MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22412/2023
Necessidade da Administração: Aquisição de oxigênio medicinal (O2), para abastecimento da Rede Municipal de Saúde, com cilindros em comodato.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Registro de Preços visando a, futura e eventual, recarga de cilindros de oxigênio medicinal (O2), com cilindros em comodato, para toda a Rede Municipal de Saúde do Município de Sapucaia do Sul, bem como às Unidades Móveis de Saúde (Ambulância).
1.1. Descrição detalhada:
lote | DESCRITIVO | UNIDADE DE MEDIDA | QTDE MENSAL ESTIMADA | QTDE ANUAL ESTIMADA |
01 | Recarga de cilindro de O2 – 1m³ | m³ | 2 (a) | 24 (a) |
02 | Recarga de cilindro de O2 – 6 a 10m³ | m³ | 31,5 (b) | 378 (b) |
1.1.1 A contratada deverá observar as normas previstas na Resolução - RDC nº 69, de 1º de outubro de 2008 e demais normas vigentes ou que venham a ser publicadas durante a vigência contratual.
1.1.2 Lote 01 - Conforme solicitação e necessidades da Administração Pública, a Contratada deverá fornecer, em comodato, 01 (um) cilindro instalado e em uso para cada uma das 02 Unidades Móveis de Saúde, listadas no Anexo I deste ETP, caso seja necessário. As 02 (duas) Unidades Móveis de Saúde serão informadas, pelo fiscal do Contrato, após a assinatura do mesmo. A contratada deverá efetuar as recargas dos cilindros fornecidos em comodato. Os cilindros deverão ser disponibilizados no momento da primeira entrega, conforme descrição constante do item 1.1 deste termo de referência.
1.1.3 Lote 02 - Conforme solicitação e necessidades da Administração Pública, a Contratada deverá fornecer,
em comodato, 01 (um) cilindro para cada uma das 26 Unidades de Saúde e para cada uma das 02 Unidades
Móveis de Saúde (Ambulâncias) que serão atendidas, ou seja, 28 cilindros, nos endereços listados no Anexo I deste Termo. Cada uma das 28 unidades ficará com um cilindro instalado e em uso. Posteriormente, a Contratada deverá efetuar as recargas dos cilindros fornecidos, quando solicitado pelo fiscal via e-mail. Importante ressaltar, que pode não haver a necessidade dos 28 cilindros, pois algumas Unidades de Saúde possuem cilindros próprios, mas por uma questão de segurança, estamos fazendo esta solicitação, sem o compromisso de requisitar todo esse quantitativo.
1.1.4 Os cilindros deverão seguir os padrões ABNT, c/identificação de cor conforme Normas.
1.1.5 O número de recargas poderá variar de acordo com o período do ano. Meses de inverno costumam ter um maior consumo em função das doenças respiratórias.
1.1.6 Cabe à Contratada, através de seus funcionários, disponibilizar os cilindros no local indicado pela Coordenação da Unidade de Saúde, identificar os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade. Os cilindros devem ter seu tamanho/capacidade (em m³) identificados, facilitando a identificação para o momento de solicitação de recarga.
1.1.7 Os serviços deverão iniciar imediatamente após a Ordem de Início, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
1.1.8 Caberá a Contratada orientar os servidores das Unidades de Saúde quanto ao manuseio correto dos cilindros e a substituição segura dos mesmos.
1.1.9 O prazo de entrega de peças de cilindros (em comodato) e para recarga dos gases deverá ser de até 16 (dezesseis) horas, a partir da solicitação.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O abastecimento contínuo de Oxigênio Medicinal na Rede Pública e às Unidades Móveis de Saúde (Ambulância) garante o atendimento aos Usuários que dele necessitam, seja em virtude de problemas respiratórios ou em casos que se constate a necessidade de aporte adicional de oxigênio, inclusive no transporte dos mesmos de um local a outro de atendimento quando exigir, devido à baixa saturação sanguínea, o que pode ocorrer por diversos fatores. São 28 serviços de saúde que dispõem de oxigênio para os atendimentos.
2.1. Justificar a quantidade:
A seguir o Quadro 1 referente ao consumo de Oxigênio Medicinal (O2) para uso nas Unidades de Saúde nos anos de 2022 e 2023:
Lote 02 – Recarga de Cilindro de O2 de 6 a 10m³
Quantidades de O2 em m³ | |||||||||||||
Ja n | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul | Ago | Set | Out | Nov | De z | Total | |
2022 | 0 | 10 | 10 | 10 | 28 | 82 | 8 | 0 | 28 | 10 | 8 | 8 | 222 |
2023 | 0 | 202 | 0 | 10 | 0 | 0 | 10 | 32* | 32* | 32* | 32* | 32* | 382 |
Média de Consumo Anual | 302 m³ |
Fonte: Planilha de Controle de Consumo de O2 dos anos 2022 e 2023 (Elaboração Própria). Dados acessados em 17/08/2023.
*= Média de provável consumo nos próximos meses com base nos consumos dos meses anteriores no referido ano.
Observações:
2.1.1. (a) =O Lote 01 foi incluído neste ETP devido a necessidade de transportar o paciente em maca da Unidade Móvel para um determinado prédio e vice versa, cujo volume, de menor peso, facilita o transporte do usuário proporcionando agilidade por parte do profissional assistente no desemprenho da tarefa.Como não se consegue avaliar neste momento, a média de consumo e oscilar muito o uso do produto, foi estimado o uso de 01 cilindro de O2 de 1 m³ por Unidade Móvel de Saúde por mês, sendo assim proposto o referido quantitativo no Quadro 2 para atender a necessidade das duas Ambulâncias.
2.1.2. (b)=Referente ao Lote 02 a média anual calculada no Quadro 2 foi acrescido de 25% na estimativa anual prevendo um provável aumento no consumo do produto pelas Unidades (Estimativa= 302 + 25%= 377,5). Usada regra de arredondamento.
2.2. Trata-se de Registro de preço em conformidade com o DECRETO MUNICIPAL 4867 DE 2022, artigos 78, § 1º e 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do município de Sapucaia do Sul
3. FORMA, PRAZO E LOCAL:
3.1 O prazo de entrega de peças de cilindros (em comodato) e para recarga dos gases deverá ser de até 16 (dezesseis) horas, a partir da solicitação, nos endereços elencados no Anexo I deste TR, na forma descrita no item 1.1.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a aquisição de oxigênio medicinal, para abastecimento da Rede Municipal de Saúde, com cilindros em comodato, através de Sistema de Registro de Preços. Para atendimento aos Usuários que dele necessitam, seja em virtude de problemas respiratórios ou em casos que se constate a necessidade de aporte adicional de oxigênio, inclusive no transporte dos mesmos de um local a outro de atendimento quando exigir, devido à baixa saturação sanguínea, o que pode ocorrer por diversos fatores.
O município entende que a manutenção deste serviço pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS) atende a prerrogativa de que a saúde é um direito de todos e dever do Estado.
Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Nº 8.078/1990.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os bens têm natureza de bens comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para fornecimento dos itens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos solicitados no edital para a devida habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.3. Cópia do ALVARÁ SANITÁRIO válido expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, licenciando o estabelecimento para atividade pertinente ao objeto licitado da Licitante, se Distribuidora, deverá apresentar também da indústria envasadora dos gases.
5.4. Cópia da publicação no Diário Oficial da União (DOU) da AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA (AFE) ativa do estabelecimento licitante, possuindo licença para atividades (comercializar, expedir, distribuir, armazenar, transportar, etc) de acordo com o objeto que está ofertando (produtos para saúde, correlatos, saneantes, cosméticos, medicamentos) expedida pelo Ministério da Saúde ou seu órgão competente – AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). Se Distribuidora, deverá também apresentar da indústria envasadora dos gases.
5.5. A distribuidora deve apresentar contrato com transportadora habilitada para o transporte de material explosivo.
5.6. Certidão de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Farmácia, ou outro com competência, apontando técnico responsável.
5.7. Comprovação do vínculo empregatício do profissional técnico responsável, com a empresa contratada, através de Contrato Social, em se tratando de sócio da empresa, no caso de empregado, mediante apresentação de carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ainda contrato de prestação de serviço.
5.8. Atestado(s) fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Os bens/materiais/produtos/equipamentos serão recebidos:
6.1.1 Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações deste termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando couber.
6.1.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no termo de referência, da proposta do fornecedor e Contrato quando xxxxxx, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
6.1.3 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado,
reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.2 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência, na proposta do fornecedor, ata de Registro de Preços e Contrato, quando couber.
6.3 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos decorrentes da incorreta execução do contrato.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 4874 de 31 janeiro de 2023, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
II - Compete ao Fiscal do Contrato abaixo identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
III - Compete ao Gestor do Contrato abaixo identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.1.1 Fiscal do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria Saúde | Nome | Cargo | Matricula | |
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Enfermeiro da Família | 7517 | ||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Enfermeira de Saúde Mental | 6483 |
7.1.2 Gestor do contrato, conforme quadro abaixo:
Secretaria | Nome | Cargo | Matricula |
SMS | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Motta | Secretaria de Saúde | 93381 |
8. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
8.1. A forma de pagamento do Município de Sapucaia do Sul é por empenho de despesa.
8.2. O pagamento será feito mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
8.3. O pagamento será feito mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
8.4. A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada dos seguintes documentos/comprovantes:
8.4.1 Comprovantes de entrega dos produtos, com carimbo da Unidade de Saúde, nome legível do responsável pelo recebimento e assinatura, constando a quantidade fornecida conforme a Unidade de Medida licitada (m³) e lote do cilindro.
8.4.2 Certidões negativas de débitos do INSS, FGTS, Trabalhistas, Tributos Federais, Estadual e Municipal.
8.5 Deverá constar na Nota Fiscal o lote dos cilindros disponibilizados em cada troca, de forma a comprovar a rastreabilidade dos mesmos.
8.6 O pagamento será efetuado em conta corrente da contratada em 30 (trinta) dias, a partir da conferência e liquidação da nota fiscal/fatura.
8.7 O documento de cobrança deverá ser emitido em nome da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul, trazendo o número do empenho e do processo licitatório a que esta se refere, conforme segue: Município de Sapucaia do Sul, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 0000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, Empenho nº: / ; Licitação nº: PE /2023. Demais condições de pagamento de acordo com o Contrato.
8.8 As notas fiscais/faturas emitidas com erro deverão ser substituídas. Neste caso, o Município de Sapucaia do Sul efetuará a devida comunicação à CONTRATADA, para que dentro do prazo fixado para o pagamento, proceda na sua regularização. No mais, o Município disporá de até 15 (quinze) dias, a partir da correção das notas fiscais/faturas ou da sua substituição para efetuar o seu pagamento.
8.9 Se durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços ocorrerem alterações por mudanças empresariais da licitante, dita documentação deverá ser apresentada à Administração Pública constituindo requisito para viabilizar o pagamento.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 16.115,28 (dezesseis mil cento e quinze reais e vinte e oito centavos). Conforme estimado no Quadro abaixo:
Lote | Descrição | Quant. (m³) | Média do Valor Unit. | Média do Valor Total |
01 | Recarga de cilindro de O² - 1m³ | 24 | 166,21 | 3.989,04 |
02 | Recarga de cilindro de O² - 6 – 10 m3 | 378 | 32,08 | 12.126,24 |
Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 4820 de 05 de agosto de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Sapucaia do Sul, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
A pesquisa de preço foi realizada junto as empresas “WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA e OXI-VIDA COMÉRCIO DE GASES INDUSTRIAIS e com base no banco de preços (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e pregão eletrônico nº 78/2023 do Município de Novo Hamburgo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx-xxxx-xxxxxxxx-00/xx-00- 2023-2023-241041, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
O prazo é de 12 (doze) meses, desvinculada da duração dos créditos orçamentários, podendo ser prorrogada, por igual período, desde comprovado o preço vantajoso Art. 84 da lei 14.133 de 2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento; II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
IV - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
V - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VI - Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendido decorrerá da despesa orçamentária:
Dotação 2023 | Ação | Vínculo | Elemento |
1096 | 2087 - Manutenção das ações e serviços de saúde na rede de atenção primária | 6008500 - Custeio Atenção Básica | 33390300402000000000 - OXIGENIO E OUTROS GASES MEDICINAIS |
Sapucaia do Sul, 27 de Setembro de 2023.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Responsável pela elaboração do ETP Fiscal de Contrato
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Motta Secretária Municipal de Saúde Gestora Contrato
ANEXO I
RELAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE E ENDEREÇOS
Unidade de Saúde | Endereço | Horário de Atendimento | |
01 | ESF Alcina | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx. | 8h às 12h / 13h às 17h |
02 | ESF Boa Vista | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
03 | ESF Bela Vista | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
04 | ESF Colina Verde | Xxx Xxxxx Xxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
05 | ESF Capão da Cruz | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxx da Cruz | 8h às 12h / 13h às 17h |
06 | ESF Carioca | Xxx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
07 | ESF Cohab Casas | Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Cohab | 8h às 12h / 13h às 17h |
08 | ESF Fortuna/Colonial | Xxx Xxxxx, 000 – Bairro Fortuna | 8h às 12h / 13h às 17h |
09 | ESF Freitas | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
10 | ESF Itapemirim | Xxxxxxxx xxx xxxxxxxxxxx, 00 – Xxxx Xxxxxxxx – Bairro Setembro | 8h às 12h / 13h às 17h |
11 | ESF Xxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
12 | ESF Jardim América | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, X/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
13 | ESF Pasqualini | Xxx Xxxx Xxxxx, x/xx - Bairro Pasqualini | 8h às 12h / 13h às 17h |
14 | ESF Vila Natal | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
15 | ESF São Cristóvão | Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
16 | ESF São José | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
17 | XXX Xxxxx | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
18 | ESF Vargas | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
19 | ESF Terra Nova | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
20 | ESF Primor | Xxx Xxxxxxxxxx, 00 – Bairro Primor | 8h às 12h / 13h às 17h |
21 | UBS Cohab Blocos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
22 | UBS Greiss | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
23 | UBS Nova Sapucaia | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
24 | UBS São Caetano | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
25 | UBS Centro | Rua Nossa Senhora das Graças esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx | 8h às 12h / 13h às 17h |
26 | UBS PESS | R. Leão, 229 - Xxx Xxxx Xxxxxxx | 24h (entregas das 8h às 12h e das 13h às 17h) |
27 | Unidade Móvel - Ambulância 1 | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx (Estacionamento) | 8h às 12h / 13h às 17h |
28 | Unidade Móvel - Ambulância 2 | Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx (Estacionamento) | 8h às 12h / 13h às 17h |