Higiene e segurança no trabalho Cláusulas Exemplificativas

Higiene e segurança no trabalho. 1 - O trabalho deve ser organizado e executado em condições de disciplina, segurança, higiene e moralidade.
Higiene e segurança no trabalho. 1- O empregador obriga-se a fornecer gratuitamente aos trabalhadores roupa e calçado apropriado para o exercício da profissão, sempre que tal se mostrar necessário.
Higiene e segurança no trabalho. Conhecimento das melhores práticas relativas à promoção da segurança no tra- balho, através da aplicação das normas, procedimentos e re- gras no âmbito da segurança do trabalho.
Higiene e segurança no trabalho. 1- Insalubridade e periculosidade, responsabilidade civil e criminal. 2- Especificação e uso de EPI e EPC. 3- Organização e funcionamento da CIPA e SESMT. 4- NR-10: Definições e obrigatoriedade legal, qualificação, habilitação, capacitação e autorização. 5- Princípios de Combate a Incêndio; tipologias de incêndio; Agentes extintores; Sistemas de alarme e detecção; Sistemas fixos e equipamentos móveis de combate a incêndio. Matemática 1. Relações métricas no triângulos retângulo 2. Funções Trigonométricas 3. Probabilidade 4. Retas Tangentes e Derivadas 5. O teorema fundamental do Cálculo Biologia 1. Origem da vida na Terra. Principais teorias a respeito da origem da vida; 2. Envoltórios e organelas celulares; 3. Núcleo e divisão celular; 4. Genética: Aplicações do conhecimento genético na Biotecnologia; 5. Meio ambiente, impacto ambiental, e desenvolvimento sustentável.
Higiene e segurança no trabalho. 1. As entidades patronais devem instalar o seu pessoal em boas condições de higiene e prover os locais de trabalho com os indispensáveis requisitos de segurança, obrigando-se a fornecer gratuitamente aos trabalhadores que prestam serviço nas rodovias e estações de serviço equipamento de trabalho, nomeadamente fardas, botas e impermeáveis para Inverno.
Higiene e segurança no trabalho. A entidade patronal obriga-se a proporcionar aos traba- lhadores condições humanas de trabalho, criando e manten- do para tal nos locais de trabalho todas as estruturas e ser- viços necessários, nomeadamente dos sectores de higiene, segurança e saúde, previstos na legislação específica ou nas resoluções da OIT, com preferência nas condições mais fa- voráveis para a saúde dos trabalhadores.
Higiene e segurança no trabalho. NORMAS GERAIS
Higiene e segurança no trabalho. A Contratada deverá respeitar as Normas referentes ao trabalho a que se propõe, no que concerne à Higiene e Segurança do Trabalho de seus empregados, não cabendo à CDRJ qualquer tipo de multa, que porventura possa ser imposta à Contratada, em função do não cumprimento dos dispositivos legais.
Higiene e segurança no trabalho. As entidades empregadoras garantem a adotar ações que reduzam os riscos inerentes ao trabalho dos seus empregados, conforme as normas de saúde, higiene e segurança vigentes no País (art. 6° inciso XXII da C.F.).