Unidade Móvel Cláusulas Exemplificativas

Unidade Móvel. Ambulância 2 Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx (Estacionamento) 8h às 12h / 13h às 17h
Unidade Móvel a) Sua estrutura deverá conter no mínimo: ✓ Todos os equipamentos e Mobiliários necessários para realização dos exames. ✓ Iluminação ✓ Isolamento Termoacústico ✓ Instalação ElétricaInstalação HidráulicaAr Condicionado ✓ Área estimada de 60 m² ✓ Área de preparo do paciente ✓ Sala de comando ✓ Sala do tomógrafo ✓ Sanitário ✓ Vestiário b) A unidade móvel e os equipamentos que compõe a mesma deverão passar higienização atendendo os requisitos mínimos da NOTA TECNICA Nº 04/DVE/2020 de 09 de Março de 2020 e suas atualizações. 4.1.1 - Laudo Radiométrico a) A empresa CONTRATADA será responsável por providenciar os laudos radiométricos com os respectivos certificados. 4.1.2 - Licença de Funcionamento a) A empresa CONTRATADA será responsável por providenciar a licença de funcionamento da Unidade móvel.
Unidade Móvel. PREVENÇÃO AO CÂNCER Carreta de prevenção ao câncer Contratado Realizado
Unidade Móvel. Veículo transformado e preparado para transmissões ao vivo e ou gravadas em ambientes externos com os requisitos abaixo descritos: a) Sistema de rack para acomodação dos equipamentos de áudio e vídeos necessários para transmissões ao vivo; b) Plataforma superior; c) Sistema de ar condicionado; d) Revestimento acústico; e) Mastro pneumático para utilização de link micro-ondas (no mínimo 10 metros em sua totalidade); f) Sistema de patolamento do veículo; g) 1 (uma) Mesa de Corte de Vídeo HD 3G SDI, com no mínimo 8 entradas de vídeo nos formatos Modo HD: HD 1080 / 59.94i, 1080 / 50i, 720 / 59.94p, 720 / 50p; h) Mesa de Áudio digital; i) 1 (um) Sistema de streaming (com redundância) de áudio e vídeo para até 3 (três) canais digitais simultâneos; j) Sistema de multview para monitoramento das imagens; k) Sistema de intercomunicação entre cinegrafistas e a Unidade Móvel de Transmissão, e; l) Sistema de gravação redundante digital em SSD e arquivo digital com conexão 3G- SDI para gravação dos conteúdos gerados ao vivo, para sua posterior reexibição na grade de programação. m) 2 (dois) Monitores de televisão, com tecnologia LED, com no mínimo 32” (trinta e duas polegadas), 2 (duas) entradas HDMI e resolução Full HD 1080i. n) 2 (dois) conversores com entrada de vídeo BNC (SDI-HD) e saída HDMI.

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  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.