Uso das Informações DATAWISE Cláusulas Exemplificativas

Uso das Informações DATAWISE. As Informações DATAWISE poderão ser armazenadas, processadas e utilizadas, por meio físico e/ou eletrônico, pelo USUÁRIO para a realização de análises internas sobre sua atuação nos mercados administrados pela B3, de forma a possibilitar que o USUÁRIO trace estratégias corporativas com base em nas Informações DATAWISE, observando sempre, mesmo após encerramento do Contrato, a obrigação de sigilo, legislação aplicável e as finalidades de uso aqui descritas. Caso o CONTRATANTE opte por armazenar as Informações DATAWISE disponibilizadas pela B3, o realizará por sua total conta e risco, considerando-a, inclusive, a possibilidade de desatualização, não podendo, em nenhuma hipótese, exigir da B3 qualquer espécie de reparação, a qualquer título. Fica vedada ao USUÁRIO qualquer forma externa de utilização das Informações DATAWISE, tais como distribuição (ou redistribuição), circulação, publicação (ou republicação), modificação ou derivação e, tampouco, a oferta de serviços similares, sendo igualmente vedada a utilização das Informações DATAWISE para fins de elaboração, criação, cálculo ou geração de qualquer modalidade de índice, bem como de instrumentos financeiros, valores mobiliários (ex. opções e derivativos) em benefício próprio ou de terceiros, e, tampouco, para desenvolvimento de produtos, prestação de serviços como por exemplo, mas não se limitando, aos de difusão de dados de mercado, assessoria, consultoria e de avaliação ou fornecimento de bases de dados e produtos a terceiros. Fica o USUÁRIO proibido de manipular as Informações DATAWISE ou mesmo alterá-las ou tratá-las para qualquer outra finalidade que não prevista em contrato, especialmente para fins de publicidade, marketing ou qualquer forma de divulgação, incluindo as informações referentes às atividades do USUÁRIO nos mercados administrados pela B3. O USUÁRIO deverá se abster de utilizar robôs, sistemas de varredura e armazenamento de dados (como “spiders” ou “scrapers”), links escondidos ou qualquer outro recurso, ferramenta, programa, algoritmo ou método coletor/extrator de dados automático para acessar, adquirir, copiar ou monitorar a as Informações DATAWISE e qualquer conteúdo das Informações DATAWISE ou, ainda, métodos e/ou tecnologias para realização de engenharia reversa que permita, por exemplo, mas não se limitando ao uso individual das Informações DATAWISE ou, ainda, identificar os titulares dos dados.
Uso das Informações DATAWISE. As Informações DATAWISE poderão ser armazenadas, processadas e utilizadas pela CONTRATANTE, que indicará, expressamente, pessoa física de sua responsabilidade para acesso ao DATAWISE por meio de login e senha de uso individual (“USUÁRIO”). O USUÁRIO acessará as Informações DATAWISE por meio de sítio eletrônico dedicado, que possibilita a realização de análises internas sobre sua atuação nos mercados administrados pela B3, de forma que o USUÁRIO trace estratégias corporativas com base em nas Informações DATAWISE, observando sempre, mesmo após encerramento do Contrato, a obrigação de sigilo, a legislação aplicável e as finalidades de uso aqui descritas. Caso a CONTRATANTE opte por armazenar as Informações DATAWISE disponibilizadas pela B3, o realizará por sua total conta e risco, considerando, inclusive, a possibilidade de desatualização das Informações DATAWISE, não podendo, em nenhuma hipótese, exigir da B3 qualquer espécie de reparação, a qualquer título. 2.2. Use of DATAWISE Information. The DATAWISE Information may be stored, processed and used by the CONTRACTING PARTY, who will expressly indicate a natural person of its responsibility for access to DATAWISE through login and password for individual use ("USER"). The USER will access the DATAWISE Information through a dedicated website, which enables the performance of internal analyses on its performance in the markets managed by B3, so that the USER draws corporate strategies based on the DATAWISE Information, always observing, even after termination of the Agreement, the obligation of secrecy, the applicable legislation and the purposes of use described herein. If the CONTRACTING PARTY chooses to store the DATAWISE Information made available by B3, it will do so at its own risk, including the possibility of outdated DATAWISE Information, and may not, under any circumstances, require from B3 any kind of repair, in any capacity. Fica vedada à CONTRATADA e, automaticamente, ao USUÁRIO qualquer forma externa de utilização das Informações DATAWISE, tais como distribuição (ou redistribuição), circulação, publicação (ou republicação), modificação ou derivação e, tampouco, a oferta de serviços similares, sendo igualmente vedada a utilização das Informações DATAWISE para fins de elaboração, criação, cálculo ou geração de qualquer modalidade de índice, bem como de instrumentos financeiros, valores mobiliários (ex. opções e derivativos) em benefício próprio ou de terceiros, e, tampouco, para desenvolvimento de ...
Uso das Informações DATAWISE. As Informações DATAWISE poderão ser armazenadas, processadas e utilizadas, por meio físico e/ou eletrônico, pelo USUÁRIO para a realização de análises internas sobre sua atuação nos mercados administrados pela B3, de forma a possibilitar que o USUÁRIO trace estratégias corporativas com base em nas Informações DATAWISE, observando sempre, mesmo após encerramento do Contrato, a obrigação de sigilo, legislação aplicável e as finalidades de uso aqui descritas. Caso o USUÁRIO opte por armazenar as Informações DATAWISE disponibilizadas pela B3, o USUÁRIO realizará por sua total conta e risco, considerando-a, inclusive, a possibilidade de desatualização, não podendo, em nenhuma hipótese, exigir da B3 qualquer espécie de reparação, a qualquer título. 2.2. DATAWISE Information Use: DATAWISE Information may be stored, processed and used, by physical and/or electronic means by the USER to carry out internal analyzes on their performance in the markets managed by B3, in order to enable the USER to trace corporate strategies based on DATAWISE Information, always observing, even after termination of the Agreement, the obligation of secrecy, applicable legislation and the purposes of use described herein. If the USER chooses to store the DATAWISE Information made available by B3, USER will do so at its own risk and expense, including the possibility of information outdating, and it may not, under any circumstances, demand any kind of repair from B3 at any claim. Fica vedada ao USUÁRIO qualquer forma externa de utilização das Informações DATAWISE, tais como distribuição (ou redistribuição), circulação, publicação (ou republicação), modificação ou derivação e, tampouco, a oferta de serviços similares, sendo igualmente vedada a utilização das Informações DATAWISE para fins de elaboração, criação, cálculo ou geração de qualquer modalidade de índice, bem como de instrumentos financeiros, valores mobiliários (ex. opções e derivativos) em benefício próprio ou de terceiros, e, tampouco, para desenvolvimento de produtos, prestação de serviços como por exemplo, mas não se limitando, aos de difusão de dados de mercado, assessoria, consultoria e de avaliação ou fornecimento de bases de dados e produtos a terceiros. 2.2.1. Any external form of use of DATAWISE Information by the USER, such as distribution (or redistribution), circulation, publication (or republication), modification or derivation is forbidden. Offers of similar services or use of DATAWISE Information for producing, cr...

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  • DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.

  • DAS INFORMAÇÕES prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • DA INFORMAÇÃO SIGILOSA Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.

  • Segurança da Informação 4.1.1. É vedado o tratamento em ambiente de nuvem de informações não autorizadas pela CONTRATANTE. 4.1.2. A CONTRATANTE e CONTRATADA deverão seguir todas as orientações da NC14/IN01/DSIC/SCS/GSIPR, homologada por meio da Portaria nº 9, de 15 de março de 2018. 4.1.3. Os serviços objeto deste Contrato deverão ser executados observando as diretrizes estabelecidas na Política de Segurança da Informação do Órgão aprovada pela Portaria nº 372, de 13 de novembro de 2017 publicada do Diário Oficial da União em 16 de novembro de 2017, e dos órgãos participantes. 4.1.4. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações a serem tratadas na nuvem. A Solução ofertada pela CONTRATADA deverá dispor de plano de comunicação de incidentes, devendo a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE todos os incidentes de segurança da informação ou existência de vulnerabilidades do objeto da contratação, assim considerados os eventos não previstos ou não desejados, bem como qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas que tenham ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente de dolo, que acarretem dano à confidencialidade, disponibilidade, integridade ou autenticidade dos dados da CONTRATANTE. 4.1.5. A solução deverá dispor de análise e gestão de riscos de segurança de informação, conforme dispõe a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSI/PR, de 15 de fevereiro de 2013. A análise deve ter periodicidade no mínimo mensal e deve ser apresentado um plano de gestão de riscos contendo: metodologia utilizada, riscos identificados, inventário e mapeamento dos ativos de informação, estimativa dos riscos levantados, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos, assunção ou não dos riscos e outras informações pertinentes. 4.1.6. O provedor que integra a solução deve possuir, plano de continuidade, recuperação de desastres e contingência de negócio, que possa ser testado regularmente, objetivando a disponibilidade dos dados e serviços em caso de interrupção, bem como desenvolver e colocar em prática procedimentos de respostas a incidentes relacionados com os serviços. 4.1.7. A Solução deverá dispor de sistema de hardware e dados para missão crítica com política de “Disaster Recovery”, balanceamento, conectividade e backup/restore durante toda a vigência do contrato a garantia de Recovery Time Objective (RTO) em até 3 horas e de Recovery Point Objective (RPO) de 1 hora. 4.1.8. A CONTRATANTE a qualquer tempo poderá solicitar a realização de simulação de portabilidade das aplicações hospedadas na Nuvem para a rede interna do Órgão e este serviço será contratado por meio de USTs previstos neste Contrato, em prazo acordado entre as partes; 4.1.9. A Solução deverá dispor de medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, à segurança e à integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações. 4.1.10. A Solução deve ser compatível com a ferramenta de gestão de incidentes do MP; 4.1.11. É vedada a CONTRATADA ou ao provedor acesso aos dados hospedados na infraestrutura de nuvem, sem prévia e formal autorização por parte da CONTRATANTE; 4.1.12. A Solução deverá dispor de mecanismos para realizar regularmente testes de segurança da informação (incluindo análise e tratamento de riscos, verificação de vulnerabilidades, avaliação de segurança dos serviços e testes de penetração) podendo a CONTRATANTE realizar auditorias, inclusive com apoio de terceira parte, para comprovar que a CONTRATADA mantém esse requisito. 4.1.13. A Solução deverá prover mecanismo de acesso protegido aos dados, por meio de chave de criptografia, garantindo que apenas aplicações e usuários autorizados tenham acesso. 4.1.14. A Solução deverá permitir a criptografia automática de dados e objetos armazenados usando AES (Advanced Encryption Standard) de, no mínimo, 256 bits ou outro algoritmo com força de chave equivalente ou superior, neste último caso desde que aprovado pela CONTRATANTE. 4.1.15. A solução deverá possibilitar comunicação criptografada e protegida para transferência de dados. 4.1.16. O provedor que integra a solução deve possuir, no mínimo, as certificações: ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013; ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 ou CSA STAR Certification LEVEL TWO ou superior; e ISO/IEC 27018:2014, com validade vigente na data de assinatura do contrato, referentes à infraestrutura de datacenter no Brasil onde os serviços em nuvem estarão hospedados. 4.1.16.1. As certificações ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013 e ABNT NBR ISO/IEC 27017:2016 poderão ser apresentadas nas suas versões originais em inglês: ISO/IEC 27001:2013 e ISO/IEC 27017:2015; 4.1.16.2. Alternativamente e especificamente para a certificação ISO/IEC 27018:2014, a CONTRATADA poderá demonstrar que o provedor atende a todos os objetivos e controles dos itens 5 a 18 da referida norma, mediante apresentação de políticas, procedimentos e outros documentos. A CONTRATADA deve ainda, apresentar documentação auxiliar com a sinalização, ponto a ponto, da seção e página da documentação técnica que comprova o atendimento de cada requisito; 4.1.16.3. Qualquer documento deverá ser apresentado em nome do provedor, sendo facultado à CONTRATANTE promover diligência destinada a esclarecer ou complementar informações. 4.1.17. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, cópias dos logs de segurança de todas as atividades de todos os usuários dentro da conta, além de histórico de chamadas de APIs para análise de segurança e auditorias. 4.1.18. A solução deverá dispor de recursos que garantam a segurança da informação dos dados da CONTRATANTE, incluindo os seguintes itens: solução de controle de tráfego de borda do tipo firewall (norte-sul, leste/oeste, e de aplicações), solução de prevenção e detecção de intrusão (IDS/IPS) e Solução anti-DDoS. 4.1.19. A CONTRATADA deve implementar controles para isolamento e segurança de sistema operacional; 4.1.20. A CONTRATADA deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.21. A CONTRATADA deverá criar uma política de atualização de versão de software, indicando sua criticidade e acordar junto à CONTRATANTE qual a melhor data para ser aplicada; 4.1.22. A CONTRATADA deverá assinar Termo de Confidencialidade, resguardando que os recursos, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, e quaisquer outros, repassados por força do objeto deste Contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. 4.1.23. A CONTRATADA comprometer-se-á a preservar os dados da CONTRATANTE contra acessos indevidos e abster-se-á de replicar ou realizar cópias de segurança (backups) destes dados fora do território brasileiro, devendo informar imediatamente e formalmente à CONTRATANTE qualquer tentativa, inclusive por meios judiciais, de acesso por parte de outra nação a estes dados. 4.1.24. A partir do ponto de entrada/saída da internet nos datacenters do provedor ofertado deverão observar as seguintes disposições: 4.1.24.1. Inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela rede, salvo por ordem judicial, na forma da lei; 4.1.24.2. Inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial; 4.1.24.3. Não fornecimento a terceiros de dados da CONTRATANTE, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei; 4.1.24.4. Fornecer à CONTRATANTE, sempre que solicitado, informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados da CONTRATANTE. 4.1.24.5. O provedor deve utilizar soluções de virtualização que sejam padrões ou referências de mercado; 4.1.24.6. O provedor deve implementar política de atualização de versão de software e aplicação de correções. 4.1.25. Os dados, metadados, informações e conhecimento, tratados pelo provedor, não poderão ser fornecidos a terceiros e/ou usados por este provedor para fins diversos do previsto neste Contrato, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal CONTRATANTE.

  • Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.

  • INFORMAÇÕES BÁSICAS Número do processo: 23067.046739/2021-21

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • INFORMAÇÕES Caso qualquer um dos links neste documento RFQ esteja indisponível ou inacessível por qualquer motivo, os licitantes podem entrar em contato no e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx para solicitar que seja compartilhada uma versão em PDF de tal(is) documento(s).