UTENSÍLIOS. Os custos dos utensílios a serem usados na apresentação do item de alimentos e bebidas deverão estar contidos no valor dos itens. Utensílios que a empresa deverá providenciar no custo do item: sousplat, guardanapos de tecido e papel, abridores, açucareiros, aparelho de jantar completo, artigos descartáveis (quando solicitado), assadeira, avental, baixela, bandeja, bule, centro de mesa, coador de café, cooler para bebidas, copos / canecas / taças de vidro e de cristal (quando solicitado), escorredor de louça, espremedor manual, formas, fruteira, galheteiro, garrafa térmica, jarra, jogo de café, jogo de chá, jogo de sobremesa, talheres, leiteira, luva térmica, manteigueira, moedor de pimenta, molheira, paliteiro, porta-copos, porta-guardanapo, porta-pão, pote, ralador, réchauds, saladeira, saleiro, tábua de frios, faqueiro, tigela, travessa, forno elétrico, fritadeira e outras utilidades domésticas necessárias à perfeita execução do serviço. A CONTRATANTE poderá solicitar a apresentação dos utensílios que serão utilizados, quando achar necessário.
UTENSÍLIOS. O cessionário poderá apetrechar o estabelecimento com o equipamento que considere necessário ao funcionamento do estabelecimento.
UTENSÍLIOS. Bandejas lisas de boa qualidade em cor diferente das usadas pelos pacientes;
UTENSÍLIOS. 24.1. A Contratada deverá fornecer todos os utensílios necessários para a produção (utensílios que serão utilizados no preparo), distribuição e transporte das refeições;
UTENSÍLIOS. GÊNERO DESCRIÇÃO / COMPOSIÇÃO
UTENSÍLIOS. A.1.1 Talheres de mesa, sobremesa, chá e café, em aço inoxidável de primeira qualidade;
A.1.2 Copo térmico com tampa própria.
A.1.3 Recipientes isotérmicos para transporte de sorvetes, picolés e gelatinas para distribuição aos pacientes.
UTENSÍLIOS. B.1.1 Talheres de mesa, sobremesa, chá e café, em aço inoxidável de primeira qualidade;
B.1.2 Prato fundo, prato raso, prato de sobremesa, xícara média com capacidade de 200/250 ml com pires, travessas individuais funda e rasa, em louça branca de primeira qualidade
UTENSÍLIOS. 9.2.1. Os utensílios em geral - copos, toalhas e guardanapos, deverão ser descartáveis, preferencialmente biodegradáveis, e de primeira qualidade. Para alguns serviços, tais como bebidas quentes, sucos naturais e alguns alimentos, deverão ser utilizadas xícaras, copos, pratos de louça/outros materiais resistentes e atóxicos e talheres em aço inoxidável, que deverão obedecer ao mesmo padrão de estilo.
9.2.2. Todos os utensílios para utilização no preparo, armazenamento e transporte dos alimentos deverão estar em conformidade com os padrões e procedimentos dispostos no Decreto Municipal nº 6235, de 30 de outubro de 1986 e suas atualizações.
9.2.3. Todos os utensílios não descartáveis em contato direto com o público (copos, talheres, xícaras, jogos americanos etc) deverão ser cuidadosamente lavados com água e detergente.
9.2.4. Utensílios descartáveis em nenhuma hipótese poderão ser reutilizados.
9.2.5. Todos os recipientes a serem utilizados para a guarda ou transporte de alimentos em bruto, preparados ou em processo de preparação deverão ser guarnecidos com tampas apropriadas às suas formas e dimensões e mantidos afastados do chão ou de qualquer local destinado a receber rejeitos.
UTENSÍLIOS. Área: 11,52 m² 1 2 1 +0,30 0.15 8.73 J3 8.05 Xxxx 0 Área: 48,94 m² 1 2 2 +0,30 J3 J3 2.35 P2 0.15
UTENSÍLIOS. Equipamentos