Higiene e segurança no trabalho. Cláusula 76.ª
Higiene e segurança no trabalho. 1 - O trabalho deve ser organizado e executado em condições de disciplina, segurança, higiene e moralidade.
Higiene e segurança no trabalho. A empresa manterá no seu estabelecimento: ASSENTOS - nos locais de trabalho, para uso dos empregados que tenham por atividade o atendimento ao público, nos termos da Portaria nº. 3214, de 8-6-1978, do Ministério do Trabalho. LOCAL PARA REFEICÕES - desde que não dispensem seus empregados pelo período necessário para fazerem lanches ou refeições, devendo ser o local apropriado e em condições de higiene para tal fim. LIVRO PONTO - ou cartão mecanizado, com a obrigatoriedade do empregado registrar a sua presença ao trabalho com horário de início, intervalos e encerramento da jornada de trabalho, bem como de eventual trabalho extraordinário.
Higiene e segurança no trabalho. Conhecimento das melhores práticas relativas à promoção da segurança no trabalho, através da aplicação das normas, procedimentos e regras no âmbito da segurança do trabalho.
Higiene e segurança no trabalho. As empresas obrigam-se a manter nos locais de trabalho, condições de higiene e segurança com ventilação, arejamento e iluminação, que proporcione conforto e bem estar, cuidando especialmente dos locais com riscos à saúde física e mental provocados por agentes químicos, físicos e biológicos, insalubridade ou periculosidade, como medidas preventivas, que assegurem saúde e segurança ocupacional.
Higiene e segurança no trabalho. 1- A entidade patronal terá de instalar o seu pessoal em boas condições de higiene e segurança, provendo os locais de trabalho com os requisitos necessários e indispensáveis, nomeadamente fornecendo aos trabalhadores leite, luvas, aventais e outros objectos necessários.
Higiene e segurança no trabalho. As empresas se obrigam a cumprir, além do estabelecido na legislação em vigor, o seguinte: REFEITÓRIOS: Nos locais com mais de 10(dez) empregados, deverá ser fornecido local apropriado para refeições dos mesmos; VESTIÁRIOS: Nos locais com mais de 10(dez) empregados, deverá ser fornecido vestiários com armários e chuveiros, quando da concordância do cliente; UNIFORMES: Deverão ser fornecidos, gratuitamente, 1(um) uniforme na admissão e outro 30(trinta dias) após. Em caso de ser cobrado ou descontado dos vencimentos do empregado, a empresa fica obrigada a restituir-lhe em dobro o
Higiene e segurança no trabalho. 1- Insalubridade e periculosidade, responsabilidade civil e criminal. 2- Especificação e uso de EPI e EPC. 3- Organização e funcionamento da CIPA e SESMT. 4- NR-10: Definições e obrigatoriedade legal, qualificação, habilitação, capacitação e autorização. 5- Princípios de Combate a Incêndio; tipologias de incêndio; Agentes extintores; Sistemas de alarme e detecção; Sistemas fixos e equipamentos móveis de combate a incêndio. Matemática 1. Relações métricas no triângulos retângulo 2. Funções Trigonométricas 3. Probabilidade 4. Retas Tangentes e Derivadas 5. O teorema fundamental do Cálculo Biologia 1. Origem da vida na Terra. Principais teorias a respeito da origem da vida; 2. Envoltórios e organelas celulares; 3. Núcleo e divisão celular; 4. Genética: Aplicações do conhecimento genético na Biotecnologia; 5. Meio ambiente, impacto ambiental, e desenvolvimento sustentável.
Higiene e segurança no trabalho. 1- O empregador obriga-se a fornecer gratuitamente aos trabalhadores roupa e calçado apropriado para o exercício da profissão, sempre que tal se mostrar necessário.
Higiene e segurança no trabalho. 1. As entidades patronais devem instalar o seu pessoal em boas condições de higiene e prover os locais de trabalho com os indispensáveis requisitos de segurança, obrigando-se a fornecer gratuitamente aos trabalhadores que prestam serviço nas rodovias e estações de serviço equipamento de trabalho, nomeadamente fardas, botas e impermeáveis para Inverno.