TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A Transferência de Tecnologia, conhecimento e/ou segredos industriais tem a finalidade de desenvolver, fabricar e fornecer os produtos propostos pelo parceiro e aceitos pelo TECPAR, e deve seguir as seguintes premissas: 9.10.1. Apresentação de proposta de projeto de Transferência de Tecnologia contendo todas as etapas do registro sanitário, do treinamento/capacitação da equipe, da pesquisa e desenvolvimento (transferência do conhecimento para desenvolver, otimizar e avaliar protótipos) do processo produtivo, transferência do conhecimento e know-how relacionado à manufatura, embalagem e rotulagem), concepção da planta fabril e instalação de infraestrutura e dos equipamentos, implementação de padrões de qualidade, validação, certificação da planta, estudos de estabilidade, do controle de qualidade e suporte para distribuição. 9.10.2. A Transferência de Tecnologia deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse do parceiro referente às etapas do processo produtivo que serão transferidas ao TECPAR, de modo a garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto, tais como: a Transferência de Tecnologia das etapas de fabricação, de forma a possibilitar a fabricação pelo TECPAR. A informação técnica a ser transferida em favor do TECPAR deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse da empresa referente às etapas do processo de produção da Vacina Pentavalente (DTP/HB-Hib) que serão transferidas ao TECPAR, especialmente as citadas a seguir: (I) informações sobre todas as utilidades relacionadas à infraestrutura da planta fabril; (II) informações sobre matérias-primas, incluindo a qualificação dos fornecedores, contempladas no produto e sua embalagem, tais como resultados dos testes realizados, suas especificações e monografias utilizadas, características físico-químicas, químicas, físicas de todos os fornecedores qualificados, de acordo com as etapas transferidas; (III) informações e aspectos específicos sobre detalhes do processo de fabricação, equipamentos e utensílios de produção e controle de qualidade, condições ambientais de salas produtivas e demais ambientes, assim como manuseio e operação; (IV) informações e dados de estabilidade acelerada, de longa duração e de acompanhamento, fotoestabilidade e estabilidade de uso, quando aplicável, do produto já realizadas; (V) informações específicas sobre metodologia analítica e especificações das matérias-primas e produto: ensaios, produtos de degradação, padrões de referência e validação analítica. 9.10.3. Apresentação da análise de risco do projeto; 9.10.4. Apresentação do layout para a construção da fábrica pelo TECPAR considerando a planta do proponente onde o produto objeto da parceria é fabricado; 9.10.5. Plano de Treinamentos de farmacovigilância e SAC; 9.10.6. Incorporação, ao processo de Transferência de Tecnologia em favor do TECPAR, de eventuais melhorias nas etapas do processo produtivo dos produtos, de acordo com as etapas transferidas, sem custo adicional; 9.10.7. Treinamento e capacitação técnica aos profissionais do TECPAR, sem custo adicional, nas sedes do parceiro e/ou no TECPAR, durante a vigência do processo de Transferência de Tecnologia, que deverá englobar, dentre outras atividades que venham a ser acordadas entre as partes, de modo direcionado, específico e detalhado de todo o conhecimento que trata os itens anteriores (9.10.2 - I a V) para que possam autonomamente implementar o projeto do TECPAR no estado do Paraná; 9.10.8. Caso considere necessária, a equipe do TECPAR poderá realizar visita técnica às instalações fabris da proponente designando técnicos treinados para esse fim, com as despesas de viagem pagas pelo TECPAR; 9.10.9. Supervisão e acompanhamento para assegurar que o intercâmbio da tecnologia e do conhecimento, necessários a viabilização da produção autônoma de cada produto nas plataformas específicas, seja incorporado e absorvido pelo TECPAR; 9.10.10. A pessoa jurídica que participar do Chamamento Público, assim como a selecionada e o TECPAR assegurarão através de Acordo de Confidencialidade que todas as informações técnicas, administrativas, empresariais e de outra natureza, relativas à transferência de tecnologia ou acessíveis durante todo o processo de seleção e o projeto, obtidas pelos seus prepostos, dirigentes e pessoas relacionadas, sejam mantidas em sigilo e tratadas como informação confidencial, sob a tutela da lei, mediante termo ou sigilo assinado entre as partes; 9.10.11. Eventuais responsabilizações envolvendo direito de propriedade intelectual de terceiros sobre a tecnologia objeto da Transferência de Tecnologia para fabricação e fornecimento da Vacina Pentavalente (DTP/HB/Hib) serão assumidas inteiramente pela pessoa jurídica selecionada; 9.10.12. Garantia de que a informação técnica a ser transferida ao TECPAR não viola direitos de terceiros; 9.10.13. A inserção temporária de pessoal da pessoa jurídica selecionada em local e em atenção à capacitação da equipe do TECPAR, voltada à consecução do objeto da parceria, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o TECPAR. Assim, instada a adimplir débitos trabalhistas e/ou previdenciários da pessoa jurídica selecionada, o TECPAR terá pleno direito ao regresso – na forma do artigo 125, inciso II, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 934 do Código Civil de 2002. 9.10.14. Todos os documentos, incluindo o projeto apresentado, procedimento operacional fabril e documentos técnicos, devem ser detalhados e em língua portuguesa. Em caso de necessidade de tradução para o português, o parceiro arcará com o ônus relacionado à tradução. Os documentos também deverão ser revisados periodicamente pela equipe técnica do TECPAR em conjunto com o parceiro; 9.10.15. A atualização regulatória e tecnológica dos produtos deve ser mantida sistematicamente pelo parceiro, até o final do contrato resultante deste Chamamento Público; 9.10.16. Após a finalização do contrato, a tecnologia será internalizada pelo TECPAR, e o parceiro disponibilizará, ao TECPAR e sem ônus, a tecnologia, conhecimento, informação, treinamento, desenhos, projetos, manuais, normas, procedimentos.
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TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A Transferência transferência de Tecnologiatecnologia, conhecimento e/ou segredos industriais tem a finalidade de desenvolver, fabricar e fornecer os produtos propostos as vacinas propostas pelo parceiro e aceitos pelo TECPAR, e deve devem seguir as seguintes premissas:
9.10.1. Apresentação de proposta de projeto de Transferência transferência de Tecnologia tecnologia contendo todas as etapas do registro sanitárioregistro, do treinamento/capacitação da equipe, da pesquisa e desenvolvimento (transferência do conhecimento para desenvolver, otimizar e avaliar protótipos) do processo produtivo, produtivo transferência do conhecimento e know-know how relacionado à manufatura, embalagem e rotulagem), concepção da planta fabril e instalação de infraestrutura e dos equipamentos, implementação de padrões de qualidade, validação, certificação da planta, estudos de estabilidade, do controle de qualidade e suporte para distribuição.
9.10.2. A Transferência transferência de Tecnologia tecnologia deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse do parceiro referente às etapas do processo produtivo que serão transferidas ao TECPAR, de modo a garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto, tais como: a Transferência transferência de Tecnologia tecnologia das etapas de fabricação, de forma a possibilitar a fabricação pelo TECPAR. A informação técnica a ser transferida em favor do TECPAR deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse da empresa referente às etapas do processo de produção da Vacina Pentavalente (DTP/HB-Hib) vacina que serão transferidas ao TECPAR, especialmente as citadas a seguir:
(I) informações sobre todas as utilidades relacionadas à a infraestrutura da planta fabril;
(II) informações sobre matérias-primas, incluindo a qualificação dos fornecedores, contempladas no produto e sua embalagem, tais como resultados dos testes realizados, suas especificações e monografias utilizadas, características físico-químicas, químicas, físicas de todos os fornecedores qualificados, de acordo com as etapas transferidas;
(III) informações e aspectos específicos sobre detalhes do processo de fabricação, equipamentos e utensílios de produção e controle de qualidade, condições ambientais de salas produtivas e demais ambientes, assim como manuseio e operação;
(IV) informações e dados de estabilidade acelerada, de longa duração e de acompanhamento, fotoestabilidade foto estabilidade e estabilidade de uso, quando aplicável, do produto já realizadas;
(V) informações específicas sobre metodologia analítica e especificações das matérias-primas e produto: ensaios, produtos de degradação, padrões de referência e validação analítica.
9.10.3. Apresentação da análise de risco do projeto;
9.10.4. Apresentação do layout layout, projeto básico e projeto executivo para a construção da fábrica pelo TECPAR considerando TECPAR, de acordo com a planta do proponente onde o produto objeto da parceria é fabricadoregulação brasileira;
9.10.5. Plano de Treinamentos de farmacovigilância e SAC;
9.10.6. Incorporação, ao processo de Transferência transferência de Tecnologia tecnologia em favor do TECPAR, de eventuais melhorias nas etapas do processo produtivo dos produtos, de acordo com as etapas transferidas, sem custo adicional;
9.10.7. Treinamento e capacitação técnica aos profissionais do TECPAR, sem custo adicional, nas sedes do parceiro e/ou no TECPAR, durante a vigência do processo de Transferência transferência de Tecnologiatecnologia, que deverá englobar, dentre outras atividades que venham a ser acordadas entre as partes, de modo direcionado, específico e detalhado de todo o conhecimento que trata os itens anteriores (9.10.2 - I a V) para que possam autonomamente implementar o projeto do TECPAR no estado do em Curitiba – Paraná;
9.10.8. Caso considere necessária, a equipe do TECPAR poderá realizar visita técnica às instalações fabris da proponente designando técnicos treinados para esse fim, com as despesas de viagem pagas pelo TECPAR;
9.10.9. Supervisão e acompanhamento para assegurar que o intercâmbio da tecnologia e do conhecimento, necessários a viabilização da produção autônoma de cada produto nas plataformas específicas, seja incorporado e absorvido pelo TECPAR;
9.10.10. A pessoa jurídica que participar do Chamamento Público, assim como a selecionada e o TECPAR assegurarão através de Acordo de Confidencialidade que todas as informações técnicas, administrativas, empresariais e de outra natureza, natureza relativas à transferência de tecnologia ou acessíveis durante todo o processo de seleção e o projeto, obtidas pelos seus prepostos, dirigentes e pessoas relacionadas, sejam mantidas em sigilo e tratadas como informação confidencial, sob a tutela da lei, mediante termo ou sigilo assinado entre as partes;
9.10.11. Eventuais responsabilizações envolvendo direito de propriedade intelectual de terceiros sobre a tecnologia objeto da Transferência transferência de Tecnologia tecnologia para fabricação e fornecimento da Vacina Pentavalente vacina pentavalente (DTP/HB/Hib) serão assumidas inteiramente pela pessoa jurídica selecionada;
9.10.12. Garantia de que a informação técnica a ser transferida ao TECPAR não viola direitos de terceiros;
9.10.13. A inserção temporária de pessoal da pessoa jurídica selecionada em local e em atenção à capacitação da equipe do TECPAR, voltada à consecução do objeto da parceria, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o TECPAR. Assim, instada a adimplir débitos trabalhistas e/ou previdenciários da pessoa jurídica selecionada, o TECPAR terá pleno direito ao regresso – na forma do artigo 125, inciso II, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 934 do Código Civil de 2002.
9.10.14. Todos os documentos, incluindo o projeto apresentado, procedimento operacional fabril e documentos técnicos, devem ser detalhados e em língua portuguesa. Em caso de necessidade de tradução para o português, o parceiro arcará com o ônus relacionado à tradução. Os documentos também deverão ser revisados periodicamente pela equipe técnica do TECPAR em conjunto com o parceiro;
9.10.15. A atualização regulatória e tecnológica dos produtos deve ser mantida sistematicamente pelo parceiro, até o final do contrato resultante deste Chamamento Público;
9.10.16. Após a finalização do contrato, a tecnologia será internalizada pelo TECPAR, e o parceiro disponibilizará, ao TECPAR e sem ônus, a tecnologia, conhecimento, informação, treinamento, desenhos, projetos, manuais, normas, procedimentos.
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TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A Transferência de Tecnologia, conhecimento e/ou segredos industriais tem a finalidade de desenvolver, fabricar e fornecer os produtos propostos pelo parceiro e aceitos pelo TECPAR, e deve seguir as seguintes premissas:
9.10.110.10.1. Apresentação de proposta de projeto de Transferência de Tecnologia contendo todas as etapas do registro sanitáriosanitário em nome do TECPAR, do treinamento/capacitação da equipe, da pesquisa e desenvolvimento (transferência do conhecimento para desenvolver, otimizar e avaliar protótipos) implementação do processo produtivo, transferência do conhecimento e know-how relacionado à manufatura, embalagem e rotulagem), concepção da planta fabril e instalação de infraestrutura e dos equipamentos, implementação de padrões de qualidade, validação, certificação da planta, estudos de estabilidade, do controle de qualidade e suporte para distribuição.
9.10.210.10.2. A Transferência de Tecnologia deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse do parceiro referente às etapas do processo produtivo que serão transferidas ao TECPAR, de modo a garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto, tais como: a Transferência de Tecnologia das etapas de fabricação, de forma a possibilitar a fabricação pelo TECPAR. A informação técnica a ser transferida em favor do TECPAR deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse da empresa referente às etapas do processo de produção da Produto Vacina Pentavalente (DTP/HB-Hib) que serão transferidas ao TECPAR, Meningocócica ACWY especialmente as citadas a seguir:
(I) informações sobre todas as utilidades relacionadas à infraestrutura da planta fabril;
(II) informações sobre matérias-primas, incluindo a qualificação dos fornecedores, contempladas no produto e sua embalagem, tais como resultados dos testes realizados, suas especificações e monografias utilizadas, características físico-químicas, químicas, físicas de todos os fornecedores qualificados, de acordo com as etapas transferidas;
(III) informações e aspectos específicos sobre detalhes do processo de fabricação, equipamentos e utensílios de produção e controle de qualidade, condições ambientais de salas produtivas e demais ambientes, assim como manuseio e operação;
(IV) informações e dados de estabilidade acelerada, de longa duração e de acompanhamento, fotoestabilidade e estabilidade de uso, quando aplicável, do produto produto, já realizadas;
(V) informações específicas sobre metodologia analítica e especificações das matérias-primas e produto: analítica, ensaios, produtos de degradação, padrões de referência e validação analítica.
9.10.310.10.3. Apresentação da análise de risco do projeto;
9.10.410.10.4. Apresentação do layout para a construção da fábrica pelo TECPAR considerando a planta do proponente onde o produto objeto da parceria é fabricado;
9.10.510.10.5. Plano de Treinamentos de farmacovigilância e SAC;
9.10.610.10.6. Incorporação, ao processo de Transferência de Tecnologia em favor do TECPAR, de eventuais melhorias nas etapas do processo produtivo dos produtos, de acordo com as etapas transferidas, sem custo adicional;
9.10.710.10.7. Treinamento e capacitação técnica aos profissionais do TECPAR, sem custo adicional, nas sedes do parceiro e/ou no TECPAR, durante a vigência do processo de Transferência de Tecnologia, que deverá englobar, dentre outras atividades que venham a ser acordadas entre as partes, de modo direcionado, específico e detalhado de todo o conhecimento que trata os itens anteriores (9.10.2 10.10.2 - I a V) para que possam autonomamente implementar o projeto do TECPAR no estado do Paraná;
9.10.810.10.8. Caso considere necessária, a equipe do TECPAR poderá realizar visita técnica às instalações fabris da proponente designando técnicos treinados para esse fim, com as despesas de viagem pagas pelo TECPAR;
9.10.910.10.9. Supervisão e acompanhamento para assegurar que o intercâmbio da tecnologia e do conhecimento, conhecimento necessários a viabilização da produção autônoma de cada produto nas plataformas específicas, na plataforma tecnológica proposta seja incorporado e absorvido pelo TECPAR;
9.10.1010.10.10. A pessoa jurídica que participar do Chamamento Público, assim como a selecionada e o TECPAR assegurarão através de Acordo de Confidencialidade que todas as informações técnicas, administrativas, empresariais e de outra natureza, relativas à transferência de tecnologia ou acessíveis durante todo o processo de seleção e o projeto, obtidas pelos seus prepostos, dirigentes e pessoas relacionadas, sejam mantidas em sigilo e tratadas como informação confidencial, sob a tutela da lei, mediante termo ou sigilo assinado entre as partes;
9.10.1110.10.11. A empresa deverá apresentar um estudo patentário completo [tipo FTO (FreedomTo Operate)] para o mercado brasileiro, elaborado por escritório especializado em propriedade intelectual. Eventuais responsabilizações envolvendo direito de propriedade intelectual de terceiros sobre a tecnologia objeto da Transferência de Tecnologia para fabricação e fornecimento da Vacina Pentavalente (DTP/HB/Hib) Meningocócica ACWY serão assumidas inteiramente pela pessoa jurídica selecionada;
9.10.1210.10.12. Garantia de que a informação técnica a ser transferida ao TECPAR não viola direitos de terceiros;
9.10.1310.10.13. A inserção temporária de pessoal da pessoa jurídica selecionada em local e em atenção à capacitação da equipe do TECPAR, voltada à consecução do objeto da parceria, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o TECPAR. Assim, instada a adimplir débitos trabalhistas e/ou previdenciários da pessoa jurídica selecionada, o TECPAR terá pleno direito ao regresso – na forma do artigo 125, inciso II, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 934 do Código Civil de 2002.
9.10.1410.10.14. Todos os documentos, incluindo o projeto apresentado, procedimento operacional fabril e documentos técnicos, devem ser detalhados no idioma de origem e em língua portuguesa. Em caso de necessidade de tradução para o português, o parceiro arcará com o ônus relacionado à tradução. Os documentos também deverão ser revisados periodicamente pela equipe técnica do TECPAR em conjunto com o parceiro;
9.10.1510.10.15. A atualização regulatória e tecnológica dos produtos deve ser mantida sistematicamente pelo parceiro, até o final do contrato contrato/acordo resultante deste Chamamento Público;
9.10.1610.10.16. Após a finalização do contrato/acordo, a tecnologia será internalizada pelo TECPAR, e o parceiro disponibilizará, ao TECPAR e sem ônus, a tecnologia, conhecimento, informação, treinamento, desenhos, projetos, manuais, normas, procedimentos.
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TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. A Transferência transferência de Tecnologiatecnologia, conhecimento e/ou segredos industriais tem a finalidade de desenvolver, fabricar e fornecer os produtos propostos as vacinas propostas pelo parceiro e aceitos pelo TECPAR, e deve devem seguir as seguintes premissas:
9.10.1. 9.10.1 Apresentação de proposta de projeto de Transferência transferência de Tecnologia tecnologia contendo todas as etapas do registro sanitárioregistro, do treinamento/capacitação da equipe, da pesquisa e desenvolvimento (transferência do conhecimento para desenvolver, otimizar e avaliar protótipos) do processo produtivo, produtivo transferência do conhecimento e know-know how relacionado à manufatura, embalagem e rotulagem), concepção da planta fabril e instalação de infraestrutura e dos equipamentos, implementação de padrões de qualidade, validação, certificação da planta, estudos de estabilidade, do controle de qualidade e suporte para distribuição.
9.10.2. 9.10.2 A Transferência transferência de Tecnologia tecnologia deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse do parceiro referente às etapas do processo produtivo que serão transferidas ao TECPAR, de modo a garantir a qualidade, segurança e eficácia do produto, tais como: a Transferência transferência de Tecnologia tecnologia das etapas de fabricação, de forma a possibilitar a fabricação pelo TECPAR. A informação técnica a ser transferida em favor do TECPAR deverá abranger toda a informação, patenteada ou não, confidencial ou não, em posse da empresa referente às etapas do processo de produção da Vacina Pentavalente (DTP/HB-Hib) vacina que serão transferidas ao TECPAR, especialmente as citadas a seguir:
(I) informações sobre todas as utilidades relacionadas à a infraestrutura da planta fabril;
(II) informações sobre matérias-primas, incluindo a qualificação dos fornecedores, contempladas no produto e sua embalagem, tais como resultados dos testes realizados, suas especificações e monografias utilizadas, características físico-químicas, químicas, físicas de todos os fornecedores qualificados, de acordo com as etapas transferidas;
(III) informações e aspectos específicos sobre detalhes do processo de fabricação, equipamentos e utensílios de produção e controle de qualidade, condições ambientais de salas produtivas e demais ambientes, assim como manuseio e operação;
(IV) informações e dados de estabilidade acelerada, de longa duração e de acompanhamento, fotoestabilidade foto estabilidade e estabilidade de uso, quando aplicável, do produto já realizadas;
(V) informações específicas sobre metodologia analítica e especificações das matérias-primas e produto: ensaios, produtos de degradação, padrões de referência e validação analítica.
9.10.3. 9.10.3 Apresentação da análise de risco do projeto;
9.10.4. 9.10.4 Apresentação do layout layout, projeto básico e projeto executivo para a construção da fábrica pelo TECPAR considerando TECPAR, de acordo com a planta do proponente onde o produto objeto da parceria é fabricadoregulação brasileira;
9.10.5. Plano de 9.10.5 Treinamentos de farmacovigilância e SAC;
9.10.6. 9.10.6 Incorporação, ao processo de Transferência transferência de Tecnologia tecnologia em favor do TECPAR, de eventuais melhorias nas etapas do processo produtivo dos produtos, de acordo com as etapas transferidas, sem custo adicional;
9.10.7. 9.10.7 Treinamento e capacitação técnica aos profissionais do TECPAR, sem custo adicional, nas sedes do parceiro e/ou no TECPAR, durante a vigência do processo de Transferência transferência de Tecnologiatecnologia, que deverá englobar, dentre outras atividades que venham a ser acordadas entre as partes, de modo direcionado, específico e detalhado de todo o conhecimento que trata os itens anteriores (9.10.2 - I a V) para que possam autonomamente implementar o projeto do TECPAR no estado do em Curitiba – Paraná;
9.10.8. 9.10.8 Caso considere necessária, a equipe do TECPAR poderá realizar visita técnica às instalações fabris da proponente designando técnicos treinados para esse fim, com as despesas de viagem pagas pelo TECPAR;
9.10.9. 9.10.9 Supervisão e acompanhamento para assegurar que o intercâmbio da tecnologia e do conhecimento, necessários a viabilização da produção autônoma de cada produto nas plataformas específicas, seja incorporado e absorvido pelo TECPAR;
9.10.10. 9.10.10 A pessoa jurídica que participar do Chamamento Público, assim como a selecionada e o TECPAR assegurarão através de Acordo de Confidencialidade que todas as informações técnicas, administrativas, empresariais e de outra natureza, natureza relativas à transferência de tecnologia ou acessíveis durante todo o processo de seleção e o projeto, obtidas pelos seus prepostos, dirigentes e pessoas relacionadas, sejam mantidas em sigilo e tratadas como informação confidencial, sob a tutela da lei, mediante termo ou sigilo assinado entre as partes;
9.10.11. 9.10.11 Eventuais responsabilizações envolvendo direito de propriedade intelectual de terceiros sobre a tecnologia objeto da Transferência transferência de Tecnologia tecnologia para fabricação e fornecimento da Vacina Pentavalente vacina pentavalente (DTP/HB/Hib) serão assumidas inteiramente pela pessoa jurídica selecionada;
9.10.12. 9.10.12 Garantia de que a informação técnica a ser transferida ao TECPAR não viola direitos de terceiros;
9.10.13. 9.10.13 A inserção temporária de pessoal da pessoa jurídica selecionada em local e em atenção à capacitação da equipe do TECPAR, voltada à consecução do objeto da parceria, não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o TECPAR. Assim, instada a adimplir débitos trabalhistas e/ou previdenciários da pessoa jurídica selecionada, o TECPAR terá pleno direito ao regresso – na forma do artigo 125, inciso II, do Novo Código de Processo Civil e do artigo 934 do Código Civil de 2002.
9.10.14. 9.10.14 Todos os documentos, incluindo o projeto apresentado, procedimento operacional fabril e documentos técnicos, devem ser detalhados e em língua portuguesa. Em caso de necessidade de tradução para o português, o parceiro arcará com o ônus relacionado à tradução. Os documentos também deverão ser revisados periodicamente pela equipe técnica do TECPAR em conjunto com o parceiro;
9.10.15. 9.10.15 A atualização regulatória e tecnológica dos produtos deve ser mantida sistematicamente pelo parceiro, até o final do contrato resultante deste Chamamento Público;
9.10.16. 9.10.16 Após a finalização do contrato, a tecnologia será internalizada pelo TECPAR, e o parceiro disponibilizará, ao TECPAR e sem ônus, a tecnologia, conhecimento, informação, treinamento, desenhos, projetos, manuais, normas, procedimentos.
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