Unidade ITACI Cláusulas Exemplificativas

Unidade ITACI. Na unidade ITACI, as refeições e insumos, serão distribuídos pelos colaboradores da CONTRATADA para pacientes, acompanhantes e colaboradores autorizados na unidade. Para tanto, a CONTRATADA deverá realizar o dimensionamento adequado para cobertura da unidade por 24 horas, todos os dias da semana. Sendo que no período das 7:00 às 19:00 horas, deverão estar na unidade no mínimo dois colaboradores, e período noturno das 19:00 às 7:00 horas para atendimento da unidade. As refeições deverão ser entregues porcionadas em embalagens descartáveis e acondicionadas em caixas térmicas para serem transportadas até a unidade. Horários de montagem e distribuição: Desjejum --- 08:00-08:30h Colação --- 09:30-10:00h Almoço 10:30h 12:00-12:30h Lanche da Tarde --- 15:00-15:30h Jantar 16:30h 18:00-18:30h Lanche Noturno --- 20:30-21:00h
Unidade ITACI. A CONTRATADA deverá realizar a supervisão do nutricionista dos processos e colaboradores na unidade periodicamente definida pela CONTRATANTE. Deverá dimensionar equipe em quantidade suficiente para atendimento com excelência, o cumprimento das obrigações descritas e que foram assumidas pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá realizar o dimensionamento adequado para cobertura da unidade por 24 horas, todos os dias da semana. Sendo que no período das 7:00 às 19:00 horas, deverão estar na unidade no mínimo dois colaboradores, e período noturno das 19:00 às 7:00 horas para atendimento da unidade.
Unidade ITACI. A CONTRATADA deverá utilizar somente material descartável para atendimento dos pacientes, acompanhantes e colaboradores autorizados, seguindo as especificações técnicas descritas acima. O inventário inicial dos utensílios é de responsabilidade da CONTRATANTE. A relação dos utensílios disponíveis será fornecida no início da operação. Em caso de necessidade de utensílio que não esteja na relação, a CONTRATADA poderá utilizar na unidade mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
Unidade ITACI. PRODUTO UNIDADE MÉDIA MENSAL (2023) - QUANTIDADES

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  • Unidade Orçamentária 16.601- FUNGEFAZ

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

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