. Permitir a programação no próprio ramal da facilidade de transferência automática, em caso de ramal ocupado para outro ramal do PABX.
Transferência Automática. Permitir a programação no próprio ramal da facilidade de transferência automática, em caso de ramal ocupado para outro ramal do PABX. Transferência Externa/Interna - Permitir que todos os ramais, possam transferir ligações internas e externas (desde que categorizados) com ou sem consulta ao ramal para o qual está sendo transferida a ligação. Desksharing - Permitir que o usuário de um ramal possa trocar seu ramal de posição, superpondo suas configurações em um ramal do mesmo tipo. Este procedimento é realizado pelo próprio usuário digitando um comando no ramal de destino. Durante a operação do novo ramal, o anterior fica sem as configurações anteriores. Divulgar o tempo estimado em fila de grupo do PABX - Quando uma chamada entrar em fila de grupo, o sistema informará em intervalos de tempo, qual o tempo estimado para o atendimento. Interface de Telefonia Pessoal – O sistema deve dispor de uma interface amigável (Web) que permita, aos usuários do ramal, configurar as programações de: siga-me, ações quando ramal estiver na condição de NR (Não Responde), ações quando ramal estiver na condição de LO (Linha Ocupada), cadeado eletrônico, chamada em espera, despertador automático, Não Perturbe.
Transferência Automática. A chave de transferência automática (ATS) deverá ser instalada no interior do eletrocentro, na sala de BT. A ATS incorporar um sensor trifásico ajustável sob tensão na fonte. Caso a tensão de qualquer fase da fonte da concessionária reduza para 80% (ajustável) da tensão nominal, por um período de 0 a 10 segundos, um contato deve fechar para iniciar a partida do gerador do motor. A ATS deve incorporar sensores de subtensão e de frequência ajustáveis na fonte de emergência. Quando a fonte de emergência atingir um valor de tensão de 90% da frequência nominal e atingida dentro de 95% do valor nominal, a carga será transferida para a fonte de emergência após um atraso de tempo programável, que deverá ser ajustado em campo. Quando a fonte da concessionária for restaurada para, ao menos, 90% da tensão nominal em todas as fases, a carga será transferida para a fonte da concessionária após um atraso de tempo de 0 a 60 minutos (programável). O gerador deve funcionar descarregado por 5 minutos (programável) e, em seguida, desligado automaticamente. O gerador deve estar sempre pronto para operação automática quando houver falha da fonte da concessionária.

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  • TRANSFERÊNCIA As empresas ficam obrigadas a comunicar seus empregados, por escrito, sob pena de presunção de não comunicação, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, as mudanças de local de trabalho, bem como o horário, respeitada a legislação atinente a cada caso.

  • DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

  • DA TRANSFERÊNCIA A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte, qualquer de seus direitos ou obrigações assumidas no presente instrumento contratual, sem autorização expressa e prévia do Diretor Superintendente do SEBRAE/SE.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME