Unidade ITACI Cláusulas Exemplificativas

Unidade ITACI. Na unidade ITACI, as refeições e insumos, serão distribuídos pelos colaboradores da CONTRATADA para pacientes, acompanhantes e colaboradores autorizados na unidade. Para tanto, a CONTRATADA deverá realizar o dimensionamento adequado para cobertura da unidade por 24 horas, todos os dias da semana. Sendo que no período das 7:00 às 19:00 horas, deverão estar na unidade no mínimo dois colaboradores, e período noturno das 19:00 às 7:00 horas para atendimento da unidade. As refeições deverão ser entregues porcionadas em embalagens descartáveis e acondicionadas em caixas térmicas para serem transportadas até a unidade. Horários de montagem e distribuição: Desjejum --- 08:00-08:30h Colação --- 09:30-10:00h Almoço 10:30h 12:00-12:30h Lanche da Tarde --- 15:00-15:30h Jantar 16:30h 18:00-18:30h Lanche Noturno --- 20:30-21:00h
Unidade ITACI. A CONTRATADA deverá realizar a supervisão do nutricionista dos processos e colaboradores na unidade periodicamente definida pela CONTRATANTE. Deverá dimensionar equipe em quantidade suficiente para atendimento com excelência, o cumprimento das obrigações descritas e que foram assumidas pela CONTRATADA. Para tanto, a CONTRATADA deverá realizar o dimensionamento adequado para cobertura da unidade por 24 horas, todos os dias da semana. Sendo que no período das 7:00 às 19:00 horas, deverão estar na unidade no mínimo dois colaboradores, e período noturno das 19:00 às 7:00 horas para atendimento da unidade. Zelar pelos equipamentos da CONTRATANTE (ANEXO C), realizando manutenção preventiva e corretiva mensalmente ou de acordo com a necessidade da área/equipamento. Equipamentos que, por xxxxxxx, não for possível o conserto (ou término da vida útil), deverão ser repostos pela CONTRATADA e retirados ao fim do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE. Havendo a necessidade de uso de outro equipamento não disponível na CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos adequados e realizar a manutenção preventiva e corretiva, e deverão ser retirados ao final do contrato, e o mesmo deverá ser avaliado pela Engenharia da CONTRATANTE antes do seu uso. Manter todos os equipamentos necessários à execução das atividades, em perfeitas condições de uso e em bom estado de conservação, devendo substituir aqueles que encontrarem-se após vida útil ou aqueles que vierem a ser considerados impróprios pela CONTRATANTE, comprovadamente devido ao mau estado de conservação. Os equipamentos substituídos deverão ser retirados pela CONTRATADA ao final do contrato, sem ônus a CONTRATANTE. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. Executar a manutenção corretiva, de todos os equipamentos danificados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis ou conforme prazo estipulado pelo fornecedor apresentando documentação formal do mesmo a fim de que seja garantido o bom andamento das rotinas e a segurança dos colaboradores da CONTRATADA e da instituição. A CONTRATADA deverá garantir a eficácia na entrega dos serviços estabelecidos neste contrato mesmo com a reposição temporária dos equipamentos, até que seja realizado conserto ou reposição do mesmo. Apresentar um relatório mensal informando das ações corretivas e preventivas realizadas em cada equipamento. A manutenção das câmaras refrigeradas e congelada...
Unidade ITACI. A CONTRATADA deverá utilizar somente material descartável para atendimento dos pacientes, acompanhantes e colaboradores autorizados, seguindo as especificações técnicas descritas acima. O inventário inicial dos utensílios é de responsabilidade da CONTRATANTE. A relação dos utensílios disponíveis será fornecida no início da operação. Em caso de necessidade de utensílio que não esteja na relação, a CONTRATADA poderá utilizar na unidade mediante autorização prévia da CONTRATANTE.
Unidade ITACI. PRODUTO UNIDADE MÉDIA MENSAL (2023) - QUANTIDADES

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  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • Unidade Orçamentária Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • REGULARIDADE TRABALHISTA 9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).