Técnico de manutenção Cláusulas Exemplificativas

Técnico de manutenção. É o trabalhador que executa tarefas de eletricidade, canalização, pintura, me- cânica, carpintaria e outros trabalhos de manutenção e conservação das instalações, equipamentos, móveis e utensílios; colabora na organização e montagem das salas e espaços para reuniões e eventos, assegurando a instalação e funcionamento dos meios audiovisuais e redes de comunicação para eles requisitados. Desde que legalmente habilitado pode conduzir as viaturas de serviço exercendo funções de motorista.
Técnico de manutenção. R$ 2.222,99
Técnico de manutenção. 40H 200H 1 2.603,90 VA+VR+VT+INSALUBRIDADE TÉCNICO DE MANUTENÇÃO 12x36 180H 1 2.343,51 VA+VR+VT+INSALUBRIDADE TÉCNICO DE RADIOLOGIA (D) 24H 120H 4 2.869,08 VA+VR+VT+INSALUBRIDADE TÉCNICO DE RADIOLOGIA (N) 24H 120H 3 2.869,08 VA+VR+VT+INSALUBRIDADE TÉCNICO DE RADIOLOGIA (RT) 24H 120H 1 4.518,44 VA+VR+VT+INSALUBRIDADE
Técnico de manutenção. C Operador de Linha de Fabrico 603,10 €
Técnico de manutenção. Técnico de marketing Tesoureiro
Técnico de manutenção. É o trabalhador que estabelece os planos e métodos de manutenção e zela pelo seu cum- primento. Orienta o trabalho desenvolvido na sua unidade, participando nas reparações e na instalação dos equipamen- tos e/ou dos componentes. Colabora na gestão de «stocks» e aprovisionamentos referente à sua unidade e zela pelo cum- primento das normas de higiene e segurança no trabalho em vigor.
Técnico de manutenção. É o trabalhador que executa tarefas de electricidade, canalização, pintura, mecânica, carpintaria, etc.
Técnico de manutenção. É o trabalhador que, sob orien- tação do encarregado, controla e coordena uma equipa de trabalho, executando, sempre que necessário, as tarefas afins dessa equipa.

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  • Requisitos de Manutenção 4.6 Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas, preventivas, adaptativa ou evolutiva pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • Requisitos de Metodologia de Trabalho 4.32. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.